SóProvas


ID
988771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.

Alternativas
Comentários
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • CERTO

    A concussão e a corrupção passiva são crimes formais. Em português claro:para a consumação, basta que exigência ou solicitação chegue ao conhecimento do terceiro, ou que o funcionário receba a vantagem ou a promessa dela.

    **A tentativa é possível, em casos determinados. No tocante às condutas exigir e solicitar, se praticadas verbalmente, não se admite a tentativa. Se forem escritas, admite-se. Nas condutas receber e aceitar promessa, não se admite a tentativa.**

    FONTE:http://www.teiapolitica.net/2012/03/corrupcao-passiva-concussao.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Quando estivermos diante da hipótese de diferenciação dos crimes de Concussão e Corrupção Passiva é de primordial importância que analisemos a ação nuclear que nos é apresentada, vejamos:

    Concussão = Exigir vantagem indevida   (Art.316/CP)
    Corrupção Passiva = Solicitar, Receber ou Aceitar Promessa de Pagamento (Art.317/CP)


    Bons Estudos ! 
  • Ambos são crimes formais ou de resultado cortado, como cespe costuma cobrar.

  • A questão tem uma pequena incorreção(a meu ver). Diz que o crime é cometido por funcionário público, mas há a situação de o particular, de que todos tenham conhecimento que foi aprovado em cargo público, pratique tal conduta criminosa(porque nesse caso vai ser EM RAZÃO DELA). Assim, não há a restrição que a questão impõe - POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

  • Concussão>>>> Exigir - vantagem indevida


    Corrupção Passiva>>>> Solicitar ou Receber - vantagem indevida - aceitar promessa de tal vantagem


  • Com a devida vênia, mas eu discordo, João Paulo. A situação descrita na questão configura os tipos penais mencionados; em nenhum momento da questão foi dito que a configuração se daria exclusivamente pelo sujeito funcionário público.

  • Para chegar a essa conclusão basta ao candidato conhecer o texto da lei. Com efeito, no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o agente público “exige" vantagem indevida, ao passo que no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, basta que o agente público solicite ou receba vantagem indevida ou aceite a promessa de tal vantagem.O enunciado da questão está certo. 
  • Concussão - Exigir

    Corrupção Passiva - Solicitar ou Receber / Aceitar

  • Corrupção Passiva ~> Há apenas uma SOLICITAÇÃO de vantagem indevida ~> Trata-se de crime funcional Próprio

    Concussão ~> É a EXIGÊNCIA de vantagem indevida ~> Trata-se de crime funcional Impróprio

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Gabarito Certo!

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  •             Corrupção passiva: Solicitar, pedir

    Concussão: Exigir (impor, ameaçar, coagir)

  • Excelente "questão-revisão". 

  • Deivid --->PRF

     

    Não creio que Concussão tenha ameaça e coação, isso é EXTORSÃO!

     

    Corrupção passiva: Solicitar, pedir

     

    Concussão: Exigir (sem grave ameaça)

     

    Extorsão: Exigir (com grave ameaça e violência)

     

    Como a questão não fala em ameaça: concussão e corrupção passiva

    gabarito: certo

     

    Fontes: 

    GRECCO, Rogério. Atividade policial: Aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. 2. ed. Niterói: Impetus, 2010. 230 p.

    http://www.policiapelaordem.com.br/2013/08/dicas-de-direito-diferenca-entre.html

     

    Bons Estudos.

  • A unica coisa que achei estranho é que ela não traz que o crime foi em razão do cargo.

  • José conduzindo seu veículo estava com a CNH vencida há mais de 30 dias e sabendo dessa situação entregou sua CNH ao agente de trânsito que solicitou o documento, porém junto com o documento de José estava uma nota de R$: 50,00 (cinquenta reais). Caso o agente se apoderar da grana cometerá corrupção passiva e José ativa??? Fundamente.

  • Com efeito, no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o agente público “exige" vantagem indevida, ao passo que no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, basta que o agente público solicite ou receba vantagem indevida ou aceite a promessa de tal vantagem.

    CERTO

  • Achei estranho q limita a funcionário público. Mas é possível haver concussão antes de vir a ser funcionário publico.
  • Lembrando que a concussão e a corrupção passiva são crimes formais, ou seja, não exigem o resultado para que sejam caracterizadas suas consumações. O recebimento da vantagem, por exemplo, é mero exaurimento da conduta.

