ID 987259 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2012 Provas UEPA - 2012 - SEAD-PA - Procurador - Autárquico e Fundacional Disciplina Direito Administrativo Assuntos Definições gerais, direitos e deveres dos administrados Demais aspectos da lei 9.784/99 Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 Observadas as normas que regem o processo administrativo, é correto afirmar que: Alternativas a expressa disciplina da lei que regula o processo administrativo no âmbito da União, afirma que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, supremacia do interesse público, com respeito ao direito das minorias e eficiência. O princípio da inafastabilidade da jurisdição administrativa não está expresso, porém a Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos além de pronunciar-se sobre solicitações ou reclamações. nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito; atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências e objetividade no atendimento do interesse público. O processo administrativo deverá pautar-se pelo princípio da legalidade estrita, sendo defesa a justificação com referência a padrões subjetivos como probidade, decoro e boa-fé. a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e de avocação legalmente admitidos. A expressa manifestação de autoridade hierárquica superior à delegante é necessária para a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência originária do órgão ou autoridade. são legitimados, como interessados no processo administrativo: pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. ressalvada a decadência, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Responder Comentários PARA OS QUE JÁ EXCEDERAM O LIMITE DE RESPOSTAS POR DIAGABARITO: LETRA D Comentando! De acordo com a lei 9784/99.a)Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.b) art 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; c) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. d) Certo, como Prevê o art 9º da lei. E) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. Atenção: A Lei 9784/99 adotou regra distinta para a possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções. Gostaria de saber porque a letra "A" não está correta."Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." E ainda" Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência." Denise, esclarecendo a sua dúvida. Acredito que o erro dá assertiva está contida no início do enuciado. Ou seja, que fala em relação aos princípios expresso que prevê o art 2º da lei. . "supremacia do interesse público, com respeito ao direito das minorias e eficiência" e quando ele fala do O princípio da inafastabilidade da jurisdição administrativa . Eu acredito que esses dois enuciados torna a assertiva Errada. Se alguém quiser enriquecer mais o comentário fiquei à vontade.