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CERTA
Desde 1991, a Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/conhecaPRF.faces;jsessionid=78FBAA3ED0717C471C5532BC8EE1D137.node30187P00
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GABARITO: CERTO. A PRF é órgão do Ministério da Justiça e, dentro do conceito de DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, recebe atribuições daquele ministério, fazendo parte, assim, da Administração DIRETA.
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A título de curiosidade, seguem entidades da Administração Indireta, vinculadas ao Ministério da Justiça:
Autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Fundação: Fundação Nacional do Índio - Funai
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"Ministério da Justiça - órgão do Poder Executivo, que não pertence, nem interfere, nem comanda o Poder Judiciário;"
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/relacionamento-com-o-judiciario
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Cabe destacar que o órgão NÃO É PESSOA JURÍDICA, e sim, o ente da federação que o integra.
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"Por ser órgão do Ministério da Justiça, a PRF é órgão do Poder Executivo..."
Bem confuso, não acham?
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Só a título de curiosidade...
Quem vai fazer concurso da PF, já fica de olho, pois se caso viesse escrito assim:
"Por ser órgão do Ministério da Justiça, a PF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta."
Também estaria correto!
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Certa.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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De
fato, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura interna
do Ministério da Justiça que, por sua vez, é órgão do Poder Executivo federal.
Ambos, pois, são integrantes da Administração direta do Estado brasileiro,
assim entendia como o conjunto de órgãos que compõem a intimidade dos entes
federativos, vale dizer, a União, os Estados-membros, o DF e os Municípios.
Gabarito:
Certo
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Gabarito. Certo.
órgão = a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
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Os ministérios sempre serão órgãos do Poder Executivo, pois são órgãos de execução.
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CERTO
A PRF é um órgão superior da Administração Pública Direta, integrante do Poder Executivo Federal. Possui poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica sem, contudo, gozar de autonomia administrativa e financeira. Está sujeito à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
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CERTA
DECRETO
Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007
Art. 2o O
Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura
organizacional:
II - órgãos
específicos singulares:
h) Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
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E pensar que errei uma questão dessas no dia da prova...
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e pensar que fiquei fora do pario por uma questão....
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Tendo como base a função típica de cada poder, sabe-se que a polícia administrativa (tutela bens, direitos e atividades) e a polícia judiciária (atua sobre pessoas) fazem parte do Poder Executivo, razão pela qual concluí-se que a primeira afirmação da questão está correta.
Resta saber se a PRF faz parte da Administração Direta ou indireta: Entende-se como Adm Direta, a União, os Estados, DF e municípios. E como adm indireta, as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Prescinde conhecimento aprofundado para descobrir por eliminatória que a PRF de fato não faz parte da ADm Indireta.
Sendo assim, correto o gabarito!
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Só lembrar que a PRF é um orgão, que por sua vez é parte integrante de um organismo que é a UNIÂO. (gosto de simplificar)
Caracteristicas de Orgão Publico
1) Não possui personalidade jurídica;
2) Não possui patrimônio;
3) Não possui responsabilidade;
4) Não celebra contrato (EXCEÇÃO: contrato de gestão);
5) Em regra não possui capacidade processual, salvo: Art. 82, III do CDC:
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A PRF compoem o ministerio da justiça e è integrado ao poder executivo federal.
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TODA POLÍCIA PERCENTE AO PODER EXECUTIVO: FEDERAL, CIVIL, MILITAR, MUNICIPAL.
GABARITO CERTO
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CORRETO.
Embasamento legal e atual sobre a questão:
DECRETO Nº 8.668, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União.
ANEXO I, art. 1° c/c art. 2°, II, i.
"Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo." (Provérbios 3:6).
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GABARITO: CERTO
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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ACERTEI MISERAVI!
RUMO AO DPRF!
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Como um órgão pode ser órgão de outro órgão? Com certeza a PRF é parte da estrutura vinculada ao Ministério da Justiça, porém ela só pode ser órgão da União, que é um ente personalizado.
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É necessário saber que existe 1orgão independentes e 2orgão superiores, e ainda tem 3 orgão subalterno
1 estão no topo da adm. publica, ex: ministério da justiça
2possuem apenas autonomia técnica, são orgãos de direção, ex; DPPRF
3orgão de mera execução. ex;base da prf na rodovia.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
De fato, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura interna do Ministério da Justiça que, por sua vez, é órgão do Poder Executivo federal. Ambos, pois, são integrantes da Administração direta do Estado brasileiro, assim entendia como o conjunto de órgãos que compõem a intimidade dos entes federativos, vale dizer, a União, os Estados-membros, o DF e os Municípios.
Gabarito: Certo
DEUS É MAIS!
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Cuidado, agora a PRF não faz mais parte do Ministério da Justiça, faz parte do Ministério da Segurança Pública.
Ministério da Segurança Pública integra:
Policia Federal
Policia Rodoviária Federal
Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Força Nacional)
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Então ...de acordo com o novo cenário em 2018,,essa questão está desatualizada....certo?
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Atualmente a PRF faz parte da estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública que foi criado a partir da cisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que voltou a ser chamado de Ministério da Justiça.
O ministério foi criado em 26 de fevereiro de 2018.
Os Ministérios e Secretarias são órgãos compostos.
Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa.
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de acordo com a medida provisória mpv821:
Art. 1º É criado o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e transformado o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça.
“Art. 40-B. Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até uma Secretaria.” (NR)
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A PRF não mais é órgão do Ministério a Justiça, e sim do Ministério da Segurança Pública.
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MESP...
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Só a título de observação, essa questão é de 2013 e portanto estava correta à época da aplicação da prova.
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A PRF está vinculada ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
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Hj em dia está desatualizada, mas na época o gabarito era CORRETO
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Agora é órgão do Ministério da Segurança Pública!
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/02/27/O-que-muda-com-a-cria%C3%A7%C3%A3o-do-Minist%C3%A9rio-da-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica
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Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
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A partir de 2019 a Polícia Rodoviária Federal voltará a ser orgão do Ministério da Justiça
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Presidente Michel Temer cria super-ministério.
A pasta de Segurança Pública é integrada pelos departamentos de Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Penitenciário Nacional (Depen).
Além disso, estão subordinados ao novo ministério os conselhos nacionais de Segurança Pública e de Política Criminal e Penitenciária, além da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Todos esses órgãos, antes da criação do novo ministério, faziam parte do Ministério da Justiça, que, entre outras atribuições, ficou responsável pela política sobre droga.
Fonte: Marinha do Brasil.
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No fim de 2018 passou a fazer parte do Ministério da Segurança Nacional
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Art. 38. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
XI - a Polícia Rodoviária Federal;
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Só ter atenção! agora o nome é Ministério da Justiça e Segurança Pública
Por ser órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PRF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta.
Certo
Avante!
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Atualmente a PRF faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública
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Só ter atenção! agora o nome é Ministério da Justiça e Segurança Pública
Por ser órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PRF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta.
Certo
Avante!
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Fazem parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Penitenciário Nacional (Depen), os conselhos nacionais de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, de Política sobre Drogas, de Política Criminal e Penitenciária, de Segurança Pública, de Imigração, de Arquivos, além do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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Só pra atualizar!
Atualmente integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública.