SóProvas


ID
988801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens.

A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Comentário: Art. 157. (…)
    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
    fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
  • Questão errada.
    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).
    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    Bons Estudos!!!
  • A título de complementação das respostas acima, trago a diferença entre prova ilícita e ilegítima:
    -ILÍCITA quando for obtida através da violação de regra de direito material (penal ou constitucional). Portanto, quando houver a obtenção de prova em detrimento de direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos, independentemente do processo, a prova será considerada ilícita (DEVERA SER DESENTRANHADA DOS AUTOS);
    -ILEGITIMA quando obtida mediante violação à norma de direito processual, sendo esta declarada nula. Porém, não será desentranhada do processo como na prova ilícita.
  • A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu. - ERRADA. Conforme esclarecimentos dos colegas, segundo art. 157 do CPP, elas devem ser desentranhadas do processo. Segundo Nestor Távora, a Lei nº 11.690/08, que reprimiu a reforma no sistema probatório brasileiro, não fez qualquer diferenciação entre prova ilícita e ilegítima, reputando na nova redação dada ao art. 157, caput, como ilícitas aquelas provas obtidas em violação a normas de caráter constitucional ou infraconstitucional, que, por consequência, devem ser desentranhadas dos autos. 

    Uma vez preclusa a decisão que determinou o desentranhamento, haverá a destruição da prova ilícita. Como não foi contemplado recurso específico para combater o desentranhamento, resta a utilização das ações autônomas de impugnação, seja o habeas corpus, seja o mandado de segurança. Nada impede também que a matéria seja discutida em preliminar de futura apelação. 

    Em relação a destruição da prova ilícita, deve-se interpretar tal medida com bastante cautela. Não só porque a destruição da prova ilícita pode implicar na eliminação da materialidade de algum crime cometido para realizá-la, como a falsificação de documento público ou uma falsa perícia, mas também, e não menos importante, porque com o ato, caso haja equívoco judicial na aferição da falsidade, corre-se o risco de perpetuar-se a injustiça, como na condenação de um inocente ou a absolvição de réu culpado, pela eliminação de material probatório reputado equivocadamente ilegal. 

    Bons estudos.



  • Na verdade a questão da preclusão, não é unânime . primeiro porque não há um prazo , e segundo por ser matéria de ordem público e como tal pode ser argüida a qualquer momento....livro do Pacelli ele comenta isso.

  • o § 3ª do art. 157 do CPP dispõe "Preclusa a decisão de desentramento da prova declarada inadimissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultada às partes acompanhar o incidente".

    A decisão judicial não inutiliza, mas sim autoriza a inutilização da prova declarada inadimissível, que deverá ser dar por meio físicos apropriados, como incineração, por exemplo.

    Entretanto, faz mister frisar que, de forma majoritária, tanto a doutrina quanto à jurisprudência, tem entendido que se deve relativizar o texto constitucioal e legal, fundando-se no princípio da proporcionalidade, que everá nortear as soluções dos conflitos apresentadas ao meio jurídico.

    Quando se trata da inexistência de admissibilidade de provas ilícitas previstas no texto constitucional, o ilustre jurista Vicene Greco Filho assevera que "entende-se que o legislador constituinte tenha adotado uma postura radical, mas, justificada pela ocasião, naquele momento o país rompia com um regime autorittário e passava-se a adtar direitos e garantias fundamentais. Assim, a proibição da produção de provas por meio ilícitos representava uma maneira de evitar arbítrios do Estado para com os indivíduos."

    Diante desta análise, pode-se concluir que a regra é a impossibilidade de apresentação de provas ilícitas, mas , excepcionalmente lea poderá ser aceita. Conforme o STJ, no julgamento do RHC 7216/SP, "a prova ilícita podeá ser admitida em favor do réu. Pode-se dizer, então, que a prova ilícita não serve para condenar, mas pode ser utilizada para absolver [...]".

    Por fim, o doutrinador GOMES FILHO, entende da mesma forma, e assim exemplifica: "No confronto entre uma proibição de prova, ainda que ditada pelo interesse de proteção a um direito fundamental e o direito à prova da inocência parece claro que deva prevalecer este último, não só porque a liberdade e a dignidade da pessoa humana constituem valores insuperáveis, na ótica da sociedade democrática, mas também porque ao próprio Estado não pode interessar a punição de um inocente, o que poderia significa a impunidade do verdadeiro culpado [...]".

     

    Fonte: Pedro Ivo (pontodosconcursos).

  • PROVAS ILÍCITAS(8 letras) --> Direito Material(8 letras), desentranhamento, fere o CP

    PROVAS ILEGÍTIMAS(10 letras) --> Direito Processual(10 letras), nulidade, fere o CPP

  • Art. 157: São inadmissíveis, devendo ser DESENTRANHADAS do processo, as provas ilícitas, assim as entendidas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    1: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    2: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    3: Preclusa a decisão de destranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultando às partes acompanhar o incidente.

  • Art. 157: São inadmissíveis, devendo ser DESENTRANHADAS do processo, as provas ilícitas, assim as entendidas obtidas em violação a normas constitucionais ou legai

  • As provas ilícitas devem ser desentranhadas, e facultado a presença das partes.

  •  Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).
    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


    Se a prova é ilícita não poderá ser juntada aos autos, portanto devem ser retiradas (desentranhadas), pois decorrem de caráter ilícito e ilegal.

  • PROVA INDAMISSÍVEL POR SER OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS: art.157 do CPP

    PROVAS ILÍCITAS: - são aquelas obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS: também são inadimissíveis. EXCESSÃO - quando puderem ser obtidas por fontes independentes ou não se evidenciar o nexo de causalidade entre elas.

    Esses tipos de provas devem ser DESENTRANHADAS do processo, e não JUNTADA EM APARTADO.

    FACULTATIVO AO JUIZ: ART. 156 DO cpp

    DE OFÍCIO: observada a necessidade, adequação e proporcionalidade, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E RELEVANTES e determinar, no CURSO DA INSTRUÇÃO ou ANTES DE PROFERIR A SENTENÇA, deligências no sentido de resolver dúvida sobre ponto relevante.

    FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ: art. 155 do CPP

    Pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

    Não poderá fundamentar sua DECISÃO, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos no INQUÉRITO POLICIAL.

    SALVO: as provas cautelares não REPETIVEIS E ANTECIPADAS.

     

  • Errada: Deverá ser DESENTRANHADA do processo.

    DESENTRANHADA do processo.

    DESENTRANHADA do processo.

    DESENTRANHADA do processo.

    DESENTRANHADA do processo.

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: Desentranhadas (art. 157, CPP) ≠ juntada em autos apartados dos principais.

    A Doutrina, contudo, vem admitindo a utilização destas provas quando for a ÚNICA maneira de provar a inocência do acusado.

  • Que autos apartados o que, deve ser DESENTRANHADA DO PROCESSO.

  • Falou em prova ilícita procure a palavra 'desentranhadas'. Se não tiver = questão errada. 

    Apenas para acrescentar: Provas ilícitas = Ferem direito material (constitucional/penal) e provas ilegítimas = Ferem direito processual penal. 

    (Poucas questões fazem essa distinção, mas é importante ficar atento)

     

    Que venha PRF 2017 !!! Fé em Deus

  • Provas ilicitas, não são aceitas de forma alguma,e são desentranhadas dos processos.

  • prova ilicita, SEMPRE será DESENTRANHADA!

     

  • PROVAS IL[ICITAS SERÃO DESENTRANHADAS DOS AUTOS

  • A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

     

    ~> Deve ser desentranhada do processo.

  • Tio Sengik disse que essa questão tentou te enganar e mandou beijos.

  • Boa 06!!

  • Fala galera..e quanto a teoria da descoberta do inevitavel? Quando a prova ilicita tb é descoberta de qlqr modo... o que acontece com ela? Serve como uma prova normal, ou te algo especial?

    vlwww

  • Desentranhada do processo..

    errado

  • QUESTÃO: (ERRO EM VERMELHO) --> A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

     

    O correto seria:

    " .... deve ser desentranhada do processo, não podendo servir de fundamento à condenação do réu."

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    Gabarito Errado!

  • Provas ilícitas serão desentranhadas dos autos.
  • Gabarito: errado!


