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Alternativa A
Seção IV
Do Alistamento dos Jurados
‘Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.
§ 1o Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3o do art. 426 deste Código.
§ 2o O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.’ (NR)
‘Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
§ 1o A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
§ 2o Juntamente com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código.
§ 3o Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.
§ 4o O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
§ 5o Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.’ (NR)
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CORRETO - a) Deverá ser excluído o jurado que tiver integrado o conselho de sentença nos doze meses que antecederem à publicação da lista geral. (CPP, art. 426, § 4º O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.) ERRADO - b) Recebida a denúncia pelo crime de homicídio, o juiz, após regular instrução probatória, caso não se convença da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado, deverá fundamentadamente, absolvê-lo. (CPP, Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.) ERRADO - c) Contra a sentença de impronúncia cabe recurso em sentido estrito perante o tribunal de justiça, admitindo-se o juízo de retratação do juiz sentenciante. (CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.) ERRADO - d) Se as partes intimadas da decisão de pronúncia não interpuserem qualquer recurso, não poderá o MP aditar a denúncia, ainda que haja circunstância superveniente que altere a classificação do crime. (Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. § 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão) ERRADO - e) O serviço do júri é obrigatório, e o seu alistamento deve compreender cidadãos maiores de dezoito anos de idade de notória idoneidade, os quais formarão o conselho de sentença, que, por sua vez, será questionado, na sala secreta, sobre matéria de fato e de direito e sobre a possibilidade de absolvição do acusado, devendo as decisões ser tomadas por maioria de votos. (Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.; --- Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.; --- Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.)
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Apenas para fixar: arts. 414 e 415 do CPP.
Indícios: Impronúncia
Provada: Absolve
A expressão "provada", encontra-se nos incisos I e II do art. 415, no entanto, não é mencionada nos incisos III e IV, mas já serve como auxílio para memorização.
Paz e bem!
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Nao entendi pq a alternativa e esta errada. Alguem pode esclarecer? Obrigado.
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Xará, tá errada pois não será somente o Conselho de Sentença que irá à sala especial, conforme se observa no art. 485 do CPP:
Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.;
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Prezado Eduardo, ouso discordar da sua justificativa. Creio que o erro da alternativa "e" está na seguinte afirmação: "por sua vez, será questionado, na sala secreta, sobre matéria de fato e de direito...". Isso porque, os jurados julgam exclusivamente matéria de fato.
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O erro da alternativa "e", é que, nos termos do art. 482 CPP, o Conselho de Sentença será questionado sobre MATÉRIA DE FATO e SE O ACUSADO DEVE SER ABSOLVIDO. O Conselho não decide a matéria de direito, como o colega afirmou. O resto da questão está correto: as decisões serão tomadas por maioria de votos (art. 489 CPP), e o serviço do júri é obrigatório compreendendo cidadãos maiores de 18 e de notória idoneidade (art. 436 CPP).
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Concordo com o Lucas e a Renata, o jurados julgam exclusivamente matéria de fato e não de direito.
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Gabarito A
O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
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Alternativa correta: LETRA A - Conforme artigo 426, §4º, CPP.
Para quem, assim como eu, marcou a letra E:
O erro da letra E está na afirmação de que o conselho de sentença deve ser questionado sobre questões de fato e de direito, enquanto, de acordo com o artigo 482, CPP, o conselho será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.
"Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido"
O restante da afirmativa está correto.
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CPP:
a) Art. 426, § 4º.
b) Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
c) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
d) Art. 421, § 1º. Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
e) Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria apenas de fato e se o acusado deve ser absolvido.
OBS:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade.
Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.