SóProvas


ID
987559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A REVOGAÇÃO é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.

    Bons estudos!!
  • Letra A

    A) somente que pode revogar um ato que não é oportuno e conveniente é o proprio poder que editou o ato.

    B)somente o proprio poder que editou o ato. a convalidação é quando haver vício de forma ou competencia.

    C)Somente os atos administrativos de regime publico possuem atributos ou caracteristicas como: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade.

    D)a anulação pode ser pela própria administração ou pelo poder judiciario.

    E)seria correta se trocase autoexecutoriedade por imperatividade.
  • Complementando a letra (a):
    Em Atos Administrativos aprendemos que a REVOGAÇÃO ocorre em regra na ADM. PÚBLICA, pois deixou de atender o interesse público em razão de não ser mais CONVENIENTE ou OPORTUNO, sendo consequência direta do JUÍZO DE VALOR (MÉRITO ADMINISTRATIVO).
    Porém, existi exceções, que é o caso da alternativa A.O PODER JUDICIÁRIO assim como o PODER LEGISLATIVO, no exercício de suas FUNÇÕES ATÍPICAS, também podem editar atos administrativos (publicação de edital de licitação por exemplo). Sendo assim, caso interesse público superveniente justifique a revogação do edital licitatório em momento posterior, o próprio Poder judiciário poderá fazê-lo. Nesse caso o edital estaria sendo revogado pelo próprio Poder Judiciário, pois ele foi responsável pela edição do referido ato administrativo.

    *O que não se admite é que o Poder Judiciário efetue a revogação de atos editados pela Administração Pública, pois estaria invadindo o campo do mérito administrativo.

    Bons Estudos!
  • Letra A.

    Atos Administrativos

    Revogo - Atos Incovenientes e Inoportunos - efeito - "ex nunc"
    Anulo - Atos Ilegais - efeito "ex tunc" 
  • Qual o erro da "E"? 
  • Corrigindo a letra E, deve-se trocar autoexecutoriedade por exigibilidade, que é o atributo relacionado ao uso de meios de coerçao indireta.
  • Sobre a letra e): 

    O que a torna errada sao "meio INdiretos", pois a autoexecutoriedade caracteriza-se pela execucao material dos atos administrativo em uma situacao que viole a ordem juridica, DIRETAMENTE pela administracao publica, DISPENSANDO AUTORIZACAO JUDICIAL. 
    Como exemplo, basta lembra das situacoes que atualmente vem acontecendo corriqueiramente nas MANIFESTACOES, quando a policia vem dispersando as passeatas de forma truculenta com o uso DA FORCA PARA DESCONSTITUIR UMA SITUACAO VIOLADORA DA ORDEM JURIDICA, ou seja a adm. publi. agindo DIRETAMENTE, sem necessidade de autorizacao judicial, de forma AUTOnoma desmonstra o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

    • a) O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório seu, destinado à aquisição de computadores, poderá revogar os atos administrativos praticados, se entender ser conveniente e oportuno, no momento, não comprar tais bens.
    • CORRETO. Pois nesse momento o P. Judiciário está na prática de suas funções atipicas, podendo sim revogar seus ATOS ADMINISTRATIVOS se entender conveniente e oportuno.
    • b) O Poder Judiciário pode convalidar atos administrativos do Poder Executivo eivados de vício, desde que o vício seja sanável.
    • ERRADO. Segundo art. 55 da Lei 9.784/99, cuja redação é : Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
    • c) Os atos administrativos praticados sob o regime de direito privado gozam de presunção de legitimidade.
    • ERRADO. Para este caso a doutrina costuma utilizar a expressão "ATOS DA ADMINISTRAÇÃO" para se referir aos atos que pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares.
    • d) Dado o princípio da simetria, os atos administrativos discricionários praticados pelo Poder Executivo somente podem ser anulados pelo próprio Poder Executivo.
    • ERRADO. Súmula 473 do STF, estabelece que, a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    • e) Dado o atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo, permite-se ao poder público, em caso de descumprimento, impor a terceiros meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato.
    • ERRADO. Segue a definição exposta pelo colega(DIEGO MAIA) acima.
  • Não concordo com o gabarito!!!
    Há duas opções corretas a letra "a" e letra "e".
    Muitos autores de livros inserem a exigibilidade(que se trata de meios indiretos de coerção - como a aplicação de multa) e a coercibilidade(meios direitos de coerção - como o fechamento de estabelecimento) dentro do gênero autoexecutoriedade.
    Não sei qual a doutrina escolhida pela banca para esse concurso, mas se não houve indicação na questão - tipo de acordo com fulano de tal - deverá ser passível de recurso.

