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CERTO
Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito: CERTA
Comentário: Segundo o art. 2° da lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.
fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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Acrescentando...
O delegado de Policia REPRESENTA; O Ministério Público REQUER;
Qual é a diferença? É simples, se o delegado REPRESENTAR e vendo seu pedido INDEFERIDOnão pode interpor recurso. Por outro lado se o MP REQUERER e vendo seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso. Pois é parte. Então ele deve requerer e não representar.
Rumo à Posse!
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Um mero e importantíssimo adendo meus companheiros,
Com relação à prisão temporária a ser representada pela autoridade policial à autoridade judiciária, para que essa a receba, DEVE-SE ANTES, SER OUVIDO O MP.
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Sendo solicitada pela autoridade judiciária, o Juiz deverá ouvir a oitiva do MP.
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A prisão temporária não pode ser expedida ex oficio pela autoridade judiciária, devido a proteção do sistema ACUSATÒRIO e o afastamento do sistema inquisitivo. Este último que tem como uma de suas características principais ser o órgão acusador o mesmo órgão que irá julgar, quebrando assim a imparcialidade do julgamento.
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mais quem decreta ela não é o juiz ? MP e delgado podem pedir mais quem vai decretar é o juiz.
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Pergunto aos colegas: e a exceção da lei Maria da penha? O juiz não pode decretar de ofício?
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questão correta.
resuminho básico:
- prisão temporária: - é decretada pelo Juiz, se representada pela Autoridade Policial (delegado) ou a requerimento do Membro do Ministério Público ( promotor ), somente na fase inquisitorial (inquérito policial) no prazo de 05 dias prorrogáveis por igual período.
- prisão preventiva: - é decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou representação pelo DELEGADO DE POLÍCIA, tanto na fase INQUISITORIAL (inquérito policial) como na PROCESSUAL (ação penal). Não tem prazo, depende da permanência dos requisitos que a autoriza.
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GAB: C
Para esclarecer a PRISÃO PREVENTIVA só pode ser decretada de oficio pelo magistrado no CURSO DA AÇÃO PENAL, não sendo mais cabível, na fase de investigação criminal.
Portanto, não é em qualquer fase.
Fonte: PROCESSO PENAL 5º EDIÇÃO VOLUME 8 PÁGINA 121
LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES
SINOPSES PARA CONCURSOS.
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GABARITO: CERTO
Prisão Temporária
- É prisão cautelar.
- Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.
- Requerida pelo MP ou delegado.
- Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).
- Com prazo pré-estabelecido em lei.
- Uma vez presentes os seus requesitos.
Fonte: Alfaconcursos
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PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo? Regra: 05 dias, prorrogáveis por + 05 (em caso de extrema e comprovada necessidade). Exceção: TTTH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos) - 30 dias, prorrogáveis por + 30 em caso de extrema e comprovada necessidade.
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PRISÃO TEMPORÁRIA ----> 1. Representação da AUTORIDADE POLICIAL.
2. Requisição do MP
A prisão temporaria NUNCA será dada de OFICIO pelo JUIZ, sempre haverá o pedidio da aut. policial ou do MP ao magistrado.
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Lei n° 7.960
Art. 2. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade Policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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correto. a cespe utiliza esse VEDADA aí só para pegar os aventureiros. hahaha
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Patrick Silva, na lei maria da penha o que nós temos é decretação da prisão preventiva, também temos as medidas protetivas de urgência. Mas prisão temporária de OFICIO não
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CORRETO
DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:
momento - somente durante a Investigação policial;
decretação - mediante representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP; vedada sua decretação de Ofício pelo Juiz.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
momento - durante a investigação policial ou durante a ação penal, ou seja, pode ser decretada durante toda a persecução penal;
decretação - juiz pode decretar de ofício, entretanto, somente durante a ação penal.
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A prisão temporária que ocorre apenas no IP, e pelo sistema acusatório, onde o Juiz não pode interferir no IP devido sua imparcialidade, este não poderá decretar de ofício mas pode ser mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público( MP- preside o IP e o Delegado preside o IP)
Desconsiderem os erros de português
Bons estudos
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Informações importantíssimas sobre prisão temporária:
~> Somente no inquérito
~> Somente a requerimento do MP ou Delegado
~> Jamais de ofício pelo Juíz
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Vamos que vamos!
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Diferentemente da preventiva que a qualquer momento da persecurção penal ( fase de inquerito até a sentença) pode ser decretada, a prisão temporária apenas se aplica durante as investigações policiais (não abrangendo a fase judicial), fato é que o Brasil adota o sistema acusátorio não podendo o juiz conhecer da demanda antes de haver provocação, ou seja, de ofício. no que dizer respeito à prisão preventiva caberia de ofício, desde que no curso da ação penal como prescreve o art. 311 do CPP.
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Gabarito Certo!
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Prisão Preventiva – quem decreta?
JUIZ:
· De oficio – somente na ação penal
· Requerimento do MP – tanto no IP como na AP
· Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP
· Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP
· Representação do delegado – somente no inquérito policial
Prisão Temporária – quem decreta?
JUIZ:
· Representação do delegado
· Requerimento do MP
Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).
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Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
BOLSONARO 18.
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Gabarito C.
Quem decreta é o JUIZ (nunca de ofício), mas sim por representação de autoridade policial e requerimento do M.P.
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GABARITO: CERTO
PRISÃO TEMPORARIA -
.Quando ? Durante a investigação criminal
.Quem decreta ? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial
.Tempo ? A regra é 5+5 , nos crimes hediondos e equiparado 30+30
. Cabe somente no Inquerito Policial
. Jamais será de oficio.
. É uma especie de prisao cautelar, pode ser determinada durante a investigação policial, decretado pelo juiz, desde que haja requerimento do MP ou a representação da autoridade policial.
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DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Decretada pelo juiz, no curso das investigações:
- a requerimento do MP
- a representação da autoridade policial (o juiz deve ouvir o MP antes de decidir)
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Art. 1º.
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
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CERTO
"A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz."
Juiz não decreta DE OFÍCIO a prisão temporária
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CERTO
Típica questão conceito. Pegue e memorize. Não errará mais neste subtópico de prisão temporária.
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Que nem diz o prof. Sengik o juiz é o "inertão"
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PRISão teMPorARIa = Capa PReta ISpera MP ou AutoRIdade.
PRisão PREVENTIva = Capa PREta VEN TIcando no Processo
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GAb Certa
Prisão Temporária
MP ou Autoridade Policial
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LETRA DA LEI
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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GABARITO: CERTO
Lei nº 7.960/89.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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GABARITO: CERTO
Lei nº 7.960/89.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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GABARITO CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA
Conceito:
1- Medida cautelar
1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações
1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado
1.3- Quando o averiguado não houver residência.
Decretação:
2- So cabe no Inquérito Policial
2.1 Através requerimento da autoridade policial.
2.2 Através da representação do MP
2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.
Alguns crimes que cabe a P.T
-Homicídio
-Roubo (Não furto)
-Genocídio
-Extorsão
-Contra o sistema financeiro
-Quadrilha ou bando
-Crimes previstos na lei de terrorismo
bons estudos
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Gabarito "C"
Foi só eu ou faltou o excelentíssimo juiz não faz parte do rol. Não? Vejamos: Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
QUESTÃO>>>>>A prisão temporária SÓ PODERÁ SER DECRETADA mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. O que para minha humilde pessoa torna a questão errada. Ahh, só pode quando convier a banca né?
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Gab C
Perfeita descrição sobre a prisão temporária.
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GABARITO CORRETO
Questão perfeita! Serve para resumo.
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A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Apenas lembrando que na hipótese de representação da aut policial o Juiz antes ouvirá o MP
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CERTO
Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo JUIZ, ele tem que ser PROVOCADO.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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A prisão temporária só poderá ser decretada:
Mediante representação da autoridade policial;
Requerimento do Ministério Público;
Obs:
É vedada sua decretação de ofício pelo juiz.
CERTA
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13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva e temporária de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
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Nem mais a preventiva poderá ser feita de ofício, vide pacote anti-crime!
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O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime nem a preventiva.
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Questão Desatualizada , preferia que Qconcursos mudasse apenas o gabarito da questão ! e apagassem os comentários ao contrário dando como certa, pois de acordo com o pacote anti crime é vedado que a prisão temporária seja decretada pelo Juiz.
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Ae Concurseiro Focado => Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Agora, inclusive, após a lei 13.964/19, veda-se a decretação ,de oficio, da prisão preventiva.
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Pra mim está errada a questão. Restringiu o rol e não falou do querelante...
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Certo
- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. E em caso de crimes Hediondos é 30+30.
- O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime, também não pode a preventiva.
" Ouse sonhar sempre grande, pois de pequeno já basta a mente daqueles que te dizem o oposto"
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Quem pede a prisão?
TEMPORÁRIA: Policial ou MP
PREVENTIVA: Querelante, policial ou MP
OBS: Ao juiz não cabe decretar prisão temporária ou preventiva de OFÍCIO!
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CORRETA
E a nível de completação, temos que:
A Lei nº 13.964/2019 revogou os trechos do CPP que previam a possibilidade de decretação da prisão preventiva ex officio. Veja:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Antes da Lei 13.964/2019
(Pacote Anticrime)
Art. 282. (...)
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
ATUALMENTE
Art. 282. (...)
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Conclusões:
Antes da Lei nº 13.964/2019, o juiz podia conceder medidas cautelares de ofício?
Com base na redação anterior do art. 282, § 2º do CPP, a posição majoritária era a seguinte:
• Na fase do inquérito policial: NÃO. Aqui era necessário pedido ou requerimento. Exceção: conversão do flagrante em prisão preventiva.
• Na fase judicial: SIM. O § 2º do art. 282 afirmava isso expressamente.
Após a Lei nº 13.964/2019, o juiz pode conceder medidas cautelares de ofício?
NÃO. A Lei alterou a redação do § 2º do art. 282 do CPP e acabou com a possibilidade.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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Olá, colegas concurseiros!
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