SóProvas


ID
988768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

Considere a seguinte situação hipotética.
Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público.
Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO
    Comentário: A questão trata do artigo 30 do código penal que trata da comunicabilidade das elementares. Como Maria não sabia da qualidade de Arthur, deverá ela responder por crime de furto e ele por crime de peculato.
    fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
  • Gabarito: Correto

    O "x" da questão se encontra no seguinte fragmento: "desconhecia ser Artur funcionário público". Caso Maria soubesse desta qualidade, ambos cometeriam peculato. Como ela não sabia, Artur praticou peculato e Maria, furto.
  • A questão está CORRETA. Pois ficou claro o cometimento do crime de peculato furto praticado pelo funcionário, isso porque este se valera da condição de funcionário público, tendo por sua vez facilidade para praticar o crime contra a administração, no entanto, esta condição não se comunicará ao terceiro que pratica o crime em concurso com o funcionário, tendo em vista que o terceiro não tinha conhecimento da condição do agente que detinha a facilidade para praticar o delito, pois era funcionário público. O nosso ordenamento penal, entende dessa forma para que não gere responsabilidade penal objetiva e o agente venha a ser punido mais severamente por uma circunstância estranha ao seu conhecimento. No entanto, temos que ter o devido cuidado na análise desse tipo de questão uma vez que essa condição de funcionário público pode ser estendida ao particular que pratica o crime em concurso de pessoa com o funcionário da administração que pratica crime contra esta, valendo- se da facilidade que lhe proporciona o cargo, pois esta é uma circunstância de caráter pessoal, mas se comunica, pois é uma elementar do tipo legal incriminador,fazendo com que o particular seja punido como se funcionário também fosse, diante do exposto se no caso em análise o terceiro soubesse da condição de funcionário público do agente que praticara o crime com ele, responderiam ambos pelo crime de peculato furto. 
  • CORRETO.  
    Importante lembrar que o funcionario não precisa necessariamente cometer a subtração, basta que ele facilite que outra pessoa subtraia a coisa. Percebemos nessa situação que podem ocorrer 2 hipóteses:

    1- Uma em que o sujeito que subtrai sabia da facilitação por parte do funcionario 
    2- O sujeito não sabia da facilitação.

    No 1º caso deverá este segundo agente responder por peculato e no 2º caso responderá por furto. 
    Em ambas as hipóteses o funcionário responderá por peculato.
  • Athur: Peculato-furto - art. 312 § 1º, CP
    Maria: Furto qualificado pelo concurso de pessoas - art. 155 §4º inciso IV, CP

    Como disseram os colegas: Maria, não conhecendo a condição de funcionário público de Arthur, não responde pelo crime de Peculato como co-autora.
  • A questão está ERRADA. 

    Se comprovado que o particular desconhecia a qualidade funcional do agente, responde por apropriação indébita (168 do CP).

  • Rodrigo acho que você colocando dados na questão, em nenhum momento falou que ele tinha posse em razão do cargo, mas tão apenas valendo-se da facilidade, que é exatamente o que traz o §1º di art. 312.



  • Simples assim: se Maria soubesse da condição do Artur ela responderia por partícipe de peculato com força do art. 30 do CP, a questão traz o verbo subtrair, então segundo a doutrina é peculato furto. Portanto ela responde só por furto. Mas se estivesse na questão o verbo apropriar-se conforme está no caput do art. 312, poderia responder por peculato apropriação por força do art. 30 ou só por apropriação indébita se não soubesse da condição de Artur. 

  • Discordo desse gabarito. Maria cometeu furto qualificado (concurso de duas ou mais pessoas), cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão, não furto, simplesmente, como refere a questão.

    "(...) Artur, servidor público, em conluio com Maria, (...)".


  • Como esta é uma banca que nos prepara para os mínimos detalhes, ela peca quando não preenche completamente a questão, como no caso de não apenas furto mas furto qualificado nos induzindo a erro!!
    Temos que adivinhar qual a essência da questão e o que ela quer que identifiquemos, no caso se a condição elementar de ser funcionário público é de conhecimento  do particular, a ela se comunicando nos termos do art. 30 CP!! 

  • Galera é o seguinte , O verbo está no singular "subtraiu" , então isso indica que Artur cai no peculato pois ele que foi o dono da ação e conluio c Maria , "fez um acordo" ela somente"recebeu"...

    Art 180 CP 

    Adquirir,receber,transportar,conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir p que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.


    QUESTÃO ERRADA !

  • Pessoal, tem que se atentar só o que a questão pede...

    A questão fala do delito furto que engloba todos os delitos, agora se tivesse falado de furto simples, ai sim a questão estaria errada.


    Tá expressando furto no sentido AMPLO e não restrito.


    Questão Corretissima 

  • É pessoal, ainda não estou convencido desse gabarito. Se o crime é "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel", e a questão deixa claro que quem subtraiu foi Artur, e não Maria, por quê ela responde por Furto? Alguém consegue explicar?

  • Juliano

    A solução de sua dúvida está na interpretação da palavra conluio:

    Acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa; trama ou conspiração

    Ou seja, Artur em CONLUIO com MARIA = juntos de comum acordo. Ele por ser funcionário público responderá por peculato e ela como não é funcionária pública responderá por furto.

    Beleza?

    Espero ter lhe ajudado

  • Ajudou sim Andreza, muito obrigado!

  • GABARITO (CERTO)

    Maria não sabendo da qualidade de funcionário público de Artur, não responderá por peculato mas sim por furto, e o "conluio" configura participação de Maria; não incide a teoria Monista, nesse caso T.pluralista

    nota=Circunstâncias elementares(dentro do caput do tipo penal), mesmo subjetivas comunicam-se aos demais agentes; as subjetivas não elementares(tipos penais não os do caput) não se comunicam.

  • Se Maria soubesse da qualidade de funcionário público de Arthur, ela também cometeria o crime de peculato, mesmo sendo particular.

    Já que não sabia desta condição, Arthur responde por peculato e Maria por furto.
  • Tecendo o comentário rapidamente a respeito do artigo 312 e seu §1º, poderemos observar a figura do "peculato impróprio". O peculato naturalmente está entre os crimes funcionais próprios, contudo ele abrange o tipo na figura delitiva do parágrafo citado e estende o crime a particulares envolvidos. Veja, o particular não será acusado de peculato, mas, sim, de furto, acontecerá, então, uma desclassificação do tipo penal.

    lembre do artigo 30: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    That's all folks.


    Deus é fiel!

  • Peculato tem concurso de pessoas ou seja se houver conhecimento da pessoa ela concorre no mesmo crime senão, não.

  • Maria não pode responder por peculato, uma vez que não era funcionária pública (artigo 312 do Código Penal) nem tinha ciência da condição pessoal de Arthur de servidor público, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Com efeito, sendo certo apenas que tinha por intuito participar da subtração de bem público, o que de fato ocorreu, Maria responderá por furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal).

    Gabarito: Certo

  • Arthur deverá ser responsabilizado pelo crime de peculato (furto), disposto no artigo 312, § 1º do Código Penal, pois se valeu da facilidade do cargo por ele exercido para subtrair dinheiro do erário. Já Maria deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, observando-se assim, uma exceção à teoria monista, pois apesar de a qualidade de funcionário público de Artur ser condição de caráter elementar do tipo penal de peculato, que se comunica aos partícipes ou coautores (Art. 30 do Código Penal), nesse caso específico, pelo fato de que Maria não conhecia essa sua qualidade, ela não deverá ser responsabilizada pelo crime funcional de peculato, pois agiu com dolo de furtar, sem contar com a facilidade que  a função pública de Arthur propiciaria para a prática do delito, assim, Maria, reitera-se, deverá responder pelo crime de furto, qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155 § 4º inciso IV do Código Penal), procedendo-se dessa forma, a desclassificação do crime funcional impróprio de peculato furto para o crime de furto.

  • Questão manjada essa! In casu, pelo fato de Artur, servidor público, ter realizado o furto, valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporciona, responderá pelo delito de peculato furto. Por outro lado, Maria, desconhecendo à condição de servidor de Artur, responderá pelo delito de furto, tendo em vista o que dispõe o artigo 30, do CP:"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

  • O PARTICULAR SÓ RESPONDERÁ POR CRIME FUNCIONAL QUANDO ESTEJA EM CONCURSO COM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO E CONHEÇA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO


    NO CASO DA QUESTÃO, MARIA DESCONHECIA SE ARTUR ERA OU NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, LOGO RESPONDERÁ PELO CRIME DE FURTO (CRIME NÃO FUNCIONAL.)



    GABARITO CORRETO

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    O ''X'' é que Maria desconhecia SERVIDOR.

  • Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público.
    Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.      (CORRETO)  OBS. A Maria não sabia da função pública de Artu, logo só vai respoder pelo o que quis praticas, nesse caso um furto, mas o artu vai para crime de peculato, pois ele usou da facilidade do seu cargo para furtar

  • comunicação das circunstancias caso maria soubesse da condição de funcionário de arthur e caso nao sabendo , cada um responde conforme sua ação.

     

  • Errei ao pensar que " Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, " configurasse o crime pra ela de RECEPTAÇÃO

  • Linda questão. No caso em questão, o crime foi praticado em conluio, no entanto a maria desconhecia a condição de arthur, logo essa elemntar do crime não se comunica. Então arthur responde por peculato e maria por furto

  • Pensei a mesma coisa, Jonatas Borges.

  • Pelo fato do cara ter subtraido dinheiro , ja se torna produto de furto , quando maria recebeu dele pensei que ela responderia por recptaçao ... boa questao

  • Gab. Correto

     

    Lembrando que Maria entrará no furto qualificado. 

    Art. 5, §4º, CP.

     

    Espero ter ajudado.

  • Pensei que fosse, mas não é receptação. Maria estava em conluio com Arthur, ou seja, tinha conhecimento do ato praticado por ele. No crime de receptação trata-se de crime autônomo, não se podendo falar em autoria ou participação quando o agente pratica a conduta após a consumação do delito antecedente.

    pela Lei 9.426, de 24 de dezembro de 1996, tem-se para o crime de receptação dolosa (artigo 180 do Código Penal):

    ¨Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.¨

     Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.

  • O caso em tela é uma exceção à Teoria Unitária (monista) que preconiza que há um único crime para autor e partícipe. Sendo, dessa forma, enquadrado na Teoria Pluralista que estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes, com isto, cada um deles responderá por um delito.

    Artur ---> peculato

    Maria --->furto

    OBS: Caso Maria conhecesse a condição de Artur como funcionário público, a teoria aplicada seria a Unitária. Dessa forma, os dois responderiam penalmente por peculato.

  • Eduardo Taumaturgo Silva n e so o servidor publico q pode se acusado do crime de peculato, embora seja um crime proprio, existe a possibilidade de co autoria e participacao...


  • Gab Correto

     

     

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    Bons Estudos galerinha!!!

     

     

     

  • Maria não pode responder por peculato, uma vez que não era funcionária pública (artigo 312 do Código Penal) nem tinha ciência da condição pessoal de Arthur de servidor público, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Com efeito, sendo certo apenas que tinha por intuito participar da subtração de bem público, o que de fato ocorreu, Maria responderá por furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal).

    CERTO

  • Caso, ela soubesse que Arthur era funcionário público responderia por peculato tbm...

     

    AVANTE!

  • Trata-se de uma exceção dualista à teoria monista, adotada pelo CP. Em regra, todos os agentes que praticam o mesmo fato, respondem pelo mesmo crime, quer sejam partícipes, coautores ou autores (isso é a teoria monista). Ocorre que em alguns casos, duas pessoas praticam o mesmo fato, mas respondem por crime diferentes, como o exemplo dessa questão e de outros crimes, como o aborto (em que a mãe responderá por um tipo penal e o açogueiro, por outro tipo penal.

  • O fato de Maria desconhecer a condição de Arthur rompe com a teoria monista.

  • Artur responderá pelo crime de peculato furto, por ter subtraído vantagem aproveitando-se da sua condição de funcionário público. Maria, por sua vez, responderá pelo crime de furto por não ter conhecimento da condição de Artur.

  • Peculato. É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio

  • Artur responde por Peculato. O crime de Peculato é cometido por funcionário publico, contra a administração pública, quando o agente se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel - da adm pública ou de particulares da adm e de particulares que por sua função tem a tutela do bem, para si ou para outrem
  • GABARITO CERTO

    Lembrando o tipo penal PECULATO:

    DEL2848

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    bons estudos

  • O item está correto. Ambos praticaram a conduta prevista no art. 312, §1º do CP, que caracteriza o delito de peculato (modalidade peculato-furto):

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Contudo, Maria não possui a condição de “funcionário público”, que é elementar do tipo penal. Além disso, Maria não sabe que seu comparsa é funcionário público, devendo responder apenas por furto (art. 155 do CP). Caso Maria soubesse que seu comparsa era funcionário público, responderia juntamente com ele por peculato-furto.

