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cabe ao delegado de policia
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Gabarito: ERRADO
Comentário: Presidir o flagrante cabe ao delegado de Polícia, no caso o PRF terá que encaminhar à autoridade judiciária competente para esta lavrar o flagrante.
Alfa concurso
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PEGADINHA...
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Bom, de fato para autuar o auto de prisão em flagrante, somente, o delegado, mas na verdade na verdade o quê o inspetor da PRF faz?
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pegadinha do malandro
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O AUTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,CABE AO DELEGADO DE POLICIA!
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DA PRISÃO EM FLAGRANTE / CPP
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
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Maria Lorna, não é a autoridade judiciaria e sim a autoridade policial. Voce só inverteu o final.
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Cabe a PRF conduzir o suspeito até a Policia Civil aonde será lavrada o auto de prisão em flagrante pela autoridade policial.
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A competência dá polícia Federal só se justificaria se, no caso, estivesse evidenciado a transnacional idade do delito, o que não houve...
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Auto de prisão em flagrante, competência: Delegado de Polícia e não da Chefia da PRF.
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atenção //////; qualquer orgão de segurança pública, exceto a propria policia judiciária que lavra APF, ENCAMINHARÁ O AUTOR DA INFRAÇÃO , OS OBJETOS DO CRIME APREENDIDOS E TESTEMUNHAS PARA DELEGACIA DE POLÍCIA, PARA SER LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU TCO ( EM CASO DE CRIME DE MENOS POTENCIAL OFENSIVO) .É de Competencia da autoridade policial (delegado) o APF e o TCO ( TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA), ONDE EM DECISÃO JRISPRUDENCIAL, ESTE TAMBEM PODERÁ SER REALIZADO POR OUTROS ORGÃOS, DEPENDENDO DO ESTADO (PM)
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Quando forem PRF.
Nao existe abordagem de rotina , toda abordagem deverá ter fundada suspeita, vide o artigo 244 do CPP
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O PRF vai fazer a condução do preso e apresentá-lo à autoridade competente, que é o delegado de polícia. Na sequência, entra em vigor o CPP, Decreto-Lei 3.689 de 03 de outubro de 1941, com a seguinte regra:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
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Errado.
O PRF não realiza:
- Auto de Prisão em Flagrante;
- Termo Circunstanciado;
- Investigação Policial (PORÉM, pode realizar perícias dos acidentes nas rodovias por eles patrulhadas)
Isto porque, ao relizar estas atribuições, estariam usurpando suas funções constitucionais previstas no Art.144 da CF.
Obs: No caso de prisão em flagrante: Por exemplo, abordagem policial em uma rodovia federal aonde o indivíduo é detido na posse de entorpecentes, o PRF deverá, após apreensão de ambos, encaminhar o detido e as drogas apreendidas a Delegacia da Policia Civil mais próxima, se for o caso, para a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Policia bem como os demais procedimentos previstos na legislação !!!
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Papel do delegado da polícia.
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Após a apreensão das drogas cabe ao PRF , conduzir o mesmo para uma delegacia da polícia civil mais próxima.
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errada
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Cabe à autoridade policial a forrmalização do auto de prisão em flagrante, de acordo com o artigo 304 do Código de Processo Penal.
O PRF deverá conduzir o autor do delito à autoridade Policial competente que deverá formalizar o auto de prisão em flagrante.
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Cabe a autoridade policial responsável pelo flagrante.... não é chefia.
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Cabe à Autoridade Policial competente (Delegado) a lavratura do APF, pela Polícia Civil e, ou Polícia Federal caso evidenciado a transnacionalidade do delito.
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Errado.
O PRF não realiza:
- Auto de Prisão em Flagrante (APF);
- Termo Circunstanciado;
- Investigação Policial (PORÉM, pode realizar perícias dos acidentes nas rodovias por eles patrulhadas)
Isto porque, ao relizar estas atribuições, estariam usurpando suas funções constitucionais previstas no Art.144 da CF.
Obs: No caso de prisão em flagrante: Por exemplo, abordagem policial em uma rodovia federal aonde o indivíduo é detido na posse de entorpecentes, o PRF deverá, após apreensão de ambos, encaminhar o detido e as drogas apreendidas a Delegacia da Policia Civil mais próxima, se for o caso, para a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Policia bem como os demais procedimentos previstos na legislação.
Haja!
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Caro amigo Lucas, fiquei meio confuso aqui pois na res1655.95 diz que a PRF faz investigações... e agora? o que devo marcar?
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
BONS ESTUDOS A TDS!!!!
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MOS MILITAR de qualquer modo a alternativa vai estar incorreta, pois não poderá formalizar o auto de prisão em flagrante, bons estudos!
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PRF NÃO REALIZA:
(i) TCO;
(ii) APF;
(iii) INVESTIGAÇÃO;
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A PRF prende e encaminha para autoridade competente.
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A competencia da PRF está no §2, art.144CF, art.20 CTB e DECRETO 1655
-EM NENHUM DELES TEM COMPETENCIA FORMALIZAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
-E NEM AVISAR JUDICIARIA
Cpp- diz que essa competência é da autoridade policial (delegado)
prf- pega a pessoa presa e razão da posse de droga, conduz a pessoa a policia do local onde foi apreendido e apresenta e a autoridade policial ouvirá o condutor
-o delegado vai ouvir e entregar recibo de entrega do preso e vai liberar o prf (condutor). Vai ouvir testemunhas e ao final, o conduzido, e formalizar APF.
A formalização do apf- compete autoridade policial (delegado de policia), assim como comunicar ao judiciário.
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gente a PRF faz autuação de trÂnsito ??
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O agente da PRF deverá encaminhar o caso a Autoridade Policial (leia-se Delegado de Polícia) que irá apreciará o caso em tela, e irá lavrar o Auto de Prisão em Flagrante.
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Aqui certos comentário e fiquei em dúvida acerca da PRF fazer o TCO. Já vi informativos o qual a Polícia Rodoviária Federal pode, desde que em cooperação com ministério público, lavrar o TCO para os crimes de menor potencial ofensivo. Alguém pode informar algo em relação ao assunto?
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A questão está errada, mas não pelo indicado pelos colegas: “A interpretação restritiva que o recorrente quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do art. 69 da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o art. 144 da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícia militares e corpos de bombeiros militares – cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais” (Gilmar Mendes)
A questão é que não se trata de crime de menor potencial ofensivo e portanto exige realização de Auto de Prisão em flagrante, do qual obrigatoriamente deverá ser realizado em uma unidade da Polícia Civil ou Federal.
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Encaminhará a autoridade policial, sendo ele responsável para lavrar o auto de prisão em flagrante.
POUCAS HORAS DA GRANDE PROVA.
PRF, CESPE ESTOU CHEGANDO.
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GABARITO: ERRADO.
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A lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.
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Nesse caso o PRF terá que encaminhar à autoridade judiciária competente para lavrar o flagrante.
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Errado
Auto de prisão em fragrante e competência:
Exclusiva do Delegado de policia ou juiz de direito no exercício de sua função.
PRF: Encaminha para delegacia e será o primeiro a depor perante delegado de policia.
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o que ocorrio mi hermano ? Nova geração de PRFs agora conversa assim.
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A lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.
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PRF não é delegado.... Lavrar auto de prisão em flagrante é com o delegado.
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Só será possível essa questão ficar correta se criarem a figura do delegado de policia rodoviário federal.
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na verdade quem lavra o auto de prisão em flagrante é o escrivão.