-
Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade). A regra geral, trazida pela CF, é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente), permitindo somente a retroatividade in melius (para beneficiá-lo).
Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.
“O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)
-
CERTO
Em direito penal, predomina a aplicação da lei vigente no momento da prática do fato punível, isto é,tempus regict actum. A regra geral é, portanto, a aplicação da lei vigente à época da conduta delitiva. A exceção seria a extratividade, ou seja, aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos fora de sua vigência.
No ponto, importante a lição de Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado. 11 ed. São Paulo: RT, 2012, p. 63):
17. Conceito e aplicação da extratividade da lei penal: a regra geral em direito é a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regict actum). A exceção é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos:
a) retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período de sua vigência (art. 5º, XL, CF);
b) ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período de sua vigência.
FONTE:http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/08/11/prova-prf-2013-gabarito-extraoficial-de-nocoes-de-direito-penal/
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Não concordo que a afirmativa esteja certa, pois a extra-atividade ou ultra-atividade da lei penal determina que os fatos praticados na vigência das leis temporárias ou excepcionais são punidos ainda depois de cessado o período de vigência. logo, será aplicada a lei vigente à época dos fatos, ainda que a norma tenha sido revogada.
Se alguém puder me esclarecer! Obrigada
-
Talita,
Vamos analisar o que diz a questão: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.'
Ou seja, a extra-atividade com quase tudo no direito é exceção, via de regra a lei é aplicada aos fatos praticados durante a sua vigência, mas existem leis que são exceções, como o caso da Lei excepcional e temporarias que possuem extratividade (Ultratividade) e são aplicadas mesmo apos a sua revogação, aos crimes praticados durante a sua vigência. Ainda existe a lei mais benéfica que tambem possue extra-atividade (Retro-Atividade) e são aplicadas aos crimes praticados antes a sua vigência.
Espero ter Ajudado a compreender a questão.
Grato Alvim
-
O raciocínio da Talita está correto, mas para as leis excepcionais ou temporárias, que em si, já é, uma exceção, e por serem exceções fazem uso comum da extra-atividade da lei. Mas o estudo da atividade ou extra-atividade da lex deve se basear nas leis normais onde vigem os princípios da irretroavidade da lei penal e da retroação da lei mais benéfica.
Bons EStudos
-
A regra é que as Leis Penais são irretroativas, ou seja, não retroagem.
Contudo, no Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica.
Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência.
No entanto, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.
Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.
-
1. Regra geral = aplica-se a um crime a lei penal vigente no tempo de sua prática (no tempo da ação consumativa). --> Tempus regit actum!
1.1 Regra geral = "atividade da lei penal".
2. Exceção = aplica-se a um crime lei penal que não estava em vigor quando de sua prática (quando de sua ação consumativa). Ou seja, lei penal cuja vigência tenha terminado antes de praticado o crime, ou lei penal cuja vigência tenha iniciado apenas depois de praticado o crime.
2.2 Exceção = "extra-atividade da lei penal".
Assertiva: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos."
Correto. Pq?
1. A atividade da lei penal (aplicação, a um crime, da lei penal que vigorava qdo de sua prática) é que é a regra geral.
2. A extra-atividade da lei-penal (aplicação, a um crime, de lei penal diferente da que vigorava qdo de sua prática) é mesmo exceção;
3. Portanto, "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos." --> Regra geral esta que é = à "atividade da lei penal".
Obs: tente ler simplesmente: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra-geral." Daí pergunte-se qual a regra e geral, e qual a exceção, na matéria de aplicação da lei penal. Fica mais fácil perceber que a assertiva está correta.
-
Vale fazer um simples comentário para fixar o tema:
Extra-atividade é gênero, da qual decorre duas espécies:
a) Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes(excepcionais e temporárias);
b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficar.
Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).
-
Vale lembrar que o Código Penal possibilita a ultra-atividade gravosa, prejudicial ao réu, em duas hipóteses específicas: leis excepcionais e leis temporárias. Assim, embora decorrido o período de sua duração (lei temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (lei excepcional), aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência.
-
CERTA. Tentaram, pela via judicial, anular esta questão veja a fundamentação do magistrado para indeferir o pleito:
"'A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.' Reputo aceitável a resposta dada pela banca, já que a regra geral, não só do direito penal, é mesmo a aplicação da lei vigente na época dos fatos. A própria questão admitiu exceções, dentre as quais se podem citar os exemplos elencados pelo Impetrante."
(TRF-1, AI nº 0058486-56.2013.4.01.0000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE)
Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/59859759/trf-1-03-10-2013-pg-253>. Acesso em 03/01/2014.
-
Então EXTRA-ATIVIDADE é gênero que comporta duas espécies:
1° - Ultra-atividade: leis excepcionais e/ou temporárias.
2° - Retro-atividade: a regra da aplicação de lei posterior (ao crime) que seja mais benéfica ao réu.
-
Rogerio Greco leciona que, “aextratividade é a capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo regulando fatosocorridos durante a sua vigência mesmo depois de ter sido revogada, ouretroagir no tempo afim de regular situações ocorridas anteriormente a suavigência, desde que benéficas ao agente.” ( Rogério Greco)
Logo,
Regra Geral: teoria da atividade - tempus regit actum
Exceção: extra-atividade - a lei se aplica após ter sido revogada (aos fatos praticados na sua vigência) ou antes de iniciada a sua vigência. Neste caso, se aplicada a fatos ocorridos antes da sua vigência por força da norma constitucional.
-
quanto ao comentário do colega robson Souza, esse entendimento não foi do desembargador Souza prudente, mas da juíza de primeiro grau!! o desembargador nem sequer avaliou o mérito das questões!!! em que pese o entendimento da magistrada, se vc ler os autos, vai verificar que ela não argumentou com fundamento algum!! leis excepcionais e leis temporárias são leis ultrativas maléficas! a questão ao generalizar "extratividade da lei penal" não tratou da "extratividade da lei penal BENÉFICA". se assim fosse, estaria correto!!!
-
Certo!
A regra geral é a lei vigente à época do fato ser aplicada a ele. Excepcionalmente, poderá a lei ser extra-ativa. Em regra, ela é ativa.
Espero ter contribuído!
-
DiSCORDO e pergunto se alguém concorda...
A extra-atividade não significa, necessariamente, exceção à regra da aplicação da lei vigente a época dos fatos. Somente no caso da retroatividade (especie do gênero extra-atividade) é que isso ira ocorrer. Por exemplo, fato ocorre sob manto da lei A mais gravosa e no momento da sentença vige a lei B mais benéfica. Aqui, na retroatividade ocorre aplicação da lei B, esta que não era vigente a época dos fatos, de acordo com comando da questão.
Mas e na ultra-atividade?! Existe, aqui, exceção a regra da aplicação da lei vigente a época dos fatos? Nem na ultra-atividade in pejus nem in mellius. Exemplo: Max praticou o crime na vigência da lei “A”, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei “B” (prejudicial). Neste caso a lei “A” se projetará no tempo e produzirá seus efeitos mesmo após revogada. Mas observem, ela esta regulando fato que ocorreu durante sua vigência! O mesmo ocorre na ultra-atividade in pejus, caso agora da Lei da Copa (temporária) se alguém comete fato enquadrado na lei geral da copa e posteriormente ao fim do evento quando de seu julgamento 2 anos depois de sua revogação, não havendo mais previsão sobre a conduta de, por ex.: "balançar bandeira durante partida"; será aplicada ultra-ativamente a lei da copa. Mas que lei é essa?! A LEI VIGENTE à época dos fatos!!
E ai?
-
Certo.
Quando um delito é praticado durante a vigência de uma
lei que posteriormente é revogada por outra prejudicial ao agente, ocorrerá
a ULTRATIVIDADE da lei.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
-
Etra-atividade - e a lei aplicada ,embora não seja a lei , nei da data do crime, e nei a da data da condenação.
-
Que isso gente, não podemos misturar as coisas, todo muito entrou na onda, uma coisa é o tempo do crime, em que realmente se aplica a teoria da atividade, que nada mais é do que dizer quando o crime aconteceu, outra coisa é dizer que isso é a regra de vigência, grande equívoco porque criaria um sério problema conceitual; Ou seja, como seria possível uma exceção ser a própria regra? O Marty Macfly está correto em seu raciocínio, fosse assim a ultratividade realmente tornaria a regra porque ela aplica exatamente aos fatos ocorridos à época de sua vigência, e não haveria que se falar em atividade. A regra é que se aplique a lei vigente atualmente aos fatos praticados hoje, agora, quanto aos crimes praticados no passado, a lei aplicada será a vigente hoje, se mais favorável e não tratar de crime permanente, e àquela à época dos fatos se ela for a mais favorável, desde que não temporária, e nada disso tem a ver com tempo do crime, que é a teoria da atividade.
-
;)
-
correto
em regra a lei penal será aplicada em relação a fatos ocorrido na sua vigência, porem nos temos o fenômeno da extra atividade, que vai de dividir em ultra-atividade ou retroatividade, que elas permitem que a lei penal seja aplicados em relação a fatos ocorridos fora da sua vigência. e tem- ai a extra-atividade como uma exceção a aplicação da lei penal em relação a fatos ocorridos na sua vigencia
-
Extra-atividade é gênero e comporta duas espécies:
Ultra-Atividade e Retro-Atividade
-
Resposta: Certo
O fenômeno pelo qual uma lei se aplica a fatos ocorridos durante sua vigência denomina-se atividade. Agora, quando uma lei for aplicada fora do seu período de vigência, ter-se-á a extra-atividade.
