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Gabarito Letra D)
Art. 69 - É vedada a exoneração, a suspensão ou ademissão de servidor sindicalizado,
a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e,
se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave,
devidamente apurada em processo administrativo.
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Gabarito Letra D
A) Art. 9° A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto no art. 4°. desta lei.
Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados
B) Art. 11 § 3° Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos
C) Art. 29 § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo
D) CERTO: Art. 69 - É vedada a exoneração, a suspensão ou ademissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave,devidamente apurada em processo administrativo.
E) Não tem licença médica.
Art. 74 § 2° As férias somente são interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público; podendo ser acumuladas, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos
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a) ERRADO. Existe direito adquirido (direito subjetivo) à nomeação em virtude aprovação em concurso público dentro do número de vagas. Tanto é que o provimento de cargos vagos pela Administração Pública deverá PRIORIZAR os aprovados que ainda não foram nomeados.
b) ERRADO. É ASSEGURADA (fica a critério do Sindicato ou da Seccional) a participação na comissão organizadora do concurso.
c) ERRADO. O servidor tem direito à 1/3 da remuneração percebida durante o período de labor. Não ocorre, portanto, suspensão dos direitos funcionais.
d) CERTO. CF/88, Art. 8º, VIII
e) ERRADO. Não existe hipótese de interrupção de férias em virtude de licença médica.
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A) A investidura em cargo público dependerá da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, efetuando-se a nomeação dos candidatos aprovados e habilitados, observada a ordem de classificação. O provimento dos cargos vagos será realizada à critério da Administração Pública, inexistindo direito adquirido à nomeação
Art. 9°. - A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto no art. 4°. desta lei.
Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
B) É obrigatória a participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo
Art. 14 - Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:
V - participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo.
O erro da alternativa, foi trocar conselho regional de classe por conselho seccional da ordem dos advogados.
C) O servidor público preso ou condenado criminalmente terá seus direitos funcionais suspensos até o cumprimento da pena, desde que esta não seja determinante da demissão.
Art. 29 § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.
D) CORRETA
E) As férias do servidor público ocupante de cargo efetivo somente são interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, licença médica, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, podendo ser acumuladas, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
Art. 74 § 2º. – As férias somente são interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, podendo ser acumuladas, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
Não exite possibilidade de interrupção por licença médica.
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GABARITO D
Art. 69 - É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.
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SIMPLIFICANDO:
A) Gera o direito à nomeação (Art. 10).
B) Assegurada as entidades sindicais representativas de servidores públicos (Art.14)
C) Tem direito a receber 1/3 do vencimento ou remuneração (Art. 29)
D) GABARITO (ART. 69)
E) LICENÇA MÉDICA NÃO INTERROMPE O GOZO DE FÉRIAS (Art. 74 § 2º)