-
O art. 5º, § 3º, da CF deixa claro que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
DISCIPLINA !!!!!!!!!!!!!!!!
-
Errado pois tem status de Emenda Constitucional, e não de norma constitucional originária.
CF, art. 5º, § 3º
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais
§ 3º acrescido pela EC nº 045/04
-
Típica questão do Cespe para " pegar" quem estudou mais ou menos. Quem não estudou nada acerta ou quem estudou bem não erra.
-
Para complementar:
Obs. 1: O art. 5º, § 3º da CRFB/88 (incluído pela EC 45/04) refere-se ao Poder Constituinte Derivado REFORMADOR (Reforma Constitucional), especificamente às Emendas Constitucionais.
Obs. 2: Os tratados e convenções internacionais em vigor na data de publicação da EC nº 45/2004, ainda que tratem de direitos humanos, não passaram a ter status de emenda constitucional com a simples promulgação de tal emenda.
- Ainda,aprofundando no toante aos Tratados Internacionais:
* Os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).
** Consoante jurisprudência do STF, os tratados internacionais NÃO podem regulamentar [tornar autoaplicáveis] dispositivos constitucionais que estejam submetidos a expressa reserva de Lei Complementar, vez que eles estão equiparados a Lei Ordinária.
"Perfure o seu poço, antes de ficar com sede." (Harvey Mackay)
-
Questão: Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Comentário: Sabendo que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo processo citado são equivalentes às emendas constitucionais então eles também são equivalentes às normas constitucionais, porém normas constitucionais DERIVADAS e não originárias como afirma a questão.
-
Tá quase tudo certo o único erro é quando a questão afirma: "equivalem às normas constitucionais ORIGINÁRIAS"...
quando na verdade equivalem, sim, às normas constitucionais DERIVADAS já que estes tratados têm força da emenda constitucional.
-
Errei, pois se trata de EMENDA constitucional. Lei ordinária ñ modifica a constituição, diferentemente das emendas.
-
Este tema é tão batido nas provas, que antes a banca SEMPRE mudava algum item apenas deste trecho: "em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros." Hoje o candidato vai babando, vai seco ver se falta ou se mudaram alguma letrinha do trecho citado, e acaba atropelando o restante, e erra. Simples assim.
-
Acertei por conta do "originárias". Segue esse padrão Emendas Constitucionais!
-
Não, errado! Serão equivalentes às emendas constitucionais, e não às normas constitucionais originárias, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
Equivalem a emendas.
-
OS TRATADOS APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL , EM DOIS TURNOS, POR 3/5 DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS "" EMENDAS CONSTITUCIONAIS"
NO ENTANTO, OS TRATADOS QUE NÃO FOREM APROVADOS PELO QUORUM EXIGIDO NA CF 88, SERÃO CONSIDERADOS NORMAS SUPRALEGAIS.
-
Inserida na Constituição, as Emendas Constitucionais seriam hierarquicamente equivalentes às NORMAS Constitucionais Originárias.
A diferença entre elas seria que as normas constitucionais originárias não sofrem Controle de Constitucionalidade enquanto as advindas de EC teriam esse controle.
(ERRADO)
-
Emendas constitucionais. Simples!
-
Existe dois tipos de normas constitucionais: As ORIGINÁRIAS (poder constituinte originário) e as DERIVADAS (emendas de revisão e emendas constitucionais.
Logo, ERRA a questão em afirmar sobre as normas ORIGINÁRIAS.
Equiparam-se a Emendas Constitucionais ou a normas DERIVADAS (sentido amplo).
-
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
São equivalente a emendas constitucionais e não a constituição originária!
-
NORMAS Constitucionais, NÃÃÃÃOOOOO!
EMENDAS Constitucionais, SIIMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
-
Equivalem ás normas DERIVADAS !!!
As normas constitucionais estão divididas pela doutrina em normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.
As primeiras, inseridas na Constituição pelo próprio Poder Constituinte Originário, no caso o Poder Legislativo ao criar a CF.
Já as segundas, fruto de uma necessidade de atualização do texto constitucional, a fim de manter a sua atualidade, sendo materializadas em emendas de revisão e emendas constitucionais
-
Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
A afirmativa está incorreta.
RESPOSTA: ERRADO.
-
Errado
Elas equivalem às emendas constitucionais.
-
Vejam o comentário desses colegas: LUCIAN FREITAS, RICARDO E JULIANA-PRF. Eles estão corretos!!
-
Equivalem a "Emendas Constitucionais".
-
Seu eu errar essa novamente, juro que paro com isso !!!
-
Cespe é maldosa, equivalem as emendas, KKK
-
Malandramente...
-
Equivalem-se a EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
-
E,
Fundamentação:
CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais.
-
Gab. 110% ERRADO.
§3º, Art. 5º CF : Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos mebros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.
-
Tem força de EC, logo não são as normas originárias ( aquelas que nasceram junto com a Constituição)
-
Errado
As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.
Já as normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais.
Fonte: Estratégia Concursos
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito Errado!
-
nao sao normas, e sim emendas constitucionais, a questao so mudou no final, tipica da cespe@
-
lembra-se E.N.O emenda constitucional ,norma supla legal qualquer outros tratados lei ordinaria TIDH
-
Gabarito:"Errado"
Erro:...normas constitucionais originárias...
Ou seja, Emendas Constitucionais são normas derivadas.
-
SERÃO EQUIVALENTE ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS E NÃO A NORMAS.
-
GAB E : SERAO EQUIVALENTES A NORMAS CONST DERIVADAS .
-
Serao equivalentes a emendas, se sao emendas, como sugere o nome, nao se trata de originário.
-
Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
ERRADO
-
equivalem a emenda constitucional e não a norma constitucionais originária.
-
Pegadinha. Originária não
-
Equivalem a Emenda Constitucional, não às normas constitucionais originárias.
-
Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS, e não originárias, uma vez que as PECs são tipos de emendas.
-
Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição. ( EC é derivada!)
ERRADO
-
GABARITO: ERRADO
EQUIVALENTES AS EMENDAS CONSTITUIONAIS
-
O art. 5º, § 3º, da CF deixa claro que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Tá quase tudo certo o único erro é quando a questão afirma: "equivalem às normas constitucionais ORIGINÁRIAS"...
quando na verdade equivalem, sim, às normas constitucionais DERIVADAS já que estes tratados têm força da emenda constitucional.
Haja!
-
TI sobre DH aprovd no CN 2x por 3/5 = Emendas Constitucionais.
Gabarito: E
-
Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
A afirmativa está incorreta.
-
gabarito ;errado
PM AL
-
COM BASE NA EC/45, QUE INTRODUZIU O § 3º NO ART.5º DA CF, EQUIVALEM-SE A EMENDAS, ENTÃO NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA E NÃO ORIGINARIA.
GABARITO ERRADO
-
Gabarito: ERRADO
De acordo com o art. 5º, §3: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Obs: as emendas constitucionais tratam-se de normas constitucionais DERIVADAS (criadas após o texto originário) e não ORIGINÁRIAS como afirma a questão.
-
Questão maldosa!
A banca colocou tanto os requisitos materiais e formais de forma correta, porém o erro foi dizer que equivalem a normas originárias.
-
As convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
Norma constitucional está errado
-
TRATADOS INTERNACIONAIS:
*Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso em 2 turnos por 3/5 dos votos -> Status de EMENDA CONSTITUCIONAL
*Outros tratados internacionais sobre direitos humanos -> Status de NORMAS SUPRALEGAIS
*Tratados que não sejam de direitos humanos -> Status de LEI ORDINÁRIA
GAB: ERRADO
-
Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
ERRADO
-
emendas à Constituição.*
-
O correto seria, equivale a Emenda Constitucional.
-
Errado.
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
sem este rito será considerada norma supralegal
-
Questão ERRADA pois o Rito trata de NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS que são as EMENDAS CONSTITUCIONAIS
-
Errei essa questão por pensar que ECs equivalem a qualquer outra norma constitucional originária. Ambas não têm o mesmo valor?????????
-
A questão está aparentemente FÁCIL?
Volte e leia novamente para ter certeza que não "passou batido" em alguma pegadinha.
A leitura rápida pode te tirar da posse.
-
Imagina errar uma dessas uma semana antes da prova, eim? Bate ou não bate o desespero?
-
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados seguindo o rito disposto na questão, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, norma constitucional propriamente. No entanto, a pegadinha está quando aponta ser norma constitucional ORIGINÁRIA. Hora, norma constitucional originária são aquelas oriundas do Poder Constitucional Originário, que nasceram em 1988. As demais normas constitucionais inseridas na CF, no caso, a internalização de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que seguem o rito de emenda, são equiparadas às normas constitucionais DERIVADAS, fruto do Poder Constituinte Derivado.
-
EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS - CERTO
EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - ERRADO
EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - CERTO
-
A EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
Portanto ERRADA.
-
e as Emendas Constitucionais não equivalem às normas originárias?
-
Parece questão de lógica kkk
-
Quer dizer então que as normas originárias valem mais do que as derivadas... então tá!
-
equivale a Emenda Constitucional, e não de norma constitucional originária.
OBS: lembrar do quórum de aprovação de 2 casa, 2 turnos e 3[5. = EC
-
Equivale a emenda constitucional
-
O erro está em dizer que serão equivalentes as normas constitucionais originárias, quando serão equiparadas - se aprovadas pelo procedimento previsto no art. 5, p. 3 da CF - a emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas).
-
➜ Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso em 2 turnos por 3/5 dos votos = Status de EMENDA CONSTITUCIONAL
➜ Outros tratados internacionais sobre direitos humanos = Status de NORMAS SUPRALEGAIS
➜ Tratados que não sejam de direitos humanos = Status de LEI ORDINÁRIA
-
Ta bom que é originária mas, se as normas derivadas tem o mesmo valor que as originárias por conseguinte as equivalentes às emendas constitucionais não deveriam ter?
-
equivale a emendas e não normas.
-
ué, mas as Emendas não estão na mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, ou seja, têm status de CONSTITUCIONAL???
-
Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88, serão equivalentes às Emendas Constitucionais (que são normas constitucionais derivadas). As normas originárias são aquelas que foram elaboradas pelo poder constituinte originário.
Gabarito: Errado
-
equivalem as normas constitucionais DERIVADAS, não originárias.
-
Conforme o art. 5°, § 3º da CF/88, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. As normas constitucionais originárias são aquelas elaboradas pelo Poder Constituinte Originário (PCO). Por outro lado, as emendas constitucionais são fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR). Desta forma, não é possível ser equivalente às normas constitucionais originárias, pois as emendas são fruto do PCDR.
Resposta: ERRADO
-
A QUESTÃO ENVOLVE NÃO SOMENTE O CONHECIMENTO SOBRE DIREITO HUMANOS, MAS TAMBÉM AS ALTERAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES FEITAS PELO PODER CONSTITUINTE, QUE SÃO:
O ORIGINÁRIO QUE JÁ NASCE DENTRO DA CONSTITUIÇÃO.
PODER DECORRENTE DERIVADO QUE É AQUELE QUE ADVÉM DE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO.
E O PODER CONST. DECORRENTE. REVISOR, QUE SÓ FOI USADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO PARA FAZER CORREÇÕES, POR EXEMPLO DE TEXTO.
-
Tratados e Convenç. Intern. >>> 3/5 ( 2 turnos) congresso Nacional >>>>> = Emenda Const.
-
Os tratados de direitos que vierem a ser incorporados no Brasil podem ter valor constitucional, se seguirem o parágrafo 3º, do artigo 5º, da CF, inserido pela Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Força e honra.
-
GAB: E
Poder Constituinte Derivado Reformador.
-
GABARITO: ERRADO
O erro está em dizer que equivalem às normas originárias.
LETRA DE LEI: CF, art. 5º, § 3º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
SUA MENTE TENTARÁ LHE COLOCAR EM UMA SITUAÇÃO DE CONFORTO: RESISTA!!!
-
conceitos rapidos:
Tratados internacionais (qualquer matéria): estatus a Leis Ordinárias.
Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS: estatus de norma supra legal (hierarquicamente acima das leis, mas abaixo das EC)
Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovada quórum de Emenda Const.: estatus de EC.
EMENDAS CONSTITUCIONAIS são normas constituintes DERIVADAS (e não originárias).
-
Equivalem a Emendas constitucionais. (A partir de 2004).
Antes de 2004 são normas supralegais e infraconstitucionais.
-
Equivalem às normas constitucionais originárias EMENDAS CONSTITUCIONAIS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
A partir de 2004= Equivalem á EC, (se aprovada seguindo o mesmo procedimento de aprovação de EC), caso contrário é Norma Supralegal (DIREITOS HUMANOS).]
Antes de 2004= Equivalem a Supralegais e Inraconstitucionais.
Se versar sobre outras matérias=status de Lei ordinária.
-
NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS.
-
Equivalem à emenda constitucional, que é uma norma constitucional derivada.
-
Gabarito da questão: ERRADO.