A extra-atividade divide-se em retroatividade, isto é, a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, e utra-atividade, que significa a aplicação de uma lei depois de sua revogação.
-
A atividade é a regra. Fora esse fenômeno, temos as exceções.
-
Qual é a resposta? Pois no gabarito esta como Errada.
Algúem poderia ajudar?
-
A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.
Gabarito: Certo
-
Questão comentada pelo o professor Wisley, Aprova Concursos.
A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
Em direito penal, predomina a aplicação da lei vigente no momento da prática do fato punível, isto é, tempus regict actum. A regra geral é, portanto, a aplicação da lei vigente à época da conduta delitiva. A exceção seria a extratividade, ou seja, aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos fora de sua vigência.
No ponto, importante a lição de Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado. 11 ed. São Paulo: RT, 2012, p. 63):
17. Conceito e aplicação da extratividade da lei penal: a regra geral em direito é a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regict actum). A exceção é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos:
a) retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período de sua vigência (art. 5º, XL, CF);
b) ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período de sua vigência.
Portanto, não há dúvidas de que a extra-atividade é exceção quando se trata de aplicação da lei penal, sendo cabível a interposição de recurso.
Questão certa.
Um abraço!!
https://www.youtube.com/watch?v=fbZ9m_eTl2k
-
qto mais estudo descubro que não sei nada.
-
O Gabarito dessa questão foi alterado??? A banca considerou como ERRADO, apesar de ter gerado MUITOS questionamentos! Me lembro que na época que fiz essa prova, marquei como CERTO e me assustei quando vi o Gabarito como errado. A ULTRATIVIDADE e a RETROATIVIDADE constituem SIM exceção. Como ficou o Gabarito final da Banca???
-
Diego Diniz, questão foi alterada, gabarito definitivo, questão certa.
-
CERTO- Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção.
-
1- ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).
2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies
2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.
2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
Fonte: meu caderno
-
Sei que não é o tema da questão, mas alguém saberia me dizer se essas espécies de extra- atividade mencionadas (retroatividade e ultra-atividade) também se aplicam ao processo penal?
obrigada.
-
Jessyka, a extra atividade só acontece na lei penal, no processo penal aplica-se o principio de imediatidade ou de aplicação imediata, ela não retroage nem para melhorar nem parar piorar. Os atos praticados na vigência da lei anterior são preservados.
-
Discordo do gabarito.
A questão afirma que: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos."
Contudo, conforme ensina o professor Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, Ed. 17, pág. 159): "Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas ao agente."
E ele continua: "Temos portanto, a extra-atividade como gênero, do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade. Fala-se em ultra-atividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência (...)".
Observa-se que se a extra-atividade é gênero, da qual é espécie a ultra-atividade, não sendo essa, por sua vez, uma exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos, pois continua a a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.
Desse modo, só podemos concluir que a assertiva deve ser considerada INCORRETA.
-
Marquei errado porque pensei que fosse ultra-atividade. :/
-
Regra Geral: a lei penal incide sobre fatos ocorridos durante a sua vigência (tempus legit actum). O resto é exceção.
-
A Extra-Atividade está dividia em Retroatividade e Ultra-Atividade, ambas em benefício do réu, salvo crimes cometidos em vigência de Leis Temporárias ou Excepcionais, nesses casos será permitido a Ultra-Atividade CONTRA o réu.
Foco
Força
Fé
-
Acertei mais por instinto do que qualquer coisa, pois entendo que essa questão tem um problema. O texto diz: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos". Considerando que extra-atividade é subdividida em retroatividade e ultra-atividade, para mim a questão está correta apenas no que diz respeito à retroatividade, pois nesse caso realmente a lei é aplicada a fatos ocorridos fora do seu tempo de vigência. Porém, está incorreta no que diz respeito à ultra-atividade, caso em que a lei (temporária ou excepcional) é aplicada a fatos praticados DURANTE SUA VIGÊNCIA, não se tratando, portanto, de "exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos".
-
Iosnir, por isso que a questão utiliza o termo " em regra" para que OK candidato se atente apenas a regra ( retroatividade) e não a excessão ( ultratividade).
-
Certo!
Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). Como exceção à regra, é prevista a extra-atividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL, e CP, art. 2°), possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação, mas a fato ocorrido durante a sua vigência), desde que ainda não esgotadas as consequências jurídicas do fato.
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 105/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.
Bons estudos a todos!
-
Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;
Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
-
Cuidado!
A ultra-atividade nada mais é do que uma lei que já foi revogada continuar ativa no ordenamento. Nem sempre será em benefício!!!
No caso de leis excepcionais e temporárias, autorrevogáveis, elas irão ser aplicadas para os crimes cometidos em sua vigência mesmo que depois tenham sido revogadas por leis mais benéficas! Então há ultra-atividade de lei mais gravosa também!!!
-
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: DPF
Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Julgue o item subsequente, relativo à aplicação da lei penal e seus princípios.
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
CERTO
-
GABARITO CERTO
EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL OU SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
REGRA: Aplica-se a lei penal vigente ao tempo da realização do fato (“tempus regit actum”), as leis penais regram os fatos praticados a partir do momento em que passam a ser leis penais vigentes. A atividade da lei é a regra. O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade.
Exceção: Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência - EXTRA-ATIVIDADE.
-
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade
-
CERTA
REGRA A Teoria da atividade é adotada no ordenamento brasileiro. Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, a lei penal vigente ao tempo da realização da conduta.
Ex 1: NO TEMPO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA o fato era atípico, LEI POSTERIOR torna o fato típico: A lei posterior nesse caso é irretroativa, nos termos do art. 1º do CP.
Ex.2: NO TEMPO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA o fato era típico, LEI POSTERIOR mantém o fato típico, mas a pena torna-se mais rigorosa: A lei posterior nesse caso é irretroativa, nos termos do art. 1º do CP. A Lei anterior (do tempo do fato) é ultrativa.
EXCEÇÃO A Extra-atividade é utilizada quando a lei regula situações fora de seu período de vigência.
Ex.3: NO TEMPO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA o fato era típico, LEI POSTERIOR torna o fato atípico: A lei posterior retroage para atingir os fatos praticados antes de sua vigência (art. 2º, caput, CP).
Ex.4: NO TEMPO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA o fato era típico, LEI POSTERIOR torna a pena menos rigorosa: A lei posterior retroage para
atingir os fatos praticados antes de sua vigência (art. 2º, § único, CP).
-
Abolitio criminis - Descriminalização: Art.2º, caput, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Novatio legis in mellius - Nova lei mais benéfica: Art2º, parág. único, CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
-
Ultratividade quando uma lei mesmo revogada é mais benéfica e continua em vigor para os delitos cometidos ANTES da nova lei
-
A extra-atividade da lei penal comporta a retroatividade e ultratividade da lei penal. Esta ocorre quando a lei revogada rege os fatos, geralmente por ser menos severa. Aquela quando a lei virgente mais benéfica rege um fato ocorrido quando a lei mais severa era aplicada
-
CORRETO
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
-
REGRA=IRRETROATIVIDADE
EXCEÇÃO= EXTRA-ATIVIDADE QUE COMPREENDE A RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE
GABARITO CERTO
-
CERTO.
Ambas sao hipoteses excepcionais do genero extra-atividade e especies ( retroatividade e ultra-atividade).
A lei penal em regra, so produz efeitos durante sua vigencia. Contudo, em certos casos, a lei pode retroagir, sendo aplicada a fatos praticados antes de sua vigencia, bem como pode ser ultra-ativa, continuar regendo os fatos praticados durante sua vigencia, mesmo apos sua revogacao.
-
Gabarito: Correto.
Extratividade: é a possibilidade de aplicação de uma lei a situações ocorridas fora do âmbito de sua vigência. Divide-se em retroatrividade e ultratividade.
Apostila PRF 2016. Vestcon. Volume I. pagina 13. disciplina Direito Penal.
-
GABARITO CERTO
O QUE É A EXTRATIVIDADE?
É a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. Esse fenômeno é gênero que comporta 2 espécies: retroatividade e ultratividade.
RETROATIVIDADE: é a aplicação da lei penal benéfica a fato acontecido antes do período da sua vigência.
ULTRATIVIDADE: é a aplicaçao da lei penal benéfica, já revogada, a fato ocorrido após o período da sua vigência.
______________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;
Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
-
Regra: lei "só é aplicada enquanto estiver em vigor". Salvo "extra-atividade", que divide-se:
-retroatividade: atinge FATO ocorrido FORA DA SUA VIGÊNCIA
-ultra-atividade: atinge fato ocorrido na sua vigência (mesmo não estando mais vigente).
LOGO: retroatividade (e por isso a questão fala "extra-atividade") é exceção à regra "aplicar lei vigente à época dos fatos",
Alinhamento.
-
Regra geral ---> teoria da atividade
Exceção ---> extra-atividade da lei penal, que se divide em RETROTIVDADE e ULTRATIVIDADE
-
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
-
regra geral: teroria da ativida
exceção: extra-atividade da lei penal que se divide em retroatividade a lei volta, e ultratividade em que a lei avança.
-
Gabarito: CORRETO.
Regra geral ---> Teoria da Atividade.
Exceção --> A extra-atividade se constitui dos princípios da:
*Retroatividade - A lei nova RETROAGE para fatos ocorridos ANTES da sua vigência;
*Ultra-atividade - A lei anterior (+ benéfica) MANTÉM A EFICÁCIA para fatos que ocorreram durante a sua vigência. (mesmo após ter sido revogada).
-
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
-
A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.
Gabarito: Certo
-
Certo.
A regra é a atividade da Lei Penal: uma lei só vigorando durante todo o período.
A exceção é a extra-atividade da Lei Penal: sucessão de leis no tempo.
-
A regra é a aplicar a norma vigente no momento do crime: teoria da atividade. Logo a ultratividade e a retroatividade que são espécies do gênero EXTRA-ATIVIDADE são exceção.
-
errei por interpretar que a retroativdade seria uma exceção, mas a ultratividade não ... os comentários me ajudaram bastante não erro mais!
-
DiSCORDO e pergunto se alguém concorda...
A extra-atividade não significa, necessariamente, exceção à regra da aplicação da lei vigente a época dos fatos. Somente no caso da retroatividade (especie do gênero extra-atividade) é que isso ira ocorrer. Por exemplo, fato ocorre sob manto da lei A mais gravosa e no momento da sentença vige a lei B mais benéfica. Aqui, na retroatividade ocorre aplicação da lei B, esta que não era vigente a época dos fatos, de acordo com comando da questão.
Mas e na ultra-atividade?! Existe, aqui, exceção a regra da aplicação da lei vigente a época dos fatos? Nem na ultra-atividade in pejus nem in mellius. Exemplo: Max praticou o crime na vigência da lei “A”, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei “B” (prejudicial). Neste caso a lei “A” se projetará no tempo e produzirá seus efeitos mesmo após revogada. Mas observem, ela esta regulando fato que ocorreu durante sua vigência! O mesmo ocorre na ultra-atividade in pejus, caso agora da Lei da Copa (temporária) se alguém comete fato enquadrado na lei geral da copa e posteriormente ao fim do evento quando de seu julgamento 2 anos depois de sua revogação, não havendo mais previsão sobre a conduta de, por ex.: "balançar bandeira durante partida"; será aplicada ultra-ativamente a lei da copa. Mas que lei é essa?! A LEI VIGENTE à época dos fatos!!
E ai?
-
Questão correta.
Regra geral ---> teoria da atividade [tempus regit actum]
Exceção ---> extra-atividade da lei penal, que se divide em RETROTIVDADE e ULTRATIVIDADE.
-
EXTRA-ATIVIDADE ----------retroatividade/ultratividade
-
Q543034
Julgue o item subsequente, relativo à aplicação da lei penal e seus princípios.
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
CERTO
-
Extra-Atividade é gênero que se divide em 2 espécies:
1-) Ultra-Atividade: Lei vai para frente mesmo que revogada
2-) Retroatividade: Lei vai para trás (passado)
-
Com todas as vênias aos diversos comentários concordando com o gabarito da banca, o excerto em comento errou ao dizer de forma absoluta que a extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos, porquanto como bem explicado ( A EXTRA-ATIVIDADE) subdivide-se em retroativade e ultra-atividade.
A retroatividade encaixa-se perfeitamente no comando da questão, já que, de fato, aplica-se a fatos anteriores a sua vigência; o mesmo, porém, não pode ser dito quanto à ultra-atividade, a saber:
A ultratividade ocorre quando uma lei já revogada continua produzindo efeitos jurídicos, PORÉM, esses efeitos apenas incidem-se a fatos ocorridos DURANTE A SUA VIGÊNCIA. Portanto, ela não é exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos, mas sim, exceção quanto à regra de não aplicação de LEI JÁ REVOGADA. Tempus regit actum. Exemplo: Lei temporária.
-
MEUS ESTUDOS, ADENDO SOBRE EXTRA, ULTRA E RETRO ==> ATIVIDADES DA LEI PENAL
A norma penal pode gerar efeitos mesmo após a sua revogação, quando formalmente cessa sua vigência, o que é chamado de ultra-atividade. Quando uma lei penal age surtindo efeitos em fatos pretéritos à sua promulgação, fala-se em retroatividade. Ultra-atividade e retroatividade são espécies de extra-atividade do texto penal, e ambas caracterizam-se em exceção porque a regra estabelecida para a maioria dos casos é a da irretroatividade e da não ultra-atividade
http://www.artigos.com/artigos-academicos/3592-especies-de-extra-atividade-da-lei-penal
ALTERNATIVA CORRETA
-
Lei Penal no Tempo
O crime é praticado
No momento da ação
NÃO é no seu resultado
Preste muita atenção
Falo da atividade
A teoria vigente
Mas há extra-atividade
Que tem mais de uma vertente
Uma: a retroatividade
Que "leva" a lei ao passado
Há esta mobilidade
Se favorece o acusado
Outra: a ultratividade
Segue em frente "inabalável"
E só perde a aplicabilidade
Se surge lei mais favorável
Elaine Junot
-
CERTA mas ERRADA kk..leia e veja se não tenho razão..
APENAS no caso de retroatividade (espécie), constitui exceção à regra de aplicação da lei vigente na época dos fatos (lei posterior é aplicada em detrimento da vigente na época dos fatos)
A extra atividade (gênero que engloba duas especies) no caso de ultra atividade (2ª espécie), NÃO constitui exceção à regra de aplicação da lei vigente na época dos fatos, afinal ela garante a aplicação da lei vigente na época dos fatos em detrimento da lei em vigor atualmente!
Somente a retroatividade é exceção no que tange à aplicação da lei vigente na época dos fatos. (parte da questão). Não é toda e qualquer extra atividade que constitui exceção, somente na modalidade retroatividade, a questão não as individualiza, portanto, errada.
Se falei besteira mto grande podem me ofender nos comentários
-
Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit
actum). Como exceção à regra, é prevista a extra-atividade da lei penal mais benéfica (CF,
art. 5º, XL, e CP, art. 2°), possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato
ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação,
mas a fato ocorrido durante a sua vigência), desde que ainda não esgotadas as
consequências jurídicas do fato.
-
Certo.
regra: principio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)
exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica
retroatividade
ultra-atividade
Fonte: meus resumos.
-
Extra-atividade = retroativada + ultra-atividade (leis excepcionais e temporárias).
-
Que venha uma dessas em 2019! Pra cima!!!!
-
Lembrando que para a UEG não é exceção.
-
Pq a ultra-atvidade é exceção. Ela não diz respeito exatamente a aplicação da lei vigente na época do fato?
-
Li, li e reli e nao concordo, pois a extra atividade comporta como espécies, a retroatividade de lei benéfica, e sua ultratividade, PORÉM, a ultratividade segue a regra, que é atingir os atos futuros, aplicando a lei do momento da atividade, ou seja, seguindo a regra da atividade ou tempus regit actum, embora revogada,. Logo, excecao a regra é a espécie retroatividade do genero extra-tratividade, mas nao esta, que é mais ampla.
-
Na lei penal aplica-se aplica-se a teoria da atividade (Em Regra), Logo a exceção se dá com a Extratividade e ultratividade da lei.
Ultratividade: É quando temos uma lei temporária (ex: No período da copa do mundo aqui no Brasil tivemos leis temporária vigente apenas no período dos jogos, porém os delitos cometidos nesse período podem ser punidos também após o término de sua vigência).
Extratividade: Podendo a lei volta, retroagir para beneficiar o Réu se for mais benéfica.
-
RESUMO:
Extra-atividade resulta em 2 ramificações:
Retroatividade: a lei retroage para beneficiar o lixo.
Ultra-atividade: a lei é revogada, mas continua a reger os atos praticados pelo lixo durante sua vigência.
[*] Importante: erra aqueles que estão limitando a ultra-atividade às leis temporárias e excepcionais.
-
Certo
De fato, a lei penal, como regra, somente produz efeitos durante sua vigência. Contudo, em determinados casos, a lei penal poderá retroagir, ou seja, ser aplicada a fatos praticados antes de sua entrada em vigor, bem como poderá ser ultra−ativa, ou seja, continuar regendo os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.
Ambas as hipóteses excepcionais (retroatividade e ultra−atividade) são espécies do gênero extra− atividade.
-
a regra é a aplicação da lei penal durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
-
Certo.
É isso mesmo. Extra-atividade é a exceção. A regra, como estudamos, é aplicar a lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum – o tempo rege o ato).
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Passando aqui só para deixar uma questão com o mesmo entendimento:
Q543034
Julgue o item subsequente, relativo à aplicação da lei penal e seus princípios.
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
CORRETO!
-
A extra-atividade comporta a retroatividade e a extra-atividade
-
A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.
CERTO
-
A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.
CERTO
-
Regra= irretroatividade: lei nova segue seu efeito do inicio da sua vigência para frente (não retroage)
Exceção: extratividade= retroatividade de lei + benéfica
ultra-atividade= lei anterior revogada porem + benéfica (será ultrativa)
-
Como é que a extra atividade pode ser exceção à aplicação da lei vigente à época do fato se a ultra atividade (espécie do gênero) é exatamente a aplicação da lei vigente à época dos fatos ainda que posteriormente revogada (se for mais benéfica) ou no caso de ser excepcional ou temporária?
-
''A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
Teoria usada no código penal''
Gabarito certo!
O que a questão está afirmando é que existe uma regra vigente no código penal. Essa regra é o ''tempus regit actium''
O normal é isso, ocorre um crime, aplica-se a lei atual.
Sempre que não for aplicar a lei atual ao crime, ocorre a exceção a essa regra.
O nome desta exceção é Extra atividade.
Extra atividade = gênero , que comporta duas espécies. (retroatividade e ultra atividade)
-
Discordo do gabarito
(Extra-atividade) é gênero que comporta: (ultra-atividade) que é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência e (retroatividade) que é a possibilidade da lei retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, quando for mais benéfica ao réu. Logo a exceção seria somente a retroatividade, tendo em vista que a ultra-atividade está fazendo o que ela foi criada para fazer, que é regular os fatos praticados durante a sua vigência.
-
Se não segue a lei atual (REGRA), então é uma exceção...
Gab. C
-
Regra: O tempo rege o ato.
Exceção: Retroatividade benéfica e Ultra-atividade benéfica = Extra-atividade.
-
Discordo muito do gabarito, apesar de aceitá-lo, pois meu entendimento não vale nada diante dos entendimentos das bancas.
Concordo integralmente com os colegas Martin McFly e Tatiana Rodrigues.
Conforme eles disseram, no caso de ultra-atividade, a lei, mesmo revogada, estará regulando fatos ocorridos durante sua vigência, ou seja, à época dos fatos.
I'm still alive.
-
Minha contribuição.
Regra => Atividade
Exceção => Extra-atividade ( <= Retroatividade / Ultraatividade => )
Abraço!!!
-
REGRA É IRRETROATIVIDADE
EXCEÇÃO : RETROATIVIDADE /ULTRA-ATIVIDADE= EXTRA-ATIVIDADE
-
Gabarito C
Extra-atividade é a exceção. A regra é aplicar a lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum ? o tempo rege o ato).
-
regra-aplicação da lei vigente ao tempo dos fatos.
exceção-extratividade (aplicação da lei a fatos fora de sua vigência)
Extratividade
*retroatividade
*ultratividade
-
Pensei no art 5 CF, onde ele diz que retroagirá em benefício do réu, mas na pressa do simulado vc nem pensa no ''A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO EM BENEFÍCIO DO RÉU" k
-
GABARITO: CERTO
QUESTÃO PARECIDA:
Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.(CERTO)
-
Extra-atividade da lei penal constitui exceção e NÃO REGRA
-
Extra-atividade= gênero > Ultra-atividade e Retroatividade= Espécies
-
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
-
REGRA= A LEI NÃO RETROAGIRA
EXCEÇÃO= SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
-
RetrOatividade = Lei nOva mais Benéfica
UltrAtividade = Lei VelhA mais Benéfica
-
Extratividade: Capacidade da Lei Penal movimentar-se no tempo.
Genêros:
Lembrete: Quando existe a permanência de um crime, a Lei aplicada deverá ser a última a vigorar, mesmo que não seja a mais benéfica. Ex.: sequestro.
-
Gabarito certo.
Regra: Tempo atividade.
Exceções: extra atividade (gênero com duas espécies)
Espécie 1: ultratividade: aplicável para leis excepcionais e temporárias. Lei que mesmo revogada ainda é aplicável retroagindo ao tempo o ocorrido.
Espécie 2: Retroatividade: Lei mais benéfica retroage para beneficiar o réu.
-
Extra-atividade: Possibilidade da Lei se movimentar no tempo (para beneficiar o réu).
É gênero do qual são espécies:
Ultra-atividade: possibilidade de aplicação de Lei já revogada.
Retroatividae: Capacidade que a Lei tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência.
-
GABARITO CERTO.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
DICA!
--- >Abolitio criminis: os efeitos penais são cessados.
> Os efeitos extrapenais são mantidos [efeitos cíveis].
DICA!
---- > EXTRA-ATIVIDADE da lei penal: retroatividade ou da ultra-atividade.
> Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
> Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.
-
Via de regra, no que se refere à aplicação da Lei Penal no tempo, aplica-se a lei vigente à época do fato criminoso (ação ou omissão), decorrência esta no princípio legalidade (parcela da anterioridade = prévia à epoca do fato), consagrando o princípio do tempus regit actum.
No entanto, segundo Sanches (2016), há casos em que a lei pode se movimentar no tempo, a que se dá o nome extra-atividade, que é gênero das espécies, :
(A) Retroatividade (Novatio legis in mellius é a lex mitior, e portanto, retroage);
(B) Ultra-atividade (Novatio legis in pejus é a lex gravior, e portanto, a lex mitior ultra-age, trata-se da ultratividade "in mellius". Ocorre também a ultratividade "in pejus", no caso das leis temporárias e excepcionais).
