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De fato, nesse dispositivo, o legislador constituinte regulou os interesses relativos à matéria, mas deixou margem à atuação limitadora do legislador infraconstitucional. Por isso, o art. 5º, XIII, da CF, é norma de eficácia contida.
Questão incorreta.
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
•PRODUZEM OU ESTÃO APTAS A PRODUZIR, DESDE SUA ENTRADA EM VIGOR, TODOS OS EFEITOS
•APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
•PODEM SOFRER RESTRIÇÕES
•APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
•NECESSITAM DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIREM TODOS OS SEUS EFEITOS
•APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA
Fonte: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br
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A resposta tem uma pegadinha para aqueles desatentos, sabemos que o (art 5º,XIII, CF) que trata de direito ao trabalho. É Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
A lei pode restringir o acesso a algumas profissões.
Ex.: Advocacia --> Obrigado o exame na OAB.
É um exemplo de norma constitucional de eficácia contida (GERA TODOS OS EFEITOS), mas lei infra constitucional pode reduzir esses efeitos. Tipo... a CF nos garante esse direito de trabalho, mas a LEI infra constitucional que no caso é o Estatuto da OAB (coloca pré requisitos para o exercicio desse trabalho). Não basta ter apenas o diploma de direito na mão, tem que ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para poder ter plenos direitos para advogar.
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GABARITO: ERRADA. A questão retratava caso de norma constitucional de eficácia contida. Tentando ser o mais claro possível: na limitada, o direito só pode ser exercido depois de editada lei. Na contida, o direito pode ser exercido desde já (eficácia plena), porém após algum tempo surge lei reduzindo o seu alcance ou exigindo certas qualidades. No caso, não é porque não existia lei que os trabalhos não podiam ser exercidos.
José Afonso da Silva: "Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em 'que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados" (citado por MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª ed., p. 7).
EXEMPLO: Art. 5º, XIII.
EXPRESSÃO: "ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER".
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (até aqui, seria NCE Plena), atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (logo, enquanto não for criada a lei, a norma tem aplicabilidade direta, imediata e integral);
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GABARITO: ERRADA.
Já as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que só manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos pelo constituinte, após a emissão de atos normativos previstos ou requeridos por ela, razão pela qual possuem uma eficácia limitada.
É dizer, ou dependerá de alguma vontade (Aplicabilidade Indireta), ou dependerá de alguma condição (Aplicabilidade Mediata).
EXEMPLO: Direito de greve (art. 37, VII, CR/88). O direito não pode ser exercido enquanto não vier uma lei que o regulamente.
EXPRESSÃO: "NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA".
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- Classificação de José Afonso da Silva
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- Plena:
- produzem efeitos integrais.
- a CF em seu texto as define completamente
- direta, imediata e integral
- não necessita de legislação adicional
- Contida:
- são aplicáveis no vigor da CF
- diretas e imediatas
- não-integrais
- podem ser restringidas por legislação adicional:
- leis
- outras normas constitucionais
- conceitos ético-jurídicos (“iminente perigo público”)
- Limitada:
-
- aplicabilidade indireta.
- mediata
- reduzida
- Necessita e especifica norma auxiliar para poder ser aplicada.
- o direito especificado só poderá ser aplicado após a regulamentação exigida.
- Mesmo após regulamentadas, continuam sendo de eficácias limitada
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José Afonso da Silva
Plena - Autoaplicáveis e não restrigíveis
Contida - Autoaplicáveis e restringivéis
Limitada - Não autoaplicavél e precisa de uma norma regulamentadora. Pode ser dividida em INSTITUTIVA E PROGAMATICA.
-institutiva: prevê a criaçao de orgão ou entidade
-progamatica: prevê objetivos e metas a serem alcançadas no futuro
Obs: a norma de eficácia limitada pode declarar uma lei inconstitucional.
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A questão é um exemplo de eficácia contida, por isso esta errada.
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Como já foi dito a questão está errada, pois "A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia contida.(e não limitada como foi proposto acima)", vejam em outras duas questões:
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I
Disciplina: Direito Constitucional
A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição;
A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
GABARITO: CERTA.
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Errada. Questão bem batida essa. É de eficácia contida, pois a lei pode futuramente exigir alguns requisitos para exercer determinada profissão.
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I – NORMAS DE EFICÁCIA PLENA (aplicabilidade direta,
imediata e integral)
São aquelas normas da CF que, no momento em que esta
entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos,
independentemente de norma integrativa infraconstitucional.
Ex: remédios constitucionais e a norma que prevê gratuidade
de transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e
cinco anos (art. 230, § 2º). Outros exemplos: art. 2º; 14, §
2º; 17, § 4º; 19; 20; 21; 22; 24; 30 etc.
II – NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (aplicabilidade
direta e imediata, mas possivelmente não integral)
São aquelas em que o legislador constituinte regulou
suficientemente os interesses relativos a determinada
matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do
legislador.
Ex: art. 5º, XIII (“é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer”). Ou seja: garante-se o direito do livre
exercício profissional, mas uma lei, por exemplo, o Estatuto
da OAB, pode exigir que para se tornar advogado a pessoa
deve ser aprovada no exame da OAB.
III – NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA (aplicabilidade
mediata e reduzida)
São aquelas que, de imediato, no momento em que a CF é
promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os
seus efeitos, precisando de uma lei integrativa
infraconstitucional. Ex: art. 37, VII - direito de greve de
servidor público será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica. Outro exemplo: art. 7º, XI.
É incorreto dizer que as normas de eficácia limitada não
produzem nenhum efeito. Elas possuem a chamada
eficácia mínima ou efeito paralisante e também o efeito
revogador. Ou seja: no mínimo, elas impedem que leis
inviabilizem direitos previstos na CF e revogam normas
que sejam contrárias a seu texto. Ex: não pode uma lei
dizer que servidor público não terá direito de greve. Essa
lei seria inconstitucional.
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Plena - Autoaplicáveis e não restrigíveis ( ex.: transporte coletivo gratuito para idoso acima 65 anos)
Contida - Autoaplicáveis e restringivéis ex.: para exercer profissão de médico é necessário título)
Limitada - Não auto aplicavel e precisa de uma norma regulamentadora. Pode ser dividida em INSTITUTIVA E PROGRAMÁTICA.
-institutiva:prevê a criaçao de orgão ou entidade
-progamatica: prevê objetivos e metas a serem alcançadas no futuro
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Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que
estabelece a liberdade de exercício profissional.
Art. 5º, XIII.
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NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA
São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra
em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do
art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa
infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional.
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QUESTÃO ERRADA.
Exemplos de eficácia LIMITADA:
--> O direito de GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 5° da CF, VII);
--> ASSISTÊNCIA RELIGIOSA.
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as normas de eficácia plena:
- possuem aplicabilidade direta - não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos;
- imediata - estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição;
- integral - não podem sofrer limitações ou restrições;
- não restringíveis - caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação;
- autoaplicáveis - elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. A Lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.
no caso em questão, trata-se de uma norma de EFICÁCIA CONTIDA.
o que é?
são normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que PODEM SER RESTRINGIDAS por parte do PODER PÚBLICO.
Cabe destar que a atuação do LEGISLADOR, no caso das NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, é DISCRICIONÁRIA, ou seja, ele não precisa EDITAR A LEI, mas poderá FAZÊ-LO.
ex: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - art. 5º, III, CF/88.
fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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geralmente norma limitada tem termo "em lei complementar", "
definidos em lei específica"
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É um exemplo de norma de eficácia contida.
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Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).
As nomas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência. É o caso do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Liberdade que poderá ser reduzida por exigências da lei. Por sua vez, as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos no momento de sua entrada em vigor, dependendo de lei integrativa. Portanto, a afirmativa está errada ao classificar a liberdade profissional como norma de eficácia limitada, ela possui eficácia contida.
RESPOSTA: Errado
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Errado
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LIMITADA:
será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 5° da CF, VII); "em lei complementar", " definidos em lei específica"
CONTIDA: A lei estabelecer
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Eficácia CONTIDA.
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É norma de eficácia contida.
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
•PRODUZEM OU ESTÃO APTAS A PRODUZIR, DESDE SUA ENTRADA EM VIGOR, TODOS OS EFEITOS
•APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
•PODEM SOFRER RESTRIÇÕES
•APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
•NECESSITAM DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIREM TODOS OS SEUS EFEITOS
•APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA
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Essa é clássica.
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GABARITO ERRADO!
Trata-se de uma Norma de Eficácia Contida: Aplicabilidade direta, imediata, porém
não integral. Direta e imediata desde sua promulgação está apta a produzir
efeitos. Não é integral pois sua abrangência é reduzida, precisa de uma outra
norma para aplicabilidade, seja da constituição ou infraconstitucional.
Exemplo: A CF autoriza a livre atividade do trabalho, porém, a OAB que regula a
profissão do Advogado.
Facebook.com/dicasdaprova
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A sua eficácia não é
limitada pois essa norma possui condições de produzir todos os seus efeitos, todavia uma
norma infraconstitucional (ou até mesmo constitucional) pode REDUZIR sua
abrangência. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma possui
eficácia plena.