  • DEVERIA SER ANULADA ESSA QUESTAO

    Concussão: exigir vantagem indevida (ok)

    Corrupçao passiva: solicitar vantagem INDEVIDA ...

    A questao diz que ele socilicitou vantagem... mas nao menciona se É INDEVIDA OU NÃO.


  • Vi isso em um dos comentários dos nossos colegas e salvei. Espero que sirva de ajuda a vcs. Queria saber o nome do autor para atribuir os créditos a ele.



    Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública, que causam confusão:

     

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão)EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva)SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência)SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa)OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel)TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio)SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.




  • Tenho queixas a fazer. Se vcs tbm usuários tbm compartilham desses transtornos, por favor reclamem.


    1º - Minha chateação é da DEMORA DO CARREGAMENTO do vídeo, mas vc diz: " a questão é com sua internet".


    não não, minha net é 5 mega, a demora de carregar o vídeo do qconcurso é irreal, nenhuma outra página apresenta isso.


    2º - Outra queixa é que o site não dispõe de nenhuma opção de cancelar o então carregamento do vídeo. quando não se tem mais intenção continuar a assistir, a única forma de interromper é atualizado a página, uma vez se você clica no X o vídeo continua a carregar, ISSO É UM TRANSTORNO.


    Gostaria muito de assistir as videoaulas e as correções das questões, porém requer muita paciência. 


    3º - Toda vez que abre a página do site aparecem as instruções da nova versão do site. #extremamentechatoisso.




    se você também está de saco cheio reclamem, afinal pagamos pra usar a plataforma.

  • Para mim A erro de gabarito, se eu fizesse essa prova e ficasse fora da vaga eu iria recorrer à justiça.

    Questão:

     "O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la."

     

     Minha explicação:

      "O crime de concussão configura-se com a exigência( configura aqui pelo texto COM A EXIGÊNCIA e ñ sem ela, e ainda a lei se vincula q tbm pode ser antes de assumir , dessa forma pode se dizer q o art. 316 dá duas(2) margens de escolhas, creio q muita gente ñ prestou a atenção aqui OU eu posso está me equivocando. Continuando a frase da prova da PRF de 2013 --->),por funcionário público..."

     

      O q diz o texto da lei? 

      "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

     

    Explicação:

       "Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la( antes de assumir o cargo ele responde ele tbm responde senhores e Ñ PRECISA DA EXIGÊNCIA,  basta tbm q seja ANTES DE ASSUMIR O CARGO ,me desculpem se estiver errado mas temos q ter cuidado com CESPE ), mas em razão dela, vantagem indevida"

     

     

    "Pensar pequeno e pensar grande dá o mesmo trabalho. Mas pensar grande te liberta dos detalhes insignificantes”

    – Jorge Paulo Lemann

  • São crimes FORMAIS,

    se consumam apenas:

    com a exigência (concussão)

    ou

    solicita ou receba a vantagem, aceite promessa de recebê-la. (corrupção passiva)

  • Minha contribuição.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    (...)

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Concussão = Me da 500tão reais que eu te libero. (exigir)

    Corrupção Passiva = Pq você não me arruma 500tão que fica tranquila a situação OU okay, aceito esse dinheiro. (solicitar/receber)

  • Alô você ................

  • CERTO.

    CONCUSSÃO: EXIGIR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR.

  • CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA:  CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

  • CONCUSSÃO: EXIGIR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR.

  • GABARITO CERTO.

    DICA!

    --- > Concussão: Exigir. [funcionário público]

    --- > Corrupção passiva: Solicitar ou receber. [funcionário público]

    --- > Corrupção ativa: oferecer ou prometer [particular]

    --- > Excesso de exação: exigir tributos. [funcionário público]

  • Lembre-se, pediu pra deixar "o da merenda" já era! portanto: combata! combata! incansavelmente!

  • Esses crimes possuem outros elementos do tipo para a configuração, acredito que a questão está errada por isso, uma vez que há outros crimes que possuem esse elemento(vantagens indevidas e verbos:exigir/solicitar/aceitar)

    Deixei em branco no simulado.

  • >> RESUMO:

    • CONCUSSÃO--> EXIGIR:
    • CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida. 
    • CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
    • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente / intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
    • CONTRABANDO: produtos ilegais; Por particular;
    • DESCAMINHO : produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
    • FACILITAÇÃO ao descaminho / contrabando: funcionário público;
  • eu sei que você leu várias vezes pensando que tinha pegadinha, pser eu tbm.

  • GABARITO: CERTO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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