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ID
991675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens:

Alternativas
Comentários
  • Correta D
     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Alternativa correta: D

    A) Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    B) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    E) Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Código Civil

  • Flávio Tartuce, irreverente como sempre, exemplifica a alternativa D com a ilustração das casas pré-moldadas, mais comum em países como o Estados Unidos.
    http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRIAIS5iu-7G-XgYnUDmGG3pL02OeEYZ_rXAIf-0WX-lUZAW9wz
  • CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • GABARITO: "D".

    A letra “a” está errada, pois segundo o art. 93, CC, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    A letra “b” está errada, nos termos do art. 81, II, CC: Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    A letra “c” está errada, pois infungíveis são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85, CC a contrário senso).

    A letra “d” está correta nos exatos termos do art. 81, I, CC.

    Finalmente a letra “e” está errada, pois as benfeitorias são sempre bens acessórios; além disso, a classificação singular/coletiva diz respeito a outra classificação.

  • Complementando co comentário do colega em relação à letra e

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.


    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • Art. 93. São pertenças os bens (acessórios) que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo “duradouro”, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     B. IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL
    Móveis incorporados ao Imóvel pela vontade do proprietário (ficção legal).


    PARTES INTEGRANTES= acessórios ligados ao principal, formando um todo indivisível e independente. 
  • O artigo 81, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra D):

    Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
  • Art. 81, I, cc: "as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local."

  • Exemplo típico de pertença é o SOM DE UM CARRO, que não faz parte do veículo (você pode tranquilamente retirá-lo quando quiser vender o veículo).


  • Código Civil

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


  • Sempre que a questão disser que o bem foi SEPARADO será IMÓVEL


    Sempre que a questão disser que o bem é DESTINADO ou PROVENIENTE será MÓVEL

    Resumindo: Materiais SEPARADOS do solo = IMÓVEL -----  ---- Materiais DESTINADOS ou PROVENIENTES de uma construção = MÓVEL
  • A questão trata sobre bens.



    A) pertenças são bens que constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.

    Incorreta letra “A”.



    B) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    São imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Incorreta letra “B”.


    C) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “C”.




    D) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.




    E) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata sobre bens.


    A) pertenças são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    As pertenças são bens que não constituem partes integrantes de outros bens, e se destina, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.

    Incorreta letra “A”.

    B) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Incorreta letra “B”.


    C) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Correta letra “D”.



    E) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A - partes integrantes são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

    LEi

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    DOUTRINA

    PERTENÇA----------------------TRATOR DE FAZENDA (ligada à imóvel), SOM DE UM CARRO (ligada à móvel)

    (SEM A PERTENÇA = FUNCIONA)

    PARTE INTEGRANTE--------TELHA DA CASA (ligada à imóvel), RODAS DE CARRO (ligada à móvel)

    (SEM A PARTE INTEGRANTE = NÃO FUNCIONA/ FUNCIONA MAL)

    FONTE

    Quintella, Felipe. Decodificando o Código Civil (21): As pertenças e sua disciplina no Código de 2002. Publicado em: 30.maio.2017. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2017/05/30/decodificando-o-codigo-civil-21-as-pertencas-e-sua-disciplina-no-codigo-de-2002/

    Farias, Cristiano Chaves de; Figueiredo, Luciano L.; Ehrhardt Jr., Marcos; Dias, Wagner Inácio Freitas. Código Civil para Concursos. coordenador Ricardo Didier - 5. ed.Salvador: Juspodivm, 2017. (página 172)

    B - são imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C - fungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D - não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    E - as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

  • não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

  • Vamos rever as assertivas:

    a) consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta. --> INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel.

    b) conservam sua qualidade de bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; readquirem essa qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio. --> CORRETA: De fato, enquanto não incorporador à construção, os bens conservam seu caráter de móveis. Por outro lado, voltam a ser móveis os bens provenientes de demolição do prédio.

    c) não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. --> INCORRETA: Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, sejam removidas para outro local.

    d) entre outros, consideram-se bens imóveis para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas. --> INCORRETA: São bens móveis os direitos de caráter patrimonial e ações respectivas.

    e) são divisíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. --> INCORRETA:

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 81. Não perdem o caráter de imóveis:

     

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.