SóProvas


ID
988876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: ERRADO.
    Comentário: Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.
  • Gabarito: ERRADA.
    Consoante o Prof. Alexandre Nápoles/EVP, 2013: "O Estado brasileiro poderá ser responsabilizado por violação de direitos humanos cometidas por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todas as esferas (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal). Quem irá representar o Estado Brasileiro, ofertando a defesa, será a União, conforme estabelece o artigo 21, I, da CF."

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~
  • O grande problema da questão é que ela em nenhum momento trouxe a informação de que o Brasil houvesse ratificado a norma internacional sobre direitos humanos. Desta forma não dá pra imaginar que, ou não podemos inventar, que houve a ratificação. O Brasil será punido nos casos em que houver ratificação, o que não ocorreu aqui, por isso acho que a questão deveria ter sido anulada. Abraços


  • Concordo com o Antonio Carlos, pois, caso as normas internacionais de direitos humanos não tenham passado pelos trâmites legais de aprovação, nos termos do art. 5º, § 3º da Carta de República, estaremos diante diante de normas supralegais, isto é, acima das leis infraconstitucionais, porém, abaixo da Constituição Federal. Desta forma, s.m.j, caso o tratado não houvesse sido aprovado (pois a questão não traz tal afirmação), o Poder Judiciário poderia fundamentar sua decisão em normal constitucional interna, com base até na soberania nacional; de outra banda, caso o tratado houve sido aprovado conforme o art. 5º, §3º, teria status de emenda constitucional, havendo, assim, diante do caso concreto, um conflito de normas constitucionais. 

  • ART. 21 INCISO I) Por expressa  disposição constitucional é o ente federado UNIÃO aquele  que representa a República do Brasil  em suas relações internacionais, RESPONSABLIZANDO-SE junto à comunidade internacional pelas obrigações assumidas, inclusive aqueles decorrentes de tratados e convenções de DH . BOA SORTE 

  • O Brasil está vinculado ao tratado de direito internacional, não podendo em nenhum hipótese ser omisso.

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Apos ratificacao sim.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gabarito Errado!
     

  • Embora tenho acertado a questão acredito que ela não deixa claro se é norma internacional recepecionad pela constiuição interna.Passível de anulação.

  •     O que me deixa mais irritado é a conivência desses professores ao da a resposta, se colocam totalmente neutros as aberrações da senhora cespe. Queria vê se fosse ele responder a prova , iria responder com esta tranquilidade. cheio de certeza , porque nós sabemos a resposta desde que seja formulada direito. e não com omissão de informações. é um absurdo essa banca . Isso nunca vai ser testar conhecimento e sim bricadeira de adivinhar. ( passa quem advinhar mais )

    O  problema que o enunciado em nenhum momento deixou claro  que o Brasil houvesse ratificado a norma internacional sobre direitos humanos. não podemos inventar, que houve a ratificação. O Brasil será punido nos casos em que houver ratificação, o que não ocorreu nessa questão, por isso acho que a questão deveria ter sido anulada. . Ainda  lembro nos casos de não admissão pelo ordenamento juridico do Brasil , que este é um país autonomo e soberano. abarços e bola pra frente

     

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

     

    CF - Art.5  § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

     

    Bons Estudos !!!!

  • A questão à época, cobrou o entendimento do canditado em saber se o Brasil teria aderido as Normas Internacionais Sobre Direitos Humanos, o que sim, com a PNDH-3, Convesão da ONU, dentre outros, o mais importante ainda é o Art. 5º, §4º, CF 88. O que torna a questão errada, e ainda hoje, continua errada.

  • Repito um comentário de nosso ilustre colega Ferraz: 

    (complementando)


    TPI - > Julga Pessoas
     


    CortE -> Julga Estados


    Bizu dele, apenas repassando.


    Grande abraço


    PRF Brasil!! #2018

  • O GRANDE EXEMPLO DISSO NA HISTORIA FOI O JULGAMENTO DE Nuremberg, ONDE OS OFICIAIS, TENTARAM JUSTIFICAR SEUS CRIMES DE GUERRA NAS ORDENS EMANADAS DA ALEMANHA NAZISTA. GAB ERRADO

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.
    A resposta está errada. 

  • A questão não fala que foi assinado nenhum tratado.

  • Não tem muito a ver com o tema humanitário, más já ajuda a raciocinar com relação a responsabilização.

    Pense na crise na Venezuela...

    O governo de Nicolás Maduro, por muitas divergências em seu governo recebeu várias sanções da União Européia, EUA, entre outros.

     

    Então resumindo, pode ser responsabilizado sim.

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de SANÇÕES jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

     

    Nesse sentido, colaciona-se:

     

    Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Haja!

  • Assinou convenções internacionais de DH? Tem obrigações!

    Descumpriu? sanções jurídicas, políticas ou econômicas

  • Ok, eu aceito, mas a questão não fala que o país era signatário do acordo...

  • Mas a questao nao diz que tal norma de DH foram ratificadas pelo Brasil.Errei por achar a questao incompleta

  • Mais uma daquelas questões malucas da CESPE.

    Se uma decisão judicial, baseada na constituição, pode descumprir norma internacional de direitos humanos que irão, por sua vez, gerar sanções jurídicas, políticas ou econômicas. Então PORQUE DIABOS O BRASIL VAI ASSINAR UM TRATADO INTERNACIONAL QUE VÁ DE ENCONTRO A SUA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL?!

    Então quer dizer que, caso exista uma norma internacional de direitos humanos que seja contrária a constituição brasileira e na qual o brasil faça parte, deve o Brasil passar por cima da constituição para não ferir a norma internacional?

    QUESTÃO ESDRUXULA!

  •  descumpra normas internacionais de direitos humanos que tenha se comprometido.

