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tratados internacionais nao necessariamente precisam ser escritos. Se a questão estivesse de acordo com a Conv. de Viena, estaria correta, haja vista que a mesma confirma tratados apenas escritos, apesar de não invalidar os não-escritos, afirmando apenas que estes ultimos não serão regidos pela dita Convenção.
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Os Tratados devem ser formais( escritos ou orais). O conceito previsto da CVDT encontra-se obsoleto. já que conceitua tratado "acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica". No entanto, deve-se ter em conta que a própria Convenção fez ressalva conforme art 3º:
Acordos Internacionais Excluídos do Âmbito da Presente Convenção
O fato de a presente Convenção não se aplicar a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, ou a acordos internacionais que não sejam concluídos por escrito, não prejudicará:
a) a eficácia jurídica desses acordos;
b) a aplicação a esses acordos de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção às quais estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção;
c) a aplicação da Convenção às relações entre Estados, reguladas em acordos internacionais em que sejam igualmente partes outros sujeitos de Direito Internacional.
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Com referência ao comentário do colega acima, entendo que, em que pese não seja afastada a eficácia jurídica dos acordos não escritos, (que podem ser vistos como práticas costumeiras) tais não são considerados "tratados" pelo Direito Internacional, que exige a forma escrita.
A respeito do assunto, transcrevo as lições de Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Dto Internacional, 2010. p. 153): "os tratados internacionais, diferentemente dos costumes, são acordos essencialmente formais. E tal formalidade implica obrigatoriamente na sua escritura. Somente por meio de sua escritura é que se pode deixar bem consignado o propósito a que as partes chegaram após a sua negociação. Aliás, esta regra já se fazia presente na Convenção de Havana sobre os Tratados, 1928. [...]. A forma de celebração oral nao satisfaz, pois o requisito da formalidade."
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Quanto ao ERRO da questão, temos, primeiramente, que os Tratatos Internacionais são sim importante fonte escrita do DIP.
Todavia, a luz do que dispõe o art. 26 e art. 34 da CVDT, não é exigível de toda a comunidade internacional, mas apenas daqueles que fizeram parte. No âmbito do Direito Internacional, respeita-se a soberania dos Estados que, como tais, tem livre escolha de comprometerem-se ou não pelos termos de um tratado.
São os termos dos aludidos dispositivos:
Art. 26. Pacta Sunt Servanda. Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumpridos por elas de boa-fé.
Art. 34. Regra geral com relação a terceiros estados. Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
Espero ter contribuído. Bons estudos!
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Há outro ponto importante: dependendo da forma realizada, os tratados podem ou não ser obrigatórios. Se forem feitos em convenção, em uma uma ORGANIZAÇÃO INTERNACINAL, precisa apenas da maioria de 2/3 para a obrigatoriedade de todos ali, inclusive os não aceitantes.
Se realizado fora de uma Org. Int., necessária a unanimidade para vinculação de todos.
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- O erro da questão está em dizer que o tratado "vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados"
Pois segundo o livro de Marcelo D. Varella 4 ed. 2012 - os tratados devem ser realizados por escrito. No entanto, não existem procedimentos específicos, rígidos para a redação dos tratados. Mesmo não sendo obrigatório, na maioria das vezes, o processo de elaboração dos tratados segue uma lógica própria, construída costumeiramente. O próprio tratado geral sobre o tema, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, é uma consolidação das normas costumeiras adotadas pelos Estados.
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"Os tratados internacionais constituem importante fonte escrita do Direito Internacional, a qual vale para toda a comunidade internacional, tenha havido ou não a participação de todos os países nesses tratados".
O erro da questão está no fato de generalizar os efeitos de um tratado sob àqueles os não participantes, invertendo a regra geral. Na verdade, os tratados possuem efeitos LIMITADOS às partes que concordaram em se submeter a elas. Entretanto, há acordos que podem se aplicar também a Estados que não o celebraram, como é o caso da Carta das Nações Unidas, cujas normas de manutenção da paz e da segurança internacional podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, que não sejam partes da citada Carta.
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Que diferença nessa prova de internacional da AGU 2009 para a AGU 2012, viu... o nível subiu MUITO!
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O princípio do “pacta sunt servanda" que determina o respeito ao que foi estabelecido no tratado somente é válido, de forma geral, para os Estados que negociaram e se obrigaram a tal norma.
A afirmativa está errada
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Ao contrário do que afirma a questão, os tratados vinculam exclusivamente os sujeitos de direito internacional que a eles manifestaram seu consentimento. Questão errada
Fonte Estratégia Concurso