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ERRADA
ANULA-SE O QUE FOR ILEGAL.
REVOGA-SE O QUE FOR INOPORTUNO E INCONVENIENTE.
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Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiará qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc
A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
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Deve anula-lo, pois já não se trata de conveniência e oportunidade, trata-se de ilegalidade.
E vale ressaltar que neste caso, a Administração é obrigada a anular caso tenha conhecimento da ilegalidade, não podendo, portanto, revoga-lo.
Portanto, gabarito: ERRADO.
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ERRADO
STF Súmula nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Deve anulá-lo!
Por se tratar de com vício de legalidade!
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Senhor william alves silva, quem tá fazendo confusão aqui é você.
ANULAÇÂO : retroge (ato ilegal), efeito "ex tunc".
REVOGAÇÂO : Não Retroage (ato legal, refere-se ao mérito), efeito "ex nunc".
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Um jeito bem legal de gravar é:
REVOGAÇÃO: nunca retroage ("ex nunc"... nunc de NUNCA vai retroagir)!!!!!
O que sobra é a ANULAÇÃO que retroage ("ex tunc")
Na hora da prova sempre da certo :)
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A REVOGAÇAO É UM ATO DISCRICIONÁRIO, E SOMENTE SE REVOGA ATO VALIDO.
ATO INVALIDO PODER SER CONVALIDO (VICIO NA COMPETENCIA E FORMA ) OU ANULADO ( VICIO NA COMPETENCIA , FORMA , FINALIDADE, OBJETO, MOTIVO)
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ATO ILEGAL -> Anulação - EX TUNC- Lembre-se ( bate na Testa e vai pra trás ) efeitos retroativos
ATO LEGAL -> Revogação - EX NUNC- Lembre-se ( bate na Nuca e vai pra frente) efeitos a partir da revogação (edição).
AMBOS a Administração Pública
O Judiciário somente poderá Anular, JAMAIS revogar
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De acordo com o Prof. Hely Lopes Meirelles, " revogação é a supressão de um ato administrativo legitimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência". A anulação deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo a legalidade ou legitimidade, sendo sempre um controle de legalidade, e nunca um controle de mérito.
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A ANULAÇÃO é o desfazimento do ato por razões de ilegalidade. Não se pode, de maneira alguma, confundir-se anulação com revogação: a primeira (anulação), refere-se a critérios de legalidade, e pode ser decretada pelo Judiciário ou por aquele que expediu o próprio ato (administração); a segunda (revogação), insere-se na esfera de competência apenas do Poder que expediu o ato, e diz respeito a critérios de conveniência e de oportunidade. Súmula / STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos,a apreciação judicial. Resumindo: A ANULAÇÃO é a extinção de uma ato ilícito, inválido, ilegítimo, desde a formação. Quem pode anular? A própria administração pode e deve; e o judiciário, somente por provocação. REVOGAÇÃO é a extinção de um ato lícito, válido e legítimo que deixou de ser conveniente / oportuno. Quem pode revogar? Somente a administração, ou melhor, uma autoridade no exercício de competência administrativa de controle de mérito do ato.
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Atos ilegais: ANULAÇÃO, ou se passíveis de saneamento: CONVALIDAÇÃO (EX TUNC, retroagem, pois o ato era ilegal e seus efeitos passados serão anulados, resguardando os efeitos já produzidos perante os terceiros de boa fé).
Atos legais: REVOGAÇÃO (EX NUNC, nunca retroagem, afinal, o ato era completamente legal e, somente por conveniência ou oportunidade, foi excluído do mundo jurídico).
Questão: ERRADA.
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Ato eivado de vício de ilegalidade não se revoga, anula-se.
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Decorei assim: T.I.A = Tunc/ Ilegal/Anulavel. E agora ao resto= Nunc/Legal/Revogável. É a Tia.... Nunca mais esqueci....Abraços...
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Anulua aquilo que é ilegal/ extunc
Revoga aquilo que é inconveniente e inoportuno / ex nunc
O que retroage ?
Ex-nunc (nunca retroage)
Ex-tunc (retroage = voltar ATE o inicio desfazendo tudo o que o ato causou.
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SE O ATO TIVER ILEGAL TEM QUE ANULAR!
GABARITO ERRADO!
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Ato ILEGAL É ato NULO! ; )
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Revoga --ato--- Legal (R.L) mas o cruzamento NÃO. NÃO--- Revoga ato Ilegal
Anula---ato--- Ilegal (A.I) NÃO---- Anula ato Legal
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Errado
cabe a administração Anular o ato.