Equivalem às normas constitucionais originárias - ERRADO
Equivalem às normas constitucionais - CERTO
Equivalem às emendas constitucionais - CERTO
-
GAB. Errado
São equivalentes às normas constitucionais DERIVADAS (Emendas constitucionais que advêm do Poder constituinte DERIVADO reformador).
Originarias = o próprio texto constitucional original de 1988.
-
Equivalem às normas constitucionais originárias (DERIVADAS) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!
Art 5, §3º, da CF
Avante!
-
Errado.
É importante saber que a regra de incorporação disposta no item é prevista no art. 5º, § 3º da CF/1988. O erro da questão está no fato de que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados por esse rito equivalem não a normas constitucionais originárias, mas a normas derivadas, pois são equivalentes a uma emenda constitucional.
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros.
-
Não acredito que caí nessa pegadinha hahaha
Vida que segue
-
EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAIS.
*vamos parar de problematizar, gente... As questões são pra concurso, não para apresentação de tese.
-
Gabarito: Errado
Galera, o erro da questão está em afirmar que os TIDH terão status de norma constitucional originária, quando na verdade terão status de emenda constitucional. A norma constitucional originária é o texto original da CF, ou seja, só teríamos normas com esse status se promulgassem uma nova constituição. Logo, as incorporações, e alterações terão status de emenda, assim como os TIDH.
-
Erro da questão
afirmar que os TIDH terão status de norma constitucional originária, quando na verdade terão status de emenda constitucional
Acabou !
-
Equivalem às EMENDAS CONSTITUCIONAIS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Ou seja, são DERIVADAS e não primárias.
-
ERRADO
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Equivalem as emendas constitucionais
Equivalem as emendas constitucionais
Equivalem as emendas constitucionais
-
CF, art. 5º, § 3º
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais
-
ERRADO!
Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS e não às normas constitucionais originárias.
-
Assertiva E
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
GAB: ERRADO!
NORMA NÃO! EMENDA!!
-
Emenda!
-
Equivalem as emendas constitucionais.
GAB: ERRADO
-
Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!
Art 5, §3º, da CF
Avante!
-
ERRADA
EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE POR SUA VEZ É NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA
O TEXTO ORIGINAL DA CF É QUE É NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA
-
serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.
não originárias.
-
Equivalem às normas constitucionais derivadas, fruto do Poder Constituinte Derivado, os tratados internacionais sobre Direitos humanaos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
Essa pega o candidato cansado
-
EMENDA!!!
-
EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAL.
-
Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!
-
essa pega o candidato que ate sabia que era emenda . O cara acha que eh a mesma coisa kkk
-
Gab: E
Terá status de Emenda Constitucional e não de norma originária
-
poder constituinte DERIVADO REFORMADOR, modifica a CF por EMENDAS.
-
A banca poderia marcar como certa e argumentar que não há hierarquia entre normas originárias e derivadas, portanto ambas se equivalem. Outro argumento poderia ser o fato de que, por se tratar de direitos e garantias individuais, seria cláusula pétrea, portanto com status idêntico ao de norma originária. Marquei certo sob tal mentalidade, haja vista que já vi o Cespe usar os mais diversos argumentos para fundamentar seus gabaritos. Agora já sei qual o seu entendimento quanto ao tema, exercícios são feitos para isso: a hora de errar é aqui.
-
Normas Constitucionais Originárias - são aquelas criadas durante a edição de uma constituição;
Normas Constitucionais :Derivadas - são aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.
-
Gabarito: Errado!
As Normas Constitucionais ORIGINÁRIAS são aquelas criadas durante a edição de uma Constituição;
As Normas Constitucionais DERIVADAS são aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.
-
EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - DERIVADAS!!
-
Complementando NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA = Texto Original lá de 1988 feito pelo poder Constituinte (Poder constituinte são as pessoas que se juntaram pra fazer a CF/88)
NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA = Emenda Constitucional (Colocaram "remendos", trechos no que já existia)
Tem bastante pegadinha com essa Competência originária.
-
GAB: ERRADA
No caso da questão são Normas Constitucionais :Derivadas - aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.
Outro modelo :
(DPE-DF/2013) Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (CERTO)
-
Errado, originárias - não.
LoreDamasceno.
-
Originária não, derivada.
-
Gab E
Status de Emenda constitui norma constitucional derivada e não originária.
-
Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS, não originárias.
-
CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.
– Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL
– Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.
– Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
-
Cespe sendo Cespe!
-
ORIGINÁRIA
-
Errei por causa da porr@ da palavra originária. aff eu estudei esse assunto pqp kkkk
-
Tratados de DH C/ processo legislativo de emenda = emenda = poder constituinte derivado.
-
Gab: (E)
Equivalem às normas constitucionais originárias (emendas constitucionais) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
Emendas Constitucionais!!!!
-
Pessoal, Cuidado!
Elas equivalem a Emendas Constitucionais e não a normas constitucionais originárias, conforme dispõe a questão em tela.
-
São Normas Constitucionais Derivadas Reformador!
-
NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS: AQUELAS QUE ESTAVAM NA CF NO MOMENTO DA SUA PROMULGAÇÃO
SENDO ASSIM:
EMENDAS CONSTITUCIONAIS E TODAS NORMAS POSTERIORES A ISSO SÃO DERIVADAS/SECUNDÁRIAS
-
ERRADO - Equivale à Emenda Constitucional (Norma Constitucional Secundária)
- Norma Constitucional Originária: Normas da própria Constituição
-
Vai com sede ao pote que se ferra!
-
Eu: questão mole
Cespe: Vem tranquilo, se afoba não
-
ERRADO - Equivale à Emenda Constitucional = (Norma Constitucional Secundária)
- Norma Constitucional Originária = Normas da própria Constituição
VAI NA SEDE QUE VOCE VAI TOMAR NO TOBA!!!!
FORÇA E HONRA!
-
Quem mais rápido aqui e escorregou na casca de banana kkkkk
-
Não acredito que caí nessa casquinha de banana sem vergonha. Nessa eles não me pegam mais! PRF pertencerei!
-
não é ORIGINÁRIA e sim DERIVADA
-
NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA NÃO!!
-
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
GAB.: E
olhem o art. 5º da CF/88 parágrafo 3º. lá verão que equivale à emenda constitucional.
-
Quando aprovado pelo congresso em 2 turnos e por 3/5 de cada casa, equivalerá a E.C (Norma Derivada)
-
EMENDA CONSTITUCIONAL = CONGRESSO (SENADO + CÂMARA) + 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS
SUPRALEGAL = NÃO FORAM APROVADOS COMO EC (CONGRESSO+ 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS)
-
Que questão sacana!
As normas constitucionais originárias, como o próprio nome designa, são aquelas que dão origem – isto é, a Constituição Federal de 1988.
Já as normas constitucionais derivadas são as emendas constitucionais.
Conforme a literalidade do parágrafo 3 do art. 5º da Constituição, os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados se equivalem às emendas constitucionais, e não à Constituição.
Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Portanto, a questão está errada pois os tratados internacionais sobre direitos humanos não se equivalem às normas constitucionais originárias, mas sim às normas constitucionais derivadas.
Resposta: Errado
-
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO
Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CERTO
Lembrando:
Normas originárias são aquelas que nasceram com a constituição.
Normas derivadas são aquelas frutos de Emenda Constitucional.
-
Originário após a promulgação? Tem como nascer de novo? Então...
-
(NESTE CASO EMENDA CONSTIT 3/5). - NORMA SERIA NORMA SUPRA LEGAL (2/5)
-
De modo "direto":
Normas Constitucionais Originárias - É a norma zero bala, texto original.
Normas Constitucionais Derivadas - É a norma alterada, acrescentada.
Normas Constitucionais Derivadas = Emenda Constitucional
Gabarito: E
-
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Errado
Normas Constitucionais Derivadas = Emenda Constitucional
-
ERRADO
QUESTÃO>> Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
RESP>> Não serão ORIGINÁRIOS terão status de E.C
Tomem cuidado ao ler com pressa, pois um simples detalhe faz você perder a questão!
-
ERRADO
Esses tratados são considerados normas constitucionais derivadas e não originárias, pois não foram elaborados pelo Poder Constituinte Originário.
-
O tratados de DH aprovados no rito especial são equivalentes as Emendas Constitucionais, também conhecidas como:
- Normas Constitucionais;
- Normas Constitucionais DERIVAS;
-
GAB. E✔
Vamos treinar mais um pouco...
CESPE-PRF-2019 Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (E)
CESPE- MPU-2018 Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (E)
CESPE -2013-DPE-DF Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (c)
CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)
CESPE-2012-AGU Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais. (E)
CESPE 2014 MPE-AC Promotor de Justiça No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta. (MULTIPLA ESCOHA ; ALTERNATIVA E -Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
-
Equivale às normas constitucionais derivadas.
