ID 987472 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RR Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos A Função e o Serviço Notarial e de Registro: noções gerais Prepostos Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 Acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.935/1994. Alternativas Para o desempenho de suas funções, os notários e os oficiais de registro podem contratar, na condição de empregados, escreventes e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Os serviços notariais e de registro são exercidos, em caráter privado, por delegação do Poder Executivo estadual ou do Distrito Federal. Excepcionalmente, nos municípios com população de até trinta mil habitantes, admite-se a participação de candidatos que comprovem possuir escolaridade mínima de segundo grau, ou habilitação equivalente, em concurso público de provas e títulos para ingresso nas atividades notariais e de registro. É permitido a notários e oficiais de registro o exercício de mandatos eletivos e de cargos de ministro de Estado, secretário estadual e municipal ou de magistério, bem como cargo executivo em autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações, em âmbito federal, estadual e municipal. Considere que a população do município Y seja formada basicamente por pessoas de baixa renda. Suponha, ainda, que haja proposta de extinção dos serviços de registro civil das pessoas naturais justamente pela impossibilidade dessa população de arcar com as custas desses serviços. Nesse caso, a proposta deve ser abandonada, e o poder público deve passar a subvencionar tais serviços, já que a lei proíbe sua extinção. Responder Comentários Art. 20 da Lei nº 8.935/94. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. LETRA BCF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos EM CARÁTER PRIVADO, POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. LETRA CArt. 15.§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.LETRA DArt. 25, § 2º A DIPLOMAÇÃO, na hipótese de mandato eletivo, e a POSSE, nos demais casos, IMPLICARÁ NO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE. Letra E errada: Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo. Lei 8.935 Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo. § 1º (Vetado). § 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais. § 3º Nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais.