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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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STJ = Estado estrangeiro (ou organismo internacional) X Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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Item: Errado
Quem tem competência originariamente é o STF (art 102, I, e)
Só para ficar mais claro as competências do STF e do STJ, segue um esqueminha...
STF - competências:
--> Originária: art 102, I (processar e julgar originariamente)
--> Recurso Ordinário: art 102, II (matéria já debatida em instâncias anteriores)
--> Recurso Extraordinário: art 102, III (atua na defesa da norma constitucional)
STJ - competências:
--> Originária: art 105, I (processar e julgar originariamente)
--> Recurso Ordinário: art 105, II (matéria já debatida em instâncias anteriores)
--> Recurso Especial: art 105, III (atua na defesa das normas infraconstitucionais federais)
Bons estudos!!
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo
internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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Montei essa tabela durante meus estudos. Qualquer complemento ou correção será bem-vinda!
TEMA
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
COMPETÊNCIA RECURSAL
· Estado estrangeiro/ Órgão Internacional X Município/ Pessoa
Juiz Federal (Art. 109, II)
STJ (Art. 105, II, “c”)
· Estado estrangeiro/ Órgão Internacional X União/Estado/DF/Território
STF (Art. 102, I, “e”)
· Conflitos entre União, Estados, DF, respectivas entidades da administração indireta.
STF (Art. 102, I, “f”)
· Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
· Entre autoridades judiciárias de um estado e administrativas de outro ou do DF.
· Entre autoridades do DF e da União.
STJ (Art. 105, I, “g”)
· Causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou Organismo Internacional.
Juíz Federal (Art. 109, III)
TRF (Art. 108, II)
· Crime Político
Juíz Federal (Art. 109, IV)
STF (Art. 102, II, “b”)
· Causas relativas a Direitos Humanos
Juiz Estadual (Pode haver deslocamento de competência para o Juíz Federal – Art. 109, V-A e §5º)
TJ/ TRF
· Crimes contra a organização do trabalho
Juiz Federal (Art. 109, VI)
TRF (Art. 108, II)
· Ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.
Juiz Federal (Art. 109, X)
TRF (Art. 108, II)
· Concessão de exequator de Carta Rogatória
· Homologação de sentença estrangeira
STJ
· Execução de Carta Rogatória e de Sentença Estrangeira
Juiz Federal (Art. 109, X)
TRF (Art. 108, II)
· Extradição ou Entrega
STF (Art. 102, “g”)
· Expulsão
Ato do Presidente da República (Estatuto do Estrangeiro, art. 66)
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COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGAR O LITIGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL OU TERRITORIO
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Competência Do STF
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EE/OI x U,E,DF,T -> STF (originariamente)
EE/OI x município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)
EE/OI x União (tratado) -> JF(originariamente)
Obs: EE = estado estrangeiro e OI = organismo internacional
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ASSERTIVA ERRADA.
A resolução da questão é simples, basta atentar para o seguinte fato:
Se o litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional for e município, a competência recai no STJ. Contudo, se for entre aqueles e qualquer outra pessoa jurídica de direito público interno, a competência será do STF.
Sendo assim:
Pessoa residente ou domiciliada no MUNICÍPIO -> STJ
União, Estado ou DF -> STF.
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competência do STF:
1.
Litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO
INTERNACIONAL e UNIÃO, ESTADO, DF ou TERRITÓRIOS;
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Cuidado:
A colega Camila se equivocou em atribuir a competência ao STJ de julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no País.
Essa competência é originária dos JUÍZES FEDERAIS cabendo recurso ordinário (aí sim) para o STJ.
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Art. 102 da CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo
internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o
Território;
Gabarito: ERRADA
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O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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É O STF!!!
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STF "origináriamente" - Organismo Internacional/ Estado Estrangeiro X União, Estados e DF
Juiz Federal - Organismo Internacional/ Estado Estrangeiro X Pessoa domiciliada Brasil ou MunicipioCabe Resp. para o STJ, vindo do conflito julgado pelo Juiz Federal
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O esquema da Aline Fernandes é excelente, pois é recorrente questões desse tipo tentando confundir competência do STJ (recurso) e Juíz Federal (originariamente).
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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kua, kua, kua, kua!!!!!!!!! CESPE vugo CERPENTE
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kkkk Rafael Magalhães STJ é Superior mesmo, Supremo é o STF, justamente o erro da questão, Compete ao STF julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.
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essa competência é do STF
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território
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ERRADO!
ESTADO ESTRANGEIRO X UNIÃO, ESTADO, DF OU TERRITÓRIOS ---> STF
ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF OU TERRITÓRIOS ---> STF
ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS --->JUIZ FEDERAL (JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO - STJ)
ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS ---> JUIZ FEDERAL (JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO - STJ)
#sempremefrente
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isso é competência do STF
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A competência é do STF, nos termos do art. 102, inciso I, alínea “e”, da CF.