No caso de Novatio Legis in mellius, verifica-se que a lei aplicável não é mais a lei vigente à epoca dos fatos, constitui hipótese de retroatividade, excecão à regra estampada no inciso XXXIX do Art. 5º da CF, verbis : " A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Tomando a retroatividade como espécie do gênero Extra-atividade, é correto que esta última, em face do que acontece com aquela, constitui-se em exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos, razão por que considero a questão correta.
-
Utilizar-se da extra-atividade é exceção, a regra é aplica-se a um crime a lei penal vigente no tempo de sua prática
-
extra atividade
Ultratividade: aplicável para leis excepcionais e temporárias. Lei que mesmo revogada ainda é aplicável retroagindo ao tempo o ocorrido.
Retroatividade: Lei mais benéfica retroage para beneficiar o réu.
-
ART 5. CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
-
CERTO
Boa guerreiros, aprendi isso aqui no QC, vocês são demais.!!
#Avante, ForçaHonra
-
Discordo, somente a vertente retroativa do instituto excepciona a regra, pois ao se operar a ultratividade, nada mais será que a aplicação "nua e crua" da regra, ou seja, aplicar-se-á, ao caso, a lei vigente à época dos fatos, "embora revogada".
-
117 comentários para uma questão dessas? Pq não tem esse tanto de gente no bloco de português?
-
Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.
Gabarito: Certo
-
Só lembrando q a ultra pode ser maléfica
-
No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.
-
Extra-atividade = retroatividade ou ultra-atividade
-
regra = tempo rege o ato (aplica lei vigente à época dos fatos)
exceção = extra-atividade (retroage)
subdivisão em:
a) ultratividade = lei excepcional e temporária. segue valendo as regras p/ atos cometidos durante vigência. Retroage ao tempo do ocorrido. Possibilidade ultratividade maléfica.
b) retroatividade = lei retroage em benefício ao réu
-
Achei bem confuso porque a EXTRA-ATIVIDADE comporta a RETROATIVIDADE, que nos diz que a lei nova mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu. Sendo assim, aplicar-se-á uma lei que não é a mesma quando da prática do crime.
Mais alguém ficou nessa dúvida?
-
Extra-atividade: possibilidade da lei penal ser aplicada fora do seu estado de vigência.
-
Gabarito : Certo
EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.
Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultratividade.
- Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
- Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência
-
EXTRA-ATIVIDADE: GÊNERO
ULTRA-ATIVIDADE E RETROATIVIDADE: ESPÉCIES
-
Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;
Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
-
Certo.
Extratividade é a exceção. A regra, é aplicar a lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum – o tempo rege o ato).
-
Vi um pessoal comendo bola- vale lembrar que a ultratividade de lei é exemplo clássico da aplicacao do tempus regit actum, nao caracterizando excecao ao referido instituto.
-
GAB : CERTA
RESUMÃO DO ASSUNTO,
LEI PENAL NO TEMPO
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE
- A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
- O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
- Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência
2º - EXCEÇÃO: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SUAVE
- A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se aos fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado
- Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal. Ex.: lei seca, declaração de guerra.
- Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência.
A Extra atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
Fonte: comentários do qc;
-
- Em regra, aplica-se a lei vigente à época dos fatos.
- Exceção é a extra-atividade, que é gênero, do qual são espécies, a ultra-atividade e a retroatividade.
-
EXTRATIVIDADE DA LEI PENAL - É GÊNERO
A extratividade da lei penal que tem duas espécies: retroatividade e ultratividade – ponto em comum: só ocorre o fenômeno quando se está diante de benefícios ao réu, seja por nova lei que entrou em vigência (lei penal mais benéfica que retroagirá – retroatividade) ou seja pela revogação de lei por uma novatio legis in pejus (a nova lei penal provoca prejuízos ao réu quando comparada com a lei que foi por ela revogada – ultratividade). (aula professora Érico Palazzo).
Sempre é para beneficiar o réu.
-
Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes(excepcionais e temporárias);
Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficar.
Ulta-atividade: mantém a lei
Retroatividade: Substitui a lei
-
Teoria da Atividade: Lei Penal que ocorre no momento da ação.
Mas, em exceçção, o Direito Penal permite a:
Extra-atividade: Lei Penal aplicada fora do seu período de vigência que divide-se em: Retroatividade e Ultra-atividade.
-
Não confundir com a lei excepcional ou temporária, as quais não constituem exceções à regra geral da aplicação da lei penal vigente à época dos fatos, e sim a própria regra sendo cumprida. (DELTA GOIÁS).
Já a extra-atividade (ultra e retro) sim, constitui exceção à regra geral.
-
(PF 2013) No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (C)
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Questão muito rendondinha.
Dá até medo...
-
A regra é aplicar a lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum – o tempo rege o ato).
-
A extra-atividade é como é chamado o fato da lei retroagir ou ultraagir.
-
Época boa
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!