SóProvas


ID
98809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes.

Considere que Ângela tenha locado imóvel de sua propriedade a Suzi e que esta não pague os aluguéis há três meses. Nessa situação hipotética, considerando-se que a falta de pagamento gera o enriquecimento de Suzi e o empobrecimento de Ângela, não havendo causa jurídica que os justifique, a locadora poderá ingressar com ação in rem verso para se ressarcir dos prejuízos sofridos.

Alternativas
Comentários
  • A "actio in rem verso" é de natureza pessoal, haja vista que sua finalidade consiste na reparação de um dano sofrido. o enriquecimento sem causa tem como fator condicionante o locupletamento injusto, porque a lei impõe o dever de restituir aquilo que foi recebido indevidamente, ou seja, é uma obrigação legal, decorrente da lei.
  • A ação correta que a locadora deve ingressar é a de despejo c.c. pagamento de aluguéis em atraso. Simples assim!
  • Creio que a resposta tem como fulcro o art. 886 do Código Civl. Isto porque, sabe-se que a ação in rem verso é utilizada na hipótese de enriquecimento sem causa. Todavia, havendo outro meio para se ressarcir do prejuízo (como no caso acima), daí não caberá essa ação. Vejamos:Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
  • QUESTÃO ERRADA

    A cláusula geral dos atos restitutórios, como é conhecido o enriquecimento sem causa, estampado nos arts. 884, e seguintes, Código Civil, exige, para sua aplicação, um desequilíbrio injustificado de dois patrimônios. A ação que visa o reequilíbrio patrimonial é chamada de ação IN REM VERSO e está prevista no art. 886, Código Civil. Detalhe; só terá cabimento quando não houver outra ação específica, o que denota seu caráter residual. No caso exposto, o locador tinha à sua disposição a ação de cobrança, a qual poderia, inclusive, vir juntamente com um pedido de despejo.

    Fonte: http://www.brunozampier.com.br/site/wp-content/uploads/2008/12/prova-agu-comentada.pdf
  • In rem verso significa em outras palavras ação de reembolso. A questão por sua vez traz a ideia de enriquecimento sem causa. Nestes termos, mister fazermos uma análise sobre o que dispõe o CC acerca do tema (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA):

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Veja que o artigo 886 traz um requisito especial para a ação in rem verso, qual seja, desde que a lei nao confira outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. É uma espécie de SUBSIDIARIEDADE. 

    Portanto, como a lei de locações de imóveis já dispõe de meios próprios para o ressarcimento, como a ação de cobrança e a de despejo, cuja matéria é específica, de lei especial e casos específicos, não há que se falar em ação in rem verso, uma vez que é uma espécie mais abrangente e de cunho geral e ainda subsidiária
     

  • É simples. A ação baseada no enriquecimento sem causa tem caráter subsidiário, ou seja, somente terá espaço quando não houver ação específica. 

  • Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

  • LOCAÇÃO = DESPEJO

    LOCAÇÃO =DESPEJO

    LOCAÇÃO = DESPEJO

    LOCAÇÃO = DESPEJOOOOOOOOOOOOOO

     

     

  • A ação de Restituição in rem verso é residual, desse modo, só cabe esse tipo de ação quando não couber mais nenhuma outra, como na questão é possivel entrar com outra ação para reaver o bem não há que se falar em ação in rem verso.

  • (ERRADO) A ação para restituir o enriquecimento ilícito (ação in rem verso) só tem cabimento se o credor não tiver outros meios para satisfazer esse objetivo (art. 886 CC). Ocorre que nesse caso a locadora poderia ajuizar ação de consignação ou até mesmo ação de execução – se o contrato se enquadrar no rol do art. 784 do CPC.