SóProvas


ID
99046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a segurança e medicina do
trabalho.

Pode ser considerado praticante de ato ensejador de justa causa o empregado que não observa as instruções dadas pela empresa quanto ao uso do equipamento de proteção individual ou se recusa a utilizá-lo sem justificativa. No que se refere à CLT, embora tal previsão não tenha sido inserida de forma expressa no rol dos fatos que ensejam a justa causa no capítulo dedicado à rescisão do contrato de trabalho, ela está incluída no capítulo que trata da segurança e medicina do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Redação deste Capítulo dada pela Lei nº 6.514, de 22-12-77, DOU 23-12-77)SEÇÃO I - Disposições GeraisArt. 158. Cabe aos empregados: I observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
  • ato faltoso nao é sinonimo de justa causa!

  • Gabarito: CERTO

    Ato faltoso = falta cometida pelo empregado. Pode-se considerar a FALTA INJUSTIFICADA do empregado como ato de indisciplina ART 482, h.

    Pro colega aí de cima, cuidado com as limitações na hora de interpretar as leis!! 
  • prezados colegas, há que se ter cuidado quanto as mudanças na CLT sobre a justa causa do bancário, que não cabe mais tal dispensa por motivo de dívidas.
  • Eu não me lembrava do art. 158 - essa parte do enunciado da questão estava me gerando uma extrema dúvida. Chutei, então. E felizmente acertei, por considerar que a negativa do empregado em usar o EPI pode ser vislumbrada como ato de insubordinação (482, "h", da CLT).
  • CORRETO. O art. 482 da CLT traz o rol dos fatos que ensejam a Justa causa, mas o artigo 158, parágrafo único, b da CLT que trata das normas de segurança e medicina do trabalho, estabelece como hipótese capaz de ensejar a aplicação da justa causa: a recusa injustificada do empregado em usar o equipamento de proteção individual.
    DICA: Outras hipóteses que ensejam a aplicação da Justa causa e não estão previstas no art. 482 da CLT: Emitir declaração falsa sobre o percurso abrangido pelo vale-transporte ou o seu uso indevido, a prática de atos graves em desrespeito à lei 7.783/89, durante a greve e a hipótese do bancário que reiteradamente deixa de pagar dívidas legalmente exigíveis (art. 508 da CLT).
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Atenção: O artigo 508 da CLT foi revogado pela Lei 12.347, de 10-12-2010.

  • DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO

    Art. 158 - Cabe aos empregados: 

      I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

      Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. 

      Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 

      a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 

      b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.