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ID
990433
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que, sem praticar ato executório, concorre, de qualquer modo, para a realização do crime, por ele responderá na condição de

Alternativas
Comentários
  • Letra b) Gab.

    Particípe não partica o núcleo do tipo penal (ex.: Matar alguém), todavia concorre com sua conduta para realização desse fato típico (ex.: Fornece a arma para que outrem mate seu desafeto).

    Outra questão:

    "Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRE-MS Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    João, ciente de que José pretende matar seu desafeto, empresta-lhe uma arma para esse fim. Consumado o homicídio, João será considerado

    b) partícipe(gabarito)"

     

  • GABARITO: B

    TEORIAS DA ACESSORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO:

    a) Teoria da acessoriedade mínima: segundo essa teoria, a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico. Assim, se um sujeito auxiliar um terceiro a praticar um fato típico, porém lícito, será considerado partícipe do crime. Ex.: o filho auxilia o pai a tirar a vida do vizinho, uma vez que o vizinho está agredindo injustamente o pai. O filho responderá pela participação no crime de homicídio, em que pese a legítima defesa do pai, pois, para a teoria da acessoriedade mínima, é irrelevante que a conduta principal seja lícita.

    b) Teoria da acessoriedade limitada: segundo essa teoria, a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito. Destarte, se um sujeito auxiliar um terceiro a praticar um fato típico, porém lícito, não será considerado partícipe. Ex.: o filho auxilia o pai a tirar a vida do vizinho, uma vez que o vizinho está agredindo injustamente o pai. O filho não responderá pela participação no homicídio, pois, o pai estava acobertado pela legítima defesa.

    Majoritariamente a doutrina entende que o Código Penal adota a teoria da acessoriedade limitada. Portanto, para que alguém seja partícipe de um crime, basta que contribua para a prática de um fato típico e ilícito.

    c) Teoria da acessoriedade extremada: segundo essa teoria, a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico, ilícito e culpável. Sendo assim, se o sujeito auxiliar um inimputável a tirar a vida de um terceiro, a participação não será penalmente relevante. Ex.: o filho induz o pai, que é inimputável, a tirar a vida do vizinho. Nessa situação, o fato é típico e ilícito, no entanto, em razão do pai não ser culpável, o filho não será partícipe. Nessa situação, o filho é considerado autor mediato.

    d) Teoria da hiperacessoriedade: segundo essa teoria, a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico, ilícito, culpável e punível. Desse modo, não haverá participação se presente alguma hipótese de extinção da punibilidade (art. 107, CP). Ex.: o filho auxilia o pai a tirar a vida do vizinho, e após o fato, transcorre o prazo da pretensão punitiva do Estado em relação ao pai. Nessa situação, em razão do pai não ser mais punível, a participação do filho será irrelevante.

    Fonte: https://soulaneri.wordpress.com/2016/03/25/teorias-da-acessoriedade-da-participacao/

     

    __________

    Formas de Participação

    I) Participação moral

    Induzimento: fazer nascer a idéia no autor;

    Instigação: reforçar a idéia já existente na mente do autor.

    II) Participação material

    É aquela que ocorre por meio de atos materiais. É o auxílio, como por exemplo, emprestar a arma do crime. Cúmplice é o partícipe que concorre para o crime por meio de auxílio.

    Fonte: aula professora QC Letícia Delgado

  • O Brasil adotou a teoria diferenciadora (num conceito RESTRITIVO de autor), de viés objetivo-formal, distinguindo-se autor e partícipe segundo a conduta realizada: autor é aquele que pratica a conduta prevista no núcleo do tipo penal e partícipe é todo aquele que, sem realizar a conduta descrita no núcleo do tipo, participa do evento criminoso. Assim, podemos definir a participação como a modalidade de concurso de pessoas na qual o agente colabora para a prática delituosa, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

    A participação pode ser:

    ·        Moral – É aquela na qual o agente não ajuda materialmente na prática do crime, mas instiga ou induz alguém a praticar o crime. A instigação ocorre quando o partícipe age no psicológico do autor do crime, reforçando a ideia criminosa, que já existe na mente deste. O induzimento, por sua vez, ocorre quando o partícipe faz surgir a vontade criminosa na mente do autor, que não tinha pensado no delito;

    ·        Material – A participação material é aquela na qual o partícipe presta auxílio ao autor, seja fornecendo objeto para a prática do crime, seja fornecendo auxílio para a fuga, etc. Este auxílio não pode ser prestado após a consumação, salvo se o auxílio foi previamente ajustado.

    DESTA FORMA, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Para os crimes comuns, adota-se a Teoria Objetivo-Formal, em que o Autor é quem Pratica o Núcleo do Tipo (verbo) e o Partícipe quem "de qualquer modo, concorre para o crime sem realizar o núcleo do tipo penal".

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Cá estamos nós na deep web do QC kkkk.

    Resposta: teoria monista. Letra B