SóProvas


ID
988657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. XXXIV CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    bons estudos
    a luta continua

     

  • Gabarito: Errado

    Embora o caput do art. 5º assegure os direitos e garantias fundamentais ao brasileiros e estrangeiros residentes no país, é dominante na doutrina e na jurisprudência que tais direitos, inclusive o de petição, são garantidos também aos estrangeiros não residentes.
  • O erro da questão encontra-se na somente , pois qualquer pessoa pode utilizar-se deste direito.

     

  • Essa questão se refere a um precedente do STF que diz que aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil (ex: estrangeiro que faz escala de voo em São Paulo por 3 horas e decide dar uma volta pela cidade enquanto espera seu embarque) também se estendem os direitos e garantias da CF/88.

    CAPUT do art. 5°: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)"
    Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.
    Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.

    GABARITO: ERRADO 
  • Turista também é gente, nenão?!?!
  • ALFACON
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/

    Gabarito: ERRADA.
    Comentário: Acerca da titularidade dos direitos fundamentais, o STF entende, em interpretação do art. 5º, caput, da CF, que são titulares dos direitos fundamentais – o que inclui o direito de petição – também os estrangeiros não residentes no Brasil.
  • Art. 5, inc. XXXIV CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
  • Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.( FALSO, POIS SÃO A TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTES DO PAGAMENTO DE TAXAS :
    =O DIREITO DE PETIÇAO AOS PODER PUBLICO EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA A ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
    =A OBTENÇAO DE CERTIDOES EM REPARTIÇOES PUBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇOES  DE INTERESSE PESSOA.
  • Segundo o art. 5º, caput da CFRB/88, são destinatários dos direitos individuais os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
    José Afonso da Silva diz que estrangeiros não residentes teriam que recorrer aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, não podendo invocar os direitos do art. 5º. Ele faz uma interpretação literal do caput do art. 5º. No entanto essa não é a posição majoritária.
    Tanto a doutrina majoritária quanto a jurisprudência do STF fazem uma interpretação extensiva desse dispositivo, no sentido de incluir os estrangeiros não residentes no país, abrangendo todo aquele que estiver no território nacional.
    A dignidade da pessoa humana é que vai servir de hermenêutica para essa interpretação extensiva. Se a dignidade é uma qualidade intrínseca de todo o ser humano, e se os direitos individuais existem para protegê-la de forma direta logo não se pode negar a proteção desses direitos em virtude de uma condição especifica do individuo.
  • TEMA: DESTINATÁRIOS DO ART.5º
    BRAS(NATOS OU NATURLIZADOS) ESTRANG(RESIDENTES OU EM TRÃNSITO)
    P JURÍDICAS (NO QUE COUBER)
  • Cespe simplesmente adora essa doutrina. 

    A prova do STF foi 15/12/2013 e caiu novamente essa questão.

  • Em 99% das vezes que o cespe disser na questão palavras do tipo (somente, exclusivamente) estará com a letra E como gabarito. Mesmo que alguém estivesse em dúvida, bastava lembrar desse macete.


    Boa sorte a todos nós.

  • BRASILEIROS NATURALIZADOS NÃO É GENTE NÃO?

  • ...

    A legitimação é universal: qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira (ou mesmo um interessado que não possua personalidade jurídica, como uma sociedade de fato), pode peticionar aos poderes públicos, Legislativo, Executivo ou Judíciário, bem como ao Ministério Público, contra ilegalidade ou abuso de poder, ou, se for o caso, em defesa de díreitos.
    ...

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


  • Colegas, a meu ver o termo BRASILEIROS inclui os natos e naturalizados; isso não seria um erro da questão.

  • Pessoas físicas e pessoas jurídicas  são titulares em DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Errado.

    Aos estrangeiros não residentes, que estejam em trânsito pelo país, também é assegurado.

  • Art. 5, XXXIV da CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 


    Gabarito: ERRADO
  •  O art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, errada a afirmativa.

    Sobre o assunto, vale destacar que na prova aplicada pelo CESPE para Analista Judiciário do CNJ 2013, foi considerada correta a seguinte afirmativa: os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.


    RESPOSTA: Errado
  • "Na verdade, o art. 5, caput, deve ser interpretado a partir do princípio da unidade da Constituição, para se entender que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com residência ou não no Brasil, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, salvo quando a própria Constituição exclui algumas delas. E há casos de exclusão, pois os direitos políticos foram limitados aos brasileiros, com exclusão dos estrangeiros; e até mesmo entre os brasileiros, alguns direitos só podem ser exercidos pelos brasileiros natos, com exclusão dos brasileiros naturalizados, como o direito de ocupar determinados cargos (art. 12, § 3)".