    Estratégia

  • Se Maria soubesse da condição de Funcionário Público, também incorreria no crime de peculato.

  • Certo.

    Exatamente! Para que a circunstância pessoal de funcionário público de Arthur se comunique, é necessário que Maria tenha ciência dessa condição. Como não é o caso, Maria deve responder por furto comum!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • gabarito= correto

    avante

    MARIA FURTO, POIS NÃO CONHECIA A QUALIDADE DE ARTHUR

  • Certo.

    Exatamente isso! Maria tinha que saber da condição de funcionário público de Artur. Caso isso não aconteça, a elementar não se comunica, e Maria deve responder por furto comum!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CERTO.

    Observação: Se ela soubesse que ele era funcionário público, responderia por peculato também.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Maria não pode responder por peculato, uma vez que não era funcionária pública (artigo 312 do Código Penal) nem tinha ciência da condição pessoal de Arthur de servidor público, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Com efeito, sendo certo apenas que tinha por intuito participar da subtração de bem público, o que de fato ocorreu, Maria responderá por furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal).

  • CERTO.

    Observação: Se ela soubesse que ele era funcionário público, responderia por peculato também.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    (...)

    Abraço!!!

  • Certo.

    O peculato é um crime próprio de funcionário público, ou seja, ser funcionário público é uma circunstância elementar do crime de peculato. Existe uma regra no Código Penal de que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime. Entretanto, vale lembrar que não há responsabilidade objetiva em Direito Penal, logo, como Maria não sabia que Artur era funcionário público, responderá pelo crime de furto.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Peculato na modalidade furto para o Arthur.

  • Se ela soubesse da condição de funcionário publico dele os dois responderiam por peculato na modalidade furto.

  • art. 30 - as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem

    Existe um requisito para o particular, que saiba a condição de funcionário público, para que se configure a prevaricação para o particular também. Caso o particular não sabia dessa informação, responderá por furto.

  • Gab CERTO.

    Peculato furto. Se maria soubesse da condição de funcionário público, responderia também. Mas já que não sabe, responde pelo furto.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CERTO.

    "Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, DESCONHECIA ser Artur funcionário público."

    Se desconhecia, o crime não se comunica com particular.

  • Não seria possível ela ser enquadrada no Furto Qualificado por estar em concurso de agentes? Errei a questão por pensar dessa maneira.

  • Acho que faltou a questão afirmar que Maria não era funcionária pública.

  • Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.

    Quais são os tipos de peculato?

    Tipificado pelo Código Penal as espécies de peculato são: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.

    Pública incondicionada

    Vejo que a questão trouxe tal crime de forma genérica logo passível de anulação

  • Errei por achar que caberia a Teoria Monista, que no caso, na prática de crime em concurso de agentes, os dois responderiam pelo menos crime, ele como autor e ela como coautora.

  • Se Maria tivesse conhecimento de que Artur era funcionário público, teria respondido por peculato também!

  • Critério básico para que haja o concurso de pessoas no crime de peculato é que o agente (não servidor) TENHA CONHECIMENTO da condição do outro agente (servidor público).

  • Maria não é nenhum pouco interesseira kkkk

  • A elementar do crime de peculato é "funcionário público". Desta forma, por ser circunstância pessoal, não se comunica com os demais coautores do delito, salvo se Maria soubesse de tal condição.

  • Se Maria soubesse da qualidade de funcionário público de Arthur, ela também cometeria o crime de peculato, mesmo sendo particular.

  • A elementar objetiva ou subjetiva se comunica a todos os agentes, DESDE QUE ELES A CONHEÇAM.

  • GABARITO CERTO.

    ------------------------------------------

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    DICA!

    --- > Regra: circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam.

    --- > Exceção: elementares dos crimes.

    ------------------------------------------

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    MARIA IRÁ RESPONDER APENAS PELO FURTO, POIS NÃO CONHECIA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO ARTHUR. JÁ ESTE IRÁ RESPONDER POR PECULATO FURTO.

  • Para Maria responder por PECULATO, ela precisa saber da condição de funcionário público de Artur.

