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a) CORRETA
b) O controle é finalistico, não há controle hierárquico.
c) Desconcentração é criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. Descentralização ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.
d) Descentralização por colaboração: por concessão ou permissão se transfere a execu;'ao de determinado servi;o p[ublico a uma pessoa juridica de direito privado previamente existente. O Poder p[ublico continua com a titularidade.
Descentralizacao por servico. O poder publico cria a pessoa juridica, podendo ser de direito publico ou privado e a atribui a titularidade e execucao.
e) ja comentada na "c".
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Descentralização...
Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A descentralização supõe a existência de, pelo menos duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
Descentralização política e administrativa
A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.
Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.
A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só tem o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.
São modalidades de descentralização administrativa:
Descentralização territorial ou geográfica que é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
São caracteríticas desse ente descentralizado:
1. personalidade jurídica de direito público;
2. capacidade de autoadministração;
3. delimitação geográfica;
4. capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade;
5. sujeição de controle pelo poder central.
No Brasil de hoje, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, que não integram a Federação, mas têm personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e possuem capacidade genérica, que abrange serviços de segurança, saúde, justiça etc.
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Continuando....
É importante realçar que a descentralização administrativa territorial nem sempre impede a capacidade legislativa; só que esta é exercida sem
autonomia, porque subordinada a normas emanadas do poder central.
Descentralização por serviços
A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço, definindo-a, por iso mesmo, como serviço público descentralizado: trata-se de determinado serviço público que se destaca ter a da pessoa jurídica própria, também de natureza pública; entende-se que o ente instituído deve mesma capacidade pública, com todos os privilégios e prerrogativas próprios do ente instituidor.
Todavia, o estudo da evolução das formas de descentralização revela que se criaram entes com personalidade de direito privado e a eles tranferiram a titularidade e a execução de serviço público, com o mesmo processo de descentralização; a diferença está em que os privilégios e prerrogativas são menores, pois a entidade só usufrui daqueles expressamente conferidos pela lei instituidora e reputados necessários para a consecução de seus fins.
No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites estabelecidos em lei.
Descentralização por colaboração
É a que se verifica quando. por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço publico a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço
Mais recentemente, adotou-se o procedimento de delegar a execução do serviço público a empresas sob controle acionário do poder público, referidas na Constituição como categoria própria, diversa das empresas públicas e sociedades de economia mista.
(Trechos extraídos de Direito Administrativo - Maria Sylvia Di Pietro - Editora Atlas
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A descentralização política ocorre quando o ente
descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Isto
é, a descentralização política decorre diretamente da constituição e independe
da manifestação do ente central (União).
Já a descentralização administrativa ocorre quando o
ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que
empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da
federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal,
para a consecução dos serviços públicos.
A descentralização administrativa se apresenta de três
formas.
Pode ser territorial ou geográfica, por serviços,
funcional ou técnica e por colaboração.
A descentralização territorial ou geográfica é a que se
verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é
dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade
jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada
a normas emanadas do poder central.
No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os
territórios federais, embora na atualidade não existam.
A descentralização por serviços, funcional ou técnica (por outorga legal) é
a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou
Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica
de direito público – geralmente autarquia e a ela atribui a titularidade e a execução de serviço público
descentralizado.
Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a
"titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo
e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu
vida. Apenas supervisão.
A descentralização por colaboração é a que se verifica
quando por meio de contrato (concessão de serviço
público) ou de ato administrativo unilateral (permissão
de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a
pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder
público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente
público dispor do serviço de acordo com o interesse público.
Baseado no texto contido no link abaixo:
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2nMeVMVop
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Para a alternativa "d".
Aprendi um macetinho bacana (aqui no QC mesmo e peço desculpas ao autor por não divulgar sua origem, pois nem mesmo me lembro em qual questão foi) que sempre me ajuda nesse tipo de questão.
Descentralização STF: Serviço/Técnica/Funcional. Esse tipo de descentralização é sempre por OUTORGA (lei).
A delegação que trata a alternativa "d" é por colaboração e se dá por CONTRATO.
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Território Federal pode ser inserido no pacto federativo.
Art. 18 / 2º Território Federal não é ente federativo.
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A - CORRETO - TERRITÓRIOS TÊM NATUREZA AUTÁRQUICA. SURGEM ATRAVÉS DO FENÔMENO DA DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL.
B - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ENTES POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS.
C - ERRADO - ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
D - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO).
E - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO.
GABARITO ''A''
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A) ERRADA!
AUTARQUIAS são criações da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa
Território Federal -> é uma AUTARQUIA da UNIÃO;
B) ERRADA!
Entre Adm. Direta e Indireta -> SEM PODER HIERARQUICO
CONTROLE da Adm. Indireta pela Direta:
-> Tutela
-> Vinculação
-> Controle Finalistico
-> Supervisão Ministerial
C) ERRADA!
Desconcentração -> ESCALONAMENTO de competências INTERNAS;
Criação de orgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
D) ERRADA!
Delegação de SERVIÇO PÚBLICO a PARTICULAR
-> Descentralização Por COLABORAÇÃO
-> Descentralização por DELEGAÇÃO
Delegação de S/ Público à ADM INDIRETA
-> Descentralização Por OUTORGA
-> Descentralização TECNICA
-> Descentralização FUNCIONAL
-> Descentralização por SERVIÇO
E) ERRADA!
Concentração -> Serviço prestado por UNICO ORGÃO
Centralização -> Serviço prestado por UNICA PESSOA JURIDICA
DESCENTRALIZAÇÃO -> Serviço prestado por pessoa juridica que NÃO DETEM a competência originariamente; PODE SER CONCENTRADO ou DESCONCENTRADO
DESCONCENTRAÇÃO -> Serviço Prestado por diversos orgão menores dentro da pessoas juridica
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A descentralização territorial ou geográfica se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios,como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. No Brasil, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal.
Fonte: Estratégia Concursos - Erik Alves
Gabarito: A
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Gabarito: Letra A
a) CERTA. A descentralização territorial ou geográfica se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. No Brasil, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal.
b) ERRADA. No caso desconcentração – e não de descentralização – administrativa é que o controle é feito por meio do poder hierárquico. Na descentralização não existe subordinação hierárquica entre o ente político e as entidades descentralizadas, de modo que o controle exercido é apenas finalístico, ou seja, com foco no atendimento dos objetivos da entidade.
c) ERRADA. A descentralização administrativa por colaboração – e não a desconcentração – é que é feita por meio de contrato entre uma pessoa jurídica pública e uma pessoa jurídica privada (ex: concessões e permissões de serviços públicos).
d) ERRADA. A delegação de serviços públicos a particulares constitui descentralização por colaboração, e não por serviço.
e) ERRADA. A desconcentração ocorre sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Portanto, quando um ente federativo transfere a outro ente público (ex: uma autarquia) parte da função administrativa a ele imputada não há desconcentração, e sim descentralização.
(Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)
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Dica fácil: o território é uma espécie de autarquia. Ex: Arquipélago Fernando de Noronha.
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Comentário:
a) CERTA. A descentralização territorial ou geográfica se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. No Brasil, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal.
b) ERRADA. No caso desconcentração – e não de descentralização – administrativa é que o controle é feito por meio do poder hierárquico. Na descentralização não existe subordinação hierárquica entre o ente político e as entidades descentralizadas, de modo que o controle exercido é apenas finalístico, ou seja, com foco no atendimento dos objetivos da entidade.
c) ERRADA. A descentralização administrativa por colaboração – e não a desconcentração – é que é feita por meio de contrato entre uma pessoa jurídica pública e uma pessoa jurídica privada (ex: concessões e permissões de serviços públicos).
d) ERRADA. A delegação de serviços públicos a particulares constitui descentralização por colaboração, e não por serviço.
e) ERRADA. A desconcentração ocorre sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Portanto, quando um ente federativo transfere a outro ente público (ex: uma autarquia) parte da função administrativa a ele imputada não há desconcentração, e sim descentralização.
Gabarito: alternativa “a”
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Cespe é o C U dos concursos
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Descentralização territorial ou geográfica
e uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. No Brasil, só pode ocorrer na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal.
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Sobre a D: Como não está falando de uma criação de FASES, não tem como ser descentralização por serviço; Se já era uma empresa existente, a única hipótese cabível era transferir a execução por meio de um contrato, concessão, etc, sendo então a chamada descentralização por delegação/ colaboração
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A respeito da administração pública e de sua organização, é correto afirmar que: A criação de território federal é um exemplo de descentralização territorial.