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ID
987604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da pessoa natural e da pessoa jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "B".
    A letra “a” está errada. Embora o entendimento do STJ seja no sentido de se consagrar o direito ao conhecimento da origem genética, não há a restrição mencionada na afirmação. Neste sentido vejamos uma decisão do poróprio STJ: Direito civil. Família. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros se pré-morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana. - O direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e, dessa forma, possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 
     e 226, da CF/88. (...) Recurso especial provido. (STJ - REsp nº 807.849 - RJ- 2ª Seção - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJ 06.08.2010)
    A letra “b” está correta, pois estes são os exatos termos do Enunciado 01 da I Jornada de Direito Civil do STJ, conforme mencionou o colega acima.
    A letra “c” está errada. Estabelece o Enunciado 284 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica”.
    A letra “d” está errada, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC).
    A letra “e” está errada, pois para o Direito Civil, pouco importa se a pessoa natural (ou física) foi criada por meios biológicos naturais ou inseminação artificial ou mesmo fertilização in vitro. O que importa saber é se houve o nascimento com vida.
  • Acho que o erro da assertiva "a" se encontra em falar em restrição do conhecimento da origem biológica aos protegidos pelo ECA, quando o próprio ECA assegura, por exemplo, ao adotado, o direito de conhecer a sua origem biológica após completados 18 anos de idade. 

    Art. 48 do ECA:  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Logo, não há restrição ao direito de conhecimento da origem biológica. Sendo possível ao menor de 18 anos ter acesso ao seu processo de adoção, sendo-lhe assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • a) ERRADA- Segundo o entendimento majoritário do STJ, a ordem constitucional consagra o direito ao conhecimento da origem genética, mas restringe o seu alcance às pessoas tuteladas pelo ECA. Não há essa restrição. De acordo com o STJ, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios,intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. O direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana.

     b) CORRETA- A proteção que o Código Civil/2002 confere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. Enunciado 1 da 1a Jornada de direito civil: 1 - Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

     c) ERRADA- As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos não estão incluídas no conceito de abuso da personalidade jurídica e, portanto, não sofrem incidência da chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Errada , pois estão sim, o que deixa claro o Enunciado 284 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica”.

     d) ERRADA- Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. Artigo 44, inciso V do CC traz os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado.

     e) ERRADA- A pessoa física é o ente dotado de estrutura e complexidade biopsicológica, capaz de praticar os atos da vida civil. Nesse contexto, é correto afirmar que o Código Civil/2002 ainda trata da pessoa física como o ente biologicamente criado, não englobando, portanto, os métodos artificiais de criação, como a fertilizaçãoin vitro e a inseminação artificial. Errada, engloba e reconhece sim!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    O CC. NÃO trata dos NATIMORTOS de forma específica. Nem são citadados no  referido código. Contudo a interpretação extensiva do CC. ALCANÇA os Natimortos. O CC não trata disso, mas o Enunciado nº 1 do CJF trata:  "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura";

     

    Q322202.O Código Civil de 2002 inovou ao dar tratamento específico ao natimorto, inclusive, conferindo-lhe alguns direitos da personalidade, como o nome, por exemplo. E

     

    Q291015 A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto. C

     

    Q275147.Os direitos da personalidade não são concedidos ao natimorto, somente ao nascituro. E

     

    Q307440 . A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. Assim, a proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.E

     

    Q329199. A proteção que o Código Civil/2002 confere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ....

    e) A pessoa física é o ente dotado de estrutura e complexidade biopsicológica, capaz de praticar os atos da vida civil. Nesse contexto, é correto afirmar que o Código Civil/2002 ainda trata da pessoa física como o ente biologicamente criado, não englobando, portanto, os métodos artificiais de criação, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial.

     

     

    LETRA E – ERRADO – Engloba os métodos artificiais de criação, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 133):

     

     

    “De um lado, é fácil perceber que a pessoa natural (ou pessoa física) é o ente provido de estrutura biopsicológica, trazendo consigo uma complexa estrutura humana, composta de corpo, alma e intelecto. É, enfim, o ser humano nascido com vida. É a pessoa humana, criada à imagem e semelhança do Criador, como lembra o trecho bíblico. Veja-se, inclusive, não mais ser possível afirmar que a pessoa natural seria um ser necessariamente criado de modo biológico, em razão dos mecanismos científicos de concepção humana artificial, atualmente existentes, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial.(Grifamos)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Segundo o entendimento majoritário do STJ, a ordem constitucional consagra o direito ao conhecimento da origem genética, mas restringe o seu alcance às pessoas tuteladas pelo ECA. > A questão exige que o candidato conheça o entendimento do STJ no que toca o direito ao conhecimento da origem genética. Vejamos:

    “O conhecimento da filiação biológica é direito da personalidade, indisponível, imprescritível e afeto ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana" (REsp 1458696 / SP, Terceira Turma, Min. Relator Mouta Ribeiro, data do julgamento: 16/12/2014).

     O direito ao conhecimento da origem genética não se restringe às pessoas tuteladas pelo ECA. Incorreta;



    B) Nascituro é que foi concebido, mas ainda não nasceu, estando seus direitos tutelados no art. 2º do CC: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".


    Natimorto, por sua vez, é aquele que foi concebido, mas nasceu sem vida, sendo, também, titular dos direitos da personalidade: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura" (Enunciado nº 1 do CJF). Portanto, ele é titular dos direitos da personalidade. Só não poderá adquirir direitos de cunho patrimonial. Correta;  



    C)  A assertiva é sobre a desconsideração da personalidade e tem previsão no art. 50 do CC, recentemente alterado pela Lei nº 13.874/2019. Vejamos:


    “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC) e elas são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não lucrativos. Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica em face de uma associação e é neste sentido o Enunciado nº 284 do CJF/STJ: “As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica". Incorreta;



    D)  Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, IV do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95).
    A personalidade jurídica é adquirida com o registro do estatuto mediante requerimento no cartório competente do Registro Civil das pessoas jurídicas da capital federal e ao Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta; 



    E) O legislador não faz restrição em relação aos diferentes métodos de criação e aqui vale a pena citar as lições da doutrina: “De um lado, é fácil perceber que a pessoa natural (ou pessoa física) é o ente provido de estrutura biopsicológica, trazendo consigo uma complexa estrutura humana, composta de corpo, alma e intelecto. É, enfim, o ser humano nascido com vida. É a pessoa humana, criada à imagem e semelhança do Criador, como lembra o trecho bíblico. Veja-se, inclusive, não mais ser possível afirmar que a pessoa natural seria um ser necessariamente criado de modo biológico, em razão dos mecanismos científicos de concepção humana artificial, atualmente existentes, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA B