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ID
987643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Pego emprestado o didatismo de Luiz Guilherme Marinoni:

    Convicção e prova no processo cautelarSe a convicção, própria à tutela cautelar, é de verossimilhança preponderante, isto também significa que o juiz, para proferir sentença no processocautelar, não pode ter convicção de certeza, isto é, a convicção que lhe permitiria prestar a tutelar jurisdicional ao final do processo de conhecimento.O juiz julga o pedido cautelar com base no fumus boni iuris. Assim, a sua convicção jamais deve ultrapassar a verossimilhança, pois de outra forma estar-se-á diante de um processo de cognição exauriente, em que a convicção é de certeza e o juízo acerca do litígio permite a declaração capaz de gerar a coisa material. O processo cautelar é necessariamente limitado à convicção de verossimilhança.(...) Porém, tenha sido concedida ou não a tutela cautelar antes da ouvida do réu, é possível que, após a contestação, o juiz ainda não tenha a convicção de verossimilhança capaz de lhe permitir proferir a sentença no processo cautelar. É por isso que o parágrafo único do art. 803 do Código de Processo Civil diz que, "se o requerido contestar noprazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida".Sublinhe-se que a prova, no processo cautelar, subordina-se à questão da urgência. (...) Não se pode admitir prova sem se tomar em conta a razão pela qual se pretende a sua produção. Se a prova objetiva demonstrar o direito e não somente a dua probabilidade, ou melhor, se a prova pretender formar convicção de certeza e não apenas convicção de verossimilhança, impõe-se o seu indeferimento.(In: MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Processo Cautelar. São Paulo: RT, 2008. pp. 147-148. Grifei).

    FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/54118439/tre-sc-09-05-2013-pg-10

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) A parte deve demonstrar o perigo de dano com base em comprovados elementos subjetivos. Errado.
    • O dano deve ser provável. Contudo, não basta a possibilidade, a eventualidade. 
    • b) No processo cautelar, o juiz decide com base em convicção de verossimilhança preponderante. Certo.
    • No processo cautelar, o juiz não diz se a parte tem ou não o direito material (como regra, pois há, como exceção, as cautelares satisfativas e a discussão de prescrição ou decadência), mas apenas analisa se há a aparência ou plausibilidade no direito material invocado (fumus boni iuris) e se está presente o periculum in mora, determinando que a aparência de direito seja protegida contra ameaças até o julgamento da ação principal.
    • c) Concedida a cautelar, o assistente litisconsorcial perde o legítimo interesse em integrar o polo ativo da demanda. Errada.
    • Primeiramente, é preciso destacar que é plenamente possível o cabimento da assistência no processo cautelar. Em segundo lugar, o assistente litisconsorcial não perde o o legítimo interesse em integrar o pólo ativo da demanada quando for concedida a cautelar, uma vez que defende direito direto, próprio, que será atingido pelos efeitos da sentença entre as partes.
    • d) Não é o fato novo que acarreta a revogação da cautelar antes da sentença, mas a prova nova. Errada.
    • No processo cautelar não se examinam fatos e provas. A tutela cautelar pode ser revoga a qualquer momento, inclusive de ofício, sempre que os pressupostos autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora) não mais estiverem presentes.  
    • e) O arresto visa garantir a autoridade da jurisdição. Errada.
    • O arresto objetiva aprrender judicialmente bens indeterminados do devedor, como garantia de execução ou cumprimento de sentença por pagamento de quantia certa.
  • ''b'' - certa - no processo cautelar o juiz decide em CONVICÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA, conforme artigo 273 do cpc. Vejamos:

    Art. 273. O juiz poderá,a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutelapretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegaçãoe