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Questão errada.
NÃO existe crime de abuso de autoridade culposo. O elemento subjetivo do tipo é o Dolo.
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O elemento subjetivo do tipo é o dolo ERRADA
-
ERRADO
Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade.
Os crimes de abuso de autoridade estão previstos no art. 3º e no art. 4º da lei nº 4.898/65. Os crimes do art. 3º não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.
“Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Apenas um esclarecimento a respeito do comentário do colega acima.
Para configuração do crime de Prevaricação (ART 319,CP), é indispesável que o agente aja com vontade de satisfazer interesse pessoal ou sentimento pessoal.
No caso em tela, não há evidências para se concluir a presença desse elemento subjetivo do tipo. Não há que se falar em Prevaricação para essa situação.
- Apenas um esclarecimento para que os amigos não pensem que qualquer demora no "fazer o dever" é configurado crime de Prevaricação.
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Errado. “Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734).
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não existe a CULPA em Abuso de Autoridade, somente o DOLO!!!
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ELEMENTO
SUBJETIVO DA LEI 4898/65
É o
DOLO, além do dolo de cometer a conduta ABUSIVA é necessário ainda para a
configuração do crime, a finalidade específica de ABUSAR. Ou seja, a CIÊNCIA
INEQUIVOCA que esta cometendo ATO DE ABUSO.
ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO, Assim que é chamado.
Se
o agente na justa intenção de cumprir o seu dever ou proteger o interesse
público, acaba se excedendo e agindo abusivamente, haverá ilegalidade no ato,
mas não crime de abuso de autoridade.
-
ELEMENTO
SUBJETIVO DA LEI 4898/65
É o
DOLO, além do dolo de cometer a conduta ABUSIVA é necessário ainda para a
configuração do crime, a finalidade específica de ABUSAR. Ou seja, a CIÊNCIA
INEQUIVOCA que esta cometendo ATO DE ABUSO.
ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO, Assim que é chamado.
Se
o agente na justa intenção de cumprir o seu dever ou proteger o interesse
público, acaba se excedendo e agindo abusivamente, haverá ilegalidade no ato,
mas não crime de abuso de autoridade.
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Não se admite a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade. O crime é cometido somente na forma dolosa.
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Crimes de Abuso de autoridade somente admitem forma dolosa, e nunca culposa.
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PEGA O BIZU! .
1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS
2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA
3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM
5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
EXISTEM OUTRAS REGRAS SOBRE ESSE DELITO, MAS ESSAS AJUDAM ACERTA 80% DAS QUESTÕES.
ESPERO TER AJUDADO!
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Além de tudo que já foi falado pelos colegas, vale ressalvar que O Crime de Abuso de Autoridade cabe sim a TENTATIVA, O ART 3° não prevê, mas o ART 4° Sim prevê...
Bons estudos.
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O art. 4º da lei nº 4898/65 não possui dentre as condutas ali tipificadas nenhuma que se subsuma a um tipo penal de abuso de autoridade. Com efeito, reputar que a conduta narrada no enunciado seria crime de abuso de autoridade afetaria assim o princípio da legalidade/tipicidade. Com efeito, considerando-se que o enunciado da questão não narrou uma conduta que se aperfeiçoasse a um dos tipos penais atinentes ao delito de abuso de autoridade, nem cabe maiores comentários acerca da não existência na referida lei de nenhum dispositivo admitindo a punição de qualquer forma culposa de algum dos tipos penais previstos como crime de abuso de autoridade, tal como estabelece o parágrafo único do art. 18 do Código Penal.
Gabarito do professor: Errado
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Crime de Abuso de autoridade Somente C/ DOLO do Agente.
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Nessa questão existem dois erros:
1º O abuso de autoridade não admite a forma culposa.
2º O policial não cometeu abuso de autoridade, mas sim uma procrastinação do serviço público ou ainda poderia responder pela lei 8112/90 no art. 117 - XV proceder de forma desidiosa.
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Artigos 3º e 4º da Lei Nº 4.898/65
Todas as atribuições desses dois artigos, são de dolo e não de culpa.
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Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa.
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Maicon Oliveira
Da tentativa: Os crimes do art. 3° não admitem tentativa; Os crimes do art 4° admitem tentativa exceto: art 4°, "c", "d", "g" e "i".
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ainda que culposamente, torna a questão errada.
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Abuso de autoridade "Só dolosamente".
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Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, AINDA QUE CULPOSAMENTE. ( Não há abuso de autoridade culposo).
FÉ NA MISSÃO !
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GABARITO ERRADO.
Justificativa: Elemento subjetivo do tipo:
Dolo, não existe crime culposo nos crimes de abuso de autoridade. Só existe crime de abuso de autoridade se houver a finalidade especifica de agir ou de se omitir abusivamente (dolo + finalidade especifica de abusar). Conclusão: se a autoridade na justa intenção de cumprir o seu dever ou de proteger o interesse público acabar se excedendo ou se omitindo não há crime de abuso de autoridade por falta da finalidade especifica de abusar ainda que o ato seja considerado ilegal.
Ex.: um delegado de polícia atua uma pessoa em flagrante e recolhe a pessoa na cadeia. O promotor de justiça opina pelo relaxamento da prisão. O juiz acolhe a manifestação do MP e declara a prisão ilegal e relaxa a prisão em flagrante. A prisão foi ilegal, mas o delegado não cometeu abuso de autoridade pois agiu na justa intenção de cumprir o seu dever. O sujeito ativo tem que saber (dolo direto) ou ao menos desconfiar (dolo eventual). Mas se acreditar sinceramente que sua conduta é licita é causa erro de tipo essencial que exclui o dolo logo não haverá fato típico de abuso de autoridade.
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Não existe crime culposo de abuso de autoridade. A mera tentativa já caracteriza crime de abuso de autoridade na forma consumada.
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Errado.
Abuso de autoridade somente na forma dolosa.
Ainda, supondo que o PRF tenha feito dolosamente, retardar ato de oficio se ecaixaria em Prevaricação art. 319 CP
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Não existe abuso de autoridade na forma culposa!
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Daniel, o auto de infração pode ocorrer tanto através da abordagem quanto sem abordagem. A diferença será nos prazos de interposição de recursos e processos seguintes.
Abraços
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Gabarito: Errado.
Dois erros:
1º: os colegas já pontuaram que abuso de autoridade somente na forma dolosa;
2º: nada diz na lei que "demorar para autuar o condutor" tipifica abuso de autoridade. Inclusive, esse também foi o entendimento de um professor do Estratégia. "Como se pode ver, não há, dentre as condutas configuradores de abusos de autoridade, a de “demora para a autuação de condutores de veículos”. A banca quis fazer uma gracinha com os candidatos. Uma gracinha, sem graça!" (GIRÃO, Marcos).
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Abuso de poder só é possível com DOLO.
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O elemento subjetivo é caracterizado pelo Dolo, ou seja “ a vontade” de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado.
DEPEN BRASIL SERTÃO !!
DEUS NO COMANDO ....
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Comentários repetidamente desnecessários. A questão está equivocada, inclusive os comentários mais votados. Em que pese se tratar de um concurso para a PRF, a assertiva não mencionou sequer a palavra "crime" ou "esfera penal". É sabido que a Lei de abuso de autoridade trata da representação por responsabilidade administrativa, civil e penal. Assim, no tocante ao processo administrativo ou civil, o agente pode responder a título de culpa, embora penalmente somente quando houver dolo. Veja:
"Subjetividade do tipo: O ato de abuso de autoridade pode ocorrer mediante culpa ou dolo, mas o crime de abuso de autoridade, somente mediante DOLO específico de abusar. Se o agente na honesta intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público e social acaba se excedendo, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade, por ausência da finalidade específica de abusar." VALDINEI CORDEIRO COIMBRA, Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Esp), Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo ICAT/UNIDF, Especialista em Gestão Policial Judiciária – APC/Fortium, Professor de Preparatórios para Concursos Públicos Coordenador do www.conteudojuridico.com.br, Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, Ex-analista judiciário do TJDF, Ex-agente de polícia civil do DF, Ex-agente penitenciário do DF, Ex-policial militar do DF.
>>> https://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028977.pdf
Logo, se um juiz deixar de relaxar uma prisão ilegal por negligência, embora não cometa crime de abuso de autoridade, responderá por tal abuso no âmbito administrativo ou civil, bastando a demonstração de culpa.
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E. Deus no comando
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E. ODIN no comando!
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Deus sempre no comando.
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Demora em autuar e modalidade culposamente não são previstas na Lei.
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Só responde por Abuso de autoridade a titulo de dolo.
