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ID
990763
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a lei de responsabilidade fiscal,analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5o LC101/00. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    bons estudos
    a luta continua

  • LETRA B

    LRF,
    Art 5 - III - § 2o

    O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    Fé!
  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;     

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;       

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)        

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.        

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.   LETRA "A"

    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.  LETRA "B"      

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.  LETRA "C"      

    § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.   LETRA "D"     

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1odo art. 167 da Constituição.        

    § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.   LETRA "E"     

    § 7o  (VETADO)

  • atenção:

     refinanciamento da dívida pública = de forma separada!

    bons estudos!

  • Eu não entendo porque os colegas ficam copiando e colando a mesma informação.