SóProvas


ID
987718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     Art. 76 Lei 9.099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    bons estudos
    a luta continua

  • ERRADO - a) A suspensão condicional do processo está condicionada ao cumprimento obrigatório, pelo autor do fato, de condições legais, tais como o dever de reparação do dano e o comparecimento pessoal em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (Lei 9099/95 - art. 89, § 1º, I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;)   ERRADO - b) Tratando-se de crime de lesão corporal de natureza grave, a composição civil entre as partes homologada no juízo criminal não impede a propositura da ação de reparação por danos materiais e morais, conquanto sejam independentes as instâncias cível e criminal. (Lei 9099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.)   CORRETO - c) O MP não poderá oferecer transação penal no caso de comprovadamente não indicar a conduta social do agente como necessária e suficiente à adoção da medida. (Lei 9099/95, art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.)   ERRADO - d) Homologada judicialmente a proposta de transação penal oferecida pelo MP e desde que aceita pelo autor do fato, ser-lhe-á aplicada pena restritiva de direitos ou multa, que será registrada em sua certidão de antecedentes criminais para fins de reincidência. (Lei 9099/95, art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.)   ERRADO - e) Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP deverá requerer ao juiz o encaminhamento dos autos à perícia oficial. (Lei 9099/95, art. 77, § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. ----  Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.)
  • POR QUE NÃO LETRA "a"?

    Para a concessão do benefício, a lei exige os seguintes requisitos: a) que o crime tenha pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; b) que o acusado não esteja sendo processado  ou não tenha sido condenado por outro crime;  c) que estejam presentes os requisitos para a suspensão condicional da pena (art. 77, CP) – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias, autorizem a concessão do benefício; d) que tenha ocorrido a reparação do dano,

    Logo, o comparecimento pessoal em juízo é uma das possíveis consequências que o magistrado pode impor ao acusado, quando este aceita a proposta do MP em suspender o processo. Logo, a aplicação desta medida é posterior, não sendo uma condição ou requisito para a suspensão do processo.

  • Poxa vida, fiquei numa dúvida tremenda entre o item A e o C, e acabei errando!
    Detesto questões assim, incompletas, que por um detalhe pequeno do que está previsto na lei você marca errado!
    Foda..

  • Caro Lucas,

    Não esmoreça. Melhor errar agora do que durante a prova. Certamente não errará mais uma questão sobre esse assunto.

    Abçs

  • Muita mal redigida a alternativa C!

    Quem vai "indicar" são os "antecedentes" e não o "MP", conforme a redação do art. 76, §2º, inciso III, da Lei 9.099/95.

    Logo, a alternativa está errada por falta de conhecimento da língua portuguesa por parte da banca examinadora.

  • A alternativa "b" esta errada porque ele fala de lesões corporais de natureza GRAVE.

    Lembrando que para ser competência do Juizado a lesão tem que ser leve ou culposa.

  • N concordo, é obrigatória a reparação do dano, o fato de não poder fazê-lo é exceção. A "A" não deixa de estar certa.

  • Maldita exceção!!!  Alternativa A estava perfeita!

  • Examinador precisando de aulas de português....Afff

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


  • A letra A não esta errada pelo fato de não mecionar a exceção (salvo impossibilidade de reparar o dano). Está errada pelo fato de que as condições para o sursis processual são: pena mínima menor que 1 ano e não está respondendo a processo criminal. Essas são as condições para OBTER o sursis. Comparecimento ao juízo e reparação do dano são condições imposta para o cumprimento e não para a OBTENÇÃO como subtende-se da questão.

  • O erro da A está em "autor do fato", termo técnico previsto apenas para quem cometer infrações penais de menor potencial ofensivo. A suspensão condicional do processo é oferecida ao "acusado":

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará
    imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência
    preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta
    Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde
    que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais
    requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá
    suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições.

     

    Abs!
     

  • Só para quem não sabe o que é transação penal, como eu não sabia até então;

    Esta tem o objetivo de se evitar que contra um suposto autor de fato delituoso seja instaurada uma ação penal.

    Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

    Assim, a transação penal tem o objetivo de desburocratizar o processo penal; fazer com que a justiça criminal seja mais célere; evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, como gerar maus antecedentes e reincidência, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cumprimento da pena; etc.

    No ponto, importante salientar que a aceitação da transação penal não é reconhecimento de culpa pelo suposto infrator. É, em verdade, uma forma de “acordo” em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado; ou se, mesmo que em seu íntimo saiba que não é culpado, simplesmente para não passar pelas agruras do processo criminal3.

  • Galera,

    O erro da A não tem nada a ver com a exceção, e sim com o fato de mencinar "autor do fato"... pois, a transação penal é ANTES do oferecimento da denúnica... e sabemos que NINGUÉM é "acusado" antes da ação penal rolar... e nem será culpado antes de sentença condenatória, ...... Então não tem como falar "autor do fato" antes de julgamento !!

    Como já otimamente explicado pelo Andrew... o cara é denominado "acusado" no momento da Transação Penal !!!

     

    a) A suspensão condicional do processo está condicionada ao cumprimento obrigatório, pelo autor do fato, de condições legais, tais como o dever de reparação do dano e o comparecimento pessoal em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

    ----------------------------

    E pra quem fica reclamando de "mal redigido" e tal... Pessoal Pessoal, tsic tsic tsic tsic...

    O examinador GANHA O SALÁRIO DELE exatamente pra fazer o simples parecer complicado... fazer o óbvio parecer absurdo !!!

    Pra passar no concurso não basta saber a matéria...

    É igual filme do Indiana Jones... ele sabia decifrar os enigmas, mas corria da pedra e pulava os jacarés...

     

    Abraços

    ;-)

  • É cada loucura que lemos aqui... Quem escreve um livro é autor do livro, quem pratica uma infração penal é autor do fato! O erro da letra A está na obrigatoriedade, quando a Lei faz uma ressalva para os que estiverem impossibilitados de reparar o dano.

  • Péssimas redações tanto da A e da C justamente as que geraram mais dúvidas. Texto espírita nível questões da FGV.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 89, § 1º. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    b) Para ser competência do Juizado criminal a lesão tem que ser leve ou culposa.

    c) Art. 76, § 2º, III.

    d) Art. 76, § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    e) Art. 77, § 2º. Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.