ALT. B
Pego emprestado o didatismo de Luiz Guilherme Marinoni:
Convicção e prova no processo cautelarSe a convicção, própria à tutela cautelar, é de verossimilhança preponderante, isto também significa que o juiz, para proferir sentença no processocautelar, não pode ter convicção de certeza, isto é, a convicção que lhe permitiria prestar a tutelar jurisdicional ao final do processo de conhecimento.O juiz julga o pedido cautelar com base no fumus boni iuris. Assim, a sua convicção jamais deve ultrapassar a verossimilhança, pois de outra forma estar-se-á diante de um processo de cognição exauriente, em que a convicção é de certeza e o juízo acerca do litígio permite a declaração capaz de gerar a coisa material. O processo cautelar é necessariamente limitado à convicção de verossimilhança.(...) Porém, tenha sido concedida ou não a tutela cautelar antes da ouvida do réu, é possível que, após a contestação, o juiz ainda não tenha a convicção de verossimilhança capaz de lhe permitir proferir a sentença no processo cautelar. É por isso que o parágrafo único do art. 803 do Código de Processo Civil diz que, "se o requerido contestar noprazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida".Sublinhe-se que a prova, no processo cautelar, subordina-se à questão da urgência. (...) Não se pode admitir prova sem se tomar em conta a razão pela qual se pretende a sua produção. Se a prova objetiva demonstrar o direito e não somente a dua probabilidade, ou melhor, se a prova pretender formar convicção de certeza e não apenas convicção de verossimilhança, impõe-se o seu indeferimento.(In: MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Processo Cautelar. São Paulo: RT, 2008. pp. 147-148. Grifei).
FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/54118439/tre-sc-09-05-2013-pg-10
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
''b'' - certa - no processo cautelar o juiz decide em CONVICÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA, conforme artigo 273 do cpc. Vejamos:
Art. 273. O juiz poderá,a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutelapretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegaçãoe: