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ID
987472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 da Lei nº 8.935/94. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
  • LETRA B
    CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos EM CARÁTER PRIVADO, POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 

    LETRA C
    Art. 15.
    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    LETRA D
    Art. 25, § 2º A DIPLOMAÇÃO, na hipótese de mandato eletivo, e a POSSE, nos demais casos, IMPLICARÁ NO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE.
  • Letra E errada: Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.


  • Lei 8.935

     

    Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.

            § 1º (Vetado).

            § 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais.

            § 3º Nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais.