SóProvas


ID
988726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.

Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    art. 28 combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei 8.112.
    Lei 8.112/90 Art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Lei 8.112 art. 28 § 2º: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Nesse exemplo o servidor reintegrado retorna ao cargo e o atual ocupante será reconduzido ao cargo anterior (se estável) ou aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.

    A banca tentou confundir o candidato com a regra do § 1º do mesmo artigo, pois ele prevê que o reintegrado será colocado em disponibilidade apenas no caso de extinção do cargo.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/

  • ERRADO, como explicou a colega acima. A questão mistura a frase, deixando-a equivocada.
    Só lembrado que o instituto da REINTEGRAÇÃO é também garantia constitucional do servidor público; não está previsto somente na 8.112.
    CF/88
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • A título de curiosidade:
    READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    2) no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.

    REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
    b)reintegração do anterior ocupante.
  • Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. ERRADO, pois o servidor será colocado em disponibilidade apenas se o cargo tiver sido extinto. No caso do cargo já ter sido ocupado, o eventual ocupante será reconsuzido ao cargo de origem, ou posto em disponibilidade, ou então no caso de servidor que ainda esteja em estágio probatório este será exonerado.
  • GABARITO ERRADO!

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Se o eventual ocupante não estiver estabilidade, ele será exonerado, infelizmente essa é a verdade, então além de passar no concurso que é uma tarefa difícil ainda tem que torcer para não entrar na vaga de uma pessoa que foi demitida e que poderá reassumir o seu cargo.

    Eu não sei se existe alguma jurisprudência neste sentido, se alguém suber de algo, favor divulgar aqui.

    Abraços,

  • Reintegração (art 28): É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    OBS: Se o cargo do reintegrado tiver sido extinto: o servidor ficará em disponibilidade.
    OBS: Se o cargo do reintegrado estiver provido, o OCUPANTE será :

    a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou
    b) apriveitado em outro cargo; ou
    c) posto em disponibilidade.


    ;)

  • Resposta: ERRADO

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Errado!

    O servidor demitido, e que consegue a REITEGRAÇÃO, não ficará em DISPONIBILIDADE como explica no enuciado, mas sim em EXCESSO, ou seja, mesmo que o seu cargo esteja já ocupado, o servidor deverá voltar. Vale ainda lembrar que se uma pessoa  "novo sevidor" tiver ocupando seu cargo e esse não tiver já adquirido a estabilidade, infelizmente perderá o cargo.
  • Ele ficaria em disponibilidade caso o cargo que tinha ocupado anteriormente tenha sido extinto, conforme Art. 28 parágrafo primeiro.
  • Alternativa incorreta.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

  • Embora a regra de reintegração cite apenas servidor estável ela tbm vale para não estaveis, embora vai ter outro nome, e isso ninguém sabe dizer, um grande erro do legislador, afinal o servidor não estável não poderia ser demitido de forma ilegal e não poder voltar ao cargo

  • Galera tem algum bizú pra decorar essas investiduras? Eu nunca lembro qual é reversão, qual é reintegraçao e todas as outras.

    Obrigado

  • Caso o cargo esteja ociupado por servidor estável ele resrá reconduzido ao cargo an terior e caso não seja estável será exonerado, assim como deveria o infeliz que fez essa regra, filho de uma meretriz

  • dicas..ou bisu de para facilitar memorização:

    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  • Assertiva ERRADA. 


    Se o cargo dele estiver sendo ocupado por outra pessoa, é essa outra pessoa quem fica em disponibilidade.

  • A possibilidade do servidor reintegrado ser posto em disponibilidade ocorreria caso o cargo fosse extinto.

    Quem corre o risco de ser posto em disponibilidade é o atual ocupante que será reconduzido ao cargo de origem...

  • O atual servidor ocupante é quem ficará a cargo da administração no caso de reintegração

  • O atual ocupante, se estável, sera reconduzido ao cargo de origem ou ficará em disponibilidade, não sendo volta para a sala de cursinho preparatório para concurso público.

  • ERRADO.
    Ele retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim.
    Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento.
    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Lembrando que...