    (Dirley da Cunha Júnior. In Curso de direito constitucional. 9ª edição. Salvador: Juspodivm, 2015. Pág. 518)

  • no Caput do art 5 o legislador disse menos doque precisava, falou apenas dos estrangeiros residentes no pais, mas esqueceu-se dos estrangeiros em transito no pais!
  • Cuidado com palavras generalizadoras, a CESPE adora!

    Somente, Apenas, Exclusivamente, Unico(a) etc.

  • caso seja negado ou haja inércia da Administração, o remédio judicial correto para proteger o direito será o Mandado de Segurança (cuidado! Muitas questões de prova dizem que é o habeas data!) 

  • O Art. 5 é destinado a qualquer pessoa que esteja na República Federativa do Brasil, seja ela pessoa fisica ou juridica. Portanto errada a afirmativa! Vale lembrar que existe uma exerção que é em caso da Constituição autorizar a distinção dos direitos, aí nesse caso os estrangeiros não gozarão dos mesmos direitos assegurados.

  • Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    (...)

     

    Art. 5, inc. XXXIV CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Ezalando PRF.

     

     

  • Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • acho que o erro na questao é apontado pelo somente aos BRASILEIROS E ESTRANGEIROS (RESIDENTES).

    tal direito cabe tambem aos estrangeiros NAO RESIDENTES

  • O erro está apenas no SOMENTE. 

  • RESIDENTE OU NAO TEM DIREITO

  • Art. 5, XXXIV -  TODOS são assegurados!

  • Pelo visto o CESPE leva a palavra "residentes" no sentido estrito. Ou seja, quando ela fala residentes, não engloba os "em trânsito" pelo país, como a FCC, por exemplo.

  •  O art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, errada a afirmativa.
    Sobre o assunto, vale destacar que na prova aplicada pelo CESPE para Analista Judiciário do CNJ 2013, foi considerada correta a seguinte afirmativa: os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.
    RESPOSTA: Errado

  • Essa questão se refere a um precedente do STF que diz que aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil (ex: estrangeiro que faz escala de voo em São Paulo por 3 horas e decide dar uma volta pela cidade enquanto espera seu embarque) também se estendem os direitos e garantias da CF/88.

    CAPUT do art. 5°: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)" 
    Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico. 
    Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

  • não precisa ser residente no país.

    ERRADO

  • errado.  a todos será assegurado o direito de petição contra ilegalidade. 

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    O erro da questão está em: "Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa...".

     

    Tratando sobre o assunto, in casu, temos o Informativo 502 do STF, o qual na decisão do Ministro Celso de Mello reconhece o direito de estrangeiro não residente de impetrar habeas corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5º, da CF/88. Segue o trecho:

     

    “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

  • (Somento) "Só mente" - Cespe -> Errado

  • São a todos assegurados. Até mesmo o estrangeiro turista.

  • Errado. Somente aos residentes não, quem não for é capaz de também é assegurado o direito de petição...

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  • Errado

     O art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, errada a afirmativa.

    Sobre o assunto, vale destacar que na prova aplicada pelo CESPE para Analista Judiciário do CNJ 2013, foi considerada correta a seguinte afirmativa: os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis

  • A TODOS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS, é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes e não residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Bons estudos...

  • Todo mundo tem direito.

    GAB. E

  • Art. 5, inc.

    XXXIV CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Errado. Garantido a todos. (brasileiros, naturalizados, pessoas físicas e jurídicas)

  • Acerca da titularidade dos direitos fundamentais, o STF entende, em interpretação do art. 5º, caput, da CF, que são titulares dos direitos fundamentais – o que inclui o direito de petição – também os estrangeiros não residentes no Brasil.

    Fonte:https://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/

  • Esse modelo brasileiro não funciona nem nunca funcionou, o país perde sua "dignidade" na medida em que deixa essa desordem. Não cuida nem de sua população com eficácia e ainda garante coisas que nem pode "pagar" a estrangeiros.

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de

    interesse pessoal;

  • TODOS!

  • É dominante na doutrina e na jurisprudência que tais direitos, inclusive o de petição, são garantidos também aos estrangeiros não residentes.

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de

    interesse pessoal;

  • O "SOMENTE" já deixa o candidato com a pulga atrás da orelha rsrs (quase sempre tá errado)

  • Um turista pode impetrar habeas corpus!
  • Pessoa Física/Jurídica

    Nacional/estrangeiro domiciliado ou não em nosso país.

  • Gabarito: Errado

    Qualquer indivíduo pode impetrar habeas corpus, desde que em português.

  • Direitos humanos são assegurados a todos, só isso já mataria a questão.

  • Também é assegurado àqueles que estiverem em trânsito no país, independe de pagamento de taxa galera!
  • TODOS IMDEPENDENTE DE PAGAMENTO DE TAXA .

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