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ID
9910
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que

Alternativas
Comentários
  • Os Órgãos da Administração direta surgem da desconcentração, técnica administratica em que as competências são distribuídas dentro de uma mesma pessoa jurídica. Fazem parte de uma mesma estrutura orgânica.

    Já as entidades da Administração indireta surgem da descentralização, técnica administrativa em que as competências são repassadas p/ outras pessoas jurídicas.
  • Mas as entidades da administração indireta federal,não integra estrutura da União?
  • Faço do Júnior a minha dúvida também...
  • Bem, eu acho que a diferença é que, quando envolve a Administração Pública Direta (Ministérios) a Pessoa Jurídica é a UNIÃO. Quando é a Administração Pública Indireta, cada órgão tem sua própria personalidade jurídica. (INSS, por exemplo).

    Eu acho que é essa a diferença. Peço para alguém me corrigir se estiver errado.
  • A letra A está correta porque fala em estrutura ÔRGÂNICA e as entidades não fazem parte dessa estrutura, pois não são órgãos.
  • Faço das sábias palavras da Denize as minhas. O "x" da questão se encontra nos termos "órgãos" e "entidades". O primeiro é desprovido de personalidade jurídica, são repartições internas necessárias à organição estatal, para que esta cumpra suas funções. O resto nem precisa comentar.
  • Complementando:Somente os órgãos federais integram a estrutura orgânica da União, justamente pelo motivo de serem despersonalizados, ou seja, pertencem a mesma pessoa jurídica União. De fato, seria estranho uma Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, com as características que têm integrarem a estrutura de outra pessoa jurídica.
  • Conceito de órgão públicoApresento, abaixo, duas tradicionais definições de órgão público:Hely Lopes Meirelles define órgãos como “centros de competência instituídos parao desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação éimputada à pessoa jurídica a que pertencem”.Para Celso Antônio Bandeira de Mello, órgãos públicos são “unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.”Como já vimos, a principal característica dos órgãos é a ausência depersonalidade jurídica. Segue, abaixo, uma lista com esta e outras características dos órgãos públicos:a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;b) não possuem personalidade jurídica;c) são resultado da desconcentração;Voltando à nossa questão, vemos que o elaborador, para “fugir” da manjadíssimadistinção entre órgão e entidade – a personalidade jurídica –, menciona outradistinção.Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica (dizer que o órgão integraa “estrutura orgânica” de uma pessoa chega a ser meio redundante) e asentidades não (isso é óbvio, já que entidades são pessoas jurídicas elas próprias).O gabarito, portanto, é letra “a”. Essa mesma distinção entre órgão e entidade já pareceu em umas duas outras questões da ESAF, que não repetirei aqui porserem quase idênticas.Fonte:PConcursos, Prof. MARCELO ALEXANDRINO
  • Segundo o livro D. Adm. Descomplicado, a estrutura orgânica da ADM é composta pela ADM Direta e Indireta.
    Gabarito letra e
  • Concordo com a mayara
    Segundo o livro D. Adm. Descomplicado, a estrutura orgânica da ADM é composta pela ADM Direta e Indireta.
    Gabarito letra e
    Eu entendi que está questão está relacionada com a Administração pública em sentido formal,subjetivo ou orgânico, neste sentido integram a administração pública os orgão da administração direta e todas as entidades da administração indireta, já que no Brasil adota-se o critério formal de administração pública. Desta forma, na minha concepção, o gabarito deveria ser "letra e", já que,  de acordo com o item proposto no enunciado dá pra entender que: O que distingue OU assemelha os órgãos da administração direta em relação às entidades da administração indireta, seria que todos integram a estrutura orgânica da união.

    Ainda estou sem entender o gabarito da questão.
  • Podemos dizer que esta questão tem duas respostas que podem ser entendidas como corretas, justamente pelo termo ORGÂNICO? É isso?
  • Pessoal, vocês tão esquecendo o conceito básico de descentralização administrativa. Quando um ente político descentraliza, há criação de outra pessoa jurídica diferente. Não podem duas pessoas jurídicas serem uma só, ou uma pessoa estar dentro de outra. O que fica dentro de uma pessoa são seus órgãos, não outra pessoa. A gente não pode dizer que o INSS, por exemplo, tá "dentro" da União. O INSS é uma pessoa, a União é outra. Pessoas distintas. Justamente por isso não existe hierarquia.

    Daí, as entidades da Administração Indireta NÃO fazem parte da estrutura orgânica da União, pois são PESSOAS jurídicas DISTINTAS!

    Também tão confundindo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com UNIÃO! São coisas absolutamente diferentes! A Administração pública federal, por exemplo, é composta pela UNIÃO + PESSOAS JURÍDICAS da Admin. Indireta.

    Daí dizer-se que a Adm. Pública é composta por Adm. Direta (UNIÃO, em âmbito federal) e Adm. Indireta (entidades federais).

    Bons estudos a todos.
  • Júnior e Vinícius as entidades de administração indireta integram à Administração Pública não à União.
  • No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que:

    a) os primeiros integram a estrutura orgânica da União e as outras não.

    Marcelo Alexandrino esclarece esta questão da seguinte forma " Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica (dizer que o órgão integra
    a “estrutura orgânica” de uma pessoa chega a ser meio redundante) e as entidades não (isso é óbvio, já que entidades são pessoas jurídicas elas próprias)."

    Espero ter ajudado!


     

  • Impressionante como a gente aprende lendo os comentários!
  • o que me confundiu foi :
    estrutura organica da uniao sao seus orgaos
    administraçao publica da uniao no sentido organico,funcional ou formal sao a adm.pub. direta e indireta.
    vejo que  algumas pessoas pensaram justamente no criterio de definiçao, assim como eu.
  • pessoal 

    não cedendo demérito aos ULTIMOS livros de meirelles, mas ele não é muito recomendado para concurseiros.

    elenca muito o que arguir na ceára do direito.

    sugiro livros sinopses ou descomplicados.

    inclusive depois de velho o meireles chegou a afirmar que paraestatais são da administração indireta. não entrem nessa. ninguém apoiou essa tese.

    bons estudos
  • QUESTÃO OBSCURA. ANULÁVEL. DISCUSSÃO DE GABARITO ENTRE "A" E "E"


    FUI DE E! CONFORME DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO "MARCELO ALEXANDRINO" E O CONCEITO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO.


  • ola amigos concurseiros, esta questão tem problema de lógica, pois no momento em que destaca que diferencia ou assemelha ela cria um grande problema pois inclui a administração direta e a indireta ao mesmo tempo que exclui....

    não é problema conceitual é de lógica pois ela criou uma situação contraditória em que a negação e a afirmação estão na mesma questão, nestes termos a unica que poderia estar certa é a letra E, mas mesmo assim com problemas.


    vejamos que as outras letras ou elas possuem informações de uma só assertiva "direta", ou só da "indireta", assim como assemlhar?


    é questão facilmente anulável por problema de ambiguidade

  • ainda bem que tem comentarios, pq se dependesse do professor estavamos fuuu!