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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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CERTO
A concussão e a corrupção passiva são crimes formais. Em português claro:para a consumação, basta que exigência ou solicitação chegue ao conhecimento do terceiro, ou que o funcionário receba a vantagem ou a promessa dela.
**A tentativa é possível, em casos determinados. No tocante às condutas exigir e solicitar, se praticadas verbalmente, não se admite a tentativa. Se forem escritas, admite-se. Nas condutas receber e aceitar promessa, não se admite a tentativa.**
FONTE:http://www.teiapolitica.net/2012/03/corrupcao-passiva-concussao.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Quando estivermos diante da hipótese de diferenciação dos crimes de Concussão e Corrupção Passiva é de primordial importância que analisemos a ação nuclear que nos é apresentada, vejamos:
Concussão = Exigir vantagem indevida (Art.316/CP)
Corrupção Passiva = Solicitar, Receber ou Aceitar Promessa de Pagamento (Art.317/CP)
Bons Estudos !
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Ambos são crimes formais ou de resultado cortado, como cespe costuma cobrar.
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A questão tem uma pequena incorreção(a meu ver). Diz que o crime é cometido por funcionário público, mas há a situação de o particular, de que todos tenham conhecimento que foi aprovado em cargo público, pratique tal conduta criminosa(porque nesse caso vai ser EM RAZÃO DELA). Assim, não há a restrição que a questão impõe - POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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Concussão>>>> Exigir - vantagem indevida
Corrupção Passiva>>>> Solicitar ou Receber - vantagem indevida - aceitar promessa de tal vantagem
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Com a devida vênia, mas eu discordo, João Paulo. A situação descrita na questão configura os tipos penais mencionados; em nenhum momento da questão foi dito que a configuração se daria exclusivamente pelo sujeito funcionário público.
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Para chegar a essa conclusão basta ao candidato conhecer o texto da lei. Com efeito, no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o agente público “exige" vantagem indevida, ao passo que no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, basta que o agente público solicite ou receba vantagem indevida ou aceite a promessa de tal vantagem.O enunciado da questão está certo.
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Concussão - Exigir
Corrupção Passiva - Solicitar ou Receber / Aceitar
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Corrupção Passiva ~> Há apenas uma SOLICITAÇÃO de vantagem indevida ~> Trata-se de crime funcional Próprio
Concussão ~> É a EXIGÊNCIA de vantagem indevida ~> Trata-se de crime funcional Impróprio
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Gabarito Certo!
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Corrupção passiva: Solicitar, pedir
Concussão: Exigir (impor, ameaçar, coagir)
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Excelente "questão-revisão".
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Deivid --->PRF
Não creio que Concussão tenha ameaça e coação, isso é EXTORSÃO!
Corrupção passiva: Solicitar, pedir
Concussão: Exigir (sem grave ameaça)
Extorsão: Exigir (com grave ameaça e violência)
Como a questão não fala em ameaça: concussão e corrupção passiva
gabarito: certo
Fontes:
GRECCO, Rogério. Atividade policial: Aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. 2. ed. Niterói: Impetus, 2010. 230 p.
http://www.policiapelaordem.com.br/2013/08/dicas-de-direito-diferenca-entre.html
Bons Estudos.
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A unica coisa que achei estranho é que ela não traz que o crime foi em razão do cargo.
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José conduzindo seu veículo estava com a CNH vencida há mais de 30 dias e sabendo dessa situação entregou sua CNH ao agente de trânsito que solicitou o documento, porém junto com o documento de José estava uma nota de R$: 50,00 (cinquenta reais). Caso o agente se apoderar da grana cometerá corrupção passiva e José ativa??? Fundamente.
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Com efeito, no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o agente público “exige" vantagem indevida, ao passo que no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, basta que o agente público solicite ou receba vantagem indevida ou aceite a promessa de tal vantagem.
CERTO
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Achei estranho q limita a funcionário público. Mas é possível haver concussão antes de vir a ser funcionário publico.
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Lembrando que a concussão e a corrupção passiva são crimes formais, ou seja, não exigem o resultado para que sejam caracterizadas suas consumações. O recebimento da vantagem, por exemplo, é mero exaurimento da conduta.
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DEVERIA SER ANULADA ESSA QUESTAO
Concussão: exigir vantagem indevida (ok)
Corrupçao passiva: solicitar vantagem INDEVIDA ...
A questao diz que ele socilicitou vantagem... mas nao menciona se É INDEVIDA OU NÃO.