    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).


    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Não há dúvida que a prova ilícita deve ser desentranhada dos autos. Todavia, a imediata destruição não é a melhor saída. Como eventualmente a prova ilícita pode ser utilizada em favor do réu, a destruição precipitada, logo após a preclusa decisão judicial, poderá prejudicar decisivamente a defesa. Por outro lado, a destruição pode inviabilizar a responsabilização do autor de eventual ilícito para a produção da prova. 

  • josé junior so uma correção colega, no caso é o Art. 157 do CPP, obrigado pela informação.

  • GAB ERRADA : 

    deve ser juntada em autos apartados

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • provas ilícitas= desentranhadas do processo

  • cuidado om a pegadinha. as provas ílicitas devem ser desentranhadas do processo

  • Parece que ouço o Sengik falando ...

    "Desantranhadassss do processooooo....rsrsrs"

  • Provas ilícitas, desentranhadas do processo !!!

     

  • DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

  • o cespe fudendo o candidato mais uma vez. as provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo, e não juntados em autos apartados.

  • As provas obtidas por meios ilícitos devem ser DESENTRANHADASDESTRUÍDAS do processo penal.

  • DEVEM SER DESENTRANHADAS E INUTILIZADAS.

  • Será que vem denovo? Kkk

    Errada galera! Falou em ilícitas deve haver desentranhada na mesma frase.

    Força!

  • Complementando ...

    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita PODERÁ ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.

  • FALOU ILÍCITAS - FALOU DESENTRANHADAS DO PROCESSO, SALVO AS OBTIDAS POR FONTES INDEPENDENTES.

  • CF. art. 5º. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                   

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

                     

      

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • PROVAS  ILÍCITAS - DEVEM SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO

  • As provas ilicitas devem ser desentranhadas, inutilizadas, retiradas do processo. Salvo se for

    Teoria da Descoberta Inevitavel (de qualquer forma seria descoberta)

    Teoria da Fonte Independente (2 fontes - uma licita e outra ilicita)

  • ERRADA

     

    Desentranhadas do processo

  • DEVE SER DESEMTRANHADAAAAAAAA

  • Errado ! 

    Complementando...

    A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.

  • GAB: ERRADO 

     

    Tem que ser ser desentranhadas/ retirada/jogado fora/  ou seja, tem que ser EXTRADITADA PARA BEMMMMM LONGE dos autos para OUTRO UNIVERSO, OUTRA GALAXIAAAAA.

     

    Havá...

     

    seguefluxo

     

    Próxima

  • Tem que ser desentranhadas

  • Desentranhada FONTE: Programa do Datena
  • -As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.

    Mais uma vez. 

    -As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.

    Mais uma vez.

    -As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.

     

    Bom!!! E sigamos com os estudos.

  • Desentranhadas (retiradas) do processo!

    Termo que muitas vezes confundem por falta de habito de uso.

     

  • Gab Errada

     

    Art 157°- São inadimissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais legais. 

  • Art. 157, CPP

  • Contratei o qconcursos. E são as mesmas questões de quando era o Free. O que faço estou precisando urgente estudar e não consigo.
  • @Ricardo Cardoso filtra sem a banca, só por assunto que você verá a qtd de questões.

  • As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).

  • O JUIZ AO TER CONHECIMENTO DA PROVA ILÍCITA DEVE DESENTRANHAR E PROSSEGUIR NO PROCESSO.
  • GABARITO: ERRADO


    Art. 157- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais legais. 

  •  Desentranhadas

  • SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS

    No processo, são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

    SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:

    ---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou

    ---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Pela redação do art. 157 §3º do CPP, a prova, neste caso, deverá ser inutilizada, e não juntada em autos apartados.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (...)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Exceto se você for o Moro. Aí pode tudo

  • Devem ser desentranhadas do processo.

  • A prova declarada inadmissível por decisão judicial (prova ilícita) deve ser desentranhada do processo, ou seja, deve ser retirada do processo. É o que diz o artigo 157 do CPP.

    A assertiva erra ao falar que a prova ficará em autos apartados.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Gabarito: errado.

