SóProvas


ID
988882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Durante uma abordagem de rotina feita pela PRF em determinada rodovia federal, foram apreendidos aproximadamente cem quilos de entorpecentes, entre crack, haxixe e cocaína. O motorista, único ocupante do veículo onde estavam as drogas, confessou a prática do delito, tendo afirmado, ainda, que adquirira as drogas para revendê-las e que as estava transportando para um depósito em local seguro.
Nessa situação, cabe à chefia do distrito regional da PRF do estado em que ocorreu a apreensão formalizar o auto de prisão em flagrante do autor do delito e comunicar a prisão à autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • cabe ao delegado de policia
  • Gabarito: ERRADO
    Comentário: Presidir o flagrante cabe ao delegado de Polícia, no caso o PRF terá que encaminhar à autoridade judiciária competente para esta lavrar o flagrante.

    Alfa concurso

     

  • PEGADINHA...

  • Bom, de fato para autuar o auto de prisão em flagrante, somente, o delegado, mas na verdade na verdade o quê o inspetor da PRF faz?

  • pegadinha do malandro

  • O AUTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,CABE AO DELEGADO DE POLICIA!

  • DA PRISÃO EM FLAGRANTE / CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.         (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

  • Maria Lorna, não é a autoridade judiciaria e sim a autoridade policial. Voce só inverteu o final.

  • Cabe a PRF conduzir o suspeito até a Policia Civil aonde será lavrada o auto de prisão em flagrante pela autoridade policial.

  • A competência dá polícia Federal só se justificaria se, no caso, estivesse evidenciado a transnacional idade do delito, o que não houve...

  • Auto de prisão em flagrante, competência: Delegado de Polícia e não da Chefia da PRF.

  • atenção //////; qualquer orgão de segurança pública, exceto a propria policia judiciária que lavra APF, ENCAMINHARÁ O AUTOR DA INFRAÇÃO , OS OBJETOS DO CRIME APREENDIDOS E TESTEMUNHAS PARA DELEGACIA DE POLÍCIA, PARA SER LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU TCO ( EM CASO DE CRIME DE MENOS POTENCIAL OFENSIVO) .É de Competencia da autoridade policial (delegado) o APF e o TCO ( TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA), ONDE EM DECISÃO JRISPRUDENCIAL, ESTE TAMBEM PODERÁ SER REALIZADO POR OUTROS ORGÃOS, DEPENDENDO DO ESTADO (PM)

  • Quando forem PRF.

     Nao existe  abordagem de rotina ,  toda abordagem deverá ter fundada suspeita,  vide  o artigo 244 do CPP

     

     

  • O PRF vai fazer a condução do preso e apresentá-lo à autoridade competente, que é o delegado de polícia. Na sequência, entra em vigor o CPP, Decreto-Lei 3.689 de 03 de outubro de 1941, com a seguinte regra:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005) 

  • Errado.

    O PRF não realiza:


    - Auto de Prisão em Flagrante;

    - Termo Circunstanciado;

    - Investigação Policial (PORÉM, pode realizar perícias dos acidentes nas rodovias por eles patrulhadas)

    Isto porque, ao relizar estas atribuições, estariam usurpando suas funções constitucionais previstas no Art.144 da CF.


    Obs: No caso de prisão em flagrante: Por exemplo, abordagem policial em uma rodovia federal aonde o indivíduo é detido na posse de entorpecentes, o PRF deverá, após apreensão de ambos, encaminhar o detido e as drogas apreendidas a Delegacia da Policia Civil mais próxima, se for o caso, para a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Policia bem como os demais procedimentos previstos na legislação !!!

  • Papel do delegado da polícia.
  • Após a apreensão das drogas cabe ao PRF , conduzir o mesmo para uma delegacia da polícia civil mais próxima.

  • errada

     

  • Cabe à autoridade policial a forrmalização do auto de prisão em flagrante, de acordo com o artigo 304 do Código de Processo Penal

    O PRF deverá conduzir o autor do delito à autoridade Policial competente que deverá formalizar o auto de prisão em flagrante.

  • Cabe a autoridade policial responsável pelo flagrante.... não é chefia.
  • Cabe à Autoridade Policial competente (Delegado) a lavratura do APF, pela Polícia Civil e, ou Polícia Federal caso evidenciado a transnacionalidade do delito.

