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ID
991654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O jus postulandi das partes previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho alcança

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa - A!

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Alguém repitiu algum comentário aqui?? Nada a ver esse comentário acima....
  • Pois é Braulio,

    ele postou repetidamente este comentário em inúmeras questões.
    é o próprio paradaxo... 
  • Acrescento que o jus postulandi se aplica aos empregados, empregadores e pequena empreitada, não sendo aplicado, porém, nos embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários. 
    Aplica-se às ações decorrentes da relação de trabalho, conforme enunciado 67 da 1a. jornada de direito material e processual do trabalho, in verbis:

     

    67. JUS POSTULANDI. ART. 791 DA CLT. RELAÇÃO DE TRABALHO.
    POSSIBILIDADE. A faculdade de as partes reclamarem, pessoalmente, seus
    direitos perante a Justiça do Trabalho e de acompanharem suas reclamações até
    o final, contida no artigo 791 da CLT, deve ser aplicada às lides decorrentes da
    relação de trabalho.
  • GABARITO: A

    Uma questão simples, que é facilmente respondida pela leitura da Súmula nº 425 do TST. Veja:


    “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.

    O entendimento do TST diz que não se aplica o jus postulandi aos seguintes procedimentos: ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e RECURSOS PARA O TST (todos os recursos para aquele tribunal).

    Analisando as alternativas, vemos que as letras “B” e “C” se referem à recursos para o TST, ao passo que a letra “D” mencionado o mandado de segurança e a letra “E” a ação rescisória. A única situação em que há um procedimento em que se aplica o instituto em análise, ou seja, em que não há necessidade de Advogado, é a letra “A”, que trata do RECURSO ORDINÁRIO dirigido ao TRT. Realmente nessa situação não há necessidade de Advogado. Pode a parte valer-se do jus postulandi, previsto no art.791 da CLT.


  • O jus postulani não pode AMAR:

    Ação rescisória
    Mandado de segurança
    Ação cautelar
    Recursos de competência do TST.


    (Vi isso em um comentário em outra questão e me ajudou muito!!)
  • A súmula 425 do TST embasa a resposta correta (letra A):

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • GABARITO ITEM A

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • O artigo 791 da CLT trata do "jus postulandi", ou seja, a possibilidade de a parte, sem advogado, ser autor/reclamante ou réu/reclamado. Ocorre que a sua utilização possui limitações, conforme a jurisprudência do TST:
    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Assim, não pode se valer a parte de Recurso de Revista ou embargos no TST, nem MS e nem ação rescisória, pelo o que as alternativas "b", "c", "d" e "e" estão incorretas.


    RESPOSTA: A.








  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria