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ALT. B
Art. 4o Lei 12.462/11.Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
§ 1o As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
bons estudos
a luta continua
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Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;
III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
IV - condições de aquisição, de seguros e de pagamento compatíveis com as do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10 desta Lei;
V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e
VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.
§ 1o As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; e
VI - acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 2o O impacto negativo sobre os bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados deverá ser compensado por meio de medidas determinadas pela autoridade responsável, na forma da legislação aplicável.
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a) O RDC não se aplica às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
Errada (art. 1°, §3°) Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
b) As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar as normas relativas à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que devem ser definidas no procedimento de licenciamento ambiental.
Certa (art. 4°, §1°, II) Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
§ 1o As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
c) Na hipótese de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração deverá ser objeto de proposta pelo proponente, o qual vinculará o licitante.
Errada (art. 6°, §2°) Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
d) As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma presencial, não admitida a forma eletrônica.
Errada (art. 13, caput) Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.
e) Nas licitações disciplinadas pelo RDC, não será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio
Errada (art. 14, §único, I) Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:
Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC:
I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462compilado.htm
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a) O RDC não se aplica às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
ERRADO. § 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.
b) As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar as normas relativas à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que devem ser definidas no procedimento de licenciamento ambiental.
CERTO - Art. 4o§ 1o As contratações realizadas com base no RDC devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
c) Na hipótese de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração deverá ser objeto de proposta pelo proponente, o qual vinculará o licitante.
ERRADO LEI 12462 . Art. 6o§ 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
d) As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma presencial, não admitida a forma eletrônica.
ERRADO. Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.
Parágrafo único. Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a administração pública poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
e) Nas licitações disciplinadas pelo RDC, não será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio
ERRADO:Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC:
I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento; e
II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.