SóProvas


ID
988825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Julgue o item seguinte, relativo à lei do crime organizado e a crimes resultantes de preconceitos de raça e cor.

Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 1 Lei 10.217/01. Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo." (NR)

    "Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (NR)

    ......................................................................................................

    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."

    bons estudos
    a luta continua

  • Art. 10 da Lei 12850. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    A infiltração aqui examinada somente pode ser efetuada por “agentes de polícia”. Assim, ao contrário da revogada lei 9034/95, que permitia essa infiltração “por agentes de polícia ou de inteligência”, a legislação em comento autoriza essa investigação apenas aos “AGENTES DE POLÍCIA”.São, portanto, os policiais federais e civis aqueles habilitados a servirem como agentes infiltrados.
    A infiltração não pode ser decreta de ofício pelo juiz. Antes, exige a representação do Delegado de Polícia ou o requerimento do MP.

    *trechos retirados da aula do Rogério Sanches sobre infiltração de agentes
  • De acordo com os preceitos da Lei que trata das organizações criminosas, é indispensável a autorização judicial para fins de INFILTRAÇÂO. Esta autorização será dispensada nos casos de AÇÃO CONTROLADA.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

     V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
  • Eh MEU AMIGO ¬¬ ' ¬¬ ' ....VOCÊ TEM BONS ARGUMENTOS...PORÉM, A ÚNICA IDÉIA QUE VOCÊ VEM TROCANDO NO SITE COM OS SEUS COMPANHEIROS É ESSA FIGURA AÍ.....CADÊ SUA CONTRIBUIÇÃO?
  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS QUE SÓ TEMOS 2 CRIMES QUE PERMITEM A INFILTRAÇÃO


    1º NA LEI 11.343/06 - TRÁFICO ILICITO E USO INDEVIDO DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.(C/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    2º NA LEI  Nº 9034/95 - CRIME ORGANIZADO 
    Art. 2oEm qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo 
    dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de 
    provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
     
     II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se 
    supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que 
    mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no 
    momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de 
    informações;(S/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
     
     V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de 
    investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante 
    circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 
    11.4.2001)


    CABE UM OBSERVAÇÃO ENTRE ESSAS DUAS LEIS:
    TANTO NA LEI DE DROGAS QUANTO NO CRIME ORGANIZADO PERMITE A INFILTRAÇÃO E O FLAGRANTE RETARDADO, PORÉM NA LEI DOS CRIMES ORGANIZADOS O FLAGRANTE RETARDADO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, SÓ A INFILTRAÇÃO E JÁ NA LEI DE DROGAS FLAGRANTE RETARDADO E INFILTRAÇÃO PRECISÃO DE AUTORIZAÇÃO.
  • Somente a título de atualização...

    Segundo a nova lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal - Lei 12.850/13, em seu artigo 10 diz:  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Item Correto.


    Lei 12.850/2013, art. 10.

  • Lei 12850/13 - 

    Da Ação Controlada x Infiltração de Agentes

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    No art. 8º § 1º , diz:  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Segundo o prof. renato Brasileiro, "ela não faz referência a necessidade de prévia autorização judicial".

    Eu me confundi, pensei que a Ação controlada fosse sinônimo de infiltração de agentes. 

    Pelo que entendi uma coisa é infiltrar os agentes para obter informações (infiltração de agentes) e outra coisa é retardar para prender em momento mais oportuno, com mais subsídios de prova (ação controlada).

    Me corrijam se eu estiver errado. 

    Vlw!!

  • Em suma:

    INFILTRAÇÃO: Autorização judicial para a Lei de Drogas e na Lei do Crime Organizado.

    FLAGRANTE CONTROLADO:

    - DROGAS: Autorização judicial.

    - CRIME ORGANIZADO: Não precisa de autorização judicial.

    No caso em questão, trata-se de uma infiltração, portanto deve haver autorização judicial, independente da tipificação correspondente.

    Errei, porque confundi os conceitos.


  • Lei 12.850/2013 - Crime Organizado
    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Parabéns Cindi Rosa pela humildade! Faço minhas suas palavras!