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Vi isso em um dos comentários dos nossos colegas e salvei. Espero que sirva de ajuda a vcs. Queria saber o nome do autor para atribuir os créditos a ele.
Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública, que causam confusão:
Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral
art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.
art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.
art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...
art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...
art. 321 (Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.
Capítulo II - Particular x Administração em Geral
art. 332 (Tráfico de Influência): SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.
art. 333 (Corrupção Ativa): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.
Capítulo III - Administração da Justiça
art. 355 (Patrocínio Infiel): TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...
art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.
art. 357. (Exploração de Prestígio): SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
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Tenho queixas a fazer. Se vcs tbm usuários tbm compartilham desses transtornos, por favor reclamem.
1º - Minha chateação é da DEMORA DO CARREGAMENTO do vídeo, mas vc diz: " a questão é com sua internet".
não não, minha net é 5 mega, a demora de carregar o vídeo do qconcurso é irreal, nenhuma outra página apresenta isso.
2º - Outra queixa é que o site não dispõe de nenhuma opção de cancelar o então carregamento do vídeo. quando não se tem mais intenção continuar a assistir, a única forma de interromper é atualizado a página, uma vez se você clica no X o vídeo continua a carregar, ISSO É UM TRANSTORNO.
Gostaria muito de assistir as videoaulas e as correções das questões, porém requer muita paciência.
3º - Toda vez que abre a página do site aparecem as instruções da nova versão do site. #extremamentechatoisso.
se você também está de saco cheio reclamem, afinal pagamos pra usar a plataforma.
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Para mim A erro de gabarito, se eu fizesse essa prova e ficasse fora da vaga eu iria recorrer à justiça.
Questão:
"O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la."
Minha explicação:
"O crime de concussão configura-se com a exigência( configura aqui pelo texto COM A EXIGÊNCIA e ñ sem ela, e ainda a lei se vincula q tbm pode ser antes de assumir , dessa forma pode se dizer q o art. 316 dá duas(2) margens de escolhas, creio q muita gente ñ prestou a atenção aqui OU eu posso está me equivocando. Continuando a frase da prova da PRF de 2013 --->),por funcionário público..."
O q diz o texto da lei?
"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
Explicação:
"Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la( antes de assumir o cargo ele responde ele tbm responde senhores e Ñ PRECISA DA EXIGÊNCIA, basta tbm q seja ANTES DE ASSUMIR O CARGO ,me desculpem se estiver errado mas temos q ter cuidado com CESPE ), mas em razão dela, vantagem indevida"
"Pensar pequeno e pensar grande dá o mesmo trabalho. Mas pensar grande te liberta dos detalhes insignificantes”
– Jorge Paulo Lemann
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São crimes FORMAIS,
se consumam apenas:
com a exigência (concussão)
ou
solicita ou receba a vantagem, aceite promessa de recebê-la. (corrupção passiva)
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Minha contribuição.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(...)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(...)
Abraço!!!
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Concussão = Me da 500tão reais que eu te libero. (exigir)
Corrupção Passiva = Pq você não me arruma 500tão que fica tranquila a situação OU okay, aceito esse dinheiro. (solicitar/receber)
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Alô você ................
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CERTO.
CONCUSSÃO: EXIGIR.
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR.
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CONCUSSÃO: EXIGIR
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA: CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
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CONCUSSÃO: EXIGIR.
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR.
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GABARITO CERTO.
DICA!
--- > Concussão: Exigir. [funcionário público]
--- > Corrupção passiva: Solicitar ou receber. [funcionário público]
--- > Corrupção ativa: oferecer ou prometer [particular]
--- > Excesso de exação: exigir tributos. [funcionário público]
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Lembre-se, pediu pra deixar "o da merenda" já era! portanto: combata! combata! incansavelmente!
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Esses crimes possuem outros elementos do tipo para a configuração, acredito que a questão está errada por isso, uma vez que há outros crimes que possuem esse elemento(vantagens indevidas e verbos:exigir/solicitar/aceitar)
Deixei em branco no simulado.
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>> RESUMO:
- CONCUSSÃO--> EXIGIR:
- CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida.
- CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
- PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente / intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
- CONTRABANDO: produtos ilegais; Por particular;
- DESCAMINHO : produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
- FACILITAÇÃO ao descaminho / contrabando: funcionário público;
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eu sei que você leu várias vezes pensando que tinha pegadinha, pser eu tbm.
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GABARITO: CERTO
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Olá, colegas concurseiros!
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