SóProvas


ID
987550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula os processos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta. Artigo 11, Lei 9784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". Artigo 12, Lei 9784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 27, Lei 9784/99: "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado".  Alternativa C- Incorreta. Artigo 2o, Lei 9874/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados".  Alternativa D- Incorreta. Artigo 13, Lei 9874/99: "Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".

    Alternativa E- Incorreta. Este trecho fazia parte de parágrafo que foi vetado. Mensagem 609/2009: "O Ministério da Justiça manifestou-se também pelo veto aos seguintes dispositivos:  '§ 3o  O descumprimento do regime de tramitação prioritária sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas em lei e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado.'  Razões dos vetos: 'De acordo com o texto constitucional, a pessoa jurídica de direito público responde diretamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes, mandamento que não foi observado pelos dispositivos em questão, os quais responsabilizam diretamente o agente público pelo dano causado em razão do descumprimento do regime de tramitação prioritária."
  • Só acrescentando com minha modesta opinião.

    Na letra E, creio que o erro seja o trecho que diz: "parte ou interessado maiores de sessenta anos de idade e". Pois na citada lei o tracho versa que terão prioridade pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e não só os maiores


     "Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).    
        I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009)."

  • Alguém poderia tecer mais comentários?
  • letra a -correta

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se  não houver impedimento legal, delegar parte da sua
    competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
    quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Relendo o dispositivo, ela fica melhor assim construído: um órgão administrativo e quem o titulariza podem, desde que
    não haja proibição legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
    hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica,
    ou territorial (não é política e sequer moral!).
    Agora, juntemos a outro dispositivo importante, para a resolução do item, o art. 11:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de
    delegação e avocação legalmente admitidos.
    Juntando os dois artigos, ficamos assim: a competência para a prática de atos em processos administrativos
    deve ser exercida pelos órgãos a que foi atribuída como própria, permitindo-se a delegação e a avocação nos casos
    juridicamente admissíveis. Todavia, não se permite a renúncia de competência, uma vez que isso seria como renunciar ao
    interesse público.
    Esse esclarecimento tem que ser feito, pois, pela redação do dispositivo, muitos têm impressão que seria possível a renúncia de competências.
    Jamais! O que a Lei admite é a delegação e avocação de competência.
    Enfim, o item está CORRETO.

    professor Cyonil - estrategia concursos.


  • Para mim, a letra A não está correta.Afinal, se houver impedimento legal, não pode a competência ser delegada.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - O NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO IMPORTA O RECONHECIMENTO DA VERDADE, OU SEJA, NÃO É SÓ PORQUE O INTIMADO NÃO COMPARECEU QUE OS FATOS DEVERÃO SER TIDOS COMO VERÍDICOS (IN DÚBIO).


    C - ERRADO - A INSTRUÇÃO DEVE SER DE OFÍCIO OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DOS INTERESSADOS DE PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS.


    D - ERRADO - A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (SECUNDÁRIOS) É INDELEGÁVEL.


    E - ERRADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SEM PREJUÍZO DE AÇÃO REGRESSIVA (DOLO OU CULPA)


  • Letra A - CESPE sendo FCC... rsrsrs


  • Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Letra A: Não confundam a característica “irrenunciável” com “exclusiva”. Eu explico. Todas as competências administrativas são irrenunciáveis. O agente não pode simplesmente abrir mão delas. Acontece que algumas competências são delegáveis, enquanto outras jamais poderão ser delegadas, ou seja, são exclusivas (ex: decisão de recurso e elaboração de ato normativo). Se alguém pensou em marcar a questão como errada por conta do termo “irrenunciável”, deve lembrar que essa é uma característica de todos os atos.

    Fonte: Estratégia.

  • e) ERRADA. Como se trata de processo administrativo, não há que se falar em responsabilização de magistrado, pois este cuida de processos judiciais.

  • sobre a letra " A" fique ligado,pois a questão poderá colocar "política" e estará errada!

    RESPONDA MAIS UMA!!

  • Nosso gabarito é a letra A.