-
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Errado, equivalem à emenda constitucional, uma vez que as normas constitucionais originarias já foram instituídas em 1988, e os Direitos Humanos só foram reconhecidos no Brasil em 1992, portanto, apenas, a emenda constitucional.
A saga continua...
Deus!
-
Os tratados internacionais dos Direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, CF/88). Observe que nesse caso também estamos seguimos o rito especial do 2235:
2 = a proposição é votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CD e SF)
2 = a proposição é votada em dois turnos em cada Casa
3/5 = é a maioria exigida para aprovação em cada Casa, em cada turno
-
Normas constitucionais originárias são aquelas que nasceram com a Constituição, tratam-se das normas que não se submetem ao controle de constitucionalidade.
Ao contrário do supracitado, tem-se as normas constitucionais derivadas, aquelas que são incorporadas na Constituição mediante Emenda Constitucional.
Os tratados internacionais que versem sobre DH, após a EC 45/2004, se aprovados pelo rito especial - rito das EC - será tido como uma Emenda à Constituição, portanto, norma constitucional derivada.
-
Equivalem a EC (EC é poder constituinte DERIVADO)
-
Não são normas constitucionais originárias e sim derivadas (emendas constitucionais)
-
Tratados aprovados são equivalente às emendas constitucionais. ERRADO O GABARITO.
-
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO, são equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
-
CUIDADO!
As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.
Já as normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais, que também se situam no topo da pirâmide de Kelsen.
ou seja,
Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
Derivadas e não originárias
-
Poder Constituinte derivado.
Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL
Base: EC:45/04.
-
Boa sorte a todos os guerreiros que vão pra batalha no dia 9/05.
-
Derivados e não originários
-
Poder Constituinte derivado.
Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL
-
EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
-
Alô Alô Graças a Deus, eu pela quinta vez estou aqui de novo. De frente a essa tela, errando essa questão, como sempre faço né?!
Inês Brasil, com adaptações.
-
Poder Constituinte derivado.
Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL
PMAL 2021
-
derivados
-
Equivalem às normas constitucionais derivadas, não "originárias", como está na questão.
-
ERRADO
- Os tratados internacionais sobre DH equivalem às Emendas Constitucionais.
- Normas originárias: elaboradas pelo poder constituinte originário.
-
Poder Constituinte derivado.OU SECUNDÁRIO
Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL OU NORMA SUPRALEGAL.
-
ERRADO.
Equivalem às normas constitucionais derivadas e não originárias.
-
32K Cairam na pegadinha da cespe. "normas constitucionais originárias"
-
Tratados de Internacionais de Direitos Humanos submetidas ao trâmite constitucional para ingresso no ordenamento jurídico brasileiro são reconhecidas com status de emendas constitucionais; estas por sua vez não são normas constitucionais originárias.
-
Conforme o dicionário Aurélio "equivaler=ser do mesmo valor", penso que a questão deveria ser anulada pois ambas tem o mesmo valor...
-
GABARITO -ERRADO
ORIGINÁRIA - NÃO
DERIVADA - SIM
-
EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS - YES
EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - NO
EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - YES
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
Esses tratados são considerados normas constitucionais derivadas e não originárias, pois não foram elaborados pelo Poder Constituinte Originário.
Gabarito: ERRADO!
-
A pressa é inimiga da perfeição.
-
derivado, emendas constitucionais
-
NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS SÃO AS NORMAS BOTADAS NA CONSTITUIÇÃO À ÉPOCA DA SUA CRIAÇÃO
-
Errado!
O erro está em "originárias". Tratam-se de normas constitucionais derivadas.
-
#Respondi errado!!!
-
Muita gente caiu na pegadinha.
-
BIZU PARA VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECER:
USE UMA PESSOA PARA O EXEMPLO
NASCEU COMO O OLHO VERDE --> ORIGINAL
COLOCOU UMA LENTE VERDE --> NÃO ORIGINAL (DERIVADO)
TUDO QUE APARECER DEPOIS NÃO É ORIGINAL.SEJA VERDE, AZUL, VERMELHO, AMARELO
MAS VALE? CLARO PESSOA PAGOU KK "É MEU EU PAGUEI"
-
om base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
A afirmativa está incorreta.
RESPOSTA: ERRADO.
-
Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88, serão equivalentes às Emendas Constitucionais (que são normas constitucionais derivadas). As normas originárias são aquelas que foram elaboradas pelo poder constituinte originário.
Gabarito: Errado
Masson, Natália.