  • Quando a questão diz que "o Estado não poderá ser responsabilizado", ela está excluindo qualquer possibilidade de responsabilização, o que está errado.

  • Só pra responder ao Manoel:

    "Então quer dizer que, caso exista uma norma internacional de direitos humanos que seja contrária a constituição brasileira e na qual o brasil faça parte, deve o Brasil passar por cima da constituição para não ferir a norma internacional?"

    Sim. E - diferentemente do que vc supõe - isso já aconteceu na questão do depositário infiel.

    Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    "Desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

  • CASO LULA !!

    Declarar a inelegibilidade de Lula após ordem da ONU em contrário é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. A ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato na eleição de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes de sua condenação, conforme manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição brasileira ("Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz o inciso).

    Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro. 

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    EXEMPLO PRÁTICO:

    Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    "Desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

  • Matheus Lustosa/ Érica Alves

  • Ao internalizar um tratado ou convenção internacional de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções. O ordenamento jurídico de cada Estado não pode ser usado como barreira para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos previstas em tratados ou convenções de direitos humanos dos quais o Estado seja signatário.   

    Resposta: ERRADO

  • A respeito da responsabilização estatal nos casos da pessoa não ser signatária dos tratados internacionais: Ainda que não haja adesão ao tratado, a pessoa jurídica (Estado) pode ser responsabilizado caso viole algum direito humano, nestes casos, em não havendo reparação interna, surge na comunidade internacional, seja por meio dos Estados, seja por intermédio das organizações internacionais, a necessidade de acionar aquele que violou tais normas, imputando-o a responsabilização internacional.

    Fonte: Material Estratégia.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° (...)

    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Abraço!!!

  • Vários doutrinadores defendem que, mesmo que o Estado não tenha assinado nenhum compromisso internacional, ele ainda assim poderá ser responsabilizado. É o caso das "normas jus cogens"

  • Resposta: ERRADA

    A partir do momento que o Estado assina uma convenção internacional de direitos humanos, ele passa a ter obrigações. Assim, se não a cumprir ou a violar, poderá ser responsabilizado no plano internacional, através das sanções jurídicas, políticas ou econômicas.

    Portanto, a lei interna do Estado não poderá ser usada como justificativa para o não cumprimento de normas internacionais de direitos humanos

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Errado.

    A responsabilidade internacional vai além da soberania estatal. Assim, quando um Estado fundamenta uma decisão apenas no seu Direito interno, isso não é suficiente para deixar de falar em não responsabilização no âmbito internacional.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • BRUNA ALVES PEREIRA você é top, amo seus comentários.
  • NINA, se vc não percebeu a Bruna Alves não passa de uma papagaia. Ela só copia e cola.

  • GAB ERRADO

    O ESTADO É UM TODO, E NÃO REPARTIÇÕES DIFERENTES.

    Vale também ressaltar, que o Estado não pode violar uma norma internacional de direitos

    humanos, alegando o cumprimento do seu ordenamento jurídico interno. As normas previstas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos devem prevalecer sobre as normas nacionais.

  • A meu ver, questão mal formulada.

    Deveria ser: “ Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos QUE O BRASIL SEJA PARTE, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.”

  • Usei a lógica e não o conhecimento propriamente dito: Se a lei está fundamentada na constituição, como ela poderia descumprir uma norma internacional de DH? Se a lei está fundamentada ela não ofende a norma de DH, consequentemente não há de se falar em responsabilização alguma.

  • pensei da seguinte maneira:

    Os Trat internacionais, como o de San Juan da Costa rica teve efeito direto e superior à CF. Refiro-me ao depositário infiel, onde na CF fala que haverá prisão: por divida de pensão e a do depositário infiel. Contudo, veio o pacto e anulou a situação do depositário infiel, ou seja, os tratados internacionais sao superiores à CF/88.

  • ao meu ver a questão foi mal formulada pois deveria especificar se o brasil assinou ou não o tratado.. pois se não assinou, ele não tem obrigações nem responsabilidades. Mais um detalhe meu amigo Anderson de França, os tratados internacionais não tem efeitos superior a CF/88, nada é superior a CF/88 no Brasil. o que acontece é que ao assinar o tratado a CF/88 faz uma ementa do qual ele mesmo deixa de considerar tal assunto. EX. no pacto de são jose da costa rica, para fazer parte do pacto, a própria CF/88 faz a ementa para anular a prisão do depositário infiel para estar de acordo com o PSJCR, mas por que quisemos fazer parte e não por que somos obrigados.

  • Tá estranha essa questão.

  • O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por ações ou omissões:

    1. De seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal);

    2. Particulares que, por delegação, ajam em nome do Estado, e

    3. Por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.

  • Assertiva bastante capiciosa e mal elaborada.

  • Depois de 4 erros consecutivos, enfim um acerto...uffa!

  • E a questão do DEPOSITÁRIO INFIEL?????

  • na questão não fala que o Brasil internalizou o tratado
  • Puxa pra esquerda e confirma

  • questão parecida

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    Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. ( E )

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O poder judiciário é um órgão do ESTADO.

    GAB: ERRADO

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O estado brasileiro pode sofrer responsabilização tanto pelas decisões decorrentes de ação ou omissão (direta) quanto pela omissão estatal decorrente de violações perpetradas pelos seus residentes (indireta)

  • Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.

    Errado

  • Por isso há as punições, geralmente comerciais, da ONU.

  • Em que momento a questão fala que as normas foram retificadas pelo Brasil? da forma que foi redigida não dá para dizer que tá erado, só pq é uma norma internacional de direitos humanos não gera obrigações ao estados, apenas após ser internalizada e ratificada

  • ERRADO

    Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.

  • ERRADO.

     Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.