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ID
991672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às pessoas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Correta B

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Alternativa correta: B

    A) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    C) Art. 44 § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    D) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
                        V - os partidos políticos.

    E) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
                       IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Código Civil
  • O artigo 43 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  • Apenas complementando a fundamentação das letras B e C da questão com os respectivos dispositivos constitucionais, dos quais decorrem os artigos 43 e 44 do Código Civil, já mencionados pelos colegas acima:


    B) CF, art. 37, §6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    C) CF, art. 5º, inciso VI - "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

  • a) a existência legal da p.j. de direito privado começa com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida qdo necessário de aprovação do Poder Executivo. Todas as alterações q. ocorrerem em seu estatuto devem ser averbadas - art.45;

  • GABARITO B

    letra da lei.

    O artigo 43 do Código Civil fundamenta que:

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    bons estudos.

  • A questão trata das pessoas jurídicas.


    A) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “A”.



    B) de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou dolo.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro.

    Código Civil:

    Art. 43. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    A criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é livre, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Incorreta letra “C”.


    D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “D”.


    E) as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    As autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades ao público. -->INCORRETA: começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do seu ato constitutivo no registro público.

    b) de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver por parte destes culpa ou dolo. -->CORRETA: As pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros. Após responder, o Poder Público poderá exercer o direito de regresso em face dos causadores do dano, mas apenas se esses agiram com dolo ou culpa.

    c) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das instituições religiosas é condicional, por ser laico o Estado brasileiro, que deverá autorizar ou não seu reconhecimento e registro. -->INCORRETA: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    d) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. -->INCORRETA: o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado.

    e) as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. -->INCORRETA: as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público.

    Gabarito: B

  • Quando se trata das pessoas jurídicas de direito público interno, a responsabilidade é objetiva.

    Quando se trata do direito de regresso, a responsabilidade é subjetiva.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.