No caso da questão, o
dispositivo assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou
seja, garante-se o direito do livre-exercício profissional, mas uma lei, por
exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornarmos advogados
sejamos aprovados em um exame da ordem. Sem essa aprovação, infelizmente, não
poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas bacharéis em direito. O
que a lei infraconstitucional fez foi reduzir a amplitude do direito
constitucionalmente assegurado.
LENZA, 18ª ed., p. 253.
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GABARITO ERRADO!
Trata-se de uma Norma de Eficácia Contida
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ERRADA
Norma de Eficácia Contida
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É de eficacia contida ...porque alguns trabalhos, ofícios ou profissões podem sofer regulamentação da lei
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ERRADA, pois não é norma é FUNDAMENTO ( Valor social do trabalho e da livre iniciativa)
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São normas constitucionais de eficácia contida, as quais são aptas, desde sua entrada em vigor, mas a lei PODERÁ estabelecer restrições.
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Eficácia contida: norma ja exaura efeitos, porém possui limitações.
Eficácia limitada: Precisa de outra norma para gerar efeitos.
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Na verdade é uma norma contida, pois o trecho "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" deixa claro q a norma constitucional tem efeitos, porém pede um complemento na lei.
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Errada, pois a lei vai restringir aquele direito !
Ha comentarios aqui embaixo totalmente equivocados
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Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da
CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em
razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a
promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício
ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício
de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no
exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.
Direito Constitucional
Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos
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ERRADO. É um famoso exemplo de norma constitucional de eficácia CONTIDA.
A norma constitucional de eficácia contida prescreve um direito que pode ser exercido de imediato, basta que você tenha as exigências que a lei determina. Ou seja, o único impecílio é que os requisitos sejam respeitados.
Você tem direito de exercer o ofício de Médico? Claro, basta cursar uma faculdade de medicina (REQUISITO)
Você tem direito de exercer ofício de Advogado? Claro, basta cursar uma faculdade de direito e ser aprovado na OAB. (REQUISITO)
Resumindo
Eficácia plena ~> Direitos que podem ser exercidos de plano, isto é, imediatamente. (Ex: Direito à vida)
Eficácia contida ~>Todos tem o direito de exercer um ofício, basta respeitar os requisitos para tal. (Ex: A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão)
Eficácia limitada ~> Já a norma de eficácia limitada prescreve um direito que para ser exercido necessita-se da criação e aprovação de uma lei complementar regulando esse direito (Ex: Direito de greve)
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item errado.
Trata- se da norma de eficácia contida a qual possui:
· Aplicabilidade imediata
· Auto aplicável
· Não precisa de lei regulamentadora
· Lei regulamentadora não pode restringir
Total ( enquanto não regulamentada) possivelmente não integral
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ERRADO.
Norma de eficácia contida.
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Norma de eficacia contida.
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Norma de eficácia contida, podemos ter qualquer trabalho, somente até lei regulamentar (exame da ordem, conclusão de curso)
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gabarito: errado
eficácia contida
eficácia contida
eficácia contida.
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A CF/88 adota 02 grandes tipos de competencias federativas para organizar o sistema constitucional de repartição de competências:
1 - Competências materiais ou administrativas: referem-se as competências para a prestação de serviços públicos. podem ser de 02 subespécies:
a) Exclusivas: apenas um ente federado presta serviço público. Ex: Art 21, CF/88.
b) Comuns: Mais de um ente federado presta o serviço público. EX: Art 23, CF/88
2) Competências legislativas: referem-se as competências para editar leis. Podem ser de 02 subespécies:
a) Privativas: apenas um único ente federado edita lei, sobre o tema. EX: Art 22, CF/88
b) Concorrentes: mais de um ente federado edita leis sobre o tema. EX: Art 24, CF/88
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Errado
Nomas de Eficácia Contida - são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem de atuação restritiva por parte discricionária do poder público, por isso, são normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque são sujeitas a restrições.
MA e VP
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Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).
As nomas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência. É o caso do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Liberdade que poderá ser reduzida por exigências da lei. Por sua vez, as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos no momento de sua entrada em vigor, dependendo de lei integrativa. Portanto, a afirmativa está errada ao classificar a liberdade profissional como norma de eficácia limitada, ela possui eficácia contida.
ERRADO
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Norma de eficacia contida = Produz efeitos desde a sua publicação, mas pode ser restringida.
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As nomas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência. É o caso do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Liberdade que poderá ser reduzida por exigências da lei. Por sua vez, as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos no momento de sua entrada em vigor, dependendo de lei integrativa. Portanto, a afirmativa está errada ao classificar a liberdade profissional como norma de eficácia limitada, ela possui eficácia contida.
RESPOSTA: Errado
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Questão: Errada
Resposta: Norma de eficácia contida.
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eficácia contida.
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Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia CONTIDA.
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SINTESE:
Eficácia plena- de imediato
Eficácia contida-Pode desde que tenha os requisitos para exercer
Eficácia limitada- precisa de lei complementar
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ENUNCIADO ERRADO!
Trata - se de NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, pois:
► Determinado ofício ou profissão pode sofrer algum tipo de restrição pelo Estado, por exemplo surge uma Lei em que em 2020 todo engenheiro mecânico deve ser aprovado previamente em uma prova para exercer a profissão;
► Algumas profissões como de contador ou advogado necessita de determinada qualificação (curso universitário de direito além da prévia aprovação na OAB, para os advogados).
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Eficácia plena- de imediato
Eficácia contida-Pode desde que tenha os requisitos para exercer
Eficácia limitada- precisa de lei complementar
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Clássico exemplo de eficácia contida.
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DICA:
EFICÁCIA LIMITADA: nos termos ou limites da lei
EFICÁCIA CONTIDA: A lei estabelecer
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Não é eficácia limitada e sim CONTIDA
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Norma de eficácia Limitada , precisa de lei infraconstitucional pra produzir efeitos , enquanto no caso da contidas a lei infraconstitucional a limita o que é o caso .
Errada.
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Eficácia contida... pega a visão rsrrs
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É norma de eficácia contida! Pois sua aplicabilidade é direta, imediata, mas não integral.
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A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia CONTIDA.
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Eficácia contida,
tem efeito imediato, automático, e autoaplicavel, igual a plena
porém não é integral! Ha casos q precisa de complemento em lei infra.
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Eficácia plena- de imediato
Eficácia contida-Pode desde que tenha os requisitos para exercer
Eficácia limitada- precisa de lei complementar
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Eficácia contida. Exemplos: advocacia - formação em direito + inscrição na ordem (condições legais). Jornalismo - livre exercício. Lei pode limitar
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Comentário de Larissa Toledo aqui do qconcursos.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, POIS PODE SER RESTRINGIDO POR LEI),
assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);
Para os brasileiros: eficácia contida.
Para os estrangeiros: eficácia limitada.
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Contida.
Gab.E
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Plena: DE IMEDIATO
Contida: DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS
Limitada: PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR
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Gabarito: ERRADA
Plena: DE IMEDIATO
Contida: DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS
Limitada: PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR
Portanto, é um exemplo de norma de eficácia contida!!!
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ERRADO
A norma constitucional de eficácia limitada, tem aplicabilidade indireta, mediata e depende de complemento legislativo , legislador ordinário. 50% + Lei > 100%
Ex: Direito de greve do servidor público
Aposentadoria especial para servidor de risco
Participação nos lucros
A norma constitucional de eficácia contida, tem aplicabilidade direta, imediata, mas possibilidade não integral, pois pode vim uma lei e reduzir. 100% ( -Lei ) > 50%
Toda norma contida nasce plena, até ser restringida. É o caso do artigo 5º, XIII, CF/ 88, aborda o princípio da liberdade so exercício profissional, ou seja, é livre o exercício de qualquer trabalho (100%) , ofícío ou profissão, atendendo as qualificações (-Lei) que a lei estabelecer.
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É uma norma de eficácia contida.
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De tanto errar eu não erro mais
Norma de eficácia plena - Imediata, direta "Pode sair para brincar,filho"
Norma de eficácia contida - Imediata, direta ( plena restringida ) "Desde que, fique dentro do pátio"
Norma de eficácia contida - Mediata, indireta "Pode brincar só se estudar primeiro"
Sei lá, é o jeito que eu entendi e acho que tá certo.
Se não tiver certo, me ajudem
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Norma de eficácia plena - Imediata, direta, integral: no momento em que entra em vigor, está apta a produzir todos os seus efeitos
CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Norma de eficácia contida - Imediata, direta ( restringível ) "Pode fazer, se atender aos requisitos estipulados pela lei.
CF Art 5°, XIII É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
Norma de eficácia limitada - Mediata, indireta: Carece de normas programáticas
Art° 196 CF, A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 205 CF, A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Gabarito: ERRADA
Plena: DE IMEDIATO
Contida: DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS
Limitada: PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR
Portanto, é um exemplo de norma de eficácia contida!!!
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Gabarito: ERRADA
Plena: DE IMEDIATO
Contida: DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS
Limitada: PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR
Portanto, é um exemplo de norma de eficácia contida!!!