    Sucesso a todos!!!
  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade e veracidade: acredita-se estar de acordo com a Lei e ser verdadeiro;
    Exigibilidade: adotar meios indiretos para induzir o cumprimento do ato. ex: multa.
    Imperatividade/coercibilidade: decorre do poder extroverso. Imposição de vontade unilateral da Adm.
    Tipicidade: figuras típicas (previstas na Lei)
    Auto-executoriedade: executar independentemente de ordem judicial, observando a proporcionalidade.
  • Muito estranho esse gabarito!

    Alguém saberia explicar, pois pelo que eu saiba os atos que compõem um procedimento administrativo não podem ser revogados!

    Notem:


    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002

    Estou equivocado ou o gabarito realmente está errado???
    Se alguém puder ajudar!

    Abraços!

  • Amigos, de acordo com o art. 49 da Lei n. 8666/93 a licitação somente poderá ser revogada por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente. Desse modo, o item "a" estaria correto, ao afirmar que poderá revogar os atos do procedimento licitatório simplesmente por entender não ser conveniente ou oportuno comprar os bens?

  • O que eu aprendi até agora é que o Poder Judiciário não revoga ato administrativo. O Judiciário não pode decidir se um ato lícito é oportuno e conveniente.

  • Como já disse o colega Diego há 5 meses, o erro da alternativa "E" está no final da assertiva "impor a terceiros meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato.". A nota predominante da autoexecutoriedade é a ação DIRETA da Administração.

  • Também considero a alternativa "e" como correta, senão vejamos:

    Para alguns autores a exemplo do eminente administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello, a autoexecutoriedade se divide em exigibilidade e executoriedade. Sendo aquela um meio de coerção indireto, e esta (executoriedade) um meio de coerção direto.

    Vamos à questão:

    e) Dado o atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo, permite-se ao poder público, em caso de descumprimento, impor a terceiros meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato.

    Com certeza se ao invés de autoexecutoriedade estivesse escrito exigibilidade a questão se varia correta. Mas do modo com está escrita não podemos considera-la como incorreta, vez que o atributo da exigibilidade decorre diretamente da autoexecutoriedade.

    Deste modo, deixo minha irresignação quanto ao gabarito.

  • Virgínia creio que o judiciário pode sim revogar ato administrativo no caso da  Q329184, já que a licitação é uma licitação SUA como diz no comando da questão.

  • O poder judiciário não pode revogar um ato administrativo de outro poder, seja executivo ou legislativo, mas ele pode revogar um ato administrativo quando foi praticado por ele na sua função atípica. Como bem diz na questão A: O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório seu.

    O que está correto.

  • Considerações acerca da letra ´´E``: 

    Deixaria de estar correto caso afirmasse que é característica inerente a Exigibilidade e Autoexecutoriedade, ser um ATO DE IMPÉRIO? Claro que não. De grosso modo, diria eu que, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS, ou seja: 

    a) A autoexecutoriedade presume-se exigível e imperativa. 

    b) A exigibilidade presume-se imperativa

    c) A imperatividade não se presume exigível e autoexecutoria, mas nada impede que também seja.  


    Enfim, gabarito no mínimo estranho. 