  • QUESTÃO PARA FIXAR MELHOR:

    Ano: 2013 Banca:  CESPE Órgão: PF  Provas:  ESCRIVÃO PF

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso

    CERTO

  • Trata-se de uma exceção a teoria monista, onde cada um, apesar de ter agido em concurso, responderá por crime diverso.

    Maria por furto, pois não conhecia a qualidade de funcionário público, e Arthur - devido sua condição de funcionário público - por peculato.

  • FUNCIONÁRIO EU CONCORDO, MAS MARIA POR FURTO ? EU HEIM

  • Q274991

    O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.

    GABARITO CORRETO

  • Crime funcional: Possui como agente o funcionário público e pode ser: Funcional próprio ou impróprio.

    Funcional próprio: A condição de funcionário público é essencial para configuração do crime, de forma que, sem ela, não há outro delito. (ex: prevaricação - art. 319 CP).

    O crime de prevaricação é crime próprio, exigindo do sujeito ativo a qualidade de servidor público. Todavia, um particular pode responder pelo referido delito, desde que atue em concurso de agentes com um servidor público, e desde que CONHEÇA a condição funcional de seu comparsa.

    Funcional impróprio: A ausência da condição de funcionário público desclassifica a infração.(ex: a ausência da qualidade de funcionário público desclassifica o crime de peculato-apropriação para apropriação indébita). 

  • Mais nunca vem uma dessa :(

  • Terceira vez que erro pensando que ela cometeu rececptção!

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    DICA!

    --- > Regra: circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam.

    --- > Exceção: elementares dos crimes.

    ------------------------------------------

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheirovalor ou qualquer outro bem móvel, público ou particularde que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    MARIA IRÁ RESPONDER APENAS PELO FURTO, POIS NÃO CONHECIA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO ARTHUR. JÁ ESTE IRÁ RESPONDER POR PECULATO FURTO.

  • Peculato é crime funcional impróprio. O particular só responde se souber que o parceiro é funcionário público.

    Logo, Maria responderá somente por furto.

  • "A" é funcionário público, valendo-se do cargo, e "B" conhecia a função de "A" : os dois respondem por peculato;

    "A" é funcionário público, valendo-se do cargo, e "B" desconhecia a função de "A": o primeiro responderá por peculato e o "B" responderá por furto;

    "A" é funcionário público, sem aproveitar do cargo, e "B" ajuda a subtrair bem móvel da repartição em que "A" trabalha : ambos respondem por furto.

  • Furto qualificado pelo concurso de pessoas para Maria.

  • Maria não pode responder por peculato, uma vez que não era funcionária pública (artigo 312 do Código Penal) nem tinha ciência da condição pessoal de Arthur de servidor público, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Com efeito, sendo certo apenas que tinha por intuito participar da subtração de bem público, o que de fato ocorreu, Maria responderá por furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal).

    Gabarito: Certo

    Fonte: QC.

  • maria não respondera por peculato visto que não sabia que ele erra funcionario publico,logo incide erro de tipo da parte de defesa dela em caso de possivel injustiça..salve salve meus amigos esta muito dificil para nos esse bota casaco e tira casaco com essas provas adiadas..

  • Particular que responde por peculato

    • O peculato é crime próprio que só pode ser cometido por funcionário público (no sentido amplo do art. 327 CP). O particular que, sabendo da qualidade funcional do agente, concorre, de qualquer modo para o evento, responde como partícipe do peculato, por força do art. 30 CP.

    • Todavia, se o particular não sabia da qualidade funcional do agente, responde por Furto (art. 155 CP).
  • Nos crimes contra administração pública, para que particular responda em coautoria ou participação, é imprescíndivel que este saiba que aquele é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, caso não seja de conhecimento esta elementar não se comunica.

  • Caso o particular não saiba da condição do servidor, o mesmo não incorrerá na mesma pena, mas caso saiba, incorrerá.

  • crime funcional impróprio ou misto, ou seja, são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza.

  • TEM QUE SABER// TEM QUE SABER //// TEM QUE SABER //

  • Ela não sabe que Arthur era funcionário público será "Furto''

    Ela Sabe e concorreu será ''Peculato''

  • Gabarito Certo

    Maria tinha que saber da condição de funcionário público de Artur. Caso isso não aconteça, a elementar não se comunica, e Maria deve responder por furto comum.

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!