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ID
987259
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observadas as normas que regem o processo administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PARA OS QUE JÁ EXCEDERAM O LIMITE DE RESPOSTAS POR DIA

    GABARITO: LETRA D
  • Comentando! 

    De acordo com a lei 9784/99.


    a)Art. 2º -  A  Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    b) art 2º  Parágrafo único. Nos processos administrativos serão  observados, entre outros, os critérios de: 

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização 
    em lei;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; 


    c) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os  casos de delegação e avocação legalmente admitidos.  Não podem ser objeto de delegação: 

    I - a edição de atos de caráter normativo; 
    II - a decisão de recursos administrativos; 
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou  autoridade.


    d) Certo, como  Prevê o art 9º da lei. 


    E) 
    Art. 65.  Os processos administrativos de que resultem sanções  poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício,  quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis  de justificar a inadequação da sanção aplicada
    .

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar  agravamento da sanção.

    Atenção: A Lei 9784/99  adotou regra distinta para a possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos  recursos administrativos em geral, mas é vedada  especificamente na revisão dos processos de que resultem  sanções.
  • Gostaria de saber porque a letra "A" não está correta.
    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." 
    E ainda
    "
     Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
  • Denise,   esclarecendo a sua dúvida. Acredito que o erro dá assertiva está contida no início do enuciado. Ou seja, que fala em relação aos princípios expresso que prevê o art 2º da lei. .  "supremacia do interesse público, com respeito ao direito das minorias e eficiência" e quando ele fala do O princípio da inafastabilidade da jurisdição administrativa . Eu acredito que esses dois  enuciados torna a assertiva Errada. Se alguém quiser enriquecer mais o comentário fiquei à vontade.