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art. 17 LICC - as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, nao terao eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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Reprodução literal do Art. 781, CPP, As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
PS. Para não dizer "literal", se observar com atenção, o Cespe omitiu a vírgula após "homologadas".
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Tem nem o que falar né?
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gaba CERTO
Só pra avisar o pessoal que a competência para homologação de sentença estrangeira é do STJ!
PERTENCELEMOS!
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Sabendo que o CPP é uma lei bem arcaica, imaginei ter algo como texto de lei assim, "os bons costumes".
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Nem precisava do CPP, bastava ter bom senso par responder...
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Q276716 - CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto
Considerando as relações jurisdicionais com autoridade estrangeira e as disposições gerais do CPP, assinale a opção correta.
C - Não serão homologadas as sentenças estrangeiras contrárias à ordem pública e aos bons costumes. CERTO
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e fato, em sendo contrárias à ordem pública e aos bons costumes, as sentenças estrangeiras não serão homologadas e as cartas rogatórias não serão cumpridas, nos termos do art. 781 do CPP:
Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.