  • Certo

    Complementando

    Lei 9034

    Art 2. Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (NR)

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."


  • Lei 12.850/13. Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o A infiltração será autorizada pelo PRAZO DE ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais RENOVAÇÕES(cuidado galera, pode renovar), desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá "determinar aos SEUS AGENTES", e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da ATIVIDADE DE INFILTRAÇÃO.



  • GABARITO- CERTO

    Art. 1 Lei 10.217/01. Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

    "Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    V –infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."


  • A infiltração pressupõe busca de provas e materialidades de delitos mais concretas que não são alcançadas pelos mais estritos meios que estão ao alcance da policia judiciária.

    Já ação controlada dispensa tal infiltração, visto que ela monitora os passos dos criminosos pelos meios estritos que estão ao alcance da policia.

    A lei 12850/2013 inclusive dá respaldo legal para que o policial que se infiltre para investigar crimes possa cometer crimes como, por exemplo, exigencia para fazer parte da organização criminosa. 


    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Lembrei de um documentário que assisti no NETGEO sobre um policial norte-americano que teve que infiltrar-se no grupo de motoqueiros HELL ANGELS para desmantelar diversos crimes. O mesmo policial teve que matar uma pessoa, enquanto infiltrado, para provar fidelidade ao grupo.

  • Corroborando


    Testemunhas da coroa: são os agentes policias infiltrados durante as investigações e que prestam as informações dos acontecimentos presenciados. Este meio de prova está previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa, dependendo, em ambos os casos, de prévia autorização judicial.

  • CERTO

    Atualização Legislativa:

    LEI 12.850-13 Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


  • Bom dia gt!!!

     

    Mesma previsão da lei de drogas. É necessária a autorização judicial que estabelecerá limites para a infiltração de agentes  com o fim de investigação.

     

    Já para a ação controlada, não há necessidade de autorização do juíz, mas apenas comunicação ao mesmo.

    A ação controlada é apenas uma mitigação da figura do flagrante obrigatório.

  • art 8 da lei de Org. Criminosa é comunicação e não autorização como na de drogas e de Lavagem de dinheiro. Mas vai enteder a CESPE

  • art. 10 da lei 12.850 - organização criminosa 

  • Gabarito : certo

    Pessoal eu errei a questão , mas fui analisar direitinho e observei que a banca está correta,  vejam :

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Resumindo a banca cobrou o Artigo 10.Tem gente falando besteira em alguns comentários , pois estão fazendo confusão entre os institutos ...

  • GAB: CORRETO

     

    Infiltração de agente ~> Autorização ao Juiz  (Quando no curso do inquérito)

    Ação Controlada ~> Apenas prévia comunicação

  • Boa Rafael S.!!

  • correto para uma infiltração de agente é precisso a autorização judicial.

  • Gabarito : CERTO.

     

    Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013.

     

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    Bons Estudos !!!

  • Questão certa. Mas vai a crítica: Se a autoridade judiciária estiver em coluio com a organização criminosa investigada, morreu um agente. 

  • kkkkkkkkkkkkkk boa RT BOND kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Infiltração de agente:  AUTORIZAÇÃO judicial.

     

    Ação controlada:  Lei de drogas = AUTORIZAÇÃO;     Lei de organização criminosa = PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • admiro muito os policiais que tem coragem de fazer isso.

  • Meus amigos policiais, deixem isso só pros filmes ok? Não me parece uma boa ideia essa missão...

  • Certo.

    Esquematizando:

    Lei 12.850/13

    Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível prévia autorização judicial.
         

    Ação Controlada -> NÃO é necessária prévia autorização judicial, porém devéra ser feita prévia comunicação ao juiz.

    Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> NÃO é necessária prévia autorização judicial, porém as autoridades terão acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • Lei 12850 (organização criminosa)

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Infiltração de agente>>>>>>Autorização ao Juiz>>>>>>>QUANDO NO CURSO DO INQUERITO 

    Ação Controlada >>>>>>>>Apenas prévia comunicação

  • Ação controlada, basta prévia comunicação ao juiz

    A infiltração policial é necessário autorização judicial

  • Certo.

