SóProvas


ID
988798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GabaritoCERTA
    Comentário: Segundo o art. 2° da lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
    A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Acrescentando...
    O delegado de Policia REPRESENTA; O Ministério Público REQUER;
    Qual é a diferença?  É simples, se o delegado REPRESENTAR e vendo seu pedido INDEFERIDOnão pode interpor recurso. Por outro lado se o MP REQUERER e vendo seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso. Pois é parte. Então ele deve requerer e não representar.
    Rumo à Posse!

  • Um mero e importantíssimo adendo meus companheiros,

       Com relação à prisão temporária a ser representada pela autoridade policial à autoridade judiciária, para que essa a receba, DEVE-SE ANTES, SER OUVIDO O MP. 

  • Sendo solicitada pela autoridade judiciária, o Juiz deverá ouvir a oitiva do MP.

  • A prisão temporária não pode ser expedida ex oficio pela autoridade judiciária, devido a proteção do sistema ACUSATÒRIO e o afastamento do sistema inquisitivo. Este último que tem como uma de suas características principais ser o órgão acusador o mesmo órgão que irá julgar, quebrando assim a imparcialidade do julgamento.

  • mais quem decreta ela não é o juiz ? MP e delgado podem pedir mais quem vai decretar é o juiz.

  • Pergunto aos colegas: e a exceção da lei Maria da penha? O juiz não pode decretar de ofício?

  • questão correta.

    resuminho básico:

    - prisão temporária: - é decretada pelo Juiz, se representada pela Autoridade Policial (delegado) ou a requerimento do Membro do Ministério Público ( promotor ), somente na fase inquisitorial (inquérito policial) no prazo de 05 dias prorrogáveis por igual período.

    - prisão preventiva: - é decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou representação pelo DELEGADO DE POLÍCIA, tanto na fase INQUISITORIAL (inquérito policial) como na PROCESSUAL (ação penal). Não tem prazo, depende da permanência dos requisitos que a autoriza.

  • GAB: C

    Para esclarecer a PRISÃO PREVENTIVA só pode ser decretada de oficio pelo magistrado no CURSO DA AÇÃO PENAL, não sendo mais cabível, na fase de investigação criminal.

    Portanto, não é em qualquer fase.

    Fonte: PROCESSO PENAL 5º EDIÇÃO VOLUME 8 PÁGINA 121

    LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES

    SINOPSES PARA CONCURSOS.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Prisão Temporária

     

    - É prisão cautelar.

    - Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.

    - Requerida pelo MP ou delegado.

    - Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).

    - Com prazo pré-estabelecido em lei.

    - Uma vez presentes os seus requesitos.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

     

    Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

     

    Por quanto tempo? Regra: 05 dias, prorrogáveis por + 05 (em caso de extrema e comprovada necessidade). Exceção: TTTH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos) - 30 dias, prorrogáveis por + 30 em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA ----> 1. Representação da AUTORIDADE POLICIAL.

                                                   2. Requisição do MP

    A prisão temporaria NUNCA será dada de OFICIO pelo JUIZ, sempre haverá o pedidio da aut. policial ou do MP  ao magistrado.

                               

  • Lei n° 7.960

     

    Art. 2. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade Policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • correto. a cespe utiliza esse VEDADA aí só para pegar os aventureiros. hahaha

  • Patrick Silva, na lei maria da penha o que nós temos é decretação da prisão preventiva, também temos as medidas protetivas de urgência. Mas prisão temporária de OFICIO não

  • CORRETO


    DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    momento - somente durante a Investigação policial;
    decretação - mediante representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP; vedada sua decretação de Ofício pelo Juiz.

    DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    momento - durante a investigação policial ou durante a ação penal, ou seja, pode ser decretada durante toda a persecução penal;
    decretação - juiz pode decretar de ofício, entretanto, somente durante a ação penal. 

  • A prisão temporária que ocorre apenas no IP, e pelo sistema acusatório, onde o Juiz não pode interferir no IP devido sua imparcialidade, este não poderá decretar de ofício mas pode ser mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público( MP- preside o IP e o Delegado preside o IP)

    Desconsiderem os erros de português
    Bons estudos

  • Informações importantíssimas sobre prisão temporária:

     

    ~> Somente no inquérito

    ~> Somente a requerimento do MP ou Delegado

    ~> Jamais de ofício pelo Juíz

  • Vamos que vamos!

  • Diferentemente da preventiva que a qualquer momento da persecurção penal ( fase de inquerito até a sentença) pode ser decretada, a prisão temporária apenas se aplica durante as investigações policiais (não abrangendo a fase judicial), fato é que o Brasil adota o sistema acusátorio não podendo o juiz conhecer da demanda antes de haver provocação, ou seja, de ofício. no que dizer respeito à prisão preventiva caberia de ofício, desde que no curso da ação penal como prescreve o art. 311 do CPP.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito Certo!

  • Prisão Preventiva – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        De oficio – somente na ação penal

    ·        Requerimento do MP – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP

    ·        Representação do delegado – somente no inquérito policial

    Prisão Temporária – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        Representação do delegado

    ·        Requerimento do MP

    Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).