  • Errado.

    O PRF não realiza:


    - Auto de Prisão em Flagrante (APF);

    - Termo Circunstanciado;

    - Investigação Policial (PORÉM, pode realizar perícias dos acidentes nas rodovias por eles patrulhadas)

    Isto porque, ao relizar estas atribuições, estariam usurpando suas funções constitucionais previstas no Art.144 da CF.


    Obs: No caso de prisão em flagrante: Por exemplo, abordagem policial em uma rodovia federal aonde o indivíduo é detido na posse de entorpecentes, o PRF deverá, após apreensão de ambos, encaminhar o detido e as drogas apreendidas a Delegacia da Policia Civil mais próxima, se for o caso, para a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Policia bem como os demais procedimentos previstos na legislação.

     

    Haja!

  • Caro amigo Lucas, fiquei meio confuso aqui pois na res1655.95 diz que a PRF faz investigações... e agora? o que devo marcar?
     

     Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

            V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

    BONS ESTUDOS A TDS!!!!

  • MOS MILITAR de qualquer modo a alternativa vai estar incorreta, pois não poderá formalizar o auto de prisão em flagrante, bons estudos!

  • PRF NÃO REALIZA:

    (i) TCO;

    (ii) APF;

    (iii) INVESTIGAÇÃO;




  • A PRF prende e encaminha para autoridade competente.

  • A competencia da PRF está no §2, art.144CF, art.20 CTB e DECRETO 1655

    -EM NENHUM DELES TEM COMPETENCIA FORMALIZAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    -E NEM AVISAR JUDICIARIA

     Cpp- diz que essa competência é da autoridade policial (delegado)

    prf- pega a pessoa presa e razão da posse de droga, conduz a pessoa a policia do local onde foi apreendido e apresenta e a autoridade policial ouvirá o condutor

    -o delegado vai ouvir e entregar recibo de entrega do preso e vai liberar o prf (condutor). Vai ouvir testemunhas e ao final, o conduzido, e formalizar APF.

     

    A formalização do apf- compete autoridade policial (delegado de policia), assim como comunicar ao judiciário.

     

     

     

  • gente a PRF faz autuação de trÂnsito ??

  • O agente da PRF deverá encaminhar o caso a Autoridade Policial (leia-se Delegado de Polícia) que irá apreciará o caso em tela, e irá lavrar o Auto de Prisão em Flagrante.

  • Aqui certos comentário e fiquei em dúvida acerca da PRF fazer o TCO. Já vi informativos o qual a Polícia Rodoviária Federal pode, desde que em cooperação com ministério público, lavrar o TCO para os crimes de menor potencial ofensivo. Alguém pode informar algo em relação ao assunto?

  • A questão está errada, mas não pelo indicado pelos colegas: “A interpretação restritiva que o recorrente quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do art. 69 da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o art. 144 da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícia militares e corpos de bombeiros militares – cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais” (Gilmar Mendes)

    A questão é que não se trata de crime de menor potencial ofensivo e portanto exige realização de Auto de Prisão em flagrante, do qual obrigatoriamente deverá ser realizado em uma unidade da Polícia Civil ou Federal.

  • Encaminhará a autoridade policial, sendo ele responsável para lavrar o auto de prisão em flagrante.

    POUCAS HORAS DA GRANDE PROVA.

    PRF, CESPE ESTOU CHEGANDO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.

  • Nesse caso o PRF terá que encaminhar à autoridade judiciária competente para lavrar o flagrante.

  • Errado

    Auto de prisão em fragrante e competência:

    Exclusiva do Delegado de policia ou juiz de direito no exercício de sua função.

    PRF: Encaminha para delegacia e será o primeiro a depor perante delegado de policia.

  • o que ocorrio mi hermano ? Nova geração de PRFs agora conversa assim.

  • A lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.

  • PRF não é delegado.... Lavrar auto de prisão em flagrante é com o delegado.

  • Só será possível essa questão ficar correta se criarem a figura do delegado de policia rodoviário federal.

  • na verdade quem lavra o auto de prisão em flagrante é o escrivão.