SóProvas


ID
988672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • STJ =  Estado estrangeiro (ou organismo internacional) X Município ou pessoa residente ou domiciliada no País 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Item:  Errado 

    Quem tem competência originariamente é o STF (art 102, I, e)
    Só para ficar mais claro  as competências do STF e do STJ, segue um esqueminha...

    STF - competências:
         --> Originária: art 102, I (processar e julgar originariamente)

         --> Recurso Ordinário: art 102, II (matéria já debatida em instâncias anteriores)

         --> Recurso Extraordinário: art 102, III (atua na defesa da norma constitucional)

    STJ - competências:
         --> Originária: art 105, I (processar e julgar originariamente)

         --> Recurso Ordinário: art 105, II (matéria já debatida em instâncias anteriores)

         --> Recurso Especial: art 105, III (atua na defesa das normas infraconstitucionais federais)

    Bons estudos!!
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
     
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo
    internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • Montei essa tabela durante meus estudos. Qualquer complemento ou correção será bem-vinda!

    TEMA

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

    COMPETÊNCIA RECURSAL

    ·  Estado estrangeiro/ Órgão Internacional X Município/ Pessoa

    Juiz Federal (Art. 109, II)

    STJ (Art. 105, II, “c”)

    ·  Estado estrangeiro/ Órgão Internacional X União/Estado/DF/Território

    STF (Art. 102, I, “e”)

    ·  Conflitos entre União, Estados, DF, respectivas entidades da administração indireta.

    STF (Art. 102, I, “f”)

    ·  Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

    ·  Entre autoridades judiciárias de um estado e administrativas de outro ou do DF.

    ·  Entre autoridades do DF e da União.

    STJ (Art. 105, I, “g”)

    ·  Causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou Organismo Internacional.

    Juíz Federal (Art. 109, III)

    TRF (Art. 108, II)

    ·  Crime Político

    Juíz Federal (Art. 109, IV)

    STF (Art. 102, II, “b”)

    ·  Causas relativas a Direitos Humanos

    Juiz Estadual (Pode haver deslocamento de competência para o Juíz Federal – Art. 109, V-A e §5º)

    TJ/ TRF

    ·  Crimes contra a organização do trabalho

    Juiz Federal (Art. 109, VI)

    TRF (Art. 108, II)

    ·  Ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.

    Juiz Federal (Art. 109, X)

    TRF (Art. 108, II)

    ·  Concessão de exequator de Carta Rogatória

    ·   Homologação de sentença estrangeira

    STJ

    ·  Execução de Carta Rogatória e de Sentença Estrangeira

    Juiz Federal (Art. 109, X)

    TRF (Art. 108, II)

    ·  Extradição ou Entrega

     STF (Art. 102, “g”)  

    ·  Expulsão

    Ato do Presidente da República (Estatuto do Estrangeiro, art. 66)


  • COMPETE ORIGINARIAMENTE  AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  JULGAR  O LITIGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL  E  A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL OU TERRITORIO


  • Competência Do STF

  • EE/OI x U,E,DF,T -> STF (originariamente)

    EE/OI x município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)

    EE/OI x União (tratado) -> JF(originariamente)


    Obs: EE = estado estrangeiro e OI = organismo internacional

  • ASSERTIVA ERRADA.

    A resolução da questão é simples, basta atentar para o seguinte fato: 

    Se o litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional for e município, a competência recai no STJ. Contudo, se for entre aqueles e qualquer outra pessoa jurídica de direito público interno, a competência será do STF.

    Sendo assim:

    Pessoa residente ou domiciliada no MUNICÍPIO -> STJ

    União, Estado ou DF -> STF.

  • competência do STF:

    1.  Litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL e UNIÃO, ESTADO, DF ou TERRITÓRIOS;


  • Cuidado: 

    A colega Camila se equivocou em atribuir a competência ao STJ de  julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no País.

    Essa competência é originária dos JUÍZES FEDERAIS cabendo recurso ordinário (aí sim) para o STJ.

  • Art. 102 da CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    Gabarito: ERRADA

  • O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
  • É O STF!!!

  • STF "origináriamente" - Organismo Internacional/ Estado Estrangeiro X União, Estados e DF

    Juiz Federal - Organismo Internacional/ Estado Estrangeiro X Pessoa domiciliada Brasil ou MunicipioCabe Resp. para o STJ, vindo do conflito julgado pelo Juiz Federal
  • O esquema da Aline Fernandes é excelente, pois é recorrente questões desse tipo tentando confundir competência do STJ (recurso) e Juíz Federal (originariamente).

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • kua, kua, kua, kua!!!!!!!!! CESPE vugo CERPENTE

  • kkkk Rafael Magalhães STJ é Superior mesmo, Supremo é o STF, justamente o erro da questão, Compete ao STF  julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.

  • essa competência é do STF

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

  • ERRADO!

     

     

    ESTADO ESTRANGEIRO X UNIÃO, ESTADO, DF OU TERRITÓRIOS ---> STF

     

    ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF OU TERRITÓRIOS ---> STF

     

     

     

    ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS --->JUIZ FEDERAL (JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO - STJ)

     

    ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS ---> JUIZ FEDERAL (JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO - STJ)

     

     

     

    #sempremefrente

     

     

     

     

     

  • isso é competência do STF

  • A competência é do STF, nos termos do art. 102, inciso I, alínea “e”, da CF.

  • Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF

     

    Estado estrangeiro/Organismo internacional X Municípios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ

  • COMP. ORIGIÁRIO DO STF.

  • #RafaelS. voce está equivocado.

    COMPETE ORIGINARIAMENTE AOS JUÍSES FEDERAIS PROCESSAREM E JULGAREM  

    ESTADO ESTRANGEIRO/ ORG. INT.  X  MUNICIPIOS/ PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS

     

    O STJ É ONDE OCORRERÁ O RECURSO ORDINARIO DESTA CAUSA E NAO O JULGAMENTO ORIGINAL.

    FONTE: CRFB: ART 109, II.

  • Compete originariamente ao Supremo  Tribunal Federal (STF) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.

  • MAIS UMA QUESTÃO DA PRF QUE ACERTEI!

    TO CHEGANDO!

  • ART.102.PROCESSAR E JUGAR ORIGINARIAMENTE ,ALINEA,B 

    item errado

  • STJ NÃO É STF

  • O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

  • Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF

     

    Estado estrangeiro/Organismo internacional X Municípios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ

     

    Às vezes se vence pela simples interpretação da hierarquia. 

  • Art 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    Art 102, I, "E" - O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internavional e a União, o Estado, o DF ou o território.

    Compete ao STF e não ao STJ.

    Portanto, a acertiva está incorreta. 

  • Revisar

     

    Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF

     

    Estado estrangeiro/Organismo internacional X Municípios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ

  • Puts, viajei na maionese, pensei na homolagação se sentença estrangeira, que é realizada pelo STJ, e acabei errando. 

  • E. Estrangeiro/Organização internacional x U, E, DF = STF

     

    E. E/ O. I   X   Municipio/pessoas = Juiz federal ------ Recurso ordinário no STJ

  • Falou-se em:

     

    Litígio 

    Mandados de injunção contra presidentes 

    Extradição 

    Recurso extraordinário 

    ADI / ADC

     

    Serão competências do STF

     

    Bons estudos

  • STF !

  • Falou-se em:

     

    Litígio 

    Mandados de injunção contra presidentes 

    Extradição 

    Recurso extraordinário 

    ADI / ADC

     

    Serão competências do STF

  • ORGANISMO INTERNACIONAL OU ESTADO ESTRANGEIRO (LITÍGIOS) 

    x União, Estado , DF , Território = STF 
    x município ou pessoas = JUSTIÇA FEDERAL (originariamente), STJ (recurso ORDINARIO ) 
    x União Tratado = JUSTIÇA Federal (originariamente).

  • ESTRANGEIRO X ENTE FEDERATIVO (MENOS MUNICÍPIO) --> STF

    ESTRANGEIRO X PF OU MUNICÍPIO --> JF

    ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS (ESTADO X MUNICÍPIO) --> STJ

  • STF e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


  • GABARITO: ERRADO


    Constituição Federal de 88


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Conflitos com Estado Estrangeiro:

    A CFRB consagrou a possibilidade de processo e julgamento envolvendo "Estado Estrangeiro" definindo a competência do STF desde que esteja envolvidos os entes da federação (União, Estados, Municípios, DF e territórios).

    ressaltando que os litígios entre ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIOS devera ser julgado pela justiça Federal de 1ª Instancia.

    DF (imunidade de jurisdição de estado estrangeiro) x Estado Estrangeiros é de competência do STF.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Já os litígios entre ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIOS deverá ser julgado pela justiça Federal de 1ª Instancia>>> STJ

    ERRADO

    Autorrendimento

  • ERRADO!!

  • Só uma letra p deixar a questão errada de STF para STJ

  • CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.

    CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

    CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • Compete ao STF....não ao STJ.

  • Cabe ao STF julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, ante a instauração de Conflito Federativo.

    UxE

    ExE

    ExDF

    UxDF

    Inclusive Entidades

    Profº Aragonê Fernandes

  • EE/OI x U,E,DF,T -> STF (originariamente)

    EE/OI x município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)

    EE/OI x União (tratado) -> JF(originariamente)

  • Essa é competência do STF. O STJ tem competência quando configurar em um dos pólos do processo, um município ou pessoa residente ou domiciliada no brasil.

  • Errado

    Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.

    Veja que:

    CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.

    CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

    CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • Compete ao STF.

    GAB. E

  • Cabe ao STF essa competência!

    gab. ERRADO

  • O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a afirmativa.

  • Cabe ao STF, questão facil, porém leva ao erro a pressa na leitura.

    Bons estudos!

  • Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.

    Veja que:

    CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.

    CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

    CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • Compete ao STF

  • art 102 ao STF
  • COMPETENCIA FEDERATIVA.

  • COMPETÊNCIAS DO STF:

    A) ORIGINÁRIAS:

    > Litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL x UNIÃO, Estados, DF ou Territórios;

    OBS¹: Estado estrangeiro/Organismo Internacional x MUNICÍPIO-PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS: Justiça Federal de 1º grau.

    Recurso ordinário das causas acima: compete ao STJ

    QUESTÃO: Compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro e município. Da decisão caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    (CORRETA)