    Exatamente! É o que prevê o art. 10:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • INFILTRAÇÃO SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL independente da tipificação.

  • Por ser uma medida extrema, que coloca em risco a vida do agente, a infiltração policial representada por delegado exige autorização judicial, com prévia oitiva do MP:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Item correto.

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • só com autorização judicial

  • Vale, ainda, destacar que para prisão em flagrante "posterior ou postergada" nos crimes de ORCRIM não precisa de atorização judicial, mas um de prévio aviso.

  • GAB CERTO

    LEI 12850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 10/ Lei 12850/13: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

  • Infiltração de agentes

    Somente com ordem judicial

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    Lei 12.850/2013.

  • Lembrando que também há a infiltração de agentes no ECA:

    a Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente”

     Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    § 1 º A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    § 2 º Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 º deste artigo, consideram-se: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    I – dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    II – dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.

    § 3 º A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

  • Cuidado para não confundir! Lei OrgCrim

    ->Infiltração - precisa de autorização judicial

    ->Ação Controlada - NÃO precisa

  • INFILTRAÇÃO ➡️ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA ➡️ COMUNICAÇÃO À AUT. JUDICIAL

    (NAS HIPÓTES ABAIXO)

    • LEI DE ORG. CRIMINOSA
    • TERRORISMO
  • DIREITO NA FERIDA

    INFILTRAÇÃO POLICIAL → AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    #BORA VENCER

  • Ação Controlada (retardamento da intervenção policial ou administrativa) - previamente comunicada ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Infiltração de Agentes - será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Ou seja, Ação Controlada não precisa de autorização judicial, apenas aviso prévio, já a Infiltração de Agentes sim.

  • Resumo Bizurado

    Infiltração de agente: PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ( ORCRIM )

     

    Ação controlada

    Lei de drogas = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Lavagem de capitais = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Lei de organização criminosa = PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • CERTO

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • INFILTRAÇÃO: Art 10: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    COLABORAÇÃO PREMIADA: Art 4 § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

  • GAB C

    VAMOS REVISAR :

    • QUESTÃO ) O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada nos casos de investigação de crimes organizados. C

    • QUESTÃO ) Se algum dos indiciados no âmbito desse IP apresentar elementos que justifiquem a celebração de acordo de colaboração premiada, e se a situação permitir a concessão do benefício a esse indiciado, o próprio delegado que estiver à frente da investigação poderá celebrar diretamente o acordo, devendo submetê-lo à homologação judicial. C

    • QUESTÃO ADAPTADA) A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade . C

  • Direto ao ponto:

    Infiltração de agente ~> Autorização ao Juiz  (Quando no curso do inquérito)

    Ação Controlada ~> Apenas prévia comunicação

  • Pessoal vamos ter um pouco de cautela nesses comentarios mais antigos, o Pacote Anticrime de 2019 trouxe muitas novidades, estou vendo comentarios aqui que ja vao fazer dez anos.

  • Infiltração de agentes

    A finalidade da infiltração de agentes é a colheita de provas. Por isso, ela não será admitida quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis (arts. 10, §2º e 10-A, §3º, da Lei). A infiltração de agentes necessita SEMPRE de autorização judicial, e será feita a

    • Requerimento do MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial;
    • Representação do Delegado, ouvido o MP.

    Ação controlada

    • Prévia comunicação ao Juiz, que, se for o caso, estabelecerá os limites;
    • O juiz estabelece os limites e comunica ao MP..

    A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    Acesso aos dados de qualificação do agente

    Obs.: os dados cadastrais não possuem proteção constitucional.

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!!!

    O MP e o delegado de polícia tem acesso:

    Os dados cadastrais dizem respeito à qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Art. 10 da Lei 12.850/2013: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será procedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

  • Certo!

    Lei 12.850 - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • AÇÃO CONTROLADA: Apenas comunicação ao juiz.

    INFILTRAÇÃO POLICIAL: Autorização judicial.

  • Ação controlada: comunica ao juiz.

    Infiltração: autorização