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A questão exige conhecimento dos conceitos de anulação e revogação. Note-se que a anulação incide sobre atos ilegais, em outras palavras, a anulação pressupõe a ilegalidade do ato. A revogação, por sua vez, atinge atos que embora legais tornam-se inoportunos e inconvenientes.
Essa diferenciação está presente na redação da Súmula 473 do STF
STF, Súmula 473. A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
Desse modo, é equivocado afirmar a revogação de atos ilegais.
RESPOSTA: ERRADO
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Resposta: Errada.
O ato ilegal deverá ser anulado pela Administração. Súmula 473 do STF.
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LEGAL - REVOGA
ILEGAL - EXCLUI
:)
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Videoaulas + Leitura das leis + livros + exercicios = Aprovaçao
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legal - revoga
ilegal - anula
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EX TUNC, ou seja, no caso que configura como ilegal produz efeitos retroativos. ANULA O ATO.
GABARITO: ERRADO
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(E)
Anulação-Ilegal (AI) Ex-tunc
Revogação-Legal (RL) Ex-Nunc
Alfacon Evandro Guedes
Questão igual:
PF 2014 Q425798
Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
Anulação de ato administrativo consiste na extinção de um ato ilegal determinada pela administração ou pelo poder judiciário, sem eficácia retroativa.
Gab E
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AHHHHH PAPAI É ANULAAAAAAAAAR!!!
F
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Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração ANULÁ-LO.
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Anulação -> Ato Ilegal -> Própria Administração ou Poder Judiciário -> Efeitos Ex Tunc
Revogação -> Ato Válido -> Mérito Administrativo -> Efeitos Ex Nunc
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Se é ILEGAL cabe ANULAÇÃO do ato.
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ERRADO
ANULA ATO ILEGAL --> EFEITOS EX-TUNC --> RETROAGE
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Esse DEVE na questão, também, por acaso, não faria a mesma incorreta? A súmula 473 do STF diz... " A administração pode anular seus (...); ou revogá-los, por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (...)."
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Anulação incide sobre atos ilegais. O ato deve ser anulado.
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Eu quero saber pq a cespe considerou em seu gabarito definitivo essa questao como CERTA?
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Ato ILEGAL - ANULAÇÃO : controle de LEGALIDADE
Ato LEGAL - REVOGAÇÃO : controle de MÉRITO - OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA
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Atos ilegais devem ser anulados.
Atos inoportunos e inconvenientes devem ser revogados.
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Ato ILEGAL ----> ANULA
Ato INCOVENIENTE/INOPORTUNO ----> REVOGA
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1. Anulação de ato ILEGAL/ VICIADO: efeito EX TUNC (--->). Pode ser anulado pela Adm. ou pelo Judiciário (provocado).
2. Revogação de ato LEGAL/ INCOVENIENTE/ INOPORTUNO: efeito EX NUNC - nunca Retroagem os efeitos, respeitando-se DIREITOS ADQUIRIDOS.
(<----).
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Ato ilegal ~> Anulado
Ato legal ~> Revogado
Questão fácil!
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ato ilegal - contém vício, EX TUNC, nao produz efeito
ato legal - incoveniente/inoportuno, EX NUNC, produz efeito contudo é retroativo
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ILEGAL = ANULA
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Comentário: o ato ilegal não é passível de revogação, mas sim de anulação.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Atos Ilegais> anulação. o proprio orgão anula ou o judiciário o faz por provocação.
atos Legais, incovenientes e inoportunos> somente o orgão que expediu o ato o pode revogar.
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GABARITO ERRADO
Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração ANULÁ-LO.
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Se o ato for ilegal , não ensejará revogação, mas sim anulação !
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questão boba!
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Gabarito: ERRADO
- Ato ilegal: a administração ANULA (Produz efeito EX TUNC)
- Ato legal, incoveniente, inoportuno: a administração REVOGA (Produz efeito EX NUNC)
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ato ILEGAL==> anula
ato LEGAL==> revoga
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Lembrando que nem todo ato ilegal deve ser obrigatoriamente anulado. Pode ser passível de convalidação se tiver um defeito sanável, não houver prejuízo a terceiro e não houver violação ao interesse público. Ademais, a Anulação tem um prazo decadencial de 05 anos para acontecer, conforme art. 54 da lei 9784/99 Estou falando isso porque vejo recorrentemente comentários tratando a anulação de atos ilegais como se fosse algo instantâneo, o que não é verdade.
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anulação incide sobre atos ilegais, em outras palavras, a anulação pressupõe a ilegalidade do ato. A revogação, por sua vez, atinge atos que embora legais tornam-se inoportunos e inconvenientes.
