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ID
987358
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. A água é um bem de domínio público, dividindo-se em águas de domínio da União e domínio dos Estados. As águas de domínio da União foram definidas como aquelas que banham mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, conforme previsão constitucional.

II. As águas de domínio dos Estados são aquelas que tenham sua nascente e foz dentro de um mesmo Estado, porém as águas subterrâneas são todas de domínio da União.

III. A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

IV. A Política Nacional de Recursos Hídricos tem como um de seus fundamentos a água como um bem de domínio público, dotado de valor econômico, podendo, o Poder Público Federal e Estadual, vender águas através da cobrança quanto ao seu uso.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I)  - CORRETA
     LEI Nº 9.433/1997: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;”

    CRFB: “Art. 20. São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;”

    II) ERRADA 
    CRFB: “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;”

    III) ERRADA, Trata-se de competência privativa
    CRFB: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

    IV) CORRETA
    LEI Nº 9.433/1997 : "Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
     I - a água é um bem de domínio público;
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;" e;
    "  Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;"
  • água é inalienável, não pode ser vendida, a cobrança é pelo uso.
  • "Vender águas"... hum, ficou estranho

  • esse gabarito ta estranho!

  • A questão da "venda" da água está errado que, como o colega disse, paga-se pelo uso (princípio do usuário-pagador), mas ela não é mercadoria (não pode ser cobrado ICMS), o valor que é cobrado na taxa de esgoto, por exemplo, é apenas para controlar o uso (bem limitado) e para despoluir a água.

  • Para mim o gabarito que aparece é a C, mas no item III, legislar não seria privativo ao invés de exclusivo?

    Alguém poderia ajudar? Obrigada.

  • Não concordo que a assertiva "III" esteja correta.

    III. A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

    A competência para legislar sobre águas não é exclusividade da União, mas cabe PRIVATIVAMENTE à ela.

    " Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

    A questão está afirmando que SOMENTE a União poderia legislar sobre o tema, mas o parágrafo único do artigo 22 da CF traz a possibilidade de lei autorizar aos ESTADOS legislarem sobre temática específica de seus territórios.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.