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ID
99016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da restituição das coisas
apreendidas e do perdimento de bens.

Mesmo que haja dúvida sobre a titularidade do bem apreendido, compete ao juiz criminal decidir sobre o incidente.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no §4º do art. 120 do CPP:"Em caso de dúvida de quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea".
  • A distinção entre prejudicialidade homogênea e heterôgenea está na identidade entre a questão prejudicial e a questão principal como pertencentes ao mesmo ramo do direito.A heterôgenea envolve relações interjurisdicionais. A decisão do juízo cível pode influir na decisão do juízo criminal, hipótese em que a possibilidade de declaração incidente é afastada pela radical incompetência ratione materiae do Juiz da causa prejudicada.(17) Já a homogênea é aquela que ocorre dentro do âmbito do processo civil.Exemplo de prejudicialidade heterôgenea está no art. 1525 do Código Civil que considera a responsabilidade civil independente da responsabilidade penal, não se podendo questionar sobre a existência do fato ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.Aqui, então, interessa a prejudicialidade homogênea que é aquela no âmbito do processo civil e que relaciona a questão prejudicial e a questão principal, pertencendo ao mesmo ramo do direito.
  • Não confudundir,

    restituição de coisas apreendidas, inexistindo dúvidas ou óbices sobre o direito do reclamante, pode ser determinada pela autoridade policial, mediante termo nos autos do inquérito policial, sendo dispensáveis a manifestação do órgão do MP e decisão do juízo criminal.

    no caso de duvida desta natureza, somente pelo Juiz ( cível ou criminal, conforme o caso )

  • Posso estar enganado, mas entendi que se houver uma pessoa requerendo o direito sobre o bem, ela deverá provar. Todavia, se houver dúvida sobre quem seja o bem da coisa, por exemplo, duas pessoas com provas de que são os proprietários do bem se apresentam, estes serão enviados ao juízo cível para elucidação e julgamento.
  • RESTITUIÇÃO BENS APREENDIDOS (ART. 120 e § seguintes do CPP)

    BEM APREENDIDO (SEM DÚVIDAS QUANTO AO DIREITO DO RECLAMENTE) = O próprio DELTA pode restituir.

    BEM APREENDIDO (DÚVIDAS QUANTO AO VERDADEIRO DONO) = JUÍZO CRIMINAL 

    BEM APREENDIDO COM 3º PESSOA (MESMO QUE DE BOA-FÉ) = Somente o JUIZ CRIMINAL

    BEM APREENDIDO (PERMANÊNCIADAS DÚVIDAS DE QUEM SEJA O VERDADEIRO DONO) = MANDA PARA O JUÍZO CÍVEL. 

    OBS: EM todas as hipóteses é OBRIGATÓRIA PRÉVIA OITIVA DO MP. 
  • A questão está incorreta porque fala que, em havendo dúvida sobre a TITULARIDADE do bem, caberá ao juiz CRIMINAL resolver.

    Está incorreta porque em havendo dúvida sobre A TITULARIDADE DO BEM, cabe ao juiz do CÍVEL dirimir a questão.

    É o que dispõe o § 4º do artigo 120 do CPP: "Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea".


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • olha a pegadinha juizo CRIMINAL não decide sobre propriedade de bem da qual há duvidas sobre quem é o dono, isso cabe ao juizo CIVEL.

  • no incidente de restituição de coisa apreendida, caso haja dúvida sobre a titularidade do bem apreendido, o juiz criminal irá remeter os autos para que o juiz cível decida sobre o incidente.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Havendo dúvida, o juiz remeterá as partes para o juízo cível.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ERRADO: se tiver dúvida, manda para o juízo CIVEL!

  • ERRADO

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos,

    § 4  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • RESOLUÇÃO: Conforme dispõe o artigo 120, §4º, do Código de Processo Penal: “§ 4 Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea”.

     

    Gabarito: Errado.

  • Dúvida quanto ao direito do reclamante: só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    Dúvida sobre quem é o verdadeiro dono: juiz cível irá decidir

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 1  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

    § 4   Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.