  • Sobre a letra C)

    Estudei que todo ato. Seja de D. Privado ou Público está presumida a legalidade, apesar de ser uma presunção relativa, é uma presunção para os 2 tipos.


    Alguém pode me ajudar, quem tem uma explicação sobre isso?

  • Tb não entendi o erro na  C. O CESPE, na Q392732 (que é mais recente que esta), deu como CERTA  assertiva que dizia que "A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, INCLUSIVE OS DE DIREITO PRIVADO, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado".

     Di Pietro, que o CESPE tanto se baseia ao elaborar suas questões, diz que: 

     “Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, INCLUSIVE OS DE DIREITO PRIVADO, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 207) 

    Se alguém puder esclarecer qual a diferença entre a C, e a assertiva que o CESPE considerou correta, agradeço.

  • Monike e P Baltazar, acredito que o erro da letra C seria por que os os atos praticados sob o regime de direito privado não são atos administrativos, mas uma espécie de atos da administração, da qual também são: os atos políticos, os atos de direito privado e os atos materiais. Não obstante, os atos de direito privado praticados pela administração gozam também do principio da legitimidade.

  • a) GABARITO


     b) ERRADO. Segundo art. 55 da Lei 9.784/99  " Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO."


     c) ERRADO. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO se referire aos atos que pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares...


    d) ERRADO. Súmula 473 do STF, estabelece que, a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    e)ERRADO. Trata-se da IMPERATIVIDADE.

  • Como que a C foi considerada errada, se a CESPE considerou certa a afirmativa:


    "Q392732 - A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado."


    ??????


  • C - ERRADO - SE O ATO É REGIDO PELO DIREITO PRIVADO, ENTÃO SE TRATA DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO ATO ADMINISTRATIVO. A QUESTÃO TENTA CONFUNDI-LO COM O ATRIBUTO, MAS O ERRO ESTÁ NA SUA CLASSIFICAÇÃO. 


    A - CORRETO - O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório SEEU (FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR), destinado à aquisição de computadores, poderá revogar os atos administrativos praticados, se entender ser conveniente e oportuno, no momento, não comprar tais bens.



    GABARITO ''A''


    ELIEL, QUANTO AO ITEM ''E'', A IMPERATIVIDADE NÃO DECORRE DE UM DESCUMPRIMENTO E SIM  DE UMA OBRIGAÇÃO. LEMBRE-SE SER DECORRENTE DO PODER EXTROVERSO DO ESTADO... O ERRO DO ITEM É DIZER QUE A AUTOEXECUTORIEDADE IMPÕE AOS TERCEIROS DE FORMA INDIRETA. O CORRETO SERIA FORMA DIRETA

    -  INDIRETA : EXIGE O CUMPRIMENTO = EXIGIBILIDADE, Ex.: MULTA.
    -  DIRETA: EXECUTA, COMPELINDO MATERIALMENTE O TERCEIRO = EXECUTORIEDADE, Ex.: APREENSÃO.
  • Entendo que a letra 'A' está incorreta. Conforme já destacado pelos colegas, os atos que integram um procedimento são insuscetíveis de revogação (fonte: MAVP). Aliás, nos termos do próprio art. 49 da L. 8666, podemos falar em revogação da licitação (procedimento), mas não na revogação dos atos que a compõem. 

    A letra 'C', por sua vez, parece-me correta. Conforme também já destacado, a própria CESPE considerou correta a afirmativa de que "a presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado" (Q392732). Como bem destacado nos comentários do professor a essa questão, Maria Sylvia Di Pietro destaca que "quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza.”  Como a Q392732 é mais recente que a ora comentada, acho mais seguro entender pela aplicação da presunção também aos atos de natureza privada.

    Em relação à letra 'E', entendo que a alternativa está realmente incorreta. A autoexecutoriedade se caracteriza pela implementação material direta pela administração. 


  • A meu ver, a questão possui duas respostas.


