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ID
991648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marcos, sócio da empresa “Arte Ltda.”, teve penhoradas obras de arte de sua propriedade para satisfazer execução de sentença proferida em reclamação trabalhista na qual sua empresa foi condenada. Hoje, no leilão das referidas obras, Fabiana arrematou um quadro original e singular de artista renomado pelo valor de R$ 50.000,00. Neste caso, Fabiana deverá garantir o lance com sinal correspondente a

Alternativas
Comentários

  •  Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.


    Alternativa - D!
  • Trata-se da velha "regra dos 20" na temática da execução trabalhista, em específico, da Arrematação, que agora sistematizo para melhor memorização:
    Garantia do lance --> 20% do valor da coisa arrematada (art. 888, §2º, CLT)
    Edital --> 20 dias (art. 888, caput, CLT)
    Pagamento --> VINTE e quatro (24) horas (art. 888, §4º)
  • GABARITO: D
     
    Não sei qual a razão/motivo mas a FCC tem especial predileção por cobrar este artigo 888 nas suas provas (rs), então vamos à ela:

    Fabiana, que adquiriu o quadro no leilão por R$50.000,00, deverá garantir o lance com sinal de R$10.000,00, que equivalem a 20% do valor da aquisição, nos termos do §2º do art. 888 da CLT, veja:


    “O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor”.

    Caso não haja o pagamento do restante no prazo de 24h, perderá o arrematante o sinal de 20% para a execução, retornando os bens para nova hasta pública, tudo em conformidade com o §4º do art. 888 da CLT:

    “Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados”.
  • Regra: Vanessão Paraná

    Edital do leilão - 20 dias

    Garantia do lance - 20%

    Pagamento do restante em - 20

  • GABARITO ITEM D

     

    EDITAL --> 20 DIAS ANTES

     

    SINAL DE 20%

     

    RETORNA EM 24 H   --->PARA PAGAR O RESTANTE

  • O caso em tela versa sobre a venda de bem penhorado em leilão. Segundo a CLT: 
    Art. 888. (...) § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.  .
    Assim, arrematado o bem por R$50.000,00, deverá a arrematante garantir o lance com o pagamento de R$10.000,00, com o pagamento do valor restante em 24h.


    RESPOSTA: D.



  • REGRA DOS 20.

     

    20 DIAS PARA FIXAR O   EDITAL       /            20% DE SINAL       /   24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE DO VALOR DO ITEM