    DISPONIBILIDADE - reintegração

    APROVEITAMENTO - recondução


  • Como já fi dito a questão erra ao afirmar "exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.", na verdade se o cargo estiver ocupado o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade, vejam numa outra questão:

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Art.28. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Caso o cargo esteja extinto, o servidor é posto em disponibilidade. Caso o cargo esteja ocupado, o ocupante será reconduzido ao cargo de origem.

  • Me diga por favor por que o gabarito e errado? Sera que tem uma palavrinha que esta me deixando cega?


  • GABARITO ERRADO

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante (se estável), será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ooooou aproveitado em outro cargo, ooooooooooou, ainda, posto em disponibilidade nesse caso remunerado proporcional ao tempo de serviço....

    Agora se o eventual ocupante NÃO FOR ESTÁVEL será EXONERADOOOO! voltará aos estudos...

  • Erradíssima...exceto se estiver ocupado??? O atual ocupante que se retire, uai! rs Abraços!

  • REINTEGRAÇÃO - Servidor demitido volta. Se o cargo foi extinto, ele ficará em disponibilidade. Se o cargo estiver ocupado, o servidor que está atualmente no cargo deve sair (ser reconduzido, se estável).

    RECONDUÇÃO - Servidor que está atualmente no cargo não precisa sair. Neste caso, o reconduzido será aproveitado em outro cargo ou posto à disposição.
  • Lei 8.112 - Art. 28 §2 - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem ....

    Gabarito: ERRADA
  • Na verdade, quando anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado no cargo ocupado anteriormente ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). O ocupante de sua vaga, por sua vez, pode ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. É importante saber que essa norma possui previsão constitucional (art. 41, § 2º, da CF/88).A questão está incorreta. 
    Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    A Lei 8.112/1990, em harmonia com o dispositivo constitucional, também prevê a reintegração do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com a consequente recondução, aproveitamento ou disponibilidade do eventual ocupante.
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    RESPOSTA: INCORRETA
  • GABARITO: ALTERNATIVA ERRADA


    REINTEGRAÇÃO = reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    * Quando este servidor volta, duas hipóteses podem ocorrer:


    1ª) Cargo ter sido extinto = o servidor ficará em disponibilidade


    2ª) Encontrando-se provido o cargo =  o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • ERRADO - Ele retorna ao seu cargo. Quem estiver eventualmente ocupando o cargo dele é que poderá ficar em disponibilidade.

  • Como o cargo pertence a ele, o ocupante que deverá ser reconduzido, aproveitado, ou colocado em disponibilidade.

  • Errado, pois o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem.

  • Cida, veja o que a questão diz. ''Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.''

     O que na verdade acontece é que invalidada a demissão do servido, ele será REINTEGRADO ao cargo que era ocupado por ele, independente de está vago ou nao. Agora se houver um servidor na cargo, esse servidor em questão será reconduzido ao cargo de origem.Entenda essa zorra. Marcio teve sua demissão invalidada e com isso voltou a trabalhar em cargo como era de costume, porém havia outro servidor, Thiago. Nessa situação hipotética Marcio foi reintegrado ao seu cargo e Thiago reconduzido. Deu pra entender?

  • A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão, tanto administrativa como judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Mas, ao voltar, o servidor poderá se deparar com as seguinte situações:

    O CARGO TER SIDO EXTINTO = Neste caso, o servidor ficará em disponibilidade 
    O CARGO QUE O SENHOR DEMITIDO OCUPAVA ENCONTRA-SE PROVIDO, NESTE CASO, O EVENTUAL OCUPANTE PODERÁ =

    1 - ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização

    2 - aproveitado em outro cargo

    3 - posto em disponibilidade.

  • Quem fica em Disponibilidade é o servidor que estava ocupando o cargo do servidor demitido!

  • O ERRO ESTA: exceto se o cargo estiver ocupado, ficará disponibilidade... não haverá, vai haver recondução.

    Boa questão e eu com falta de atenção eu a errei, mas muito boa elaborada.

  • Explicando de uma forma mais simples:

    O servidor que volta da demissão anulada será REINTEGRADO ao cargo, porém o servidor que estava no seu lugar será RECONDUZIDO ao cargo que ocupava. 

