SóProvas


ID
991645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gabrielle foi dispensada sem justa causa, mas não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito. Assim, ajuizou, em março de 2013, reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a loja de aviamentos “Costura Ltda.” dando à causa o valor de R$ 25.000,00. Simone e Soraya, proprietárias da loja, pretendem levar as empregadas Carla, Camila e Cintia como testemunhas. Considerando que Carla é prima de Camila que é tia de Cintia que por sua vez é amiga íntima de Carla, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

                  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Não existe impedimento e suspeição entre as testemunhas. Elas não poderiam era ter parentesco, amizade ou inimizade com uma das partes.
    Pelo valor da causa R$ 25.000,00, sabemos que estamos diante do procedimento sumaríssimo, logo, só cabe a oitiva de duas testemunhas (art. 829 e 852-H, § 2º, CLT).

  • Pra quem gosta de números, o atual salário mínimo (2013) está no valor de R$ 678,00.

    Assim, como o procedimento sumaríssimo trabalhista comporta demandas de até 40 salários mínimos, temos: 40 x 678 = R$ 27.120,00, como o teto do valor das causas sumaríssimas no processo do trabalho.

    Então, se você fizer alguma prova em 2013 e no enunciado constar que o valor da causa é inferior a este teto de aproximadamente 27 mil reais, pode procurar a alternativa que traduz alguma característica do sumaríssimo. No caso da questão em comento, foi explorado o clássico número de duas testemunhas para cada parte, daí ser a alternativa C a correta.
  • RPz....

    Tem gente aqui neste site que não tem desconfiomêtro não!! 
  • Caro Adilson Cabral, ao invés de repetir sempre o mesmo post, por que você nao contribui com algo produtivo?
    Grande abraço.
  • Sumaríssimo - até 2 testemunhas
    Ordinário - até 3 testemunhas
    Inquérito judicial para apuração de falta grave - até 6 testemunhas
  • Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. 
  •  

    Solange propôs reclamação trabalhista em face da empresa Sólida Empreiteira Ltda.,da qual são sócias Suzana e Soraia.Solange pretende levar três testemunhas para provar os pedidos formulados,Sabrina, Sabine e Sandra.Sabine é tia de Sabrina e possui uma reclamação trabalhista contra a empresa ré, Sandra é prima de Sabine e amiga íntima de Sabrina. Neste caso.
     

     

    •  a) Sabine e Sandra poderão ser ouvidas como teste- munhas e Sabrina poderá ser ouvida como informante. 
    •  b) Sabrina, Sabine e Sandra poderão ser ouvidas como testemunhas.
    •  c) Sabrina, Sabine e Sandra não poderão ser ouvidas como testemunhas, apenas como informantes. 
    •  d) apenas Sandra poderá ser ouvida como testemunha. 
    •  e) apenas Sabine e Sabrina poderão ser ouvidas como testemunhas.

  • Questão semelhante praticada pela FCC ao cargo de Juiz. A única diferença é que nesta questão de juiz não solicitou o rito (diga-se de passagem, até mais fácil que esta de Analista.

    Em outras palavras, a FCC quer reafirmar que ENTRE AS TESTEMUNHAS pode existir qualquer grau de parentesco ou afinidade que não causa suspeição ou impedimento.

    "Vamo que vamo"
  • GABARITO: C

    Trata-se de questão que aborda a temática do procedimento sumarissmo, pois R$25.000,00 é um valor inferior a 40 salários mínimos em 2013 (R$678,00). Assim, conforme art. 852-H, §2º da CLT, somente podem ser ouvidas 2 (duas) testemunhas. Além disso, deveria perceber que os laços de parentesco e amizade existentes e descritos na questão envolvem as próprias testemunhas. Elas é que são, entre si, parentes e amigas, não havendo esse tipo de relação para com as partes da ação.

    As 3 testemunhas são empregadas da empresa, o que não as impede de prestar testemunho. Logo, não havendo qualquer impedimento legal, as 3 (três) empregadas podem ser testemunhas, sendo possível a oitiva de apenas 2 (duas), tendo em vista o procedimento sumaríssimo.
  • Matou a pau, Cristiane Costa!! 

    Obrigado!

    Caí na pegadinha do parentesco!!

  • TRATA-SE DE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, de modo que só é permitido a oitiva de até duas testemunhas.

  • Caraca, que sacanagem. Prestei atenção só na possibilidade ou não de ser testemunha, nem imaginei o rito!!! ; (

  • Salário mínimo 2013 = 678,00 x 40 =  teto 27.120,00 = Procedimento Sumaríssimo (25.000,00) = Máx. de duas testemunhas

  • Para o mundo real não basta o valor da causa para se aplicar o Procedimento Sumaríssimo.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

    Já para as provas da FCC...

  • GABARITO ITEM C

     

    PROC.SUMARÍSSIMO---> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

  • Nessa eu ri!

  • O caso em tela trata de demanda em que o valor da causa, R$25.000,00, à época do concurso era menor que 40 salários mínimos (valor à época de R$27,120,00, já que o salário mínimo era de R$678,00), o que enseja o rito sumaríssimo (artigo 852-A, "caput" da CLT). Ainda que não informe a questão que os pedidos foram todos liquidados (como exige o artigo 852-B, I da CLT, sob pena de arquivamento), presumindo-se que o foram, então teremos um caso de rito sumaríssimo (artigos 852-A e ss da CLT).
    Em tal procedimento, há limitação de utilização de somente duas testemunhas para cada parte (artigo 852-H, parágrafo 2o. da CLT).
    Há informação de grau de parentesco de "prima" e "tia" entre as testemunhas e relação de "amizade íntima" entre elas, o que não acarreta o impedimento para oitiva (artigo 405, parágrafo 2o, I e parágrago 3o, III do CPC/73, aplicável à época), já que o que a lei veda é tal oitiva se houver relação de parentesco ou amizade íntima COM A PARTE e não entre as testemunhas.
    Assim, as três testemunhas poderiam ser testemunhas, mas, pela vedação legal da CLT acima apresentada, somente duas delas podem ser ouvidas.


    RESPOSTA: C.




  • Errei pq chutei um salário mínimo de 800,00 em 2013!

  • GABARITO "C" 

    As três empregadas poderão ser testemunhas da loja de aviamentos “Costura Ltda.”, pois elas são parentes entre si não guardando nenhum vínculo de parentesco com as empregadoras Simone e Soraya. Abaixo alguns artigos (dispensáveis para resolução desta questão), mas que guardam relação com o conteúdo, e podem ajudá-los no futuro. 

     

    A despeito da questão ser de 2013, doravante atentar-se para a aplicação subsidiaria do CPC/2015 nas próximas provas

    É bastante coisa pra decorar. Se vc conseguir blz, caso contrario o fato de vc diferenciar que PARENTESCO provoca IMPEDIMENTO e AMIZADE/INIMIZADE provoca SUSPEIÇÃO já dá pra matar muitas questões de provas, e isto é o que importa. 

     

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

     

    Tem também uma Súmula sobre este conteúdo.

     

    Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

    Abraços e até a posse amigos!

     

  • Gab - C

     

     Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    COMO O VINCULO FAMILIAR SE DÁ APENAS ENTRE AS TRÊS TESTEMUNHAS, NÃO HÁ PROIBIÇÃO ALGUMA DE SEREM TESTEMUNHAS.

  • Valor = R$25.000 (P. Sumaríssimo)

    Testemunhas = Max. 2

    Gabarito: Letra C