SóProvas


ID
99013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da restituição das coisas
apreendidas e do perdimento de bens.

A restituição, por constituir ato privativo da autoridade judicial, não poderá ser ordenada pela autoridade policial, ainda que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

Alternativas
Comentários
  • A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, conforme previsão do artigo 120 do CPP:"A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante".Só para acrescentar, em caso de dúvida quanto ao direito do reclamante "o pedido de restituição será autuado em apartado, assinando-se ao requerente prazo de cinco dias para a prova. Em tal caso, SÓ O JUIZ criminal poderá decidir o incidente" (art. 120, §1º).
  • Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante têrmo nos autos, desde que: a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior; b) não interesse mais ao processo; c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • questão ERRADA

    cuidado com a atenção

    creio que um dos fatores que mais nos fazem errar questões de concursos

    Restituição e não Reconstituição

  • Vamos ter cuidado na hora de postar um comentário. A questão não versa sobre reconstituição e sim sobre restituição das coisas apreendidas .... Não houve qualquer pegadinha com as palavras nesse caso, apesar do CESPE ser contumaz nisso.....

     

     

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    Ou seja, a restituição pode ser ordenada pela autoridade policial quando não existir dúvidas quanto ao direito do reclamante......

  • TJRO - Restituição de Coisas Apreendidas: 20050120070127927 RO 200.501.2007.012792-7   Decisão Decido. Com razão o órgão ministerial no que diz respeito a incompetência desta Corte para conhecer do pedido de restituição, tendo em vista que esse não foi submetido, primeiramente, à análise do Juízo a quo. A ação penal transitou em julgado em 10.2.2009. Determina o art. 120 e § 1º do Código de Processo Penal que: Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • A coisa apreendida deve ser restituída quando não interessa a persecução criminal e se a propriedade for demonstrada de forma cristalina. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou improcedente o recurso interposto por um cidadão que tentou obter a restituição de um caminhão, apreendido em 2005 por suspeita de alteração do chassi (número identificador).
  • Olá pessoal

    Concordo com o Leo Souza . . .  essa é uma questão que devveria estar no assunto do Título VI -  "Das Questões e Processos Incidentes", mais especificamente no Capítulo V - "Da Restituição das coisas apreendidas"  (Art. 120 do CPP).

    Grato e bons estudos !!!
  • Art. 120 - "A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juíz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante."

  • Exemplo prático -  um produto que lhe pertence  e é furtado, a policia prende em flagrante o agente, ao mesmo tempo existia uma queixa crime sua de furto desse objeto, que foi  apreendido por autoridade policial, neste caso vc não precisa de ordem judicial para reave-lo havendo prova de que ele lhe pertence.

  • A autoridade policial poderá ordenar quando não existir dúvida quanto ao direito do reclamante e não for mais necessário à instrução processual.

  • Se é em prol do bandido a lei deixa!

  • Gabarito: errado

    CPP

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    Cuidado para não confundir:

    • Quando o direito à restituição for duvidoso:

    O juízo criminal decidirá > §1  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    • Quando houver dúvida quanto ao verdadeiro dono:

    O juízo cível decidirá > §4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/

  • CPP Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.