SóProvas


ID
988663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto
     
    O Supremo Tribunal Federal, no RE 591874, definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. Vejam

    "CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DACONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    III - Recurso extraordinário desprovido."

    (RE 591874, Min. rel. Ricardo Lewandowski, julgamento: 26/08/2009)
  • Responsabilidade objetiva - INDEPENDE de dolo ou culpa
    Responsabilidade subjetiva - DEPENDE de dolo ou culpa
  • Alfacon
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/

    Gabarito: CERTA.
    Comentário: Esta é a interpretação do STF a partir da leitura do art. 37, parágrafo 6º, da CF.

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O STF não diferencia usuário de não-usuário. O prestador de serviço público, ocasionando o dano, responde independentemente da relação com terceiros.
  • empresas publicas prestadoras de servicos publicos - objetiva

    empresa publicas nao prestadoras - subjetiva

  • CORRETA. Pois, conforme a teoria extracontratual do risco administrativo, por se tratar de responsabilidade objetiva da administração pública, atinge terceiros usuários e terceiros não- usuários dos serviços públicos.

    Um bom exemplo: imagine que um onibus, do transporte público, cometa um acidente, colidindo com um veiculo particular... ora, como os passageiros sofreram o acidente e também o particular( dono do carro), então, por conseguinte, a responsabilidade da concessionária, prestadora de serviço público, é objetiva, em relação a terceiros usuários e não usuários de serviços públicos.

  • De acordo com o entendimento do STF  firmado no julgamento do RE 591874, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. Portanto, correta a afirmativa.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    RESPOSTA: Certo
  • De acordo com o entendimento do STF  firmado no julgamento do RE 591874, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. Portanto, correta a afirmativa.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    RESPOSTA: Certo

  • Resposta:  Correta.
    A responsabilidade é objetiva perante 3º (usuário ou não usuário do serviço público)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874. 

    O mencionado RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal* , também deveria alcançar pessoas que não utilizassem o serviço público.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Decidiram que o artigo 37, parágrafo 6º, também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

  • De acordo com o entendimento do STF  firmado no julgamento do RE 591874, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. Portanto, correta a afirmativa.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    RESPOSTA: Certo

  • Faço dos comentários de Marcos, os meus.

    "CORRETA. Pois, conforme a teoria extracontratual do risco administrativo, por se tratar de responsabilidade objetiva da administração pública, atinge terceiros usuários e terceiros não- usuários dos serviços públicos.

    Um bom exemplo: imagine que um onibus, do transporte público, cometa um acidente, colidindo com um veiculo particular... ora, como os passageiros sofreram o acidente e também o particular( dono do carro), então, por conseguinte, a responsabilidade da concessionária, prestadora de serviço público, é objetiva, em relação a terceiros usuários e não usuários de serviços públicos."

    Ezalando PRF.

  • CORRETO.

     

    A responsabilidade da concessionária de serviço público frente ao particular (Usuário ou não) é OBJETIVA, porém, a responsabilidade do EMPREGADO dessa concessionária frente à própria concessionária é SUBJETIVA. Portanto, no exemplo exposto por Clayton, o motorista da empresa de ônibus, a princípio, não arcaria com os danos causados aos particulares (usuários ou não), e sim, a própria concessionária, independentemente de culpa dessa. Já o empregado só arcaria com todo esse prejuízo se a concessionária, ao regressar contra o mesmo, provasse sua culpa (sentido amplo).

     

    Resumindo:

          - Concessionária X Particular = Responsabilidade Objetiva

          - Concessionária X Empregado causador do dano = Responsabilidade Subjetiva

  • CORRETO 

    Teoria do risco administrativo --------->objetivo

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, é esse o entendimento do Pretório Excelso. As empresas prestadoras de serviço público, como, por exemplo, uma concessionária do serviço de transporte público, têm responsabilidade civil objetiva. Questão correta.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • De acordo com o entendimento do STF  firmado no julgamento do RE 591874, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

    CERTO

  • STF: a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

  • Responsabilidade objetiva - INDEPENDE de dolo ou culpa

    Responsabilidade subjetiva - DEPENDE de dolo ou culpa

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • complementando:

    ADM INDIRETA:

    prestadoras de serviços publicos: OBJETIVA

    exploradoras de atividades economicas: SUBJETIVA

  • Eu só lembro do serviço público do ônibus. Onde o motorista que atropela uma pessoa na rua. A empresa prestadora devera ser penalizada.

  • EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA- SUBJETIVA

    OBJETIVA- INDEPENDE DE DOLO OU CULPA

    SUBJETIVA- DEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • Campanha diga não ao textao!!! Tem comentário ai que vou até esperar sair filme.

    Fund. públicas, empresas públicas e SEM desde que prestadora de serviço público --> Resp. civil objetiva, tanto para usuário, quanto para não usuário.

    FP, EP e SEM exploradora de atividade econômica --> Resp. civil subjetiva.

  • Certa!

    Pra cima!!

  • É o chamado pela doutrina ´´RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ou AQUILIANA´´

  • Em 13/02/21 às 23:12, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 22/12/20 às 22:41, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 03/11/20 às 18:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    [...]

    UMA HORA A CONTA FECHA. NÃO DESISTA!

  • Conforme o STF, a Constituição Federal não diferencia usuário de não-usuário. Portanto, se a Constituição Federal de 1988 não faz essa distinção, não cabe a ninguém mais fazê-la.

  • Correto!

    Independe se o lesado era ou não usuário do serviço prestado, a responsabilidade do Estado continua sendo objetiva.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público.

  • >Quais entidades que irão responder objetivamente?

    R.: Todas as instituições que prestam serviço público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, independentemente se tratar-se de Empresas Privadas(concessionária/permissionária), Administração Pública Direta ou Administração Pública Indireta.

    • A quem se aplica a responsabilidade civil objetiva :
    • Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado que prestam um serviço público.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!