    Não há de se falar em DISPONIBILIDADE neste caso, porém se o cargo tivesse sido extinto, aí sim ele ficaria em DISPONIBILIDADE.

  • ERRADO: O SERVIDOR QUE ESTIVER NO CARGO SERÁ RECONDUZIDO PARA O ANTIGO GARGO.

    OBS:SEM INDENIZAÇÃO 

  • Errada, é a famosa : pega bizonho

  • Gabarito ERRADO.

     

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Vitória na guerra.

  • CARGO OCUPADO NA REINTEGRACAO SAI FORA O ATUAL OCUPADE, O SERVIDOR QUE VOLTA JAMAIS FICA EM DISPONIBILIDADE NA REINTEGRACAO

  • ERRADO

    Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
     

    O servidor que tem sua demissão anulada, será reintegrado ao seu antigo cargo anterior, com direito a indenização. Se o cargo do servidor reintegrado estiver ocupado por servidor estável, esse será reconduzido, sem direito a indenização, para seu cargo de origem.

     

    A resposta para essa questão é encontrada tanto na lei 8112, quanto na CF

  • errado. quem dança é o servidor que ta ocupando o cargo. coitado kk 

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido EXTINTO, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se PROVIDO o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SEM direito à indenização ou APROVEITADO em outro CARGO, ou, ainda, posto em DISPONIBILIDADE.

  • Quando a questão é da PRF o coração até bate mais forte

  • Saia do Cargo que o REI chegou para seu cargo de origem...

  • Lei 8.112 art. 28 § 2º: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • o servidor deve ser reendegrado em seu cargo, e se já tivesse outo em seu lugar, esse outro deve ser reconduzido sem indenização para seu antigo cargo, e esse que volta para seu antigo  cargo tiver gente em seu lugar ele ficará em disponibilidade se estável. o que foi reendegrado tem direito a indenização sobre o tempo que ficou parado sem receber.

  • O erro se encontra em dizer que o funcionário anterior ficará em disponibilidade se o cargo estiver ocupado, porém, na verdade ele será reintegrado ao cargo e o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização.

    Lei 8.112 art. 28 § 2º: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • se o cargo tiver ocupado, o cara que tiver no local sera reconduzido sem direito a idenização nenhuma.

  • famoso pé na bunda do "tampãp" SAI DO MEU CARGO RSRS  #Alfartano

  • Quem chegou por último que saia!!!!!!!

    Rs

  • Na verdade isso acontece com o agente que assumio o cargo..
  • Errado!

    CF/88 Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estávelserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Para saber se o servidor precisa ou não ser estável é mais fácil decorar as formas de provimentos que não precisam de estabilidade, são 3:

     

    * PROMOÇÃO

     

    *NOMEAÇÃO

     

    *READAPTAÇÃO

     

    Já as que precisam de estabilidade são 4:

     

    *REINTEGRAÇÃO

     

    *RECONDUÇÃO

     

    *REVERSÃO( A PEDIDO)

     

    *APROVEITAMENTO: POIS PARA FICAR EM DISPONIBILIDADE PRECISA SER ESTÁVEL, EMBORA A LEI 8.112/90, NÃO DIGA EXPRESSAMENTE.

  • Anota aí:

    Readaptação -> se extinto o cargo, o servidor fica como EXCEDENTE;
    Reversão -> se provido o cargo, o servidor fica como EXCEDENTE;
    Reintegração -> se extinto o cargo, o servidor fica em DISPONIBILIDADE; 
    Recondução -> se provido o cargo, o servidor será APROVEITADO.

     

    Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e espere no senhor, pois Dele virá a vitória!

  • ERREI POR BESTEIRA! ÓDIO! TINHA ESQUECIDO QUE O REINTEGRADO ASSUME E O ATUAL VAZA.. 

  • Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

    o Estável que volta:

    - se cargo extinto = disponibilidade

    - ocupante atual será: reconduzido, aproveitado ou ser posto em disponibilidade
     

  • Se eu fui demitida, e o ato de demissão for anulado, eu volto pro meu cargo e quem estava lá fica é reconduzido ou fica em disponibilidade; agora, se o cargo tiver sido extinto, eu ficarei em disponibilidade.

  • Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver EXTINTO, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

  • Reintegração (art 28): É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    OBS: Se o cargo do reintegrado tiver sido extinto: o servidor ficará em disponibilidade.

    OBS: Se o cargo do reintegrado estiver provido, o OCUPANTE será :


    a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou

    b) apriveitado em outro cargo; ou

    c) posto em disponibilidade.

  • Gabarito Errado

    Quem ficará em disponibilidade é quem estava ocupando o cargo; o servidor reintegrado de imediato o reocupará

  • Comentários:  

    A resposta está no art. 28 da Lei 8.112/1990:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Portanto, quem fica no cargo é o servidor reintegrado, e não o eventual ocupante. Este sim é que, se estável, poderá ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO: "Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis".

    GABARITO: ERRADO

    Conforme artigo 28, §2º, encontrado provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo ou ainda posto em disponibilidade.

  • Quem deve sair é quem está ocupando o cargo ocupado por ele anteriormente, uma vez que ele foi demitido ilicitamente. Portanto, gabarito errado.

  • CF/88 Art. 41 (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estávelserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Exceto não! Ainda que...
  • ERRADO.

    Quem fica em disponibilidade, se estável, é o ocupante da vaga do reintegrago.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • Não existe ato de demissão para servidores públicos estatutários.

  • CF/88 Art. 41 (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estávelserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Se não chegou a ser demitido, não tem pq ser reintegrado.

  • ERRADO

    O servidor que se encontrava no cargo é reconduzido ao seu cargo de origem, ou ficará em disponibilidade.

  • Reintegração (art 28): É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    OBS: Se o cargo do reintegrado tiver sido extinto: o servidor ficará em disponibilidade.

    OBS: Se o cargo do reintegrado estiver provido, o OCUPANTE será :

    a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou

    b) apriveitado em outro cargo; ou

    c) posto em disponibilidade.

    LAURA MAIA

  • Reintegrou quem tiver ocupando o (seu) cargo vaza.

  • Sempre confundia nisso... mas o bizu é ésse

    reINtegração - aquele foi INjustamente demitido, volta pra onde estava, mesmo que o lugar ja esteja ocupado e o que estava no lugar dele, volta pra onde veio ou ficara em disponibilidade, sem direito a indenização.

    Nos demais casos (readaptação e reversão) fica como excedente.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Portanto, quem fica no cargo é o servidor reintegrado, e não o eventual ocupante. Este sim é que, se estável, poderá ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Gabarito: Errado

  • Errado. mesmo que o cargo já esteja ocupado, ele voltará para o mesmo, pois se trata da reintegração
  • Demitiram o cara sem motivo e ele ainda vai ficar sentado no banquinho? Negativo!

    Sem decoreba, a lei toda nessa parte tem lógica. Tem que entender!

  • REINTEGRAÇÃO:

    L. 8112/90, Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. (Ex.: Se o “servidor X” tiver a demissão anulada, mas já tiver alguém “servidor Y” no seu lugar, X voltará mesmo assim para o seu cargo e Y vai ser reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização. No entanto, se o cargo de Y, o qual ia ser reconduzido, também estiver ocupado, ele não voltará ao seu cargo e Y vai ser aproveitado em um cargo compatível com o seu cargo de origem e se mesmo assim não houver tal cargo, Y vai ficar em disponibilidade remunerada).

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  • ocorreria uma reintegração por parte do servidor que estava demitido, e dpois iria ocorrer uma recondução do servido que estava no lugar dele,

  • GABARITO ERRADO

    A reintegração é forma de provimento derivado expressamente prevista na CF (art. 41, §2º). Ocorre a reintegração quando o servidor ESTÁVEL, anteriormente demitido, TEM INVALIDADE A SUA DEMISSÃO, por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então , ao cargo de origem COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim.

    Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado APROVEITAMENTO.

    Encontrando-se provido o cargo, o eventual ocupante, SE ESTÁVEL, será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • ERRADO

    Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

    Caso o cargo esteja ocupado, o eventual ocupante, será posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo.

  • Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. (ERRADO)

    #VACANCIA: (Ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo )

    41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

     

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