SóProvas


ID
988741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico administrativo, julgue os itens subsecutivos.

A administração não pode estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O poder de polícia, também denominado de limitação administrativa, determina que a administração pública tem a faculdade de condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Ou seja, A administração pública pode criar obrigações aos particulares.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/
  • ERRADO
    Breve explicação:

    Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, tem atributos que lhes conferem características peculiares.Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    *
    A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução, cabendo ao interessado, que o impugnar, a prova de tal assertiva, não tendo ela, porém, o condão de suspender a eficácia que do ato deriva.

    *A imperatividade é um atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. O descumprimento do ato sujeita o particular à força impositiva própria do Poder Público, ou seja, à execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.

    *Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
  • Afirmar isto significaria dizer que a Administração não pode praticar atos administrativos, pois o ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração.

    Obs: Devido ao atributo "imperatividade" nos atos, independentemente da vontade do particular, eles produzem efeitos.

    E os atos podem afetar qualquer particular.

    Portanto, gabarito: ERRADO.
  • Questão errada!

    De uma forma reduzida:
    Pelo princípio da supremacia do interesse público depreende-se que a administração - na elaboração dos atos administrativos - está em uma relação vertical com o particular, ou seja, o Estado tem a possibilidade de constituir obrigações (unilateralmente) aos administrados para que seja atendido o interesse da coletividade porque, em regra, o coletivo tem prerrogativa sobre o particular. Vale ressaltar que, a administração deve sempre observar os direitos constitucionais destinados aos particulares, para que não sejam desrespeitados.
    Um bom exemplo seria a interdição de um estabelecimento comercial (exercício do poder de polícia) após uma fiscalização.

    Bons estudos pessoas! :*
  • Imperatividade:

    Não presente ------> Atos enunciativos e atos negociais.
  • O atributo da imperatividade dos atos administrativos é o que assegura a imposição de obrigações de forma unilateral aos administrados por parte do Poder Público, independentemente, da aquiescência daqueles. Importanta considerar que esse atributo, por suspoto, não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naquelas que visem e sejam aptos a criar obrigações.

    Renato Alessi chama esse atributo de poder extroverso da Administração Pública, expressão recorrente em concursos públicos.

    Abç e bons estudos. 
  • Questão errada.
    Poder de Polícia = poder de limitação dos direitos privados em pró do interesse público.
  • OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES = PODER DE POLÍCIA (EXERCIDO UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO).

    Características do poder de polícia: Mnemônico "DACO"

    Discricionariedade

    Auto-executoriedade

    Coercibilidade
  • Esse ponto nao foi objeto de comentarios, mas trago para reflexao:

    CFRB, art. 5º, II (in verbis): ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Considerando que a atuacao da administracao esta pautada na edicao de atos administrativos, obrigacoes a particulares jamais poderiam ser impostas atraves de atos praticados pela administracao publica em sentido estrito. Tal poderia ser feito atraves de lei, que, todavia, nao seria um ato administrativo em si, mas, sim, um ato politico.
  • Um exemplo simples mas que pra quem tem dúvidas ajuda:

    Quando a Luz Vermelha de um semáfaro acende significa que os condutores de carros e motos tem que parar para que os Pedestres atravessem. Dizer que a Administração não tem competência para criar obrigações para os particulares seria afirmar que não precisariamos para nos sinais. 
  • A questão ora enfrentada versa acerca do Poder de Polícia. É aquele que condiciona ou limita o uso e gozo de bens, direitos e liberdades. O poder de Polícia não cria ou extingui direitos, apenas os condiciona ou limita no interesse da coletividade, ou seja, nos parâmetros legais. Essas obrigações( entendam: condicionar ou limitar) devem ser razoáveis e acima de tudo legais. Quando a questão faça em "obrigações" , na verdade se refere à limitação ou à condicionamento.

  • Errado. É atributo do Poder de Policiaa Coercibilidade, esse atributo permite à Administração impor suas medidascoativamente a todos os administrados.


  • Meus caros, vamos adequar a questão ao cotidiano:
    Vejamos como exemplo o contrato administrativo, constitui-se em um contrato de adesão (contrato este que uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor obrigações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas).

  • Ao meu ver a questão esta errada por usar a palavra " UNILATERALMENTE " e " CONCESSIONÁRIOS "  na mesma frase. Pois, concessão é bilateral.

  • ERRADA.

    Pode sim estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares. É o chamado poder de império do Estado.

  • É póssivel de forma unilateral, vejamos:

     A desapropriação, a interdição e a apreensão de mercadorias são atos de império, caracterizados pelo poder de coerção estatal, ou seja, a Administração atua com superioridade, com poder de império (jus imperii). Já os atos de gestão são aqueles em que a administração atua em patamar de igualdade com o administrado, ou seja, despida de prerrogativas, de poder de império. 

  • 4.8.2 Imperatividade ou coercibilidade 

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.



  • Por meio do Poder Disciplinar, pode o administrador público apurar e aplicar sanções aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao Estado por ato ou contrato. 

  • Um exemplo para entendermos que a administração pode obrigar unilateralmente um particular é a cobrança do iptu.

  • Coercibildiade (ou Imperatividade)

  • Errada

    Segundo Hely Lopes Meirelles, Conceitua poder de policia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade.

  • Não entendi essa parte "concessionários, permissionários" Alguém me explica?!?!?

  • Daniela Coimbra creio que usou tais termos só para fins de exemplos.
    Famoso ato de império -> são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados.
    Ex: desapropriação, interdição, apreensão de mercadorias, uso da força pública. 
    A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita a verificação posterior quanto à sua legalidade, ensejando, se for o caso, a anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder.

    ERRADO.

  • Dani... quando a banca disse "concessionários, permissionários" ela referiu-se aos particulares que possuem vínculo com a Adm Pública.

    Voltando à questão... A administração pode estabelecer obrigações aos particulares sim, mesmo que não possua vínculo com a Adm. veja como exemplo o poder de polícia .

    GABARITO ERRADO!

  • De nono uma questão generalizada :(

  • Um ATRIBUTO da adm. é a Imperatividade>>> A adm. atua de forma unilateral impondo e executando seus atos independente da participação ou concordância do particular. 

    " A dor é temporária, desistir é para sempre. "

  • A Administração Pública, por desenvolver atividades voltadas para satisfação dos interesses da coletividade, encontra-se sob uma disciplina peculiar que, de um lado, impõe certas sujeições e, de outro, confere prerrogativas inexistentes nas relações jurídicas de direito privado. A presença de prerrogativas revela posição de supremacia da Administração em relação ao particular e só se legitima quando manobrada para realização do interesse público. Exterioriza essa supremacia a possibilidade de constituir os particulares em obrigações por ato unilateral (MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 400). 

    Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A Administração Pública, por desenvolver atividades voltadas para satisfação dos interesses da coletividade, encontra-se sob um disciplina peculiar que, de um lado, impõe certas sujeições e, de outro, confere prerrogativas inexistentes nas relações jurídicas de direito privado. A presença de prerrogativas revela posição de supremacia da Administração em relação ao particular e só se legitima quando manobrada para realização do interesse público. Exterioriza em essa supremacia a possibilidade de constituir os particulares em obrigações por ato unilateral (MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 400). 

    Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A Administração Pública, por desenvolver atividades voltadas para satisfação dos interesses da coletividade, encontra-se sob um disciplina peculiar que, de um lado, impõe certas sujeições e, de outro, confere prerrogativas inexistentes nas relações jurídicas de direito privado. A presença de prerrogativas revela posição de supremacia da Administração em relação ao particular e só se legitima quando manobrada para realização do interesse público. Exterioriza em essa supremacia a possibilidade de constituir os particulares em obrigações por ato unilateral (MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 400). 

    Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Pode sim visto ela usar o poder de policia para tal.

  • Resposta: Errada.
    A Administração Pública pode estabelecer unilateralmente obrigações aos particulares, tendo em vista a característica/atributo da exigibilidade do ato administrativo.

  • Atos de império

  • Poder disciplinar: obrigações para agentes públicos, concessionárias, qualquer vínculo contratual..

    Poder de polícia: obrigações para particulares

  • Poder Extroverso ou Imperativo do Estado.


  • As cláusulas exorbitantes são exemplos de cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado

  • Poder de polícia

  • Não sei se viajei na questão, mas lembrei que alguns atos administrativos gozam do atributo de IMPERATIVIDADE, ou seja, que é a capacidade de administração pública impor determinados comportamentos aos administrados e eles terem que acatarem independentemente de suas vontades.

  • O que está acontecendo quando você para seu carro e há uma placa de "NÃO ESTACIONE"?
    pois é...

  • e o que são as clausulas exorbitantes? puras e simples obrigações unilaterais

  • seria interessante quando o professor fazer seu comentário da questão, falar sobre o erro também.

    ja estou cansada vendo estrelinhas, mais acho q o erro esta em falar ...NÂO... e ....APENAS....

  • ERRADO - O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, confere certos poderes a Administração Pública, dentre eles o de estabelecer  - unilateralmente - obrigações aos particulares.

  • pelo prícipio da supremavia do intresse público a relação entre o particular e a administração pública é uma relação unilateral vertical a admintração pública em cima e o particular em baixo   ADMINISTRAÇÃO

                                                                                   |

                                                                                   |

                                                                        PARTICULAR

  • Olha me desculpe a intromissão, em comentar algo fora da discussão...Quero dizer a todos MUITO OBRIGADA...Vocês não podem imaginar o quanto estes comentários são importantes, mesmo os que repetem ,particularmente acho um reforço positivo a resposta da questão...Muitos trabalham, e não tem tempo de pesquisar, ou até mesmo ler tudo que deveria...Pois se não trabalhar, não estuda rsrsrsrsrs essa é a realidade de muitos...OBRIGADA E DEUS OS ABENÇOE IMENSAMENTE...

