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--> "Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores (...)"
LC n. 109/01, art. 16 - "Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores."
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma HIPÓTESE, QUALQUER, apenas, a mesma etc...
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.
Se o benefício de previdencia fechada for concedido apenas à parte dos trabalhadores, incidirá contribuição SIM. Caso seja um direito de TODOS, não haverá a incidência de contribuição para a seguridade social.
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O valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar,só não integrará o salário-de-contribuição se for destinado para todos os empregados.
Bons estudos!
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SUPER FÁCIL GENTE, MEMORIZEM DA SEGUINTE FORMA:
SE FOR PAGO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA => NÃO INTEGRA SE FOR PAGO APENAS PARA UM SETOR OU UM GRUPO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA=> INTEGRA
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Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores [ERRADO, POIS DEVE SER A TODOS OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE NÃO INTEGRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO] e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.
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Sempre tive dificuldade para gravar essa questão, mas nunca mais esqueci depois de usar a seguinte lógica de raciocínio:
Para Todos? SIM => NÃO Integra
Para Todos? NÃO =>SIM Integra
é só inverter: se sim então não , se não estão sim. Meio louco mas para mim funcionou!
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desde que disponibilizado a todos os empregado e dirigentes, o valor do plano de previdência complementar pago pela empresa não integra o salário de contribuição. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amando)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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o erro da questão esta na palavra todos?
por mais que eu leia e releia a questão e os comentários não consigo entender
alguém pode me esclarecer ?
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Zuleica, o erro está na expressão "em qualquer hipótese", pois para que não integre o SC a empresa deveria fornecer a TODOS os funcionários da empresa. Caso ela fornece somente a alguns, integrará o SC.
Gab. ERRADO
Bons estudos!
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Estava estudando a doutrina do professor André Studart Leitão e Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, quando me deparei com esta questão. No livro, consta como "correta", mas, intrigado, vislumbrando o erro, vim procurá-la aqui e, como pensei, o gabarito é "errada". Esse site é ótimo, não deixa margens para dúvida.
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Art. 28, §9, alinea P - Lei 8.212/91
Não integra o Salario de Contribuição:
o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa juridica relativo a programa de previdencia complementar, aberto ou fechado, desde que disponivel a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts 9 e 468 da CLT.
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Para que não integre o SC a empresa deveria fornecer a todos os funcionários da empresa. Caso ela fornece somente a alguns, integrará o SC.
GAB. ERRADO.
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Gabarito: Errado
Lei
8.212, art. 28, §9º, q
O valor das contribuições efetivamente pago pela
pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou
fechado, desde que disponível à totalidade
de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468
da CLT;
(O valor da
contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar
não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais
programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes);
DICA
Quando
paga a apenas uma parte da empresa (o
setor, somente) incide
contribuição.
Quando
pago à totalidade
dos empregados não incide contribuição.
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Em qualquer hipótese, mata a questão.
Quando paga a apenas
uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.
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Geralmente quando a banca generaliza assim, a ponto de mencionar "em qualquer hipótese", 96% das afirmativas estarão erradas.
No caso, no regime de previdencia complementar fechada ou aberta, o valor de contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, nao integrará a contribuiçao quando nao forem destinados a todos os segurados da respectiva empresa
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GUARDE ESSA REGRA:
BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: NÃO É SC!!
BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA SOMENTE PARA ALGUNS FUNCIONÁRIOS : É SC!!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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GAB. ERRADO!
Não é em "qualquer hipótese"! Se for para todos, não haverá incidência de contribuição. Se for só para alguns, então haverá. Bons estudos galera!
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Não integrará se for pago a todos os funcionários.
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Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.
1 º ERRO, A regra geral (Certinho com a Lei) é a totalidade (ALL), a questão relativiza como regra.
2º ERRO, o que Não Integra (IN Ñ) é quando é oferecido pra totalidade (ALL): empregados e dirigentes.
Meu macete pra essa questão:
Ñ ALL IN (Certinho
com a Lei),
ALL IN Ñ (Não
Certinho com a Lei)
.
Ñ - Não
ALL - totalidade ou Certinho com Lei
IN Ñ - Não Integra.
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Errada
p)
o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica
relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado,
desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes,
observados, no que couber, os arts.
9º e468
da CLT;
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Planos de previdência complementar:
Oferecidos a todos empregados ------------- não integram salário de contribuição
Oferecidos a alguns empregados -------------- integram salário de contribuição
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> Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
> Parcelas de natureza indenizatória > Não integram > são pagas PARA o trabalho.
De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:
a – férias gozadas;
b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
f – salário maternidade.
g – horas extras.
h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
j – adicional de tempo de serviço.
k – as comissões de qualquer espécie.
l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.
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ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, "em qualquer hipótese", Quando aparece isso na frase é certo que o item está errado.
Mlehor coment: Herbet Lopes
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Pessoal,
PARTE: Integra
TODOS: Não integra
Bons estudos!
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O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. NÃO INCIDEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Ou seja, não é em qualquer hipótese!!!!
Frederico Amado, p. 221. 7 edição. Sinopse Direito Previdenciário.
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planos de benefícios das entidades fechadas ===> erga omnes ==> não integra
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Quando o benefício é para TODO MUNDO não incide.
Quando o benefício é para UMA PARTE ou SETOR ESPECÍFICO incide.
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ERRADO.
Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário de contribuição: p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os artigos 9º e 468 da CLT.
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Gabarito ERRADO!
Segundo Frederico Amado, essa regra desde 2001 está desatualizada pois não existe mais a possibilidade de uma aposentadoria complementar de caráter privado ser extendida só a alguns empregados - SEMPRE TEM QUE ABRANGIR TODOS!
Mas se cair a literalidade do art 28, € 9, alínea p - colocar como certo!