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Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF
Estado estrangeiro/Organismo internacional X Municípios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ
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COMP. ORIGIÁRIO DO STF.
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#RafaelS. voce está equivocado.
COMPETE ORIGINARIAMENTE AOS JUÍSES FEDERAIS PROCESSAREM E JULGAREM
ESTADO ESTRANGEIRO/ ORG. INT. X MUNICIPIOS/ PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS
O STJ É ONDE OCORRERÁ O RECURSO ORDINARIO DESTA CAUSA E NAO O JULGAMENTO ORIGINAL.
FONTE: CRFB: ART 109, II.
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Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.
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MAIS UMA QUESTÃO DA PRF QUE ACERTEI!
TO CHEGANDO!
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ART.102.PROCESSAR E JUGAR ORIGINARIAMENTE ,ALINEA,B
item errado
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STJ NÃO É STF
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O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
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Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF
Estado estrangeiro/Organismo internacional X Municípios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ
Às vezes se vence pela simples interpretação da hierarquia.
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Art 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art 102, I, "E" - O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internavional e a União, o Estado, o DF ou o território.
Compete ao STF e não ao STJ.
Portanto, a acertiva está incorreta.
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Revisar
Â
Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF
Â
Estado estrangeiro/Organismo internacional X MunicÃpios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ
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Puts, viajei na maionese, pensei na homolagação se sentença estrangeira, que é realizada pelo STJ, e acabei errando.
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E. Estrangeiro/Organização internacional x U, E, DF = STF
E. E/ O. I X Municipio/pessoas = Juiz federal ------ Recurso ordinário no STJ
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Falou-se em:
Litígio
Mandados de injunção contra presidentes
Extradição
Recurso extraordinário
ADI / ADC
Serão competências do STF
Bons estudos
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STF !
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Falou-se em:
Litígio
Mandados de injunção contra presidentes
Extradição
Recurso extraordinário
ADI / ADC
Serão competências do STF
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ORGANISMO INTERNACIONAL OU ESTADO ESTRANGEIRO (LITÍGIOS)
x União, Estado , DF , Território = STF
x município ou pessoas = JUSTIÇA FEDERAL (originariamente), STJ (recurso ORDINARIO )
x União Tratado = JUSTIÇA Federal (originariamente).
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ESTRANGEIRO X ENTE FEDERATIVO (MENOS MUNICÍPIO) --> STF
ESTRANGEIRO X PF OU MUNICÍPIO --> JF
ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS (ESTADO X MUNICÍPIO) --> STJ
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STF e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal de 88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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Conflitos com Estado Estrangeiro:
A CFRB consagrou a possibilidade de processo e julgamento envolvendo "Estado Estrangeiro" definindo a competência do STF desde que esteja envolvidos os entes da federação (União, Estados, Municípios, DF e territórios).
ressaltando que os litígios entre ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIOS devera ser julgado pela justiça Federal de 1ª Instancia.
DF (imunidade de jurisdição de estado estrangeiro) x Estado Estrangeiros é de competência do STF.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Já os litígios entre ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIOS deverá ser julgado pela justiça Federal de 1ª Instancia>>> STJ
ERRADO
Autorrendimento
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ERRADO!!
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Só uma letra p deixar a questão errada de STF para STJ
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CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.
CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.
CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:
c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
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Compete ao STF....não ao STJ.
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Cabe ao STF julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, ante a instauração de Conflito Federativo.
UxE
ExE
ExDF
UxDF
Inclusive Entidades
Profº Aragonê Fernandes
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EE/OI x U,E,DF,T -> STF (originariamente)
EE/OI x município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)
EE/OI x União (tratado) -> JF(originariamente)
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Essa é competência do STF. O STJ tem competência quando configurar em um dos pólos do processo, um município ou pessoa residente ou domiciliada no brasil.
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Errado
Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.
Veja que:
CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.
CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.
CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:
c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
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Compete ao STF.
GAB. E
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Cabe ao STF essa competência!
gab. ERRADO
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O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a afirmativa.
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Cabe ao STF, questão facil, porém leva ao erro a pressa na leitura.
Bons estudos!
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Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.
Veja que:
CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.
CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.
CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:
c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
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Compete ao STF
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art 102 ao STF
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COMPETENCIA FEDERATIVA.
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COMPETÊNCIAS DO STF:
A) ORIGINÁRIAS:
> Litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL x UNIÃO, Estados, DF ou Territórios;
OBS¹: Estado estrangeiro/Organismo Internacional x MUNICÍPIO-PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS: Justiça Federal de 1º grau.
Recurso ordinário das causas acima: compete ao STJ.
QUESTÃO: Compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro e município. Da decisão caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(CORRETA)