Essa diferenciação está presente na redação da Súmula 473 do STF
STF, Súmula 473. A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
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Ilegal Anula (AI) ExTunc
Legal Revoga (RL) Exnunc
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ato ilegal deve ser ANULADO e não revogado.
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Ato ilegal = Ato Anulado = Efeitos Ex Tunc (cabe apreciação do Judiciário);
Ato irregular = Ato Revogado = Efeitos Ex Nunc (não cabe apreciação do Judiciário, em virtude da conveniência e mérito);
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ATO ILEGAL = ANULA PAPAI.
ATO LEGAL = VAMOS "CONSERTAR " (REVOGAR).
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Todo ato ilegal deve ser anulado
Todo ato legal deve ser revogado
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ato ILEGAL- Anulado (observe as vogais)
ato Legal- Revogado (observe as consoantes)
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Ato Ilegal - Anula
Ato Legal - Revoga
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Anula se ilegal
Revoga se inconveniente ou inoportuno.
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O Principio da autotutela obriga a Administração a anular atos com defeitos e nos inconvenientes a revogação.
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Ato ilegal é nulo, logo deverá ser anulado.
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Lei nº 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Observe as VOGAIS e CONSOANTES:
Atos ILEGAIS - ANULAÇÃO ex tunc BATE NA TESTA (anula seus efeitos dali para trás)
Atos LEGAIS - REVOGAÇÃO ex nunc BATE NA NUCA (n retroage, dali para frente, por conveniência ou oportunidade, é excluí da esfera jurídica e cessa seus efeitos).
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Se o ato é ilegal não cabe revogação, cabe Anulação.
Gabarito, errado.
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A questão exige conhecimento dos conceitos de anulação e revogação. Note-se que a anulação incide sobre atos ilegais, em outras palavras, a anulação pressupõe a ilegalidade do ato. A revogação, por sua vez, atinge atos que embora legais tornam-se inoportunos e inconvenientes.
Essa diferenciação está presente na redação da Súmula 473 do STF
STF, Súmula 473. A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
Desse modo, é equivocado afirmar a revogação de atos ilegais.
ERRADO
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ilegal :anulação
legal:revogação
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Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração revogá-lo (anular).
Gabarito: Errado.
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Os caras tão viajando, pegando até sumula pra responder questão obvia
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Errada
Anulação: Ato ilegal - Controle de legalidade.
Revogação: Ato inconveniente e inoportuno - Controle de mérito.
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ATO ILEGAL É NULO
ATO ILEGAL É NULO
ATO ILEGAL É NULO
Uma hora eu aprendo!
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Ilegalidade o ato será anulado
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Cabe anulação! Pronto!
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Cabe anulação! Pronto!
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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Anulação/Controle de legalidade
Desfazimento do ato que decorre de vício de legalidade
Retroagem desde a data da prática do ato, impugnando a validade.
Revogação/Controle de mérito
Desfazimento por motivos de conveniência e oportunidade
Nunca retroage
Cassação
Desfazimento decorrente do descumprimento dos requisitos do ato
Ex: Cassação da CNH por cometer infrações
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ATO ILEGAL → ANULA
HOJE NÃO CESPE MALDITA
MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA
GLORIA A DEUXXXXX
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Ato ilegal: Anulação
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Anulação ~> Ato ilegal "vício"
Revogação ~> A retirada se dá por razões de oportunidade e conveniência
ERRADO!!
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ILEGAL - ANULADO - (I - A) VOGAL COM VOGAL
LEGAL - REVOGADO - (L - R) CONSOANTE COM CONSOANTE
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É ilegal - ANULAÇÃO
É legal e Discricionário - REVOGAÇÃO
#Chora agora, ri aprovado. # Se não aguenta não se envolve, chama que vem.
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Ato ilegal = ANULAÇÃO
Ato legal = REVOGAÇÃO
Vença seu maior inimigo, você mesmo"
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Anulação pressupõe ato ilegal
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Ilegal será anulado
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Ilegal Anula
Legal e discricionário Revoga
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Jovens Gafanhotos:
Revogação → Ato Legal → Ex Nunc (Não retroage)
Anulação → Ato Ilegal → Ex Tunc (ReTroage)
Para memorizar faça a pergunta: Faz sentido revogar algo ILEGAL?
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ato ilegal anula
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Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração anula-lo
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dica pra memorizar:
Ato Ilegal - Anulação
Ato Legal - Revogação
( I de ilegal vem antes do L de legal da mesma forma A de anulação vem antes do R de regovação).