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A limitada NECESSITA de lei para produzir seus efeitos. A contida já produz seus efeitos mas podem ser restringida em alguns casos (como a exigencia de habilitação para médico, eng e etc).
Portanto, questão errada.
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é um exemplo de norma de eficácia contida
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Trata-se de norma de eficácia contida, porque possui aplicabilidade direta e imediata.
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As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou da própria constituição pode reduzir sua abrangência. No caso, é garantida a liberdade de exercer qualquer trabalho (artigo 5o , XIII, CF) a princípio de forma plena, mas uma lei posterior pode reduzir esta liberdade, por exemplo, a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB exige a aprovação no exame da ordem para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia. De forma diversa, nas normas de eficácia limitada a norma constitucional só poderá produzir efeitos quando for regulada.
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Resposta: Errado - As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou da própria constituição pode reduzir sua abrangência. No caso, é garantida a liberdade de exercer qualquer trabalho (artigo 5o , XIII, CF) a princípio de forma plena, mas uma lei posterior pode reduzir esta liberdade, por exemplo, a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB exige a aprovação no exame da ordem para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia. De forma diversa, nas normas de eficácia limitada a norma constitucional só poderá produzir efeitos quando for regulada.
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ERRADO. É um famoso exemplo de norma constitucional de eficácia CONTIDA.
A norma constitucional de eficácia contida prescreve um direito que pode ser exercido de imediato, basta que você tenha as exigências que a lei determina. Ou seja, o único impecílio é que os requisitos sejam respeitados.
Você tem direito de exercer o ofício de Médico? Claro, basta cursar uma faculdade de medicina (REQUISITO)
Você tem direito de exercer ofício de Advogado? Claro, basta cursar uma faculdade de direito e ser aprovado na OAB. (REQUISITO)
Resumindo
Eficácia plena ~> Direitos que podem ser exercidos de plano, isto é, imediatamente. (Ex: Direito à vida)
Eficácia contida ~>Todos tem o direito de exercer um ofício, basta respeitar os requisitos para tal. (Ex: A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão)
Eficácia limitada ~> Já a norma de eficácia limitada prescreve um direito que para ser exercido necessita-se da criação e aprovação de uma lei complementar regulando esse direito (Ex: Direito de greve)
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EFICÁCIA PLENA: EXERCER TUDO
EFICÁCIA CONTIDA: VOCÊ TEM DIREITO DE EXERCER TUDO, MENOS O QUE A LEI PROIBE
EFICÁCIA LIMITADA: EXERCE SE SOMENTE SE EXPRESSO EM LEI
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Contida
-
O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.
Errado
ResponderParabéns! Você acertou!
A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
Certo
ResponderVocê errou!
Resposta: Errado
E ai galera? Se é norma de eficácia contida, onde está o erro da primeira questão? Está nessa ultima parte: "o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto."?
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eficácia contida
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Sempre confundo essa bagaça.
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PLENA
· Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.
· 100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).
CONTIDA
· Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL.
o Tenho a norma >> vem uma lei e restringe
o Logo, as leis classificadas como contidas fazem efeito, mas precisam de outra lei para conter/delimitar/estabelecer seu poder.
LIMITADA
· Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA (dependente de complemento legislativo).
o Tenho uma norma >> vem uma lei e complementa, adiciona coisa
o Logo, as leis classificadas como limitadas precisam de outra lei para ajudar na sua eficácia.
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As normas programáticas são de eficácia limitada ou reduzida, porque são diferidas no tempo e dependentes da vontade do Legislador.
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Eficácia Contida.
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ERRADO!
Pois trata de norma de eficácia CONTIDA.
"Treina-se o cavalo para o dia da batalha, mas que dá a vitória é o SENHOR" (PROVÉRBIOS 21:31)
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Fluxograma para resolver esses tipos de questões:
A norma é auto aplicável?
Não -> Eficácia Limitada
Sim -> Pode ser restringida? -> Sim -> Eficácia Contida
Sim -> Pode ser restringida? -> Não -> Eficácia Plena
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"L"imitada -> "L"ei
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Eficácia plena: 100%
Eficácia contida: 100% - lei = 50%
Eficácia limitada: 50% + lei = 100%
FOI UM COLEGA QUE COMENTOU EM ALGUMA QUESTÃO POR AI.
COMO ACHEI TOP E NÃO ESTÁ POR AQUI RESOLVI POSTAR DE NOVO PARA AJUDAR
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GABARITO: ERRADO
Trata-se de uma norma de eficácia contida (restringível)
Essa norma é igual à eficácia plena, porém ela não é integral, ou seja, permite que uma outra norma restrinja os seus efeitos.