SóProvas


ID
988669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    Constituição Federal de 1988:

    Art. 24.
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    (...)
    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  • Questão Perfeita.

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre o assunto.
  • Também chamada de competência suplementar supletiva.

    fonte: Constituição Federal para concursos. Ed. Juspodivm.
  • Correto

    Também chamamos de competencia residual. Os Estados e o Df, a não elaboração de normas gerais nacionais pela União, exercem competência legislativa plena, ou seja, poderão elaborar normas gerais totais e normas especificas.

    Fonte: Constituição Federal Esquematizada, Gabriel Dezen Junior, Vestcon pg 165.


     

    Para obter algo que você nunca teve, é preciso fazer algo que fez.
  • Excelente. Umas das poucas questões sobre competências que não te cobra o decoreba da lei.

    Exige um raciocínio e conhecimento.


    Muito boa

  • Indo um pouco além do que tratou a questão: Caso futuramente passe a existir lei federal regulamentando o assunto, a união poderá suspender partes da lei estadual as que lhe for contrária.

  • Complementando o comentário do colega Wallace Soares, vale lembrar que a União NÃO PODE revogar a lei estadual, sendo permitido apenas suspender a sua eficácia.

    Bons estudos!!

  • Melhor do que acertar a questão raciocinando pela lógica e ler os ótimos comentários dos colegas

  • Assim, o funcionamento típico da competência legislativa concorrente seria o seguinte: a União edita inicialmente a lei de normas gerais e os estados-membros e o DF suplementam essa legislação federal, editando suas normas específicas, em conformidade com as normas gerais da União.
    Entretanto, deve-se anotar que a atuação dos estados-membros e do DF não é dependente da expedição das normas gerais pela União.
    DC Descomplicado 12ªed

    CERTO

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais

    GABARITO: CERTA.

  • Para contribuir com os excelentes comentários dos colegas


    A Competência Suplementar ocorre quando há uma omissão da União em produzir legislação geral, possibilitando que os Estados possam elaborar normas gerais e específicas acerca dos temas constantes do Art.24 da CF. Não é necessária uma delegação expressa para se transmitir o poder de legislar de forma suplementar, pois a simples ausência de norma geral da União faz com que haja de imediato poder de confecção das normas pelos Estados-membros.

    Na competência concorrente suplementar, voltando a União a legislar sobre assuntos gerais, as normas produzidas pelos Estados que estiverem em colisão com as normas da União serão suspensas do ordenamento jurídico.


    Atenção: Aqui se trata de SUSPENSÃO da norma e não de revogação, o que implica retorno da eficácia da norma estadual anterior, se revogada a norma federal posterior. A razão desse fato deve-se ao Federalismo, que impossibilita a União de revogar uma norma produzida por outro ente federado. Note-se que os Estados-membros e o DF não poderão produzir normas contrárias à norma geral que foi elaborada pela União.



    Item Certo

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.

    Espero ter ajudado


  • Art. 24, § 3º da CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades


    Gabarito: CERTA

  • CERTA

    pq a questão diz que se ''INEXISTIR'' normas gerais da UNIÃO, ai sim os estados-membros podem legislar.

    Art. 24, § 3º

  • Caso a União se omita em legislar, teremos duas hipóteses:

     

    (1) Se a competência for privativa da União, apenas Lei complementar Federal poderá autorizar Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias do art. 22 (competências privativas da União);

     

    (2) No âmbito da competência legislativa concorrente entre União/Estados/DF, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Note que, no segundo caso, quando a União se omite, não há necessidade de o Estado aguardar autorização federal para exercer a capacidade legislativa de editar normas gerais que atendam a suas peculiaridades. No primeiro caso, entretanto, essa capacidade só surge após a autorização da União via LC e deverá ser feita igualmente a todos os estados-membros, sem criar quaisquer preferências entre eles

     

    GABARITO: CERTO

  • Compete ao STF e não Supremo Tribunal de Justiça ...rsrsrs como alguns falaram ...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em competência concorrente, falou em legislação SUPLEMENTAR por parte da União, Estados e DF, que pode ser:

    . SUPLEMENTAR-COMPLEMENTAR: legislação concorrente específica;

    . SUPLEMENTAR-SIPLETIVA ou PLENA: legislação concorrente específica e genérica.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Atenção pessoal!!

     

    O professor do QCONCURSOS (vídeo) ensinou errado quanto à superveniência de lei federal.

    Disse que "aquilo que, na lei estadual, for contrário a lei federal, será REVOGADO.

    No entanto, conforme explicitado no parágrafo 4º da CF, "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    É notório que não são sinônimos.

    Fiz a reclamação. Vamos aguardar pra ver se vão corrigir o erro.

     

    AVANTE!!!

  • Questão excelente. Questão para derrubar aqueles que não estudaram.

     

    Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

     

    Corretísimo. A afirmativa da questão está embasada no artigo 24, §3°, CF. Vale ressaltar ainda que se posteriormente for criada lei federal tratando do tema de forma geral, tudo que estiver contido na lei estadual e estiver contrariando a lei federal, será SUSPENSO (Art. 24, §4°, CF)
     

  • É cada comentário!! Quem nunca errou uma questão de concurso sabendo a matéria?! Errar faz parte, independente de ter estudado ou não!

    Gabarito: certo

    Art. 24, CF.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Entrega as tuas súplicas a Deus e estuda, pois a sua hora vai chegar!!

  • Desculpem-me mas quando vejo um professor, pelo simples fato de ser de matéria de direito, ter que responder questões todo de terno, regado a formalismo, nem assisto. Vou direto aos comentários.  Não tenho paciência para esse pragmatismo. Desabafo!  Voltemos às questões! 

  • Mas o Pragmatismo não seria justamente a praticidade e consequentemente o contrário do formalismo exagerado? Sei lá, isso nem vai somar em nada para a resolução das questões mesmo, então vamos voltar para a resolução!

  • CORRETA.

     

    A redação da questão embolou um pouco, mas é isso aí!

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • O professor cometeu um erro que, embora pareça ser sutil (um pequeno detalhe), já foi alvo de pegadinha em questões de concurso fazendo muita gente boa cair.


    Ele disse que caso surja uma lei federal posterior, a lei estadual que exerceu competência legislativa plena será "REVOGADA" em tudo o que for contrário à lei federal, quando na verdade o correto seria ele dizer que seria "SUSPENSA", conforme a CF, Art. 24, § 4º:

     

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...............................

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." (grio meu)

  • Da hora, acabei de ver isso no curso do Bandeira!! 
    Show.

  • EXATAMENTE. NOOOOOSSA MH !!!

  • Certo

    CONCORRENTE

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 


    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • GABARITO: CERTO


    Constituição Federal de 88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 


    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o legislativo tem competência plena.

  • Certo. Conforme artigo 24, §3

    Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • CERTO

    Constituição Federal de 88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    .

    .

    .

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Se for matéria privativa da união, poderá os Estados legislarem somente sobre específicas.

  • Mnemônico: FORA, TEMER!

    Financeiro, orçamento, recursos naturais, assistência jurídica, tributário, educação, meio ambiente, econômico e responsabilidade ao consumidor.

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

    ____________________________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    (...)

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Também é conhecida como "competência suplementar supletiva".

  • CF/88

    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           

  • Gabarito: Correto

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Constituição Federal de 88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 24 - CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!