                 

  • Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     

    BOLSONARO 18.

  • Gabarito C.

     

    Quem decreta é o JUIZ (nunca de ofício), mas sim por representação de autoridade policial e requerimento do M.P.

  • GABARITO: CERTO

    PRISÃO TEMPORARIA -

    .Quando ? Durante a investigação criminal

    .Quem decreta ? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial

    .Tempo ? A regra é 5+5 , nos crimes hediondos e equiparado 30+30

    . Cabe somente no Inquerito Policial

    . Jamais será de oficio.

    . É uma especie de prisao cautelar, pode ser determinada durante a investigação policial, decretado pelo juiz, desde que haja requerimento do MP ou a representação da autoridade policial.

  • DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Decretada pelo juiz, no curso das investigações:

    - a requerimento do MP

    - a representação da autoridade policial (o juiz deve ouvir o MP antes de decidir)

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

     

  • CERTO

     

    "A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz."

     

    Juiz não decreta DE OFÍCIO a prisão temporária

  • CERTO

     

    Típica questão conceito. Pegue e memorize. Não errará mais neste subtópico de prisão temporária.

  • Que nem diz o prof. Sengik o juiz é o "inertão"
  • PRISão teMPorARIa = Capa PReta ISpera MP ou AutoRIdade.

    PRisão PREVENTIva = Capa PREta VEN TIcando no Processo

     

  • GAb Certa

     

    Prisão Temporária

     

    MP ou Autoridade Policial 

  • LETRA DA LEI

     

     A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: CERTO


    Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: CERTO


    Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO CERTO


    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Conceito:

    1- Medida cautelar

    1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações

    1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado

    1.3- Quando o averiguado não houver residência.

    Decretação:

    2- So cabe no Inquérito Policial

    2.1 Através requerimento da autoridade policial.

    2.2 Através da representação do MP

    2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.

    Alguns crimes que cabe a P.T

    -Homicídio

    -Roubo (Não furto)

    -Genocídio

    -Extorsão

    -Contra o sistema financeiro

    -Quadrilha ou bando

    -Crimes previstos na lei de terrorismo



    bons estudos

  • Gabarito "C"

    Foi só eu ou faltou o excelentíssimo juiz não faz parte do rol. Não? Vejamos: Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    QUESTÃO>>>>>A prisão temporária SÓ PODERÁ SER DECRETADA mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. O que para minha humilde pessoa torna a questão errada. Ahh, só pode quando convier a banca né?

  • Gab C

    Perfeita descrição sobre a prisão temporária.

  • GABARITO CORRETO

    Questão perfeita! Serve para resumo.

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Apenas lembrando que na hipótese de representação da aut policial o Juiz antes ouvirá o MP

  • CERTO

    Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo JUIZ, ele tem que ser PROVOCADO.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • A prisão temporária só poderá ser decretada:

    Mediante representação da autoridade policial;

    Requerimento do Ministério Público;

    Obs:

    É vedada sua decretação de ofício pelo juiz.

    CERTA

  • 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva e temporária de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Nem mais a preventiva poderá ser feita de ofício, vide pacote anti-crime!

  • O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime nem a preventiva. 

  • Questão Desatualizada , preferia que Qconcursos mudasse apenas o gabarito da questão ! e apagassem os comentários ao contrário dando como certa, pois de acordo com o pacote anti crime é vedado que a prisão temporária seja decretada pelo Juiz.

  • Ae Concurseiro Focado => Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Agora, inclusive, após a lei 13.964/19, veda-se a decretação ,de oficio, da prisão preventiva.

  • Pra mim está errada a questão. Restringiu o rol e não falou do querelante...

  • Certo

    1. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. E em caso de crimes Hediondos é 30+30.
    2. O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime, também não pode a preventiva. 

    " Ouse sonhar sempre grande, pois de pequeno já basta a mente daqueles que te dizem o oposto"

  • Quem pede a prisão?

    TEMPORÁRIA: Policial ou MP

    PREVENTIVA: Querelante, policial ou MP

    OBS: Ao juiz não cabe decretar prisão temporária ou preventiva de OFÍCIO!

  • CORRETA

    E a nível de completação, temos que:

    A Lei nº 13.964/2019 revogou os trechos do CPP que previam a possibilidade de decretação da prisão preventiva ex officio. Veja:

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Antes da Lei 13.964/2019

    (Pacote Anticrime)

    Art. 282. (...)

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    ATUALMENTE

    Art. 282. (...)

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Conclusões:

    Antes da Lei nº 13.964/2019, o juiz podia conceder medidas cautelares de ofício?

    Com base na redação anterior do art. 282, § 2º do CPP, a posição majoritária era a seguinte:

    • Na fase do inquérito policial: NÃO. Aqui era necessário pedido ou requerimento. Exceção: conversão do flagrante em prisão preventiva.

    • Na fase judicial: SIM. O § 2º do art. 282 afirmava isso expressamente.

    Após a Lei nº 13.964/2019, o juiz pode conceder medidas cautelares de ofício?

    NÃO. A Lei alterou a redação do § 2º do art. 282 do CPP e acabou com a possibilidade.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Olá, colegas concurseiros!

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