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Abuso de autoridade:Â
Não existe crime de forma culposa;
Não admite a tentativa, por que a tentativa já configura crime de Abuso de Autoridade;
Ação penal pública incondicionada;
Crimes de abuso de autoridade prevê a possibilidade de ação penal privada da pública.
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O art. 4º da lei nº 4898/65 não possui dentre as condutas ali tipificadas nenhuma que se subsuma a um tipo penal de abuso de autoridade. Com efeito, reputar que a conduta narrada no enunciado seria crime de abuso de autoridade afetaria assim o princípio da legalidade/tipicidade. Com efeito, considerando-se que o enunciado da questão não narrou uma conduta que se aperfeiçoasse a um dos tipos penais atinentes ao delito de abuso de autoridade, nem cabe maiores comentários acerca da não existência na referida lei de nenhum dispositivo admitindo a punição de qualquer forma culposa de algum dos tipos penais previstos como crime de abuso de autoridade, tal como estabelece o parágrafo único do art. 18 do Código Penal.
Errado
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Abuso de Autoridade não existe na forma culposa.
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PEDRO RODRIGUES, pelo menos atribua a autoria do comentário ao Prof. Gilson Campos!!!
GABARITO: ERRADO.
O exercício explora se o candidato sabe quais hipóteses tipificadas na Lei de AA.
Além de não existir modalidade culposa nesta lei, não existe a situação fática acima descrita como hipótese legal.
Conclusão: história furada, que pode ser qualquer coisa, menos abuso de autoridade.
AVANTE.
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Lei de Abuso de Autoridade prevê apenas modalidades típicas a título de dolo.
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Errado. A lei de abuso de autoridade prevê apenas crimes em sua modalidade DOLOSA. Não existe abuso de autoridade por culpa.
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O elemento subjetivo do tipo é o Dolo.
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Não existe modalidade CULPOSA na lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade)
QUESTÃO ERRADA
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Abuso de autoridade, somente aceita-se a forma dolosa.
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Pessoal, cuidado com o bizu que "OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA".
Segundo Gabriel Habib (Leis penais especias, 8ª edição), os crimes previstos no art. 3° da lei são classificados como crimes de atentado (Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado), que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar. Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.
Ao contrário do artigo anterior, os delitos descritos no art. 4° (Art. 4º Constitui também abuso de autoridade) poderão admitir ou não a tentativa, a depender da alínea. Segundo o autor, as alíneas a, b e h admitem tentativa.
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
Q432645
V. As hipóteses previstas no art. 3º da Lei não admitem a forma tentada, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado, contudo, em tese, é possível a tentativa nos crimes previstos no art. 4º, da mesma Lei.
CERTA
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Anderson, a questão é acerca de dolo/culpa, não sobre admitir tentativa.
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Apenas na forma DOLOSA.
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Cuidado, Lucas PRF. Abuso de autoridade admite tentativa sim! Você está correto quanto aos crimes do Art. 3º... realmente são crimes de atentado! Mas os do Art. 4º admitem a tentativa sim! Fica ligado e cuidado!
Abraço! Rumo à PRF!
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Não tem a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade, somente pode se dar de forma dolosa.
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Gab errada
Não cabe culpa na lei de abuso de autoridade
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Sem culpa!
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RESUMO:
DOLOSOS
NÃO ADMITEM TENTATIVA
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (MP TEM 48 PARA OFERECER DENÚNCIA)
POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM
SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
responderá nas esferas: civil, penal e administrativa;
É um crime próprio
O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;
punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;
punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;
Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);
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Abuso de poder NÃO admite modalidade CULPOSA.
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Abuso de autoridade, crime de menor potencial ofensivo, não admite modalidade culposa nem tentativa.
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A conduta em si do policial não configura abuso de autoridade, e sim de prevaricação. E Abuso de autoridade só DOLOSAMENTE.
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É SIMPLES, NÃO ESQUEÇAM, POIS:
NÃO É ADMITIDA A FORMA CULPOSA NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
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Outra questão que ajuda
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.
CERTO
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Demorou pra autuar pq primeiro estava passando o sabão no condutor rssss
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Só acertei pq achei um ABUSO de AUTORIDADE, considerar a demorar para multar o cara um ABUSO de AUTORIDADE. kkkk
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a conduta tem que ser dolosa.
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Errado,
Decore: NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
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Então o agente responderá por Prevaricação? Alguém poderia responder?
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GABARITO ERRADO
Crime de abuso de autoridade só admite a forma DOLOSA (DOLO).
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ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA !!!!
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Errado.
Novamente: Não existe abuso de autoridade CULPOSO!
Para que o agente público pratique abuso de autoridade deve agir de forma intencional, ou seja DOLOSA. Não há o que adicionar!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GB E
PMGO
-
GB E
PMGO
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Para que tantos comentários informando a mesma coisa?
Se deem ao trabalho de dar uma lida rápida nos comentários antes de escrever algo, por favor, se já tiver uma informação não a repita!
OBG!
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As seguintes condutas admitem a forma CULPOSA?
ABUSO DE AUTORIDADE - NÃO
ABUSO DE PODER (na forma DESVIO) - SIM
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foi mal, abusei sem querer.
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Mais de 70 comentários falando que não cabe a modalidade culposa e ninguém fala se caberia abuso de autoridade caso fosse a modalidade dolosa
Mas acredito que se fosse uma conduta dolosa caberia abuso de autoridade por liberdade de locomoção
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ABUSO SÓ PODE SER DOLOSO.
ERRADO
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ABUSO DE AUTORIDADE
Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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SANÇÃO CIVIL
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente (dolosamente).
Obs.: todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos.
Gabarito: Errado.
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Apenas DOLOSAMENTE
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Gente o me deixou a pensar foi no caso de o Agente “demorar” em autuar o condutor, pois tem vários motivos para isso, eu acho
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Não há CULPABILIDADE no que se refere a abuso de autoridade.
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PRINCIPAIS TÓPICOS COBRADOS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE:
1) Sanções de natureza: CIVIL / ADMINISTRATIVA / PENAL.
2) NÃO ocorre na forma culposa.
3) Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal.
4) Ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA.
5) Aceita transação penal e medidas despenalizadoras.
6) Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente.
7) Prisão para averiguação é crime de ABUSO DE AUTORIDADE.
8) STF e STJ: Abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.
9) Aquele que cumprir ordem MANIFESTAMENTE ilegal é responsabilizado assim como o superior.
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NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE NA MODALIDADE CULPOSA.
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O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE É UM CRIME PRÓPRIO,POIS EXIGE DO SUJEITO ATIVO UMA QUALIDADE ESPECIAL OU SEJA DE AGENTE PUBLICO.
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Não se enquadra na lei de abuso de autoridade, pois a conduta do PRF é culposa.
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Item incorreto. O policial só poderá responder por crime de abuso de autoridade cometido de forma dolosa, pois não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa!
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A conduta do PRF é culposa.
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O Erro da questão está em dizer que a conduta foi culposa , visto que não existe tal conduta na modalidade culposa para crimes de abuso de autoridade , sendo admitida somente a modalidade dolosa .Tem que existir dolo .
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Uma questão boa assim, caindo na PRF? não creio. kkkkkkk
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Lei de abuso = APENAS CRIMES DOLOSOS.
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Essa o examinador estava dormindo, só pode!! kkkkkk
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Queria saber como que alguém pratica abuso de autoridade mediante negligência, imprudência ou imperícia. Seria uma peripécia e tanto!
GABARITO: ERRADO
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Aonde estava eu que não fiz essa prova
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Quando vi essa questão e observei a quantidade de comentários imaginei que havia uma pegadinha do CESPE implícita na questão, embora imaginasse ser impossível. No fim, realmente não havia pegadinha, eram apenas dúzias e dúzias de comentários expondo o óbvio. Que os crimes de Abuso de Autoridade não admitem a forma tentada.
Alguém cogitou a ideia de como seria a resposta se a banca não tivesse posto o termo "ainda que culposamente" na questão? Para os poucos comentários que vi com essa dúvida:
Mesmo que não houvesse o termo "ainda que culposamente" na assertiva, a questão ainda continuaria errada. Não há nada, dentre as condutas configurantes de abuso de autoridade, a "demora para atuação de condutores de veículos. A banca apenas quis florear um pouco a questão para por um pouco de dúvida na cabeça dos menos preparados para o tema.
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, APENAS NA FORMA DOLOSA
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Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade exigem DOLO ESPECÍFICO:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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Comentário excelente da galera.