  • Provas ilícitas:

    Providência branda: Juntadas em autos apartados = NÃO;

    Providência radical: nulidade do processo = NÃO;

    Providência equilibrada: desentranhamento do processo = SIM.

  • ERRADO

    No processo, são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

  • A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu. Retiradas

  • Questão errada.

    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).

    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Bons Estudos!!!

  • Bernardo Bustani

    09/11/2019

    COMENTÁRIOS: A prova declarada inadmissível por decisão judicial (prova ilícita) deve ser desentranhada do processo, ou seja, deve ser retirada do processo. É o que diz o artigo 157 do CPP.

    A assertiva erra ao falar que a prova ficará em autos apartados.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • A prova que foi adquirida por meio ilícito, não será SEPARADA da ação penal e sim desentranhada da ação penal.

  • Desentranhada do processo, ou seja, deve ser retirada do processo. É o que diz o artigo 157 do CPP.

  • Devem ser desentranhadas !

    Avante!

  • Erro da questão: A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais (errado), não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

    Porque são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

  • desentranhadas dos autos do processo.

  • No Art. 157 - DIz q a prova ilicita deve ser DESENTRANHADAS do processo...

    Na Questão - Diz que deve ser JUNTADA em autos apartados...

    Desta forma, a questão se torna errada.

  • Em regra, as provas obtidas por meios ilícitos, bem como aquelas derivadas das ilícitas (teoria dos frutos da árvore envenenada), são inadmissíveis no processo. Entretanto, excepcionalmente, admite -se que uma prova ilícita possa ser utilizada, desde que seja para inocentar o réu .

    Imaginemos que o réu apresente uma interceptação telefônica não autorizada judicialmente (prova ilícita, portanto). Ocorre que essa prova é o único meio que ele dispõe para demonstrar que é inocente. Dessa forma, essa prova poderá ser utilizada, pois o erro judiciário (principalmente na condenação de um inocente) deve ser evitado.

    Em resumo, excepcionalmente, uma prova ilícita poderá ser utilizada no processo, mas desde que em benefício do réu, jamais podendo ser usada para condenar alguém. Esse é o entendimento da Doutrina majoritária e dos Tribunais Superiores.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA.

  • Resolução: perceba como a redação da questão é perigosa, porém, estamos aqui para atravessar qualquer obstáculo e, assim, quero que você veja que, nesse caso, a prova declarada inadmissível por ter sido obtida por meio ilícitos deverá ser desentranhada dos autos e não juntada a eles. Tudo isso conforme a redação do art. 157 do CPP.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • DESENTRANHADAS => E DEPOIS, INUTILIZAÇÃO (DESTRUIÇÃO FÍSICA).

  • Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens.

    A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

    as provas NÃO declarada deve ser DESENTRANHADAS (RETIRADAS) DO PROCESSO!

    NÃO é permitido o uso de PROVAS Inadmissível não são aceitas.

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo e não poderão servir de fundamento à condenação do réu.

  • devem ser desentranhadas do processo

  • Desentranhada do processo.
  • Dentro do curso da PC RN essa questão vem dentro do tópico da FGV mas é da CESPE. Das 15 quase nenhuma é realmente da FGV. Consertem isso, QConcursos. Existem inúmeros erros nesse curso.

  • A prova ilícita deve ser desentranhada do processo.

  • Desentrenhadas!

  • Ministério da justiça e não Ministro da justiça
  • GABARITO ERRADO.

    Teoria dos frutos da arvore envenenada

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • ERRADA

    Conforme o art. 157, §3º do CPP, a prova, neste caso, deverá ser desentranhada do processo.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • ILÍCITAS – FERE A CONSTITUIÇÃO

    Quando a prova fere a constituição é mais grave, logo deve ser DESENTRANHADA DO PROCESSO (nem em autos apartados fica, "tem que rasgar e jogar fora")

    ILEGÍTIMAS - FERE O DPP

    Quando fere o DPP é mais leve, assim pode ficar no processo, mas em autos apartados. ("fica junto, mas não serve pra nada É NULO")

    Gabarito: Errado

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas

    ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou

    legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (...)

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível,

    esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o

    incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Errada

  • Prova ilícita não é juntada aos autos, salvo para beneficiar o réu.