     

    Porém, uma outra questão na modalidade certo e errado do mesmo assunto, ajuda a reforçar ainda mais essa questão, veja só:

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de
    Registros) A competência, irrenunciável, pode ser delegada a outros
    órgãos ou titulares, ainda que estes não sejam hierarquicamente
    subordinados ao órgão originalmente competente, quando for
    conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
    econômica, jurídica ou territorial:

     

    Observem que essa questão caiu para Titular de Serviços de Notas
    e de Registros e que vocês tem pleno conhecimento para responder. É
    uma boa questão, pois tem um "peguinha" interessante. Não confundam a
    característica “irrenunciável” com “exclusiva”.

    Eu explico: Todas as competências administrativas são irrenunciáveis. O agente não
    pode simplesmente abrir mão delas.
    Acontece que algumas competências são delegáveis, enquanto
    outras jamais poderão ser delegadas, ou seja, são exclusivas (ex:
    decisão de recurso e elaboração de ato normativo).

     

    Se alguém pensou em marcar a questão como errada por conta do
    termo “irrenunciável”, deve lembrar que essa é uma característica de
    todos os atos.

     

    Portanto, a resposta está correta.

     

    Prof. Daniel Mesquita

     

  • Gabarito: Letra A

    a) A competência, irrenunciável, pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não sejam hierarquicamente subordinados ao órgão originalmente competente, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    CERTA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    b) O não atendimento da intimação para ciência de decisão importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado.
    ERRADA, nos termos do art. 27 da Lei 9.784/1999:
    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.


    c) O andamento do processo administrativo deve ser feito mediante atuação do interessado, vedada a impulsão de ofício.
    ERRADA. A oficialidade é um dos princípios característicos do processo administrativo, de tal sorte que a impulsão de ofício não é vedada, muito pelo contrário, ela é uma diretriz a ser seguida pela Administração:
    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    II - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados


    d) A edição de atos de caráter normativo poderá ser delegada, desde que a delegação se mostre conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    ERRADA. A competência para editar de atos de caráter normativo é indelegável, nos termos do art. 13, I da Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    e) O descumprimento do regime de tramitação prioritária dos processos em que figurem como parte ou interessado maiores de sessenta anos de idade e portadores de deficiência física ou mental sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas em lei e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado.
    ERRADA. Como se trata de processo administrativo, não há que se falar em responsabilização de magistrado, pois este cuida de processos judiciais.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O certo seria: Delegar PARTE de sua competência

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) CERTA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) ERRADA, nos termos do art. 27 da Lei 9.784/1999:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    c) ERRADA. A oficialidade é um dos princípios característicos do processo administrativo, de tal sorte que a impulsão de ofício não é vedada, muito pelo contrário, ela é uma diretriz a ser seguida pela Administração:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    d) ERRADA. A competência para editar de atos de caráter normativo é indelegável, nos termos do art. 13, I da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    e) ERRADA. Como se trata de processo administrativo, não há que se falar em responsabilização de magistrado, pois este cuida de processos judiciais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • COMENTÁRIO DO SITE

    Alternativa E- Incorreta.

    Este trecho fazia parte de parágrafo que foi vetado. Mensagem 609/2009: "O Ministério da Justiça manifestou-se também pelo veto aos seguintes dispositivos: '§ 3o  O descumprimento do regime de tramitação prioritária sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas em lei e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado.' Razões dos vetos: 'De acordo com o texto constitucional, a pessoa jurídica de direito público responde diretamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes, mandamento que não foi observado pelos dispositivos em questão, os quais responsabilizam diretamente o agente público pelo dano causado em razão do descumprimento do regime de tramitação prioritária."

    E PODE INSERIR ARTIGO QUE FOI VETADO E QUE AS PESSOAS NÃO TEM ACESSO???

    OS PARÁGRAFOS VETADOS APARECEM ASSIM:

    § 3        

    § 4        

  • Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula os processos administrativos, é correto afirmar que: A competência, irrenunciável, pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não sejam hierarquicamente subordinados ao órgão originalmente competente, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:16

    Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) CERTA, nos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) ERRADA, nos termos do art. 27 da Lei 9.784/1999:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    c) ERRADA. A oficialidade é um dos princípios característicos do processo administrativo, de tal sorte que a impulsão de ofício não é vedada, muito pelo contrário, ela é uma diretriz a ser seguida pela Administração:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    d) ERRADA. A competência para editar de atos de caráter normativo é indelegável, nos termos do art. 13, I da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    e) ERRADA. Como se trata de processo administrativo, não há que se falar em responsabilização de magistrado, pois este cuida de processos judiciais.

    Gabarito: alternativa “a”