Eu interpretei da seguinte forma:
O agente após a abordagem, deixa o indivíduo no aguardo do atendimento do delito, logo, de acordo com o CÓDIGOS DE ÉTICA DOS SERVIDORES (Decretonª 1.171 ; Seção II; XIV ) na LETRA B fala:
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
Mesma situação quando você vai ao banco do Brasil, chega sua vez, mas quando se dirige ao caixa, o atendente não está presente e você aguarda no lugar uns 10, 15 minutos até que, finalmente, ele retorna kkkk
Logo, ele estará respondendo perante a COMISSÃO DE ÉTICA as medidas cabíveis e NÃO a um ABUSO DE AUTORIDADE.
Espero que essa interpretação também esteja convincente e faça sentido.
Abraço a todos!
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Dicas de altíssimo quilate.
1. A LAA não prevê nenhum crime culposo.
2. Não existe crime apenado com reclusão.
3. Diferentemente da lei anterior, nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo.
4. Todos os crimes da LAA são de ação penal pública incondicionada.
5. Lembrem-se dos vetores interpretativos. Os crimes previstos na LAA exigem elementos subjetivos específicos do agente, sendo vedado o crime de hermenêutica.
6. A perda do cargo não é efeito automático da condenação e exige reincidência específica, não importando o "quantum da pena aplicada."
7. Leia novamente.
Fontes
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É cabível o abuso de autoridade apenas na modalidade dolosa específica.
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DOLOSA!
DOLOSA!
DOLOSA!
DOLOSA!
DOLOSA!
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Não existe a modalidade CULPOSA na Lei de Abuso de AUTORIDADE , somente DOLOSA.
Portanto questão ERRADA.
Vá e vença.
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Gabarito errado. A lei de abuso de autoridade exige dolo. É necessário um dos 5 dolos específicos para configuração do crime:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de:
prejudicar outrem
ou beneficiar a si mesmo
ou a terceiro,
ou, ainda, por mero capricho
ou satisfação pessoal.
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O abuso de autoridade exige o DOLO, então não em que se falar sobre modalidade culposa.
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ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
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SOMENTE NA MODALIDADE: DOLO ESPECÍFICO
CULPA NUNCA
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Mero Capricho, Satisfação Pessoal = Abuso de Autoridade; (Art. 1º, §1º, lei 13.869)
Interesse ou Sentimento Pessoal = Prevaricação; (art. 319, CP)
Indulgência, Pena, Clemência, Deixar de Responsabilizar Subordinado = Condescendência Criminosa. (art. 320, CP)
Lei 13.869. Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
(DOLO ESPECÍFICO = ELEMENTO SUBJETIVO)
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Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
O famoso DOLO ESPECÍFICO.
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le 13869/2019 art 1°, §1°(...) finalidade específica de prejudicar (...) - dolo específico
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A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.
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A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.
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A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.
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Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade possuem como elemento subjetivo o dolo, bem como a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo e/ou terceiro OU mero capricho/satisfação pessoal.
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É necessário o DOLO específico de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo; beneficiar terceiro; mero capricho; satisfação pessoal
Não se admite a modalidade culposa.
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e TUDO acaba em dolo, dolo e dolo
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a questão fala EM DEMORAR e não diz que nao vai autuar
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bizu: DOLO,DOLO DOLO
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Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente (só há a forma dolosa).
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A galera de 2013 não teve o que reclamar das questões.
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EM CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE DOLOSO É A VERDADE.
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AS PALAVRAS "ABUSO DE AUTORIDADE" E "CULPOSAMENTE/CULPOSO" NÃO SE COMBINAM.
GAB: ERRÔNEO
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Demorar pra fazer algo não é abusar da autoridade, talvez uma prevaricação, apenas
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O crime de abuso de autoridade não ocorre na forma culposa, apenas de forma dolosa.
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LEMBREM-SE
→ Lei abuso de autoridade → Ação Pública incondicionada → DOLOSA
Não existe culposa nessa bagaça. Nem pense em extrapolar isso.
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Atualmente, para configuração do abuso de autoridade, exige-se ainda o dolo específico de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal.
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A nova lei de abuso de autoridade não permite crimes culposos, pois o próprio tipo penal traz no art. 1º, § 1º finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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nao existe culpa, visto que o agente está ciente do dolo causado (açao penal publica incondicionada
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Já tá errado pq não tem crime culposo na Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13869/19)
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1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS
2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA
3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM
5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
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O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.
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Abuso de autoridade = Dolo específico
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Abuso de autoridade= Apenas na forma DOLOSA!
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FIXANDO COMENTÁRIO IMPORTANTÍSSIMO DO COLEGA :
1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS
2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA
3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM
( PM em serviço é da justiça militar estadual.)
5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
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GAB ERRADO.
Não há crimes culposos na Lei de Abuso de Autoridade. Pune-se a título de dolo específico.
RUMO A PCPA.
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Ta todo mundo falando de culposo! OK já entendemos... Mas ngm falou que também deixar o cara esperando não configura nenhum crime de avuso de autoridade
se eu estiver errado, só falar
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Errado,não admite modalidade culposa.
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ERRADO
Elemento subjetivo: são todos DOLOSOS com finalidade específica. (Dolo Específico)
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nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo.
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Não confundir
Abuso de autoridade = só dolo
Abuso de poder = pode culpa
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TEM QUE TER O DOLO ESPECÍFICOOOOOOO
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Caveira, atenção! A nova Lei de abuso de autoridade traz algumas especificidades, entre elas, a necessidade do que a doutrina chama de dolo específico ou elemento subjetivo do tipo.
Em palavras, para que esse dispositivo seja aplicado é necessária uma finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho outras ou satisfação pessoal.
Portanto, assertiva esta errada.
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A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÓ COMPORTA CRIMES DOLOSOS.
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PEGA O BIZU! .
1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS
2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA
3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM
5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
EXISTEM OUTRAS REGRAS SOBRE ESSE DELITO, MAS ESSAS AJUDAM ACERTA 80% DAS QUESTÕES.
ESPERO TER AJUDADO!
fonte colega do QC
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Questão errada.
NÃO existe crime de abuso de autoridade culposo
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GAB: E
#PMPA2021
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Abuso de autoridade: DOLO + ESPECIAL FIM DE AGIR......
Condutas: Comissivas e Omissivas
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Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente. QUESTÃO ERRADA! ✔✔✔
✎ Não há previsão na lei de Abuso de Autoridade esta conduta de demora em autuar o condutor;
✎ Todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos.
OBS: Dolo + FINALIDADE ESPECÍFICA - não basta apenas ter vontade de cometer, exige pelo menos uma finalidade específica.
❣ Finalidades específicas:
A) Prejudicar;
B) Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
C) Mero capricho ou satisfação pessoal.
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dolo (subsunção à conduta tipificada na lei 13.869) + finalidade específica (prejudicar, beneficiar ou sentimento pessoal)
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É necessário o dolo específico, este sendo elemento subjetivo. Não se pune a modalidade culposa.
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Abuso de autoridade = DOLO ESPECÍFICO
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questão totalmente errada, não existe abuso de autoridade culposo e o PRF estava no exercício de função.
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GAB: ERRADO
ABUSO DE AUTORIDADE = SEMPRE DOLOSO
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)
- SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
- TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
- ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
- TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
- PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
- OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
- OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
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ainda que culposamente.
Abuso de autoridade = DOLO ESPECÍFICO
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Não seria crime de prevaricação?
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GAB.: ERRADO
Somente mediante dolo específico.
Ano: 2013 Banca: CESPE Prova: OFICIAL DE JUSTIÇA
A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. CERTO
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Gab. Erradoo
Abuso de Autoridade - Não há crime culposo.
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Item incorreto. O policial só poderá responder por crime de abuso de autoridade cometido de forma dolosa, pois não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa!
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Errado!
Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa.
Para que o agente pratique o crime de Abuso de Autoridade, ele precisa necessariamente praticar com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vide art. 1º, §1º da lei 13.869).
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NÃO existe modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade.
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ERRADO
Abuso de Autoridade (13.869)
- Todos os crimes são DOLOSOS
Sendo necessário ainda pelo menos uma das seguintes finalidades específicas:
· Prejudicar outrem
· Beneficiar a si ou a terceiro
· Mero capricho ou satisfação pessoal
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procuro grupo de estudos se ALGUEM TIVER POR FAVOR ME CHAMA AQUI
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O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRECISA DO DOLO ESPECÍFICO.
>>> Praticar a conduta:
- Com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
- Por mero capricho ou satisfação pessoal
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O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!
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ainda que culposamente.