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ID
98968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

A ONU deve exercer papel relevante na resolução de conflitos, podendo, inclusive, praticar ação coercitiva para a busca da paz.

Alternativas
Comentários
  • "na primeira guerra do golfo, por exemplo, o conselho de segurança da ONU permitiu a formação de uma coalizão com poderes para intervir"

    fonte: http://www.mindomo.com/mindmap/cmd-resolucao-prova-agu-3b6774fc324d43b1bf900a7174760bdd
  • sim, desde que, seja para a manutencao da paz, a ONU pode utilizar metodos coercitivos.
    Um e o Bloqueio pacifico.
  • Vale observar,segundo aponta o autor do livro "Direito Intern. Público e Privado', Paulo H.G.Portela (recomendo), q o Conselho de Segurança da ONU, inicialmente,ao determinar a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, seguirá alguns passos seam eles:

    Primeiro fará RECOMENDAÇÕES indicando as medidas q devem ser adotadas como forma de restabelecer a segurança internacional.

    Não havendo alteração na situação de instabilidade adota-se MEDIDAS de caráter NÃO MILITAR (q poderão,entre outras medidas, incluir interrupção completa ou parcial das relações econômicas) e não havendo ainda alteração do quadro de instabilidade, o Conselho poderá levar a cabo a ação q julgar necessária, como o uso de força MILITAR, aérea, terrestre, marítima, em fim, as q forem devidas ao caso.

    Vale chamar atenção ainda p o fato de q a ONU não tem forças militares próprias, assim,conta com a colaboraração dos Estados-membros,q podem ceder força militar q atuarem representando a ONU, conforme o mandato q esta estabelecer.

    E mais, vale lembrar q é contemplado na Carta da ONU q pode haver LEGÍTIMA DEFESA por parte do país atacado, porém apenas diante de efetivo ATAQUE ARMADO, não uma legitima defesa preventiva, ou seja, diante de apenas ameaça de ataque.

    Bons estudos para  todos, e essa matéria é interessante, nada de desanimar!