SóProvas


ID
98962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

Na Carta das Nações Unidas (Carta de São Francisco), admite-se que qualquer litígio seja resolvido por meio de conflitos armados, desde que autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 33 da Carta das Nações Unidas estabelece exatamente o contrário: 1. As partes numa controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, via judicial, recurso a organizações ou acordos regionais, ou qualquer outro meio pacífico à sua escolha. 2. O Conselho de Segurança convidará, se o julgar necessário, as referidas partes a resolver por tais meios as suas controvérsias.
  • O propósito da criação da ONU (pela Carta das Nações Unidas) é justamente o de evitar a todo custo que os litígios sejam resolvidos por meio de conflitos armados. O próprio contexto da criação da ONU - como busca de pacificação mundial após as barbáries da 2ª GM - faz considerar a assertiva errada. Não é crível que a Carta da ONU admitisse que "qualquer litígio" fosse resolvido por meio de conflitos armados.
    No próprio preâmbulo da Carta já se encontra a excepcionalidade extrema da utilização de Força Armada: "A força armada não será utilizada a não ser no interesse comum". Diversos outros dispositivos da Carta também indicam a excepcionalidade do uso da força armada.

  • O erro de mais destaque está na palavra "qualquer".
    Sem delongas, cite-se a doutrina especializada:

    Na atualidade nos termos dos dois tratados citados no paragrafo anterior (Carta das Nações Unidas e Briand-Kellog) o jus ad bellum resume-se a duas possibilidades: o direito do Estado de se defender de agressões externas e o direito da ONU tomar medidas para evitar a guerra ou restaurar a paz. Fora destas hipóteses, o recurso à força nas relações internacionais tornou-se ilícito" (Portela, 2010, p. 486)