  • desentranhadas do processo

  • Questão errada.

    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).

    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • Questão errada.

    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).

    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • Cuidado!

    Algumas questões falam que as provas ilícitas devem ser colocadas em "autos apartados" ou "autos suplementares" e isso está errado. Devem ser desentranhadas do processo.

    Fonte: Professor Bernardo Bustani / DC

  • PROVA ILÍCITA É DESENTRANHADA + DESTRUÍDA

    FACULTADO AS PARTES ACOMPANHAR

    #BORA VENCER

  • A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser DESENTRANHADA do processo, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

  • Errado.

    Prova ilícita é desentranhada do processo

  • A realidade vai contra o artigo, visto o atual cenário da lava-jato

  • Provas ilícitas serão desentranhadas do processo.

  • ERRADA

    Achei esse textinho que resume tudo de importante sobre a questão.

    Diferença da prova ilícita de prova ilegítima.

    Enquanto a Prova Ilícita, conforme o Art. 157 do CPP é aquela que viola uma regra de direito material, à medida que contraria normas constitucionais ou legais e é obtida fora do processo, a Prova ilegítima seria aquela que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). 

    O Art. 5º da CF e o art. 157 do CPP asseveram, respectivamente:

    LVI- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Contudo, a doutrina e a jurisprudência têm considerado algumas exceções:

    1ª EXCEÇÃO - Provas derivadas das ilícitas

    Parágrafo 1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Asseverando ser também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada).

    Por exemplo: É considerada uma prova derivada da ilícita uma interceptação telefônica clandestina que permite à autoridade policial tomar conhecimento da existência de uma testemunha que possa incriminar o acusado. Contudo, tal prova poderia ser aceita se restar comprovado que as autoridades policiais iriam ter conhecimento desta testemunha de alguma outra forma.

    2ª EXCEÇÃO - Provas Ilícitas em Favor do Réu

    É pacífico na Doutrina que não devem ser aceitas provas ilícitas que prejudiquem o réu.

    Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.

    Assim, cabe valer-se da proporcionalidade em cada caso para decidir admitir uma prova ilícita em favor do réu ou não.

    Por exemplo: uma pessoa acusada injustamente pela prática de um homicídio grava clandestinamente uma conversa telefônica na qual terceira pessoa confessa a prática de tal crime. Diante dessa prova em tese ilícita, verifica-se a colisão de direitos fundamentais, pois a prova afronta a inviolabilidade das comunicações telefônicas e o direito à intimidade, ao mesmo tempo em que está conforme a ampla defesa, a liberdade e, principalmente, a presunção de inocência do acusado. 

    Portanto, o magistrado poderia decidir por usar a prova considerada ilícita, neste caso, primando pelo princípio da presunção de inocência do réu. 

    Assim, resta claro que as provas ilícitas não podem ser admitidas no processo penal, salvo algumas exceções que devem ser analisadas caso a caso.

    Fonte: https://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/artigos

  • Deve ser desentranhada

  • Gabarito: errado

    Erro da questão:

    A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

    O correto seria:

    A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser desentranhada , não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

  • Questão ERRADA. As provas obtidas por meios ilícitos NÃO serão juntadas aos autos E SIM DESENTRANHADAS (retiradas dos autos).

  • Provas ilícitas serão desentranhadas do processo.

  • "juntada em autos apartados dos principais" me derrubou n primeira vez, Eu sabia que "não pode servir de fundamento à condenação do réu", mas essa primeira parte me induziu ao erro, agora tô esperto! Obrigado colegas QC!!!

  • A prova declarada ilícita pelo juiz será desentranhada dos autos e destruída com a presença facultativa das partes.

  • Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

  • PROVAS ILICITAS DEVEM SER DESENTRENHADAS

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Gabarito: errado .

  • As provas ilícitas tem como efeito seu desentranhamento e sua destruição;

    Porém as provas ilegítimas NÃO! E tem como efeito o reconhecimento da uma nulidade, seja absoluta ou relativa, ou ainda, reconhecimento de mera regularidade. Podendo permanecer nos autos.

    A meu ver, questão incompleta.

  • DEVEM ser desentranhadas do processo!

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