  • Simples exemplo > construção de uma calçada na frente do imóvel.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Imperatividade: (poder extroverso), é o atributo em que a administração pode impor suas vontades independentemente da concordância do particular afetado.  

    Exceções: atos negociais e atos enunciativos.

     

    Obs. nem todo ato administrativo goza deste atributo. Ex. ato de consentimento (autorização de uso de bem público).

  • I M P E R A T I V I D A DE 

     

    S U P R E M A C I A   DO   I N T E R E S S E   P Ú B L I C O 

  • exemplo mais ridiculo e simples: uma placa de proibido ultrapassar é uma obrigação, exercida de forma unilateral pela adm.

  • ERRADO

     

    Existe o pode de polícia

  • Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.
    ERRADO.

  • Claro que pode, por isso a Administração possui o atributo da Imperatividade. 

  • Pode sim.  O poder de polícia é um exemplo 

  • É o que mais fazem!

  •  A Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

  • Não só pode como DEVE

  • Claro que não..

    Um exemplo é o poder de polícia. Seu conceito: atividade administrativa consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, impondo restrições e condições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público.

  • Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.


    RESPOSTA: ERRADO.


    Comentário do Professor.

  • É o chamado poder extroverso...

  • Com todo o respeito aos colegas, não me parece correto dizer que a Administração pode ESTABELECER obrigações. Ela não cria obrigações, essa prerrogativa é da LEI (princípio da legalidade). O exercício do poder de polícia apenas IMPÕE o cumprimento da lei. Por isso, no meu ponto de vista, a assertiva é errada em razão de admitir exceções.

  • A administração não pode (pode) estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.

    Obs.: pode sim através do Poder de Polícia (supremacia do interesse público sobre o privado).

    Gabarito: Errado.

  • administração ? cada e especificação de de administração ? Deviria vir explícito que a administração é pública...

  • A presença de prerrogativas revela posição de supremacia da Administração em relação ao particular e só se legitima quando manobrada para realização do interesse público.

  • É só lembrar que os Governadores estão publicando decretos que impõe a obrigação do uso de mascaras para a população durante a pandemia do Covid-19.

  • NÃO USA CINTO DE SEGURANÇA? MULTA..

    DESRESPEITOU O DECRETO? MULTA...

    NÃO FEZ VISTORIA NA SUA EMPRESA? MULTA....

  • Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Os anarquistas não gostam disso.

  • Situação atual já responde a essa pergunta kkk

    Não ta usando mascara? multa!

    Ta indo a praia? multa!

  • Estabelecer obrigações unilaterais é o que mais fazemos no setor de licitações! Até há uma cláusula específica: - Obrigações da Contratada!

  • Características ou Atributos do Poder de Polícia;

    A DICA é:

    DIscricionariedade;

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade;

  • Em decorrência dos interesses públicos em relação aos particulares, a adm pública pode sim estabelecer obrigações unilateralmente.
  • Administração pública: -Por que você, (particular), está andando com esse fuzil na rua?

    Particular: -Não te devo explicações!

  • NEGATIVO.

    ____________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    [POLÍCIA JUDICIÁRIA]

    Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ______________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • so existe hierarquia se for da mesma "entidade"

  • Linha tênue entre o Adriano e a Administração pública, ambos são regidos pelo poder de império. És habib!

  • Só lembrar das chamadas PEDRAS DE TOQUE (termo de Bandeira de Melo) que se refere a:

    1 - Supremacia do interesse público

    2 - indisponibilidade do interesse público

    A administração, quando não atua em atos de gestão (figura como o estado empresário e, portanto, em pé de igualdade com o poder privado), busca o interesse da coletividade. Em virtude disso, se coloca numa relação de superioridade em relação ao particular, o que lhe garante uma situação verticalizada, mais favorável a si. Alguns exemplos podem ser dados.

    - Desapropriação

    - Prazo em dobro

    - Requisição administrativa

    - Servidão administrativa

    - Cláusulas exorbitantes

    - Uso do poder de polícia.

    Em relação às cláusula exorbitantes (bizu FARAÓ), existem medidas em desfavor do agente particular. São os casos do bizu FARAÓ

    Fiscalização unilateral

    Aplicação direta de sanção

    Rescisão unilateral

    Alteração unilateral

    Ocupação temporária

    GABARITO: ERRADO

  • Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração Pública, unilateralmente, pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode, unilateralmente, impor obrigações aos particulares.

  • pense quando alguem leva um enquadro da policia claramente podemos ver a adm estabelecendo uma obrigação a um particular de forma unilateral, decorrente do poder de imperio que adm publica detem.

  • no pode desligar freezer a notche seno fiscalizacion vai aplicar multa

  • GABARITO: ERRADO

    A Administração Pública pode constituir os privados em obrigações por meio de ATO UNILATERAL daquela.

    Exemplo: multa de trânsito.

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