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ID
987241
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República exerceu seu poder de veto sobre parte do parágrafo único do art. 2° de um projeto de lei ordinária, ao argumento de que tal dispositivo afrontaria um artigo da Constituição Federal. Sobre o caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
  • Alternativa C é a Correta. 

    “Se houver sanção parcial, somente o texto vetado retornará ao Congresso Nacional para deliberação. A parte sancionada deverá ser, no prazo de 48 horas, promulgada e publicada” (MORAES, 2008, p. 657 e 658). 

    Relembrando que  o parágrafo segundo do artigo 66 da CF assevera que:

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • a) O veto é EXPRESSO (o silêncio importa a sação tácita), IRRETRATÁVEL, SUPRESSIVO (total ou parcial), MOTIVADO, SUPERÁVEL.

    b) O CN pode derrubar o veto parcial em sessão conjunta no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento. O veto é afastado por MAIORIA ABSOLUTA e o voto é secreto.
  • Creio que essa questão possui um problema no seu enunciado: "O Presidente da República exerceu seu poder de veto sobre parte do parágrafo único do art. 2° de um projeto de lei ordinária, ao argumento de que tal dispositivo afrontaria um artigo da Constituição Federal. Sobre o caso, é correto afirmar que:' A não ser que o parágrafo seja dividido em alíneas (e a questão não menciona esse fato), ao Presidente da República só é permitido vetor parcialmente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, por força do parágrafo 2º do artigo 66 da CF/88. Questão passível de ser anulada, na minha opinião.
  • Na verdade não há alternativa correta, o presidente não pode vetar parte de um parágrafo. Ele é obrigado a vetar, no mínimo, um artigo, um inciso, um parágrafo OU uma alínea.

    Porém, a banca queria que você ignorasse esse erro tosco na redação da questão e considerasse a letra C como resposta.

  • A votação agora, é em aberto, feita para derrubar o veto, me corrijam se eu estiver errado!

  • Você está certo paulo, de acordo com o art. 66 §4o, retirou-se a expressão excrutínio secreto. Ficando, assim, as deliberações do CN para apreciação do Veto presidencial sujeitas a votação aberta. Deve-se atentar, que para ser possível a apreciação deverão estar presentes a maioria absoluta da membros da Câmara e do Senado, assim auferidos separadamente. 

  • Presidente não pode vetar apenas parte de um parágrafo. Teria que ser o parágrafo todo. 

  • #QUESTÃO: Há alguma inconstitucionalidade em se promulgar apenas a parte da lei que já foi sancionada, enquanto a outra parte (que foi vetada pelo Chefe do Executivo) aguarda a deliberação do Poder Legislativo?

    #TEMA595: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.