    A e C.
  • GENTE, Por favor, nao confundam ATO ADMINISTRATIVO com ''ATO DA ADMINISTRAÇÃO''. O primeiro só pode ser regido pelo direito PÚBLICO. LEMBREM-SE : tanto o ato admnistrativo quanto o ato da administração possuem presunção de legitimidade. PORÉM, somente o ato ADMNISTRATIVO goza de IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.  QUEREM PROVAS DISSO??? OLHEM A QUESTAO Q392732 (CESPE) e Q15128 ( FCC) 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - O Poder Judiciário pode, após licitação, simplesmente não comprar nada. É uma questão de discricionariedade.

     

    B) ERRADO - Isso não é da alçada do PJ. O PJ pode convalidar apenas seus próprios atos administrativos com vícios sanáveis;

     

    C) ERRADO - Não existe ato administrativo regido pelo direito privado. Falou em ato administrativo, falou em ato de direito público.

                         Vide vídeo de Fernanda Marinela: https://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE

                         Possibilidades de um ato (jurídico) ser regido pelo direito privado:

                         1) quando se tratar de ato da administração fora do contexto público: ex.: Prefeitura assinando contrato de locação de imóvel;

                         2) quando se tratar de ato praticado por empresa privada no contexto privado: ex.: Coca Cola fechando contrato de publicidade.

                         3) quando seu cãozinho de estimação fugir e você tornar público compensação financeira para quem achá-lo.

                         Note que nenhuma das possibilidades acima tratam-se de ATO ADMINISTRATIVO;

     

    D) ERRADO - Se provocado, o PJ é obrigado a exercer o controle de legalidade de ato administrativo praticado pelo Executivo e,

                         se for o caso, de anulá-lo;

     

    E) ERRADO - Falou em autoexecutoriedade, falou em meio direto de atuação do Poder Público.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Revogação na Licitação é um pouquinho diferente dona Cespe

  • Na letra E quando diz "meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato", ela esta se referindo claramente ao exemplo da MULTA, e multa não é AUTOEXECUTÓRIA.

  • Fiz por eliminação (levando em consideração a banca), mas também concordo com os colegas em relação ao acerto do item "e".

     

     

  • GAB: A

     

    Para quem ficou com dúvida na C. Os atos administrativos são regidos sob regime de Direito Público, inclusive aqueles executados por particulares sob forma de delegação de serviço publico, como as Concessionárias. 

     

    Agora, quando a administração pratica um ato em pé de igualdade com o particular, como por exemplo, o aluguel de uma propriedade privada para instalar ali um orgao publico, entao esse ato de igualdade entre os polos serã regido pelo direito privado. Aqui se fala em Ato DA Administração, o qual nao ha predominancia da vontade do poder publico.

  • c) Os atos administrativos praticados sob o regime de direito privado gozam de presunção de legitimidade.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Obrigado pelos comentários dos colegas. Marquei essa alternativa. Mas encontra-se errada. Realmente, os atos praticados  pela administração, quaisquer que sejam, possui o atributo da presunção da legitimidade. Nesse sentido, Di Pietro:

     

    Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     

     

    Por outro lado, o erro do item está em afirmar que a Administração Pública pratica ato administrativo quando pratica ato sob regime de direito privado, eis o erro da questão. Na doutrina de Di Pietro, tais atos são considerados atos  da administração.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE IMPÕE AOS TERCEIROS DE FORMA DIRETA, e não indireta.

    INDIRETA : EXIGE O CUMPRIMENTO = EXIGIBILIDADE, Ex.: MULTA.

    DIRETA: EXECUTA, COMPELINDO MATERIALMENTE O TERCEIRO = EXECUTORIEDADE, Ex.: APREENSÃO.

  • Q392732: 2014 TCDF AUditor de Controle Externo

    A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a- prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado - CERTO

    Nessa questão, a mesma afirmativa é dada como errada

    c) Os atos administrativos praticados sob o regime de direito privado gozam de presunção de legitimidade - ERRADA

    Acredito que o CESPE tenha mudado de entendimento.