ID 9913 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2004 Provas ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Direta Administração Indireta Organização da Administração Pública As entidades políticas e administrativas, centralizadas ou descentralizadas, são criadas por lei. Alternativas Correta a assertiva. Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais são de sede constitucional e as administrativas é que são criadas por lei. Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais são de sede constitucional e as administrativas paraestatais são apenas autorizadas por lei. Incorreta a assertiva, porque as entidades políticas estatais e administrativas centralizadas são de sede constitucional e as paraestatais são criadas por lei. Incorreta a assertiva, porque por lei são criadas as entidades políticas estatais e as administrativas, dotadas que são de personalidade jurídica de direito público. Responder Comentários Questão com conceito doutrinário antigo sobre entidades da administração indireta. Antigamente, as EP e SEM eram genericamente rotuladas pela doutrina como entidades paraestatais, o que não ocorre nos dias de hoje, pois, este termo está restrito ao 3º setor. Tem que adivinnhar qual sentido de paraestatal a questao esta falando.As entidades paraestatais, em SENTIDO ESTRITO, nao fazem parte da Administracao Publica. O conceito atual difundido na doutrina é de que elas fazem parte do chamado "terceiro setor" qUESTÃO ADVERSA E DE INTERPRETAÇÃO ARBITRÁRIA. Pergunta horrorosa... seria melhor acrescentar na letra B "as administrativas são criadas ou autorizadas por lei". Enfim, péssima na minha opinião. A questão deve ser resolvida com base no art. 84, §1º da lei 8666 c/c art. 37, XIX da CF:CF:"XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"LEI 8666:Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.§ 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. Não entendi...Entidades políticas, como estados e municípios, não são criadas por lei? Luiz, acredito q elas não precisam de uma lei q as crie, visto já terem previsão constitucional.Em relação às entidades administrativas, a própria CF diz q serão criadas/autorizadas por lei.Bons estudos! Não desanimem!